LEI Nº 2.488, DE 6 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento do exercício financeiro vigente Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 1.500,000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS

01 - Secretaria de Planejamento Urbano e Obras

25.752.0026.2.088

Consumo de Iluminação Pública

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.500.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial Suplementar referenciado no artigo anterior, advirão da ANULAÇÃO parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS

01 - Secretaria de Planejamento Urbano e Obras

15.451.0016.1.033

Elaboração e Execução dos Projetos e Pavimentação e Intervenção Urbanas

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações - NR. 477

R$ 500.000,00

17.511.0016.1.034

Manutenção de Obras e Saneamento Rural

 

4.41.90.51.00

Obras e Instalações - NR. 480

R$ 100.000,00

17.512.0016.1.035

Manutenção de Obras e Saneamento Urbano

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações - NR. 481

R$ 400.000.00

99.999.999.0.14

Reserva de Contingência

 

9.9.99.99.99.00.00

Reserva de Contingência - NR. 506

R$ 500.000,00

SOMA

R$ 1.500.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2005.

 

Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário

 

Guarapari–ES, 06 de julho de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.