LEI Nº 2.500, DE 23 DE AGOSTO
DE 2005
DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento do Município de Guarapari, referente ao exercício
de 2006, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais
estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2º da Constituição Federal, da Lei Orgânica do
Município, e na Lei Complementar nº 101/00 de 04 de maio de 2000,
compreendendo:
I - As prioridades
e metas da Administração Pública Municipal;
II - A organização
e estrutura dos orçamentos;
III - As diretrizes
gerais para elaboração da lei orçamentária anual;
IV - As diretrizes
para execução da lei orçamentária anual;
V - As disposições
relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - As disposições
sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - As
disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o Plano Plurianual, o
Anexo I desta Lei estabelece as ações prioritárias da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2006.
Art. 3° O anexo II desta Lei estabelece as metas
fiscais, cumprimento à Lei Complementar nº 101, art. 4°, § 1° e § 2°.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação
funcional-programática, especificando para cada projeto e atividade os grupos
de despesa com seus respectivos valores.
§ 1º A classificação funcional-programática
seguirá o disposto na Portaria nº 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de
14/04/99.
§ 2º Os programas, classificadores da ação
governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão
aqueles constantes do Plano Plurianual 2006-2009.
§ 3° Na indicação do grupo de despesa, a que se
refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte
classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n° 163/01, da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas
alterações:
a) pessoal e
encargos sociais (1);
b) juros e encargos
da dívida (2);
c) outras despesas
correntes (3);
d) investimentos
(4);
e) inversões
financeiras (5);
f) amortização da
divida (6).
§ 4° A reserva de contingência, prevista no
art. 21 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no
que se refere ao grupo de natureza de despesa.”
Art. 5° Integrará o projeto de lei orçamentária,
como anexo, a relação das desmandas definidas no orçamento participativo.
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 6º O Orçamento do Município será elaborado e
executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a
manutenção da capacidade de investimento.
Art. 7° No projeto de lei orçamentária anual, as
receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de
dezembro de 2006.
Art. 8° Na programação da despesa. serão observadas restrições no sentido de que:
I - Nenhuma despesa
poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.
II - Não poderão
ser incluídas despesas a título de Investimento - Regime de Execução Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente
reconhecidos, na forma do art. 167, § 3°, da Constituição Federal e do
art. 65 da Lei Federal Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
III - O Município
só contribuirá para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar 101, de 04.05.2000;
IV - Não serão
destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a
servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de
consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com
recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, firmados com órgãos ou entidades dc direito público ou privado,
nacionais ou internacionais.
Art. 9° Os órgãos da administração indireta terão
seus orçamentos para o exercício de 2000, incorporados à proposta orçamentária
do Município, caso, sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos
do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônio do Município.
Art. 10 Somente serão incluídas, na lei
orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortizações
das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até
a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.
Art.
Art. 12 O poder Executivo destinará recursos de
acordo com a Emenda Constitucional nº 29/2000 em favor do Fundo Municipal de
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, para atender a saúde município.
Art. 13 Na programação de investimentos serão
observados os seguintes princípios:
I - Novos projetos
somente serão incluídos na lei orçamentária após
atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;
II - As ações
delineadas para cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade sobre as
demais.
Art. 14 As alterações do Quadro de Detalhamento de
Despesa QDD, nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observados
os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, projeto/atividade e unidade
orçamentária, poderão ser realizadas para atender às
necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo Secretário
Municipal de Fazenda.
Art.
Art. 16 As alterações decorrentes da abertura e
reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de
despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 17 Nas hipóteses previstas nos Arts. 9° e 31, inciso II, § 1º da Lei
Complementar 101, de 04/05/2000, a limitação de empenhos das dotações
orçamentárias e da movimentação Financeira para atingir as metas fiscais
previstas no anexo II desta Lei, será feita de forma proporcional ao montante
de recursos alocados para o atendimento de “Outras despesas correntes”,
“Investimentos’’ e “Inversões financeiras” de cada poder do município.
Parágrafo Único - Não serão passíveis de limitação as
despesas concernentes às ações nas áreas de educação e saúde.
Art. 18 Além de observar as demais diretrizes
estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na
Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar
o controle dos custos das ações de governo.
Art.
I - Se houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - Se observado o
limite estabelecido na Lei Complementar 101, de 04/05/2000;
III - Se alterada a
legislação vigente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 20 Na estimativa das receitas constante do
projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de
alteração na legislação tributária.
