LEI Nº 2.500, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Guarapari, referente ao exercício de 2006, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, compreendendo:

 

I - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - A organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - As diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual;

 

IV - As diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

 

V - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VII - As disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2º Em consonância com o Plano Plurianual, o Anexo I desta Lei estabelece as ações prioritárias da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2006.

 

Art. 3° O anexo II desta Lei estabelece as metas fiscais, cumprimento à Lei Complementar nº 101, art. 4°, § 1° e § 2°.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, especificando para cada projeto e atividade os grupos de despesa com seus respectivos valores.

 

§ 1º A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14/04/99.

 

§ 2º Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles constantes do Plano Plurianual 2006-2009.

 

§ 3° Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n° 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

 

a) pessoal e encargos sociais (1);

b) juros e encargos da dívida (2);

c) outras despesas correntes (3);

d) investimentos (4);

e) inversões financeiras (5);

f) amortização da divida (6).

 

§ 4° A reserva de contingência, prevista no art. 21 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.”

 

Art. 5° Integrará o projeto de lei orçamentária, como anexo, a relação das desmandas definidas no orçamento participativo.

 

CAPITULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI

ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 6º O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.

 

Art. 7° No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de dezembro de 2006.

 

Art. 8° Na programação da despesa. serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.

 

II - Não poderão ser incluídas despesas a título de Investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3°, da Constituição Federal e do art. 65 da Lei Federal Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;

 

III - O Município só contribuirá para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar 101, de 04.05.2000;

 

IV - Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades dc direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Art. 9° Os órgãos da administração indireta terão seus orçamentos para o exercício de 2000, incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônio do Município.

 

Art. 10 Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortizações das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

 

Art. 11 A receita corrente líquida, definida de acordo com o art. 2º item 11, da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000, será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem com ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e as vinculações – fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.

 

Art. 12 O poder Executivo destinará recursos de acordo com a Emenda Constitucional nº 29/2000 em favor do Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, para atender a saúde município.

 

Art. 13 Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:

 

I - Novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;

 

II - As ações delineadas para cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.

 

Art. 14 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo Secretário Municipal de Fazenda.

 

Art. 15 A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente liquida, definida no art. 2°, item IV da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.

 

Art. 16 As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 17 Nas hipóteses previstas nos Arts. 9° e 31, inciso II, § 1º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a limitação de empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação Financeira para atingir as metas fiscais previstas no anexo II desta Lei, será feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de “Outras despesas correntes”, “Investimentos’’ e “Inversões financeiras” de cada poder do município.

 

Parágrafo Único - Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação e saúde.

 

Art. 18 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações de governo.

 

Art. 19 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar 101, de 04/05/2000;

 

III - Se alterada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 20 Na estimativa das receitas constante do projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alteração na legislação tributária.

 

§ 1º Quaisquer projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual recorram renúncias de receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar suta vigência e nos dois seguintes e deverão obedecer só requisitos definidos no art. 14, da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2001.

 

§ 2° Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para satures da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:

 

I - Atendimento do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21 São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 22 Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2005, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

§ 1° Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

 

§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, através da abertura e créditos adicionais.

 

§ 3° Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

I - Pessoal e encargos sociais;

 

II - Benefícios previdenciários a cargo do IPC;

 

III - Serviço da divida;

 

IV - Pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

V - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

VI - Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 23 O Poder Executivo publicará tio prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual. o quadro de detalhamento da despesa – QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 24 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, utilizando como fonte de recursos a prevista no inciso II, § 3°, art. 43 da Lei n° 4.320/64, até o limite de 1% (um por cento) de cada programa de trabalho orçamentário, observada a mesma categoria econômica e o mesmo grupo de natureza da despesa.

 

Art. 25 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2005 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2006, conforme o disposto no art. 167, § 2°, da Constituição Federal.

 

Art. 26 O Poder Executivo estabelecerá, por grupos de despesa, a programação financeira, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.

 

Art. 27 O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter autorização ao Poder Executivo para realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), observado o dispositivo na legislação vigente, em especial a Lei Complementar n° 101/2000.

 

Art. 28 Para fins do disposto no art. 16, § 3°, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, será definido como despesas consideradas irrelevantes, aquelas cujo montante seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 29 Os repasses financeiros para o Poder Legislativo, serão de acordo com a emenda constitucional nº 25/2000.

 

Art. 30 O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter dotação visando a concessão de subvenções sociais a entidades privadas, sem fins lucrativos, reconhecidamente de interesse público, observando o disposto nos Arts. 16, caput e Parágrafo Único, e 17 da Lei n° 4.320/64, e ainda o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101/00.

