LEI Nº 2.532, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEASSO

08.244.0010. 1.038 Construção e Equipagem do Restaurante Popular/Contrapartida da PMC - Recursos 05.

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                                      R$ 42.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito autorizado através do Art. 1º advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

SECETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEASSO

08.244.0010.2.050 - Programa Revisão de Benefícios de Prestação Continuada.

 

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - NR. 295                         R$ 42.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de novembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo N° 0015393/2005

PL 184/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.