§ 1º Quaisquer projetos de Lei que concedam ou
ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual
recorram renúncias de receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar suta vigência
e nos dois seguintes e deverão obedecer só requisitos definidos no art. 14, da
Lei Complementar n° 101, de 04/05/2001.
§ 2° Quaisquer projetos de lei que resultem em
redução de encargos tributários para satures da atividade econômica ou regiões
da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I - Atendimento do
art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 São vedados quaisquer procedimentos, no
âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade
de dotação orçamentária.
Art. 22 Caso o projeto de lei orçamentária não
seja sancionado até 31 de dezembro de
§ 1° Considerar-se-á antecipação de crédito à
conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em
conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do
procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da lei
orçamentária anual, através da abertura e créditos adicionais.
§ 3° Não se incluem no limite previsto no caput
deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para
atender despesas com:
I - Pessoal e
encargos sociais;
II - Benefícios
previdenciários a cargo do IPC;
III - Serviço da
divida;
IV - Pagamento de
compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
V - Categorias de
programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de
transferências da União e do Estado;
VI - Categorias de
programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação
àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 23 O Poder Executivo publicará tio prazo de
trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual. o
quadro de detalhamento da despesa – QDD, discriminando a despesa por elementos,
conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 24 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais, utilizando como fonte de recursos a prevista no inciso II,
§ 3°, art. 43 da Lei n° 4.320/64, até o limite de 1% (um por cento) de cada
programa de trabalho orçamentário, observada a mesma categoria econômica e o
mesmo grupo de natureza da despesa.
Art. 25 Os créditos especiais e extraordinários
autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2005
poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao
orçamento do exercício financeiro de 2006, conforme o disposto no art. 167, §
2°, da Constituição Federal.
Art. 26 O Poder Executivo estabelecerá, por grupos
de despesa, a programação financeira, até trinta dias após a publicação da lei
orçamentária anual.
Art. 27 O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter
autorização ao Poder Executivo para realizar operação de crédito por
antecipação de receita orçamentária (ARO), observado o dispositivo na
legislação vigente, em especial a Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 28
Para fins do disposto no art. 16, § 3°, da Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000, será definido como despesas consideradas irrelevantes, aquelas cujo
montante seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 29 Os repasses financeiros para o Poder
Legislativo, serão de acordo com a emenda constitucional nº 25/2000.
Art. 30 O Projeto de Lei Orçamentária poderá
conter dotação visando a concessão de subvenções
sociais a entidades privadas, sem fins lucrativos, reconhecidamente de
interesse público, observando o disposto nos Arts. 16, caput e Parágrafo Único, e 17 da Lei n° 4.320/64, e
ainda o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101/00.
Art. 31 O Projeto de Lei Orçamentária poderá
conter estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2006,
considerando-se, nesse caso, como limite máximo, a folga resultante da
combinação das Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e, ainda, da Medida
Provisória nº 2.185.35/01.
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de agosto
de 2005.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO
– I
PROGRAMA
001 - PROCESSO
LEGISLATIVO
DIAGNÓSTICO
O legislativo
Municipal composto de onze Vereadores, funciona em
sede própria sem autonomia financeira.
OBJETIVOS
Dar cumprimento as
Funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar.
01 Manutenção do
Poder Legislativo
02
Construção,
ampliação, reforma e manutenção do prédio do Poder Legislativo
03
Aquisição
de bens móveis e equipamentos em geral
04 Encargos
previdenciários de servidores e agentes políticos
05 Conceder aumento
de salários dos servidores do Poder Legislativo
06
Treinamento
dos servidores do Poder Legislativo
07 Informatização
PROGRAMA
002
GESTÃO
ADMINISTRATIVA SUPERIOR
DIAGNÓSTICO
Este programa será
executado pela estrutura do Gabinete do Prefeito. Vice-Prefeito. Assessoria
Jurídica e Assessoria de Gabinete. Esta estrutura envolve, além do Prefeito,
Vice-Prefeito Assessoria Jurídica e servidores que compõe a administração do
Gabinete.
DIRETRIZES
Elaboração da
legislação necessária à gestão pública municipal: acompanhamento do processo
legislativo:
publicações dos atos da
administração, coordenação das audiências públicas: coordenação da execução das
políticas públicas, defesa do interesse do Município, planejamento das ações da
administração: acompanhamento do sistema de controle interno quando for
implantado: acompanhamento e avaliação dos programas de governo quando
implementado.
