LEI Nº 2.522, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Suplementar, no
percentual de 12% (doze por cento) do valor fixado no orçamento
vigente para o Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de
2005.
Art. 2º A
abertura de Créditos Adicionais Suplementares serão feitas através de Decretos
para suprir Despesas Correntes e de Capital, cujas cópias deverão ser
encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.
Art. 3°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de outubro de 2005.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 08 de novembro de
2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Iniciativa do Projeto de Lei –
Poder Executivo Municipal
Ref. Processo Administrativo Nº.
0015.100/2005
PL: 176/2005
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.