LEI Nº 2.493, DE 6 DE JULHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE ESPORTIVA COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MEAÍPE FUTEBOL CLUBE”, inscrita no CNPJ sob nº 03.811.574/0001-23, Condados de Guarapari, Meaípe, Guarapari - Espírito Santo.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no caput do artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 6,000,00 (seis mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da SETEC - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura.

 

Art. 3° A transferência do numerário, será procedida até o dia 21/07/2005, para a entidade esportiva comunitária.

 

Parágrafo único - Após ser procedida liberação do numerário, a entidade deverá, obrigatoriamente, prestar contas do valor repassado até 30 (trinta) dias depois do repasse, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar rubricas no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – (ES), 06 de julho de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo nº 009509/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.