LEI Nº 2.554, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N°. 2504/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8° Lei Municipal
n°. 2504/2005 de 05 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8° Os parcelamentos mencionados no art. 1° somente poderão ser
requeridos até o dia 31/03/2006, prazo de validade desta lei.”
Art. 2°
Permacem inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal 2504/2005.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19 de dezembro de
2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.