01 Manutenção do
Gabinete do Prefeito. Vice-Prefeito e Assessoria Jurídica
02
Segurança
pública
03 Publicação e
divulgação oficiais de comunicação
04 Contribuições
Diversas
05
Realização
de eventos promocionais e festivos
06
Aquisição
de veículos
07Apoio as ações do Poder
Judiciário
08
Cumprimento
dc precatórios
09
Modernização
do sistema de administração
10 Conceder
incentivos fiscais
11
Renúncia
de receita
PROGRAMA
003
- ADMINISTRAÇÃO
GERAL
DIAGNÓSTICO
Este programa será
executado pela estrutura da gerência dc recursos humanos, pela gerência do
patrimônio público municipal, da comissão de licitação do almoxarifado do
protocolo da administração geral e demais atividades inerentes a administração
geral do município.
OBJETIVOS
Gerenciamento da
movimentação, freqüência, remuneração funcionais dos
servidores municipais, controle da lotação de cargos, cálculo da folha
de pagamento e das obrigações patrimoniais, cadastro, identificação e lotação
dos bens patrimoniais, inventário periódico dos bens, atualização periódica do
valor dos bens, controle dos processos, controle da frota, do almoxarifado e
conservação do patrimônio, elaboração dos processos licitatórios e outros.
OBJETIVOS
Manter o controle
dos atos de pessoal, do patrimônio público e dos serviços gerais da
administração, produzindo informações gerenciais para tomadas de decisão.
01 Gerenciamento
dos recursos humanos
02
Gerenciamento
do patrimônio municipal
03
Gerenciamento
dos serviços gerais
04
Manutenção
das atividades da administração geral
05 manutenção e
aperfeiçoamento dos serviços de informáticas
06
Aquisição
de vale transporte para servidores
07 Encargos
previdenciários de servidores e agentes políticos
08
Contribuição
para o PASEP
09
Contribuição
para o Instituto de Previdência Municipal
10
Aquisição
de veículos
11
Capacitação
de recursos humanos
12 Construção e
ampliação de imóveis
13
Manutenção
do vale refeição
14 Inativos e
pensionistas
15 Conceder aumento
de salários dos servidores do Poder Executivo Municipal.
16
Pagamento
de dívidas de salários atrasados de servidores municipais.
PROGRAMA
004 PLANEJAMENTO E
AVALIAÇÃO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL
DIAGNÓSTICO
Este programa será
executado pela estrutura de gerenciamento do planejamento governamental
DIRETRIZES
Gerenciamento do
planejamento governamental, na elaboração de projetos, custos, manter um bom relacionamento com as autoridades, federal,
estadual e municipal, para fins de angariar recursos, para o município e outras
atividades correlatas.
OBJETIVOS
Elaboração de
projetos financeiros, sociais e administrativos e outros.
01 Manutenção das
atividades do planejamento
02
Elaboração
de projetos e planejamentos
03
Contratação
de serviços de assessorias
04
Elaboração
de projetos para assinaturas de convênios, acordos, ajustes, etc.etc..
PROGRAMA
005
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
DIAGNÓSTICO
Este programa será
executado pela estrutura da gerência do controle do cadastro e tributação,
gerência de arrecadação e pagamento e gerência de registros contábeis,
envolvendo diversos servidores municipais. O espaço físico e mobiliário são
fatores que não contribuem para um bom ambiente de trabalho, necessitando
adequações.
DIRETRIZES
Arrecadar os
tributos de competência do município, controlar a arrecadação, garantir as
fontes de financiamento dos serviços de competência municipal, produzir
relatórios gerenciais, controlar os limites de gastos
para atender a legislação e cumprir o mandamento constitucional do controle
interno.
01 Controle do
cadastro geral
02 Arrecadação e
pagamento
03 Registros
contábeis
04
Manutenção
das atividades fazendárias do município
05 Pagamentos de
encargos e amortização da divida contrai;
06
Informatização
dos serviços fazendários
07
Recadastramento
predial e territorial
08
Contratação
de Assessoria
PROGRAMA
006
– EDUCAÇÃO,
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
DIAGNÓSTICO
O município possui
diversas unidades escolares do ensino fundamental e ensino infantil, transporte
escolar, merenda escolar. Praças de esporte, lazer, diversos
ambientes cultural e turístico.
