LEI Nº 2.486, DE 27 DE JUNHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A RECEBER COMO DAÇÃO BENS IMÓVEIS EM PAGAMENTO DE DÍVIDA FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guarapari autorizado a receber como dação, do Senhor Aloisio Ordones de Castro, bens imóveis em pagamento de dívida fiscal lançada em terrenos do loteamento denominado Bairro Jardim Boa Vista.

 

§ 1° Para todos os efeitos, os valores dos imóveis não poderão ser maiores do que aqueles lançados no CTM - Cadastro Técnico Municipal e que serviram de base no exercício corrente em que foi proposto o acordo.

 

§ 2° A Escritura Pública de Procuração será parte integrante desta Lei.

 

§ 3° Fica o Município autorizado a alienar os terrenos recebidos em pagamento pelo preço mínimo, especificados no parágrafo primeiro

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 27 de junho de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo nº 0008672/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.