 

Art. 31 O Projeto de Lei Orçamentária poderá conter estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2006, considerando-se, nesse caso, como limite máximo, a folga resultante da combinação das Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e, ainda, da Medida Provisória nº 2.185.35/01.

 

Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de agosto de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO – I

 

PROGRAMA

001 - PROCESSO LEGISLATIVO

DIAGNÓSTICO

O legislativo Municipal composto de onze Vereadores, funciona em sede própria sem autonomia financeira.

OBJETIVOS

Dar cumprimento as Funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar.

 

01 Manutenção do Poder Legislativo

02 Construção, ampliação, reforma e manutenção do prédio do Poder Legislativo

03 Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

04 Encargos previdenciários de servidores e agentes políticos

05 Conceder aumento de salários dos servidores do Poder Legislativo

06 Treinamento dos servidores do Poder Legislativo

07 Informatização

 

PROGRAMA

002 GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura do Gabinete do Prefeito. Vice-Prefeito. Assessoria Jurídica e Assessoria de Gabinete. Esta estrutura envolve, além do Prefeito, Vice-Prefeito Assessoria Jurídica e servidores que compõe a administração do Gabinete.

DIRETRIZES

Elaboração da legislação necessária à gestão pública municipal: acompanhamento do processo legislativo:

publicações dos atos da administração, coordenação das audiências públicas: coordenação da execução das políticas públicas, defesa do interesse do Município, planejamento das ações da administração: acompanhamento do sistema de controle interno quando for implantado: acompanhamento e avaliação dos programas de governo quando implementado.

 

01 Manutenção do Gabinete do Prefeito. Vice-Prefeito e Assessoria Jurídica

02 Segurança pública

03 Publicação e divulgação oficiais de comunicação

04 Contribuições Diversas

05 Realização de eventos promocionais e festivos

06 Aquisição de veículos

07Apoio as ações do Poder Judiciário

08 Cumprimento dc precatórios

09 Modernização do sistema de administração

10 Conceder incentivos fiscais

11 Renúncia de receita

 

PROGRAMA

003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura da gerência dc recursos humanos, pela gerência do patrimônio público municipal, da comissão de licitação do almoxarifado do protocolo da administração geral e demais atividades inerentes a administração geral do município.

OBJETIVOS

Gerenciamento da movimentação, freqüência, remuneração funcionais dos servidores municipais, controle da lotação de cargos, cálculo da folha de pagamento e das obrigações patrimoniais, cadastro, identificação e lotação dos bens patrimoniais, inventário periódico dos bens, atualização periódica do valor dos bens, controle dos processos, controle da frota, do almoxarifado e conservação do patrimônio, elaboração dos processos licitatórios e outros.

OBJETIVOS

Manter o controle dos atos de pessoal, do patrimônio público e dos serviços gerais da administração, produzindo informações gerenciais para tomadas de decisão.

 

01 Gerenciamento dos recursos humanos

02 Gerenciamento do patrimônio municipal

03 Gerenciamento dos serviços gerais

04 Manutenção das atividades da administração geral

05 manutenção e aperfeiçoamento dos serviços de informáticas

06 Aquisição de vale transporte para servidores

07 Encargos previdenciários de servidores e agentes políticos

08 Contribuição para o PASEP

09 Contribuição para o Instituto de Previdência Municipal

10 Aquisição de veículos

11 Capacitação de recursos humanos

12 Construção e ampliação de imóveis

13 Manutenção do vale refeição

14 Inativos e pensionistas

15 Conceder aumento de salários dos servidores do Poder Executivo Municipal.

16 Pagamento de dívidas de salários atrasados de servidores municipais.

 

PROGRAMA

004 PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura de gerenciamento do planejamento governamental

DIRETRIZES

Gerenciamento do planejamento governamental, na elaboração de projetos, custos, manter um bom relacionamento com as autoridades, federal, estadual e municipal, para fins de angariar recursos, para o município e outras atividades correlatas.

OBJETIVOS

Elaboração de projetos financeiros, sociais e administrativos e outros.

01 Manutenção das atividades do planejamento

02 Elaboração de projetos e planejamentos

03 Contratação de serviços de assessorias

04 Elaboração de projetos para assinaturas de convênios, acordos, ajustes, etc.etc..

 

PROGRAMA

005 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DIAGNÓSTICO

Este programa será executado pela estrutura da gerência do controle do cadastro e tributação, gerência de arrecadação e pagamento e gerência de registros contábeis, envolvendo diversos servidores municipais. O espaço físico e mobiliário são fatores que não contribuem para um bom ambiente de trabalho, necessitando adequações.

