LEI Nº 2.522, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Suplementar, no percentual de 12% (doze por cento) do valor fixado no orçamento vigente para o Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2005.

 

Art. 2º A abertura de Créditos Adicionais Suplementares serão feitas através de Decretos para suprir Despesas Correntes e de Capital, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 08 de novembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Iniciativa do Projeto de Lei – Poder Executivo Municipal

Ref. Processo Administrativo Nº. 0015.100/2005

PL: 176/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.