LEI Nº 2.491, DE 6 DE JULHO DE 2005
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA DOAÇÃO DE SANGUE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Guarapari, a Semana da Doação de Sangue, a ser realizada na últimas semana de novembro de cada ano.
§ 1º O evento
de que trata o “caput” deste
artigo integrará o Calendário Oficial do Município de Guarapari.
§ 2º O Executivo
Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA, fará 01 (um)
mês antes do início da Semana de Doação de Sangue, ampla divulgação do evento,
através de faixas e panfletos, informando à população os
benefícios trazidos pela doação de sangue, bem como, as condições a serem
cumpridas pelo doador.
Art. 2º Havendo campanha
de coleta de sangue, fica garantido ao doador o
disposto na Lei Federal n° 7.649, de 25 de janeiro de 1988.
Art. 3º As despesas decorrentes
da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 06 de julho de
2005.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.