LEI Nº 2.556, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Guarapari fica constituída dos seguintes
órgãos:
I - Gabinete do
Prefeito;
II - Coordenadoria
de Comunicação Social;
III - Coordenadoria
de Articulação Parlamentar;
IV - Auditoria
Geral;
V - Procuradoria
Jurídica;
VI - Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos;
VII - Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Geração de Renda;
VIII - Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
IX - Secretaria
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
X - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, Transportes e Trânsito;
XI - Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
XII - Secretaria
Municipal de Educação;
XIII - Secretaria
Municipal de Fazenda;
XIV - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
XV - Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos;
XVI - Secretaria
Municipal de Planejamento;
XVII - Secretaria
Municipal de Saúde.
XVIII - Secretaria
Municipal de Agricultura.
Art. 2º O Gabinete do Prefeito compõe-se dos
seguintes órgãos:
I - Gabinete do
Prefeito;
II - Assessoria
Técnica Especial;
III - Assessoria de
Cerimonial;
IV - Ouvidoria;
V - Divisão de
Controle de Atos Oficiais;
VI - Coordenadoria
de Comunicação Social;
VII - Coordenadoria
de Articulação Parlamentar;
VIII - Auditoria
Geral;
IX - Assessoria
Técnica;
X - Divisão de Apoio
Administrativo.
Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem como objetivo
assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação
civil e nas relações com autoridades em geral.
Art. 4º A Procuradoria Jurídica compõe-se dos
seguintes órgãos:
I - Corregedoria;
II - Procuradoria
Administrativa;
III - Procuradoria
Constitucional, Legislativa e Patrimonial;
IV - Procuradoria
Fiscal;
V - Procuradoria
Judicial:
VI - Divisão de
Apoio Técnico e Administrativo.
Art. 5º A Procuradoria Jurídica tem como objetivo
promover a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do
Município.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Recursos Humanos compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Núcleo de
Planejamento Organizacional;
III - Núcleo de
Gestão de Tecnologia da Informação;
IV - Departamento
de Administração de Suprimentos;
V - Divisão de
Administração de Contratos;
VI - Divisão de
Compras e Cadastro de Fornecedores;
VII - Divisão de
Materiais e Almoxarifado Central;
VIII - Departamento
de Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle do Transporte Oficial;
IX - Divisão de
Protocolo;
X - Arquivo Geral
do Município;
XI - Divisão de Administração
Predial e Segurança Patrimonial;
XII - Divisão de
Controle de Bens Patrimoniais;
XIII - Divisão de
Controle de Transporte Oficial;
XIV - Departamento
de Análise, Pagamento e Gestão de Recursos Humanos;
XV - Núcleo de
Gestão de Treinamento e Qualidade de Vida no Trabalho;
XVI - Divisão de Cadastro, Movimentação, Direitos e Vantagens;
XVII - Divisão de
Pagamento;
XVIII - Divisão de
Medicina e Segurança do Trabalho;
XIX - Divisão de
Gestão de Cargos e Desempenho;
XX - Divisão de
Recrutamento e Seleção;
XXI - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Recursos Humanos tem como objetivo planejar, coordenar e executar os sistemas
de administração quanto à modernização da estrutura organizacional e dos
métodos de trabalho, viabilizar internamente a execução das políticas de
informática na área de tecnologia da informação, ao uso de bens e equipamentos,
à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material
permanente e de consumo, ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis, às comunicações administrativas,
arquivo, documentação e telefonia, à manutenção do transporte oficial, ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos, ao recrutamento,
seleção, treinamento, pagamento, e ao controle funcional e financeiro do
pessoal da Prefeitura de modo a garantir a prestação dos serviços
administrativos para a implementação das
atividades-fim.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Geração de Renda compõe-se dos
seguintes órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil;
III - Departamento
de Assistência Social;
IV - Divisão de
Atendimento à Criança e ao Adolescente;
V - Casa de
Passagem;
VI - Centro de
Apoio e Integração Social da Criança e do Adolescente “Malaquias
Nunes Vieira”;
VII - Divisão de
Atendimento Social;
VIII - Divisão de
Desenvolvimento Familiar e Comunitário;
IX - Centro da
Juventude;
X - Divisão de
Atendimento a Grupos Especiais;
XI - Divisão de
Operação e Controle da Guarda Mirim;
XII - Núcleo de
