LEI Nº 2.484, DE 13 DE JUNHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade “ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E MORADORES DA PRAINHA DE MUQUIÇABA”, inscrita no CNPJ sob N° 05.948.184/0001-30, Guarapari - Espírito Santo.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado, terá vigência até a realização dos festejos do padroeiro dos pescadores “APÓSTOLO SÃO PEDRO, a partir da data de assinatura.

 

Art. O convênio estabelecido no caput do artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da SETEC - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2005.

 

Art. 3° A transferência do numerário, será procedida até o dia 20/06/2005, para a entidade comunitária.

 

Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente, da apresentação de folders, cartazes e outras formas de publicidade, devendo a entidade prestar contas do valor repassado até 30 (trinta) dias depois da realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo municipal.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari–(ES), 13 de junho de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo nº 8404/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.