LEI Nº 2.487, DE 27 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a remanejar no orçamento do exercício financeiro vigente, Crédito Suplementar no valor de R$121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Dotação: DESTINO DOS RECURSOS

001001.0103100012.001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

 

3.1.90.16.000

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL

25.000,00

3.3.90.30.000

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

3.3.90.39.000

DESPESA SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

85.000.00

4.4.90.52.000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3.000,00

 

 

 

001001.0103100012.007

PENSÕES

 

3.1.90.03.000

PENSÕES

3.000,00

 

 

 

TOTAL A SUPLEMENTAR

121.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Suplementar referenciado no artigo anterior, advirão da ANULAÇÃO parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

001001.0103100012.001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

 

3.1.90.92.000

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

5.000,00

3.3.90.14.000

DIÁRIAS CIVIL

10.000,00

3.3.90.37.000

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

15.000,00

3.3.90.38.000

ARRENDAMENTO MERCANTIL

5.000,00

 

 

 

001.001.0103100012.003

CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, DO PRÉDIO

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

4.4.90.51.000

OBRAS E INSTALAÇÕES

61.000,00

 

 

 

0001.001.0103100012.004

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS LEVES E PESADAS

 

4.4.90.52.000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

20.000,00

 

 

 

001.001.0103100012.005

PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

 

3.3.90.91.0

SENTENÇAS JUDICIAIS

5.000,00

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

121.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário

 

Guarapari–ES, 27 de junho de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo nº 0008672/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.