Atendimento e Erradicação do Trabalho Infantil;
XIII - Núcleos Regionais
de Atendimento e Erradicação do Trabalho Infantil;
XIV - Departamento
de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda;
XV - Divisão de
Operação e Controle do Microcrédito;
XVI - Divisão de
Formação Profissional;
XVII - Divisão de
Articulação e Encaminhamento ao Mercado de Trabalho;
XVIII -
Departamento de habitação;
XIX - Divisão de
Projetos Habitacionais;
XX - Divisão de
Legalização de Áreas Subnormais;
XXI - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Geração de Renda tem como objetivo definir
e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à margem dos meios de
produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de
vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Departamento
de Cultura;
III - Divisão de
Promoção de Atividades Culturais;
IV - Divisão de Produção
e Difusão Cultural;
V - Biblioteca
Municipal;
VI - Departamento
de Esporte e Lazer;
VII - Divisão de
Atividades Esportivas;
VIII - Divisão de
Atividades Comunitárias e de Lazer;
IX - Divisão de
Salvamento Marítimo;
X - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer tem como objetivo planejar e coordenar o apoio
e a execução de atividades que garantam a difusão da cultura, a formação
cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento
da cidadania, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a
integração da comunidade.
Art. 12 A Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio;
III - Departamento
de Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia;
IV - Divisão de
Estudos e Projetos de Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia;
V - Departamento de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
VI - Divisão de
Estudos e Projetos de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial;
VII - Divisão de
Informações;
VIII -
Subsecretaria de Desenvolvimento do Turismo;
IX - Departamento
de Turismo;
X - Divisão de
Turismo Receptivo;
XI - Divisão de
Desenvolvimento do Turismo;
XII - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art. 13 A Secretada Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico tem como objetivo viabilizar a execução das políticas
da Administração Municipal na área de turismo, desenvolvimento econômico e de
ciência e tecnologia.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Transportes e Trânsito compõe-se dos seguintes
órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Departamento
de Planejamento Urbano;
III - Divisão de
Normas Urbanísticas;
IV - Divisão de
Cadastro Técnico-Urbano;
V - Departamento de
Técnico de Edificações;
VI - Divisão de
Topografia;
VII - Divisão de
Análise de Projetos Arquitetônicos e Hidro-sanitários;
VIII - Divisão de
Certidões, Certificados, Vistorias Técnicas e Licenças;
IX - Departamento
de Fiscalização de Obras e de Posturas;
X - Divisão de
Fiscalização de Obras;
XI - Divisão de
Licenciamento e Fiscalização de Posturas;
XII - Departamento
de Transportes e Trânsito;
XIII - Núcleo de
Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão;
XIV - Divisão de
Transportes Coletivo e Individual de Passageiros;
XV - Divisão de
Engenharia de Trânsito;
XVI - Divisão de
Operação e Controle do Aeroporto Municipal;
XVII - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art. 15 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Transportes e Trânsito tem como objetivo
coordenar, desenvolver, implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais
atividades intervenientes no desenvolvimento urbano e gestão do transporte e
trânsito do Município e as atividades Aeroportuárias e de navegação aérea do
Município.
Art. 16 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos
e Cidadania compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Junta de
Serviço Militar;
III - Núcleo de
Políticas de Segurança Pública;
IV - Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
V - Divisão de
Atendimento ao Consumidor;
VI - Divisão de
Fiscalização;
VII - Departamento
de Direitos Humanos;
VIII - Centro
Integrado de Cidadania de Guarapari;
IX - Divisão de
Ações Contra Violência Doméstica;
X - Divisão de
Assistência Jurídica Gratuita;
XI - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art. 17 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos
e Cidadania tem como objetivo propiciar aos habitantes
do Município, especialmente os mais carentes conhecimentos de seus direitos
fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os
obstáculos para acesso à justiça e promover assim o pleno exercício da
cidadania.
