LEI Nº 2.529, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA A ANULAÇÃO DE RUBRICAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, noso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a anular no Orçamento do exercício financeiro vigente, importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas rubricas abaixo relacionadas:

 

Órgão: Câmara Municipal de Guarapari

Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Guarapari

 

ANULAÇÃO: ORIGEM DOS RECURSOS

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR - ANULAÇÃO

001

3.1.90.09.000 – Salário Família

2.000,00

004

3.1.90.92.000 – Despesas de Exercício Anteriores

4.100,00

005

3.3.90.14.000 – Diárias - Civil

7.000,00

007

3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção

2.000,00

008

3.3.90.36.000 – Serviços de Consultoria

10.500,00

009

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceitos – Pessoa Física

2.000,00

010

3.3.90.37.000 – Locação de Mão de Obra

5.000,00

011

3.3.90.38.000 – Arrendamento Mercantil

5.000,00

013

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercicio Anteriores

3.900,00

014

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente

8.000,00

015

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais

10.000,00

021

4.4.90.52.000 – Equipamento e Material Permanente

10.000,00

024

3.2.90.21.000 – Juros sobre a dívida por contrato

2.000,00

026

4.6.90.71.000 – Principal da Dívida Contratual Resgatada

10.000,00

030

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

5.000,00

031

3.3.90.36.000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

1.500,00

032

3.3.90.39.000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Juridica

12.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

 

             

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 22 de novembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Iniciativa do Projeto de Lei n°172∕2005 – Mesa Diretora da Câmara Municipal

 

Processo Administrativo n°0015.100/2005

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.