DIRETRIZES
Adequar a rede
física de acordo com o crescimento da demanda, oportunizar a capacitação dc
profissionais, renovação da frota de transporte escolar, diversificar o
cardápio da merenda escolar e adequação dos mecanismos utilizados no ensino
para melhorar a qualidade. Dar maior ênfase a cultura o turismo, o esporte e o
lazer.
OBJETIVOS
Melhorar a
freqüência na escola a qualidade do ensino e valorizar o profissional.
01 Manutenção das
atividades do ensino, da cultura do esporte, do turismo e do lazer
02
Manutenção
das atividades dos conselhos
03 Encargos
previdenciários dos servidores
04
Previdência
social a inativos e pensionistas
05
Transporte
de alunos
06 Vale transporte
07
Aquisição
de equipamentos de informática para as escolas
08
Aquisição
de material pedagógico
09 Alimentação
10
Construção
de quadras esportivas, praças de esportes e lazer
11Atividades culturais
12 Atividades
esportivas
13
Distribuição
de livros didáticos
14
Aquisição
de veículos
15
Construção,
ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares, esportivos, culturais e
turísticos
16
Aquisição
de equipamentos
17
Formação
continuada de profissionais
18
Realização
de chamada pública
19
Merenda
escolar
20
Ampliação
do acervo bibliográfico das bibliotecas
21
Implantação
dc programas voltados para a educação especial
22 Recuperação e
preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural
23
Incentivo
a difusão cultural
24 promoção e apoio
ao turismo
25 promoção e apoio
aos eventos esportivos, culturais e de lazer no âmbito municipal
26
Realização
de olimpíadas escolares
27
Realização
dos jogos comunitários
28
Realização
do X-GAMES Municipais
29 Patrocínio de
Atletas
30
Alteração
da estrutura funcional de administração direta
PROGRAMA
007
- SAÚDE
PARA TODOS
DIAGNÓSTICO
O município possui
diversas unidades de saúde, com equipes de médicos, odontólogos
e enfermeiras, para atender a saúde, atende também através do PSF. PACS. há necessidade de abertura de mais postos de saúde para
atender melhor a população do município.
DIRETRIZES
Construção,
ampliação e melhoria de unidades de saúde, aquisição de equipamentos,
contratação de profissionais e manutenção da estrutura
OBJETIVOS
Realizar medicina
preventiva através do programa de saúde da família e melhorar as condições de
saúde da população.
01 Manutenção dos
serviços administrativos da saúde
02
Manutenção
das atividades do Fundo Municipal de Saúde
03
Construção,
ampliação, reforma e manutenção de unidades de saúde
04
Implantação
de unidades odontológicas
05
Manutenção
da assistência médica e atividades de saúde
06 Encargos
previdenciários dos servidores da saúde
07
Realização
de multivacinações
08
Aquisição
de medicamentos para a farmácia básica
09
Distribuição
de material gratuito
10
Assistência
médica odontológica
11 Reciclagem e
treinamento de recursos humanos da saúde
PROGRAMA
008 - MODELÓPOLIS
TURISMO
DIAGNÓSTICO
O Município em
razão de sua cultura, belezas naturais e com proximidade com os municípios de
Vila Velha, Vitória e Anchieta, tem por objetivo incentivar a produção
artesanal, resgatar e preservação da cultura e embelezamento da cidade.
DIRETRIZES
Estimular o turismo
e a cultura, agregar valores a produção, resgate e preservação da cultura e
embelezamento da cidade.
OBJETIVOS
Dar um rumo para a
cidade e gerar emprego e retida.
01 Apoio a
empreendimentos turísticos
02
Manutenção
do setor de turismo
03 Implementação de ações promotoras de turismo
04 Estímulos a
grupos folclóricos
05 Treinamentos
para agregação de valores
06 Festividades da
cidade
07
Realização
dos jogos de Verão
PROGRAMA
009 - ATIVIDADES
RECREATIVAS E DESPORTIVAS
DIAGNÓSTICO
O Município precisa
de Ginásio de Esporte. Quadras Poli-Esportivas para atender a população de
aproximadamente 102.001 habitantes. Aquisição de mais equipamentos esportivos,
e ações de apoio ao esporte amador.
DIRETRIZES
Construção de
equipamentos esportivos, promoção de eventos esportivos e manutenção dos
equipamentos existentes.
OBJETIVOS
Estimular a prática
esportiva o espírito competitivo entre diversas comunidades, descobrir novos
talentos, afastar os jovens das drogas.
