LEI Nº 2.529, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA A ANULAÇÃO DE RUBRICAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO
PODER LEGISLATIVO.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, noso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a
anular no Orçamento do exercício financeiro vigente,
importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas rubricas abaixo relacionadas:
Órgão: Câmara Municipal de Guarapari
Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de
Guarapari
ANULAÇÃO: ORIGEM DOS RECURSOS
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR - ANULAÇÃO |
001 |
3.1.90.09.000
– Salário Família |
2.000,00 |
004 |
3.1.90.92.000
– Despesas de Exercício Anteriores |
4.100,00 |
005 |
3.3.90.14.000
– Diárias - Civil |
7.000,00 |
007 |
3.3.90.33.000
– Passagens e Despesas com Locomoção |
2.000,00 |
008 |
3.3.90.36.000
– Serviços de Consultoria |
10.500,00 |
009 |
3.3.90.36.000
– Outros Serviços de Terceitos – Pessoa Física |
2.000,00 |
010 |
3.3.90.37.000
– Locação de Mão de Obra |
5.000,00 |
011 |
3.3.90.38.000
– Arrendamento Mercantil |
5.000,00 |
013 |
3.3.90.92.000
– Despesas de Exercicio Anteriores |
3.900,00 |
014 |
4.4.90.52.000
– Equipamentos e Material Permanente |
8.000,00 |
015 |
3.1.90.13.000
– Obrigações Patronais |
10.000,00 |
021 |
4.4.90.52.000
– Equipamento e Material Permanente |
10.000,00 |
024 |
3.2.90.21.000
– Juros sobre a dívida por contrato |
2.000,00 |
026 |
4.6.90.71.000
– Principal da Dívida Contratual Resgatada |
10.000,00 |
030 |
3.3.90.30.000
– Material de Consumo |
5.000,00 |
031 |
3.3.90.36.000
– Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
1.500,00 |
032 |
3.3.90.39.000
– Outros serviços de terceiros – Pessoa Juridica |
12.000,00 |
TOTAL |
R$ 100.000,00 |
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari,
22 de novembro de 2005.
ANTONICO
GOTTARDO
PREFEITO
MUNICIPAL
Iniciativa do Projeto de Lei n°172∕2005 –
Mesa Diretora da Câmara Municipal
Processo Administrativo n°0015.100/2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.