DIRETRIZES

Arrecadar os tributos de competência do município, controlar a arrecadação, garantir as fontes de financiamento dos serviços de competência municipal, produzir relatórios gerenciais, controlar os limites de gastos para atender a legislação e cumprir o mandamento constitucional do controle interno.

 

01 Controle do cadastro geral

02 Arrecadação e pagamento

03 Registros contábeis

04 Manutenção das atividades fazendárias do município

05 Pagamentos de encargos e amortização da divida contrai;

06 Informatização dos serviços fazendários

07 Recadastramento predial e territorial

08 Contratação de Assessoria

 

PROGRAMA

006 – EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

DIAGNÓSTICO

O município possui diversas unidades escolares do ensino fundamental e ensino infantil, transporte escolar, merenda escolar. Praças de esporte, lazer, diversos ambientes cultural e turístico.

DIRETRIZES

Adequar a rede física de acordo com o crescimento da demanda, oportunizar a capacitação dc profissionais, renovação da frota de transporte escolar, diversificar o cardápio da merenda escolar e adequação dos mecanismos utilizados no ensino para melhorar a qualidade. Dar maior ênfase a cultura o turismo, o esporte e o lazer.

OBJETIVOS

Melhorar a freqüência na escola a qualidade do ensino e valorizar o profissional.

 

01 Manutenção das atividades do ensino, da cultura do esporte, do turismo e do lazer

02 Manutenção das atividades dos conselhos

03 Encargos previdenciários dos servidores

04 Previdência social a inativos e pensionistas

05 Transporte de alunos

06 Vale transporte

07 Aquisição de equipamentos de informática para as escolas

08 Aquisição de material pedagógico

09 Alimentação

10 Construção de quadras esportivas, praças de esportes e lazer

11Atividades culturais

12 Atividades esportivas

13 Distribuição de livros didáticos

14 Aquisição de veículos

15 Construção, ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares, esportivos, culturais e turísticos      

16 Aquisição de equipamentos

17 Formação continuada de profissionais

18 Realização de chamada pública

19 Merenda escolar

20 Ampliação do acervo bibliográfico das bibliotecas

21 Implantação dc programas voltados para a educação especial

22 Recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural

23 Incentivo a difusão cultural

24 promoção e apoio ao turismo

25 promoção e apoio aos eventos esportivos, culturais e de lazer no âmbito municipal

26 Realização de olimpíadas escolares

27 Realização dos jogos comunitários

28 Realização do X-GAMES Municipais

29 Patrocínio de Atletas

30 Alteração da estrutura funcional de administração direta

 

PROGRAMA

007 - SAÚDE PARA TODOS

DIAGNÓSTICO

O município possui diversas unidades de saúde, com equipes de médicos, odontólogos e enfermeiras, para atender a saúde, atende também através do PSF. PACS. necessidade de abertura de mais postos de saúde para atender melhor a população do município.

DIRETRIZES

Construção, ampliação e melhoria de unidades de saúde, aquisição de equipamentos, contratação de profissionais e manutenção da estrutura

OBJETIVOS

Realizar medicina preventiva através do programa de saúde da família e melhorar as condições de saúde da população.

 

01 Manutenção dos serviços administrativos da saúde

02 Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde

03 Construção, ampliação, reforma e manutenção de unidades de saúde

04 Implantação de unidades odontológicas

05 Manutenção da assistência médica e atividades de saúde

06 Encargos previdenciários dos servidores da saúde

07 Realização de multivacinações

08 Aquisição de medicamentos para a farmácia básica

09 Distribuição de material gratuito

10 Assistência médica odontológica

11 Reciclagem e treinamento de recursos humanos da saúde

 

PROGRAMA

008 - MODELÓPOLIS TURISMO

DIAGNÓSTICO

O Município em razão de sua cultura, belezas naturais e com proximidade com os municípios de Vila Velha, Vitória e Anchieta, tem por objetivo incentivar a produção artesanal, resgatar e preservação da cultura e embelezamento da cidade.

DIRETRIZES

Estimular o turismo e a cultura, agregar valores a produção, resgate e preservação da cultura e embelezamento da cidade.

OBJETIVOS

Dar um rumo para a cidade e gerar emprego e retida.