Art. 18 A Secretaria Municipal de Educação
compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assessória
Técnica;
II - Núcleo de
Processamento de Dados;
III - Departamento
Técnico-Pedagógico;
IV - Núcleo de Planejamento Educacional e Estatística;
V - Núcleo de Apoio
aos Órgãos Colegiados;
VI - Divisão de
Acompanhamento e Avaliação da Educação Infantil;
VII - Centros de
Educação Infantil;
VIII - Divisão de
Acompanhamento e Avaliação do Ensino Fundamental;
IX - Escolas de
Ensino Fundamental;
X - Divisão de
Educação e Projetos Especiais;
XI - Divisão de
Apoio Curricular e Inspeção Escolar;
XII - Divisão
Setorial de Recursos Humanos;
XIII - Centro de
Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Delza de
Oliveira;
XIV - Departamento Setorial
de Administração;
XV - Divisão
Setorial de Materiais e Compras;
XVI - Divisão de
Alimentação e Nutrição;
XVII - Divisão de
Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios;
XVIII - Divisão de
Planejamento, Projetos, Manutenção da Rede Física e Serviços Gerais;
XIX - Divisão de
Controle do Transporte Oficial e Escolar;
XX - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art. 19 A Secretaria Municipal de Educação tem
corno objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços educacionais no
âmbito do Município.
Art. 20 A Secretaria Municipal de Fazenda
compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte;
III - Departamento
de Rendas Mobiliárias e Imobiliárias;
IV - Divisão de
Tributos Mobiliários e Diversos;
V - Divisão de
Tributos Imobiliários;
VI - Divisão de
Dívida Ativa e Cobrança;
VII - Divisão de
Fiscalização, Expedição e Controle de Documentos Fiscais;
VIII - Divisão de
Análise e Avaliação de Imóveis;
IX - Divisão de Revisão
Fiscal e Manutenção do Cadastro Imobiliário;
X - Divisão de
Arrecadação;
XI - Departamento
de Planejamento Econômico e Financeiro;
XII Divisão de
Planejamento Orçamentário;
XIII - Divisão de
Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;
XIV - Departamento
de Administração Financeira e Contabilidade;
XV - Divisão de
Finanças;
XVI - Divisão de
Contabilidade, Tomada e Prestação de Contas;
XVII - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art. 21 A Secretaria Municipal de Fazenda tem como
objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da
Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributária e econômico-financeira, provendo
registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização
tributária.
Art. 22 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente
compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Departamento
de Educação Ambiental e Áreas Verdes;
III - Divisão de
Educação Ambiental;
IV - Divisão de Arborização,
Paisagismo e Ecossistemas;
V - Departamento de
Controle e Fiscalização Ambiental;
VI - Divisão de
Licenciamento Ambiental;
VII - Divisão de
Controle, Monitoramento, Fiscalização e Policiamento Ambiental;
VIII - Disque
Silêncio
IX - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art. 23 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente
tem como objetivo formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente,
objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do
Município de Guarapari.
Art. 24 A Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Serviços Urbanos compõe-se dos
seguintes órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Coordenadoria
das Regionais de Obras e Serviços;
III - Coordenadoria
Rural de Obras e Serviços;
IV - Departamento de
Obras Públicas e Contratadas;
V - Divisão de
Conservação e Manutenção de Prédios Municipais;
VI - Divisão de
Manutenção Rodoviária;
VII - Divisão de
Topografia, Fiscalização e Gerenciamento de Obras Contratadas;
VIII - Departamento
de Projetos de Obras Públicas;
IX - Divisão de
Projetos de Engenharia, Arquitetura, Urbanísticos e Viários;
X - Departamento de
Serviços;
XI - Divisão de
Administração de Praças, Áreas Públicas e Necrópoles;
XII - Divisão de
Feiras e Mercados;
XIII - Divisão de
Manutenção de Galerias;
XIV - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art. 25 A Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Serviços Urbanos tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades
relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, sua
conservação e manutenção, a execução e manutenção de obras de construção civil
e das edificações municipais, a elaboração de projetos de engenharia,
arquitetura, urbanísticos e viários, e planejar e garantir a prestação dos
serviços urbanos, no âmbito do Município, de modo a solucionar os problemas
existentes.
