LEI Nº 2.546, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento
vigente CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14- SECRTARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
02 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2.02.37 - Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física/Jurídica R$
40.000,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao CRÉDITO ESPECIAL autorizado através do Art.
1°, consiste na transferência, em caráter suplementar, que advirão do acréscimo
de recursos financeiros no orçamento.
Art. 3°
Fica autorizado a abertura de crédito especial para atendimento ao Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de dezembro de
2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Iniciativa do Projeto de Lei Nº.
208/2005 – Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº.
0016927/2005
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.