LEI Nº 2.479, DE 20 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE ESPORTIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a “ASSOCIAÇÃO DE FUTEVOLEI E EVENTOS ESPORTIVOS DE GUARAPARI”, inscrita no CNPJ sob nº 03.575.056/0001-62, sediada a Rua Mathias Coutinho, n° 55, Bairro Itapebussu, Guarapari - Espírito Santo.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado, terá vigência até a realização do evento do 1º (primeiro) TORNEIO DE BEACH SOCCER FEMININO DE GUARAPARI, a partir da data de assinatura.

 

Art. O convênio estabelecido no caput do artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 6.000,00 (seis mil reais), como forma de subvenção esportiva, dentro de rubricas da SETEC - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2005.

 

Art. 3° A transferência do numerário, será procedida até o dia 31/05/2005, para a entidade esportiva.

 

Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente, da apresentação de folders, cartazes e outras formas de publicidade, devendo a entidade prestar contas do valor repassado até 30 (trinta) dias depois da realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 20 de maio de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal.

Redação Final: Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal.

Processo Administrativo nº 007568/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.