Art. 26 A Secretaria Municipal de Planejamento
compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Núcleo de
Acompanhamento do Orçamento Participativo;
III - Núcleo de
Administração de Convênios e Captação de Recursos Financeiros;
IV - Assessoria de
Articulação Comunitária;
V - Departamento de
Administração Estratégica;
VI - Divisão de
Planejamento Estratégico;
VII - Divisão de
Informações Gerenciais;
VIII - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art. 27 A Secretaria Municipal de Planejamento tem
como objetivo promover e acompanhar a implementação da
gestão estratégica no âmbito da Administração Municipal.
Art. 28 A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se
dos seguintes órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Coordenadoria
do Fundo Municipal de Saúde;
III - Núcleo de
Avaliação, Controle e Auditoria em Saúde;
IV - Núcleo de Informação
e Normatização das Ações em Saúde;
V - Departamento
Setorial de Administração;
VI - Divisão
Setorial de Recursos Humanos;
VII - Divisão
Setorial de Suprimentos;
VIII - Divisão de
Serviços Gerais;
IX - Departamento
de Vigilância em Saúde;
X - Divisão de
Vigilância Sanitária;
XI - Divisão de
Vigilância Epidemiológica;
XII - Centro de
Controle de Zoonoses;
XIII - Divisão de
Controle de Endemias;
XIV - Divisão de
Veterinária;
XV - Departamento
de Ações de Saúde;
XVI - Divisão de
Promoção e Recuperação Física;
XVII - Divisão de
Saúde do Trabalho;
XVIII - Divisão de
Referência DST/AIDS;
XIX - Centro de
Atenção Psicossocial;
XX - Divisão de
Atendimento a Grupos Especiais;
XXI - Departamento
de Assistência Ambulatorial;
XXII - Coordenadoria
Regional de Saúde;
XXIII - Unidade
Regional de Saúde;
XXIV - Unidade de
Saúde;
XXV - Coordenadoria
de Saúde da Família;
XXVI - Unidade de
Saúde da Família;
XXVII - Divisão de
Laboratório Central;
XXVIII - Divisão de
Farmácia;
XXIX - Unidade de
Pronto Atendimento de Guarapari;
XXX - Coordenadoria
de Enfermagem;
XXXI -
Coordenadoria Clínica do Pronto Atendimento;
XXXII - Divisão de
Apoio Administrativo do Pronto Atendimento;
XXXIII - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art. 29 A Secretaria Municipal de Saúde tem como
objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços de saúde municipais, de
acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 30 A Secretaria Municipal de Agricultura
compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Departamento
de Desenvolvimento Agrícola e Pesqueiro;
III - Divisão de
Assistência Agrícola e Pesqueira;
IV - Divisão de
Organização Cooperativista;
Art. 31 A Secretaria Municipal de Agricultura tem como
objetivo viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área
de desenvolvimento Agrícola e Pesqueira.
Art. 32 Ficam extintos todos os cargos de
provimento em comissão criados por Leis anteriores, sendo seus ocupantes
exonerados automaticamente por força desta Lei, prevalecendo, a partir da sua
vigência somente os cargos de provimento em comissão que ficam criados,
definidos e ordenados por símbolos, quantitativos e padrões relacionados no
Anexo I desta Lei, que faz parte integrante desta nova Estrutura
Administrativa.
Art. 33 Fica criada e aprovada a Tabela de
Vencimento Mensal dos Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo XXXI
desta Lei.
