LEI Nº 2.497, DE 15 DE AGOSTO DE 2005
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA TRANSPOR, REMANEJAR OU TRAFERIR
RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEF E MDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transpor, remanejar ou
transferir recursos financeiros do Fundo Nacional do Desenvolvimento ao Ensino
Fundamental - FUNDEF e Manutenção e Desenvolvimento da Educação - MDE, para
cobrir despesa mensal proveniente do transporte coletivo publico urbano para o
deslocamento de sua residência para o trabalho e vice-versa com o professor em
plena atividade, cuja localização de atuação profissional, seja no interior ou
periferia do município.
Parágrafo único - Entende-se como despesa mensal com transporte coletivo público urbano
a soma mensal dos gastos para o custeio do deslocamento do professor entre a
sua residência e o local de trabalho e vice-versa, computando-se somente os
dias úteis mensalmente.
Art. 2º Aplicar-se-á
no que couber o que preleciona a Lei n°. 1428/1993,
Lei 1820/1998 e o disposto no Decreto n°.
059/1994.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 15 de agosto de
2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.