LEI Nº 2.554, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°. 2504/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 8° Lei Municipal n°. 2504/2005 de 05 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° Os parcelamentos mencionados no art. 1° somente poderão ser requeridos até o dia 31/03/2006, prazo de validade desta lei.”

 

Art. 2° Permacem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 2504/2005.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de dezembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.