Art. 34 Fazem parte integrante desta Lei os
anexos:
I - Relação de cargos
de provimento em comissão criados - Anexo I;
II - Organograma da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Guarapari
- Anexo II;
III - Organograma
do Gabinete do Prefeito - Anexo III;
IV - Regimento
interno do Gabinete do Prefeito - Anexo IV;
V - Organograma da
Procuradoria Jurídica - Anexo V;
VI - Regimento
interno da Procuradoria Jurídica - Anexo VI;
VII - Organograma
da secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - Anexo
VII;
VIII - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos -
Anexo VIII;
IX - Organograma da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Geração de Renda - Anexo
IX;
X - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Geração de
Renda - Anexo X;
XI - Organograma da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - Anexo XI;
XII - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - Anexo XII;
XIII - Organograma
da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - Anexo XIII;
XIV - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - Anexo
XIV;
XV - Organograma da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Transportes e Trânsito - Anexo
XV;
XVI - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Transportes e
Trânsito - Anexo XVI;
XVII - Organograma
da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania -
Anexo XVII;
XVIII - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
- Anexo XVIII;
XIX - Organograma
da Secretaria Municipal de Educação - Anexo XIX;
XX - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Educação - Anexo XX;
XXI - Organograma
da Secretaria Municipal de Fazenda - Anexo XXI;
XXII - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Fazenda - Anexo XXII;
XXIII - Organograma
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Anexo XXIII;
XXIV - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Anexo XXIV;
XXV - Organograma
da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - Anexo XXV;
XXVI - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - Anexo
XXVI;
XXVII - Organograma
da Secretaria Municipal de Planejamento - Anexo XXVII;
XXVIII - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Planejamento - Anexo XXVIII;
XXIX - Organograma
da Secretaria Municipal de Saúde – Anexo XXIX;
XXX - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Saúde - Anexo XXX;
XXXI - Organograma da
Secretaria Municipal de Agricultura - Anexo XXI;
XXXII - Regimento
interno da Secretaria Municipal de Agricultura XXII;
XXXIII - Tabela de
Vencimento Mensal dos Cargos de Provimento em Comissão - Anexo XXXIII:
XXXIV - Impacto
Financeiro - Anexo XXXIV.
Art. 35 Ficam revogadas todas e quaisquer outras
disposições legais municipais, mesmos aquelas não expressadas nesta Lei, desde
que conflitantes ou incompatíveis com os preceitos contidos nesta nova
Estrutura Administrativa em especial, a Lei 1.557/95
e suas alterações.
Art. 36 Com a implantação desta Nova Estrutura
Administrativa, ficam vedadas as contratações de pessoal através de processo
seletivo simplificado, exceto para os casos previsto em Lei, devendo os
contratos existentes serem rescindidos gradativamente,
sem prejuízo dos serviços e, os ocupantes das funções ou empregos, serem
dispensados com o atendimento prioritário dos direitos trabalhistas devidos,
obedecidas as disponibilidades financeiras do Município.
Art. 37 Fica o Poder Executivo autorizado a
efetuar modificações, através de Decreto, nas subordinações dos órgãos e cargos
de provimento em comissão e nos objetivos e atribuições estabelecidas nos
Regimentos Internos dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do
Município.
Art. 38 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no orçamento municipal, crédito adicional especial com recursos provenientes
das anulações parciais de saldos remanescentes das Secretarias Municipais
extintas e/ou transformadas para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 39 As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento para o
Município de Guarapari.
Art. 40 Esta Lei entrará
em vigor em 23 de fevereiro de 2006, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.(Redação
dada Pela Lei nº 2637/2006)
Guarapari – ES, 22 de
dezembro de 2005.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO
I
Relação
de Cargos de Provimento em Comissão Criados
Gabinete do Prefeito |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto do Gabinete do
Prefeito |
PC-1 |
01 |
Assessor do Gabinete do Prefeito |
PC-3 |
08 |
Ouvidor Geral |
PC-1 |
01 |
Assessor Técnico Especial do Gabinete do
Prefeito |
PC-2 |
02 |
Assessor de Cerimonial |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle de Atos
Oficiais |
PC-3 |
01 |
Secretário-Chefe da Coordenadoria de
Comunicação Social |
PC-S |
01 |
Chefe de Gabinete da Coordenadoria de
Comunicação Social |
PC-4 |
01 |
Assessor de Marketing |
PC-2 |
01 |
Assessor de Imprensa |
PC-2 |
01 |
Secretário-Chefe da Coordenadoria de
Articulação Parlamentar |
PC-S |
01 |
Chefe de Gabinete da Coordenadoria de
Articulação Parlamentar |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico-Parlamentar |
PC-2 |
01 |
Assessor Técnico-Legislativo |
PC-2 |
01 |
Auditor Geral |
PC-S |
01 |
Assessor Técnico da Auditoria |
PC-2 |
01 |
Chefe de Gabinete da Auditoria Geral |
PC-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Procuradoria Jurídica |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Procurador Geral |
PC-S |
01 |
Procurador-Adjunto |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Corregedor |
PC-2 |
01 |
Diretor da Procuradoria Administrativa |
PC-2 |
01 |
Diretor da Procuradoria Constitucional,
Legislativa e Patrimonial |
PC-2 |
01 |
Diretor da Procuradoria Fiscal |
PC-2 |
01 |
Diretor da Procuradoria Judicial |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Técnico e
Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Administração e
Gestão de Recursos Humanos |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto de Administração e
