LEI Nº 2.546, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento vigente CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14- SECRTARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 - Fundo Municipal de Educação

12.361.0002.2.02.37 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE

 

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física/Jurídica             R$ 40.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao CRÉDITO ESPECIAL autorizado através do Art. 1°, consiste na transferência, em caráter suplementar, que advirão do acréscimo de recursos financeiros no orçamento.

 

Art. 3° Fica autorizado a abertura de crédito especial para atendimento ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de dezembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Iniciativa do Projeto de Lei Nº. 208/2005 – Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 0016927/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.