LEI Nº 2.515, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2005
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLHINA RURAL DE FUTEBOL
DE GUARAPARI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO
ESCOLHINHA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Art. 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão
partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e
para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de
Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20 de outubro
de 2005.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei n°.
157/2005
Iniciativa:
Vereador José Benigno Maioli
Processo
Administrativo N°. 0013.476/2005
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.