Gestão de Recursos Humanos |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
02 |
Diretor do Núcleo de Planejamento
Organizacional |
PC-2 |
01 |
Assessor de Organização e Métodos |
PC-2 |
01 |
Diretor do Núcleo de Gestão de Tecnologia
da Informação |
PC-2 |
01 |
Assessor de Informática |
PC-2 |
01 |
Diretor do Departamento de Administração
de Suprimentos |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Administração de
Contratos |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Compras e Cadastro de
Fornecedores |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Materiais e
Almoxarifado Central |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Atividades
Auxiliares, Patrimônio e Controle do Transporte
Oficial |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Protocolo |
PC-3 |
01 |
Chefe do Arquivo Geral do Município |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Administração Predial
e Segurança Patrimonial |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle de Bens
Patrimoniais |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle de
Transporte Oficial |
PC-3 |
01 |
Chefe do Núcleo de Gestão de Treinamento
e Qualidade de Vida no Trabalho |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Análise,
Pagamento e Gestão de Recursos Humanos |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão
de Cadastro, Movimentação, Direitos e Vantagens |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Pagamento |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Medicina e Segurança
do Trabalho |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Gestão de Cargos e
Desempenho |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Recrutamento e
Seleção |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho
e Geração de Renda |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Geração de Renda |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto de Assistência Social,
Trabalho e Geração de Renda |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
01 |
Coordenador Municipal de Defesa Civil |
PC-2 |
01 |
Diretor do Departamento de Assistência
Social |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Atendimento à Criança
e ao Adolescente |
PC-3 |
01 |
Chefe da Casa de Passagem |
PC-3 |
01 |
Chefe do Centro de Apoio e Integração
Social da Criança e do Adolescente “Malaquias Nunes
Vieira” |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Atendimento Social |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento
Familiar e Comunitário |
PC-3 |
01 |
Chefe do Centro da Juventude |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Atendimento a Grupos
Especiais |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Operação e Controle
da Guarda Mirim |
PC-3 |
01 |
Diretor do Núcleo de Atendimento e
Erradicação do Trabalho Infantil |
PC-2 |
01 |
Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e
Erradicação do Trabalho Infantil |
PC-3 |
01 04 |
Diretor do Departamento de Incentivo ao
Trabalho e Geração de Renda |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Operação e Controle
do Microcrédito |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Formação Profissional |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Articulação e
Encaminhamento ao Mercado de Trabalho |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Habitação |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Projetos
Habitacionais |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Legalização de Áreas
Subnormais |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e lazer |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto de Cultura, Esporte e
Lazer |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
01 |
Diretor do Departamento de Cultura |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Promoção de
Atividades Culturais |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Produção e Difusão
Cultural |
PC-3 |
01 |
Chefe da Biblioteca Municipal |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Esporte e
Lazer |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Atividades Esportivas |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Atividades
Comunitárias e de Lazer |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Salvamento Marítimo |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico |
PC-S |
01 |
Subsecretário de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio |
PC-1 |
01 |
Subsecretário de Desenvolvimento do
Turismo |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
03 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
02 |
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Estudos e Projetos de
Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Estudos e Projetos de
Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Informações |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Turismo |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Turismo Receptivo |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento do
Turismo |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Transportes e Trânsito |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano, Transportes e Trânsito |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto de Desenvolvimento
Urbano, Transportes e Trânsito |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
01 |
Diretor do Departamento de Planejamento
Urbano |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Normas Urbanísticas |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Cadastro Técnico-Urbano |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento Técnico de
Edificações |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Topografia |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Análise de Projetos
Arquitetônicos e Hidro-Sanitários |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Certidões,
Certificados, Vistorias Técnicas e Licenças |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Fiscalização
