LEI Nº 2.532, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta
e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEASSO
08.244.0010. 1.038 Construção e
Equipagem do Restaurante Popular/Contrapartida da PMC - Recursos 05.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$
42.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito autorizado através do Art. 1º advirão
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
SECETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEASSO
08.244.0010.2.050 - Programa
Revisão de Benefícios de Prestação Continuada.
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
- NR. 295 R$
42.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de novembro de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo Administrativo N°
0015393/2005
PL 184/2005
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.