LEI Nº 2.497, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA TRANSPOR, REMANEJAR OU TRAFERIR RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEF E MDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos financeiros do Fundo Nacional do Desenvolvimento ao Ensino Fundamental - FUNDEF e Manutenção e Desenvolvimento da Educação - MDE, para cobrir despesa mensal proveniente do transporte coletivo publico urbano para o deslocamento de sua residência para o trabalho e vice-versa com o professor em plena atividade, cuja localização de atuação profissional, seja no interior ou periferia do município.

 

Parágrafo único - Entende-se como despesa mensal com transporte coletivo público urbano a soma mensal dos gastos para o custeio do deslocamento do professor entre a sua residência e o local de trabalho e vice-versa, computando-se somente os dias úteis mensalmente.

 

Art. 2º Aplicar-se-á no que couber o que preleciona a Lei n°. 1428/1993, Lei 1820/1998 e o disposto no Decreto n°. 059/1994.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 15 de agosto de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.