LEI Nº 2.487, DE 27 DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a
remanejar no orçamento do exercício financeiro vigente, Crédito Suplementar no valor de R$121.000,00 (cento e vinte e um mil
reais), nas seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI |
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Unidade Orçamentária: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI |
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Dotação: DESTINO DOS
RECURSOS |
||
001001.0103100012.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PODER LEGISLATIVO |
|
3.1.90.16.000 |
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS
PESSOAL CIVIL |
25.000,00 |
3.3.90.30.000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.000,00 |
3.3.90.39.000 |
DESPESA SERV. TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA |
85.000.00 |
4.4.90.52.000 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
3.000,00 |
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001001.0103100012.007 |
PENSÕES |
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3.1.90.03.000 |
PENSÕES |
3.000,00 |
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TOTAL A SUPLEMENTAR |
121.000,00 |
Art.
2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Suplementar referenciado no artigo anterior, advirão da ANULAÇÃO
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
001001.0103100012.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PODER LEGISLATIVO |
|
3.1.90.92.000 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES |
5.000,00 |
3.3.90.14.000 |
DIÁRIAS CIVIL |
10.000,00 |
3.3.90.37.000 |
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
15.000,00 |
3.3.90.38.000 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
5.000,00 |
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001.001.0103100012.003 |
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO,
DO PRÉDIO |
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PODER LEGISLATIVO |
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4.4.90.51.000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
61.000,00 |
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0001.001.0103100012.004 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS
LEVES E PESADAS |
|
4.4.90.52.000 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
20.000,00 |
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001.001.0103100012.005 |
PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS |
|
3.3.90.91.0 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
5.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
121.000,00 |
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições
em contrário
Guarapari–ES, 27 de junho de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo
Administrativo nº 0008672/2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.