01 Apoio a empreendimentos turísticos

02 Manutenção do setor de turismo

03 Implementação de ações promotoras de turismo

04 Estímulos a grupos folclóricos

05 Treinamentos para agregação de valores

06 Festividades da cidade

07 Realização dos jogos de Verão

 

PROGRAMA

009 - ATIVIDADES RECREATIVAS E DESPORTIVAS

DIAGNÓSTICO

O Município precisa de Ginásio de Esporte. Quadras Poli-Esportivas para atender a população de aproximadamente 102.001 habitantes. Aquisição de mais equipamentos esportivos, e ações de apoio ao esporte amador.

DIRETRIZES

Construção de equipamentos esportivos, promoção de eventos esportivos e manutenção dos equipamentos existentes.

OBJETIVOS

Estimular a prática esportiva o espírito competitivo entre diversas comunidades, descobrir novos talentos, afastar os jovens das drogas.

 

01 Manutenção das atividades recreativas e desportivas

02 Construção de quadras esportivas

03 Realização de eventos

04 Apoio ao esporte amador

 

PROGRAMA

010 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

DIAGNÓSTICO

No município existe diversas famílias carentes que necessitam da atenção do Poder Público Municipal, aproximadamente 300 idosos. Há necessidade de ações voltadas para elevação do nível dessas famílias carentes e diversificação dos trabalhos de integração dos idosos e mães, realização de cursos profissionalizantes e ações voltadas para expansão do mercado.

DIRETRIZES

Elaboração do plano municipal da Assistência Social, envolvimento do Conselho Municipal da Assistência Social, atendimento e orientação das famílias carentes, fortalecimento dos grupos de idosos e mães.

OBJETIVO

Criar alternativas de renda para famílias carentes, integração do idoso à sociedade e melhoria da sua qualidade dc vida, oferecer oportunidade para que as donas de casa troquem experiências, descubram suas potencialidades e habilidades, participando na composição da renda familiar.

 

01 Atenção as famílias carentes

02 Integração dos idosos

03 Manutenção das atividades da ação social

04 Atendimento aos deficientes

05 Serviços funerários para carentes

06 Assistência Social geral à população carente

07 Manutenção das atividades dos Fundos

08 Aquisição de veículos

09 Ações de cidadania

10 Gêneros alimentícios

11 Capacitação de recursos humanos

 

PROGRAMA

011 - APOIO A AGRO-PECUÁRIA

DIAGNÓSTICO

O município possui pequenas propriedades rurais que atuam na produção agropecuária e necessitam de apoio da administração municipal, através de obras e serviços de infra-estrutura capaz de estimular sua permanência no campo. Conservação de estradas vicinais para escoamento de sua produção.

DIRETRIZES

Assistência técnica e com equipamentos aos pequenos produtores rurais aquisição de novos equipamentos, realização de eventos, implantação de rede de eletrificação rural, apoio a telefonia rural e conservação do parque de exposição.

OBJETIVOS

Ampliar a Área de produção e a produtividade, elevar a rentabilidade, capitalizar o agricultor, melhorar as condições de vida do pequeno produtor rural.

 

01 Assistência ao pequeno produtor rural

02 Realização de eventos promocionais

02 Manutenção das atividades do Órgão

04 Aquisição de veículos

05 Aquisição de máquinas e implementos agrícolas

 

PROGRAMA

012 - AÇÕES DESTINADAS À PRFSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

DIAGNÓSTICO

O município não tem mecanismo para manter e conservar o meio ambiente.

DIRETRIZES

Implementação e aquisição de equipamentos para poder conter o meio ambiente.

OBJETIVOS

Exercer constante vigilância das agressões ao meio ambiente, implementando providências reparadoras.

 

01 Manutenção dos Órgãos do meio ambiente

02 Controle da poluição

03 Eventos da educação ambiental

04 Arborização Urbana

05 Restauração paisagística das áreas verdes

 

PROGRAMA

013 - INFRA-ESTRUTURA DE OBRAS PÚBLICAS E ESTRADAS VICINAIS

DIAGNÓSTICO

O município possui vias urbanas ainda não pavimentadas, comprometendo a qualidade de vida da população em razão da poeira, lama e vias esburacadas. Tendo também diversos Km de estradas vicinais que precisam de manutenção e conservação, para atender aos agricultores da região. Não possui abrigos públicos, ficando os usuários sujeitos ao sol e chuva enquanto aguardam o ônibus, necessitando de construção de abrigos.

DIRETRIZES

Pavimentação dos trechos de Rua de maior densidade populacional, com prioridade para as vias onde circulam os ônibus do transporte coletivo, manutenção das estradas vicinais e construção de abrigos públicos.

OBJETIVOS

Melhorar as condições de habitabilidade ao longo das vias de maior movimento de veículos e oferecer mais segurança aos pedestres que caminham nas principais via urbana da cidade.

