LEI Nº 2.486, DE 27 DE JUNHO
DE 2005
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A RECEBER COMO DAÇÃO BENS IMÓVEIS EM
PAGAMENTO DE DÍVIDA FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guarapari
autorizado a receber como dação, do
Senhor Aloisio Ordones de
Castro, bens imóveis em pagamento de dívida fiscal lançada em terrenos do
loteamento denominado Bairro Jardim Boa Vista.
§ 1° Para todos os
efeitos, os valores dos imóveis não poderão ser maiores do que aqueles lançados
no CTM - Cadastro Técnico Municipal e que serviram de base no exercício corrente em que foi proposto o acordo.
§ 2° A Escritura Pública de Procuração será parte
integrante desta Lei.
§ 3° Fica o Município
autorizado a alienar os terrenos recebidos em pagamento pelo preço mínimo,
especificados no parágrafo primeiro
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 27 de junho de
2005.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Processo
Administrativo nº 0008672/2005.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.