de Obras e de Posturas |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Licenciamento e
Fiscalização de Posturas |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Transportes e
Trânsito |
PC-2 |
01 |
Chefe do Núcleo de Educação para o
Trânsito e Atendimento ao Cidadão |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Transportes Coletivo
e Individual de Passageiros |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Engenharia do
Trânsito |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Operação e Controle
do Aeroporto Municipal |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de Direitos Humanos a Cidadania |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Direitos Humanos
e Cidadania |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto de Direitos Humanos e Cidadania |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
01 |
Chefe do Núcleo de Políticas de Segurança
Pública |
PC-3 |
01 |
Chefe da Junta de Serviço Militar |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Atendimento ao
Consumidor |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Direitos
Humanos |
PC-2 |
01 |
Diretor do Centro Integrado de Cidadania
de Guarapari |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Ações Contra
Violência Doméstica |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Assistência Jurídica
Gratuita |
PC-3 |
01 |
Assessoria de Assistência Jurídica
Gratuita |
PC-3 |
02 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de Educação |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Educação |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto de Educação |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
02 |
Chefe do Núcleo de Processamento de Dados |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento
Técnico-Pedagógico |
PC-2 |
01 |
Diretor do Núcleo
de Planejamento Educacional e Estatística |
PC-2 |
01 |
Chefe do Núcleo de Apoio aos Órgãos
Colegiados |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Acompanhamento e
Avaliação da Educação Infantil |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Acompanhamento e
Avaliação do Ensino Fundamental |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Educação e Projetos
Especiais |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Curricular e
Inspeção Escolar |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão Setorial de Recursos
Humanos |
PC-3 |
01 |
Diretor do Centro de Atenção Integral à
Criança e ao Adolescente “Delza
de Oliveira” |
PC-2 |
01 |
Diretor do Departamento Setorial de
Administração |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão Setorial de Materiais e
Compras |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Alimentação e
Nutrição |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle
Orçamentário, Financeiro e Convênios |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Planejamento,
Projetos, Manutenção da Rede Física e Serviços Gerais |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle do
Transporte Oficial e Escolar |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Fazenda |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto de Fazenda |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
01 |
Chefe do Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Rendas
Mobiliárias e Imobiliárias |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Tributos Mobiliários
e Diversos |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Tributos Imobiliários |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Divida Ativa e
Cobrança |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização,
Expedição e Controle de Documentos Fiscais |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Análise e Avaliação de
Imóveis |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Revisão Fiscal e
Manutenção do Cadastro Imobiliário |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Arrecadação |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Planejamento
Econômico e Financeiro |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Planejamento
Orçamentário |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Execução Orçamentária
e Acompanhamento Financeiro |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Administração
Financeira e Contabilidade |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Finanças |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Contabilidade, Tomada
e Prestação de Contas |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Meio Ambiente |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto de Meio Ambiente |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
01 |
Diretor do Departamento de Educação
Ambiental e Áreas Verdes |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Educação Ambiental |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Arborização,
Paisagismo e Ecossistemas |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Controle e
Fiscalização Ambiental |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Licenciamento
Ambiental |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle,
Monitoramento, Fiscalização e Policiamento Ambiental |
PC-3 |
01 |
Chefe do Disque Silêncio |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Manutenção de
Galerias |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Obras Públicas e
Serviços Urbanos |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto de Obras Públicas e
Serviços Urbanos |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
01 |
Coordenador das Regionais de Obras e
Serviços |
PC-2 |
01 |
Coordenador Rural de Obras e Serviços |
PC-2 |
01 |
Diretor do Departamento de Obras Públicas
e Contratadas |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Conservação e
Manutenção de Prédios Municipais |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Manutenção Rodoviária |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Topografia,
