LEI Nº 2.488, DE 6 DE JULHO DE 2005
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir
no orçamento do exercício financeiro vigente Crédito Especial Suplementar no
valor de R$ 1.500,000,00 (hum
milhão e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS |
||
01 -
Secretaria de Planejamento Urbano e Obras |
||
25.752.0026.2.088 |
Consumo de Iluminação Pública |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
R$ 1.500.000,00 |
Art.
2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial Suplementar referenciado no artigo anterior, advirão da ANULAÇÃO
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
20 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS |
||
01 -
Secretaria de Planejamento Urbano e Obras |
||
15.451.0016.1.033 |
Elaboração e Execução dos
Projetos e Pavimentação e Intervenção Urbanas |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações - NR. 477 |
R$ 500.000,00 |
17.511.0016.1.034 |
Manutenção de Obras e Saneamento
Rural |
|
4.41.90.51.00 |
Obras e Instalações - NR. 480 |
R$ 100.000,00 |
17.512.0016.1.035 |
Manutenção de Obras e Saneamento
Urbano |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações - NR. 481 |
R$ 400.000.00 |
99.999.999.0.14 |
Reserva de Contingência |
|
9.9.99.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência - NR.
506 |
R$ 500.000,00 |
SOMA |
R$ 1.500.000,00 |
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03
de janeiro de 2005.
Art. 4°
Revoga-se as disposições
em contrário
Guarapari–ES, 06 de julho de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.