LEI Nº 2.484, DE 13 DE JUNHO DE 2005
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA
REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a entidade
“ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E MORADORES DA PRAINHA DE MUQUIÇABA”, inscrita
no CNPJ sob N° 05.948.184/0001-30, Guarapari -
Espírito Santo.
Parágrafo
único - O convênio
autorizado, terá vigência até a realização dos
festejos do padroeiro dos pescadores “APÓSTOLO SÃO PEDRO, a partir da data de
assinatura.
Art. 2° O convênio estabelecido no caput do artigo anterior terá a
finalidade de subsidiar com numerário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como
forma de subvenção social, dentro de rubricas da SETEC - Secretaria Municipal
de Turismo, Esporte e Cultura, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2005.
Art. 3° A
transferência do numerário, será procedida até o dia 20/06/2005, para a entidade comunitária.
Parágrafo
único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente, da
apresentação de folders, cartazes e outras formas de publicidade, devendo a
entidade prestar contas do valor repassado até 30 (trinta) dias depois da
realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari–(ES), 13 de junho de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo
Administrativo nº 8404/2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.