LEI Nº 2.493, DE 6 DE JULHO DE 2005
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE ESPORTIVA COMUNITÁRIA
REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a entidade “ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA MEAÍPE FUTEBOL CLUBE”, inscrita no CNPJ sob nº 03.811.574/0001-23,
Condados de Guarapari, Meaípe, Guarapari - Espírito Santo.
Art. 2° O convênio estabelecido no caput do
artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 6,000,00
(seis mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da SETEC - Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Cultura.
Art. 3° A transferência do numerário,
será procedida até o dia 21/07/2005, para a entidade esportiva
comunitária.
Parágrafo único - Após ser procedida liberação do numerário, a entidade deverá, obrigatoriamente, prestar
contas do valor repassado até 30 (trinta) dias depois do repasse, sob pena de não o
fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial ou suplementar rubricas no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – (ES), 06 de julho de
2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo
Administrativo nº 009509/2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.