LEI Nº 2.491, DE 6 DE JULHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA DOAÇÃO DE SANGUE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Guarapari, a Semana da Doação de Sangue, a ser realizada na últimas semana de novembro de cada ano.

 

§ O evento de que trata o “caput” deste artigo integrará o Calendário Oficial do Município de Guarapari.

 

§ 2º O Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, fará 01 (um) mês antes do início da Semana de Doação de Sangue, ampla divulgação do evento, através de faixas e panfletos, informando à população os benefícios trazidos pela doação de sangue, bem como, as condições a serem cumpridas pelo doador.

 

Art. Havendo campanha de coleta de sangue, fica garantido ao doador o disposto na Lei Federal n° 7.649, de 25 de janeiro de 1988.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 06 de julho de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.