01 Manutenção das
atividades recreativas e desportivas
02
Construção
de quadras esportivas
03
Realização
de eventos
04
Apoio
ao esporte amador
PROGRAMA
010
- ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DIAGNÓSTICO
No município existe diversas famílias carentes que necessitam da atenção
do Poder Público Municipal, aproximadamente 300 idosos. Há necessidade de ações
voltadas para elevação do nível dessas famílias carentes e diversificação dos
trabalhos de integração dos idosos e mães, realização de cursos
profissionalizantes e ações voltadas para expansão do mercado.
DIRETRIZES
Elaboração do plano
municipal da Assistência Social, envolvimento do Conselho Municipal da
Assistência Social, atendimento e orientação das famílias carentes,
fortalecimento dos grupos de idosos e mães.
OBJETIVO
Criar alternativas
de renda para famílias carentes, integração do idoso à sociedade e melhoria da
sua qualidade dc vida, oferecer oportunidade para que as donas de casa troquem
experiências, descubram suas potencialidades e habilidades, participando na
composição da renda familiar.
01 Atenção as
famílias carentes
02
Integração
dos idosos
03
Manutenção
das atividades da ação social
04
Atendimento
aos deficientes
05 Serviços
funerários para carentes
06
Assistência
Social geral à população carente
07
Manutenção
das atividades dos Fundos
08
Aquisição
de veículos
09 Ações de cidadania
10 Gêneros
alimentícios
11
Capacitação
de recursos humanos
PROGRAMA
011
- APOIO
A AGRO-PECUÁRIA
DIAGNÓSTICO
O município possui
pequenas propriedades rurais que atuam na produção agropecuária e necessitam de
apoio da administração municipal, através de obras e serviços de
infra-estrutura capaz de estimular sua permanência no campo. Conservação de
estradas vicinais para escoamento de sua produção.
DIRETRIZES
Assistência técnica
e com equipamentos aos pequenos produtores rurais aquisição de novos
equipamentos, realização de eventos, implantação de rede de eletrificação
rural, apoio a telefonia rural e conservação do parque de exposição.
OBJETIVOS
Ampliar a Área de
produção e a produtividade, elevar a rentabilidade,
capitalizar o agricultor, melhorar as condições de vida do pequeno produtor
rural.
01 Assistência ao
pequeno produtor rural
02
Realização
de eventos promocionais
02
Manutenção
das atividades do Órgão
04
Aquisição
de veículos
05
Aquisição
de máquinas e implementos agrícolas
PROGRAMA
012 - AÇÕES
DESTINADAS À PRFSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
DIAGNÓSTICO
O município não tem
mecanismo para manter e conservar o meio ambiente.
DIRETRIZES
Implementação e aquisição de
equipamentos para poder conter o meio ambiente.
OBJETIVOS
Exercer constante
vigilância das agressões ao meio ambiente, implementando
providências reparadoras.
01 Manutenção dos
Órgãos do meio ambiente
02
Controle
da poluição
03 Eventos da
educação ambiental
04
Arborização
Urbana
05
Restauração
paisagística das áreas verdes
PROGRAMA
013
- INFRA-ESTRUTURA
DE OBRAS PÚBLICAS E ESTRADAS VICINAIS
DIAGNÓSTICO
O município possui
vias urbanas ainda não pavimentadas, comprometendo a qualidade de vida da
população em razão da poeira, lama e vias esburacadas. Tendo também diversos Km
de estradas vicinais que precisam de manutenção e conservação, para atender aos
agricultores da região. Não possui abrigos públicos, ficando os usuários
sujeitos ao sol e chuva enquanto aguardam o ônibus, necessitando de construção
de abrigos.
DIRETRIZES
Pavimentação dos
trechos de Rua de maior densidade populacional, com prioridade para as vias
onde circulam os ônibus do transporte coletivo, manutenção das estradas
vicinais e construção de abrigos públicos.
OBJETIVOS
Melhorar as
condições de habitabilidade ao longo das vias de
maior movimento de veículos e oferecer mais segurança aos pedestres que
caminham nas principais via urbana da cidade.
