LEI Nº 2.515, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLHINA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO ESCOLHINHA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Art. 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de outubro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei n°. 157/2005

Iniciativa: Vereador José Benigno Maioli

Processo Administrativo N°. 0013.476/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.