LEI Nº 2.521, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária.

 

15.451.0016.1.038 – Pavimentação e asfaltamento de Ruas e Avenidas - Convênio com Secretaria de Estado de Desenvolvimento, infra-estrutura e Transporte - SEDIT.

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, Fonte de Recurso 004                R$ 500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do art. 1º advirão do excesso da arrecadação prevista no Convênio.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 08 de novembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Iniciativa do Projeto de Lei – Poder Executivo Municipal

Ref. Processo Administrativo Nº. 0015.100/2005

PL: 171/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.