01 Pavimentação de
ruas e avenidas
02
Pavimentação
de passeios
03
Construção
de abrigos de passageiros
04
Construção
de pontes
05
Construção
de bueiros e mata-burros
06 Abertura e
conservação de estradas
07
Manutenção
das atividades do Órgão
08 Construção, reforma e manutenção de prédios públicos
09
Elaboração
de projetos e serviços de consultoria
10
Manutenção
de convênios
11
Construção
de moradias populares
12
Aquisição
de áreas
13 Galerias
pluviais e esgotos sanitários
14
Locação
de máquinas e equipamentos
15 Escadarias e
muros de arrimo
16 Praças e jardins
17 Praças e áreas
de lazer
18
Estação
de tratamento e elevatória
PROGRAMA
014 - GUARAPARI
SEMPRE LIMPA
DIAGNÓSTICO
O município tem uma
área urbana extensa. Há necessidade de melhoria e conservação, ampliação e
melhoria os serviços de limpeza pública.
DIRETRIZES
Realizar coleta de
liso seletiva e adequar o local de destino do lixo, melhorar os serviços de
limpeza das vias urbanas.
OBJETIVOS
Prevenir doenças,
manter a cidade limpa.
01 Limpeza pública
02
Locação
de máquinas e veículos
03
Manutenção
dos serviços administrativos gerais
04
Aquisição
de áreas
PROGRAMA
0000
- ENCARGOS
ESPECIAIS
DIAGNÓSTICOS
Neste programa
estão globalizadas as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associados
a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como dívidas,
pagamentos de inativos pelo tesouro municipal e contribuição do PASEP.
DIRETRIZES
Pagamento mensal
dos compromissos assumidos por empréstimos e financiamentos, com inativos e
pensionistas e contribuição do PASEP.
OBJETIVOS
Garantir que os
compromissos assumidos possam ser cumpridos integralmente.
01 Amortização do
principal e encargos da divida fundada
02
Amortização
do principal e encargos da divida fundada
03
Amortização
do principal e encargos da dívida Fundada
04 Pagamentos de
inativos e pensionistas
05 Pagamentos de
inativos e pensionistas
06 Pagamentos de
inativos e pensionistas
07
Contribuição
ao PASEP
PROGRAMA
9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
DIAGNÓSTICO
DIRETRIZES
OBJETIVOS
Atender a passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme definido
na lei de
Diretrizes
Orçamentária,
bem como constituição de um fundo pura pagamento dos proventos de aposentadoria
aos servidores e pensão a seus dependentes.
01 Reserva de
contingência Prefeitura
PROGRAMA
015
- REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DIAGNÓSTICO
O regime próprio de
previdência possui diversos servidores vinculados ao Instituto
DIRETRIZES
Administrar o
regime próprio de previdência conforme disposto na legislação previdenciária
vigente
OBJETIVOS
Constitui um fundo
capaz de garantir a aposentadoria dos servidores municipais e pensão aos seus
dependentes.
01 Gerenciamento
dos recursos
02 Pagamentos de
inativos e pensionistas
ANEXO
II
Metas Fiscais
Memória e
Metodologia do Cálculo (art. 4°, § 2°, inciso II, Lei Complementar n°. 101, de
04/05/2000)
Conforme previsto
na Lei Complementar n°. 101, de 04.05.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -
este anexo apresenta a evolução e a estimativa da receita e da despesa a preços
correntes e constantes. Os valores tabelados a preços constantes têm o mês de
março com referência.
O orçamento de 2006
teve seus valores realizados em função do comportamento da receita neste
primeiro trimestre.
A receita,
considerando o conceito corrente líquida, está
projetada com crescimento real em 2006, 2007, 2008 e 2009, em relação ao
exercício que a precede. Esses índices resultam do acompanhamento e análise das
receitas que formam a receita corrente líquida nos três últimos exercícios. O
crescimento nominal, reflexo da variação de índice de preços esperada,
determinada em 2006, 2007 - 2008 e 2009.
Quanto às receitas
de operações de crédito e aos recursos dc convênios, o procedimento da
estimativa difere daquele aplicado para a receita corrente líquida. As receitas
de operação do crédito baseiam-se no cronograma de liberações de cada contrato,
enquanto os convênios têm um fluxo próprio de ingresso.
O estoque da divida
correspondente à posição da divida em dezembro de cada exercício, após deduzidas as amortizações e acrescidas as liberações
efetuadas tio respectivo período.
As despesas foram
ajustadas dc acordo com as estimativas de receita, visando o equilíbrio
orçamentário-financeiro, que constitui prioridade desta administração, a qual
tem, também, como diretriz o aumento da capacidade própria de investimento do
município.