 

01 Pavimentação de ruas e avenidas

02 Pavimentação de passeios

03 Construção de abrigos de passageiros

04 Construção de pontes

05 Construção de bueiros e mata-burros

06 Abertura e conservação de estradas

07 Manutenção das atividades do Órgão

08 Construção, reforma e manutenção de prédios públicos

09 Elaboração de projetos e serviços de consultoria

10 Manutenção de convênios

11 Construção de moradias populares

12 Aquisição de áreas

13 Galerias pluviais e esgotos sanitários

14 Locação de máquinas e equipamentos

15 Escadarias e muros de arrimo

16 Praças e jardins

17 Praças e áreas de lazer

18 Estação de tratamento e elevatória

 

PROGRAMA

014 - GUARAPARI SEMPRE LIMPA

DIAGNÓSTICO

O município tem uma área urbana extensa. Há necessidade de melhoria e conservação, ampliação e melhoria os serviços de limpeza pública.

DIRETRIZES

Realizar coleta de liso seletiva e adequar o local de destino do lixo, melhorar os serviços de limpeza das vias urbanas.

OBJETIVOS

Prevenir doenças, manter a cidade limpa.

 

01 Limpeza pública

02 Locação de máquinas e veículos

03 Manutenção dos serviços administrativos gerais

04 Aquisição de áreas

 

PROGRAMA

0000 - ENCARGOS ESPECIAIS

DIAGNÓSTICOS

Neste programa estão globalizadas as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associados a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como dívidas, pagamentos de inativos pelo tesouro municipal e contribuição do PASEP.

DIRETRIZES

Pagamento mensal dos compromissos assumidos por empréstimos e financiamentos, com inativos e pensionistas e contribuição do PASEP.

OBJETIVOS

Garantir que os compromissos assumidos possam ser cumpridos integralmente.

 

01 Amortização do principal e encargos da divida fundada

02 Amortização do principal e encargos da divida fundada

03 Amortização do principal e encargos da dívida Fundada

04 Pagamentos de inativos e pensionistas

05 Pagamentos de inativos e pensionistas

06 Pagamentos de inativos e pensionistas

07 Contribuição ao PASEP

 

PROGRAMA

9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

DIAGNÓSTICO

DIRETRIZES

OBJETIVOS

Atender a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme definido na lei de

Diretrizes Orçamentária, bem como constituição de um fundo pura pagamento dos proventos de aposentadoria aos servidores e pensão a seus dependentes.

 

01 Reserva de contingência Prefeitura

 

PROGRAMA

015 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DIAGNÓSTICO

O regime próprio de previdência possui diversos servidores vinculados ao Instituto

DIRETRIZES

Administrar o regime próprio de previdência conforme disposto na legislação previdenciária vigente

OBJETIVOS

Constitui um fundo capaz de garantir a aposentadoria dos servidores municipais e pensão aos seus dependentes.

 

01 Gerenciamento dos recursos

02 Pagamentos de inativos e pensionistas

 

ANEXO II

 

Metas Fiscais

 

Memória e Metodologia do Cálculo (art. 4°, § 2°, inciso II, Lei Complementar n°. 101, de 04/05/2000)

 

Conforme previsto na Lei Complementar n°. 101, de 04.05.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - este anexo apresenta a evolução e a estimativa da receita e da despesa a preços correntes e constantes. Os valores tabelados a preços constantes têm o mês de março com referência.

 

O orçamento de 2006 teve seus valores realizados em função do comportamento da receita neste primeiro trimestre.

 

A receita, considerando o conceito corrente líquida, está projetada com crescimento real em 2006, 2007, 2008 e 2009, em relação ao exercício que a precede. Esses índices resultam do acompanhamento e análise das receitas que formam a receita corrente líquida nos três últimos exercícios. O crescimento nominal, reflexo da variação de índice de preços esperada, determinada em 2006, 2007 - 2008 e 2009.

 

Quanto às receitas de operações de crédito e aos recursos dc convênios, o procedimento da estimativa difere daquele aplicado para a receita corrente líquida. As receitas de operação do crédito baseiam-se no cronograma de liberações de cada contrato, enquanto os convênios têm um fluxo próprio de ingresso.

 

O estoque da divida correspondente à posição da divida em dezembro de cada exercício, após deduzidas as amortizações e acrescidas as liberações efetuadas tio respectivo período.

 

As despesas foram ajustadas dc acordo com as estimativas de receita, visando o equilíbrio orçamentário-financeiro, que constitui prioridade desta administração, a qual tem, também, como diretriz o aumento da capacidade própria de investimento do município.