LEI Nº 2.521, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária.
15.451.0016.1.038 – Pavimentação e
asfaltamento de Ruas e Avenidas - Convênio com Secretaria de Estado de
Desenvolvimento, infra-estrutura e Transporte - SEDIT.
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações, Fonte de Recurso 004 R$
500.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do art. 1º
advirão do excesso da arrecadação prevista no Convênio.
Art. 3°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 08 de novembro de
2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Iniciativa do Projeto de Lei –
Poder Executivo Municipal
Ref. Processo Administrativo Nº.
0015.100/2005
PL: 171/2005
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.