Fiscalização e Gerenciamento de Obras Contratadas |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Projetos de
Obras Públicas |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Projetos de
Engenharia, Arquitetura, Urbanísticos e Viários |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Serviços |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Administração de Praças,
Áreas Públicas e Necrópoles |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Feiras e Mercados |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Planejamento |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto de Planejamento |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
01 |
Diretor do Núcleo de Administração de
Convênios e Captação de Recursos Financeiros |
PC-2 |
01 |
Assessor para Administração de Convênios
e Captação de Recursos Financeiros |
PC-2 |
02 |
Diretor do Núcleo de Acompanhamento do
Orçamento Participativo |
PC-2 |
01 |
Assessor para Acompanhamento do Orçamento Participativo |
PC-3 |
01 |
Assessor de Articulação Comunitária |
PC-2 |
01 |
Diretor do Departamento de Administração
Estratégica |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Planejamento
Estratégico |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Informações
Gerenciais |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Saúde |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto de Saúde |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
02 |
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde |
PC-2 |
01 |
Diretor do Núcleo de Informação e
Normatização das Ações Em Saúde |
PC-2 |
01 |
Diretor do Núcleo de Avaliação, Controle
e Auditoria em Saúde |
PC-2 |
01 |
Diretor do Departamento Setorial de
Administração |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão Setorial de Recursos
Humanos |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão Setorial de Suprimentos |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância
Epidemiológica |
PC-3 |
01 |
Coordenador do Centro de Controle de
Zoonoses |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle de Endemias |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Veterinária |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Ações de Saúde |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Promoção e
Recuperação Física |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Saúde do Trabalho |
PC-3 |
01 |
Chefe do Centro de Referência DST/AIDS |
PC-3 |
01 |
Chefe do Centro de Atenção Psicossocial |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Atendimento a Grupos
Especiais |
PC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de Assistência
Ambulatorial |
PC-2 |
01 |
Coordenador Regional de Saúde |
PC-2 |
01 |
Diretor da Unidade Regional de Saúde |
PC-2 |
03 |
Chefe de Unidade de Saúde |
PC-3 |
20 |
Coordenador de Saúde da Família |
PC-2 |
01 |
Chefe de Unidade de Saúde da Família |
PC-3 |
15 |
Chefe da Divisão de Farmácia |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Laboratório Central |
PC-3 |
01 |
Diretor Geral da Unidade de Pronto
Atendimento de Guarapari |
PC-2 |
01 |
Coordenador de Enfermagem da Unidade de
Pronto Atendimento de Guarapari |
PC-2 |
01 |
Coordenador Clínico da Unidade de Pronto
Atendimento de Guarapari |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
do Pronto Atendimento de Guarapari |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
Secretaria Municipal da Agricultura |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Agricultura |
PC-S |
01 |
Secretário-Adjunto de Agricultura |
PC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
PC-4 |
01 |
Assessor Técnico |
PC-2 |
01 |
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Agrícola e Pesqueiro |
PC-2 |
01 |
Chefe da Divisão de Assistência Agrícola
e Pesqueira |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Organização
Cooperativista |
PC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PC-3 |
01 |
ANEXO
II
Organograma
da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Guarapari
AGUARDANDO ORGANOGRAMA
ANEXO
III
Organograma
do Gabinete do Prefeito
AGUARDANDO ORGANOGRAMA
ANEXO
IV
Regimento
Interno do Gabinete do Prefeito
GABINETE DO
PREFEITO
Objetivo: assistir
direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas
relações com autoridades em geral.
1. Contribuir e
coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito.
2. Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governa
3. Estabelecer
diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito.
4. Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução.
5. Promover a
integração com Órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover contatos
e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas
governamentais
7. Orientar e
coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito
Municipal.
8. Promover, supervisionar
e coordenar a implantação das políticas setoriais do Gabinete do Prefeito.
9. Promover o
acompanhamento da tramitação dos Projetos de Leis do Executivo e Legislativo.
10. Orientar o
atendimento de pedidos de informações da Câmara Municipal.
11. Participar das
avaliações das ações governamentais.
12. Articular-se
com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando a
obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente de ações
de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em
risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade
pública.
13. Coordenar os
serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito.
SECRETÁRIO-ADJUNTO
DO GABINETE DO PREFEITO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em
sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão de recursos físicos materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário-Chefe da
pasta.
3. Substituir o
Secretário-Chefe da pasta quando necessário.
4. Articular-se com
Órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar
as ações a serem implementadas.
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Secretário-Chefe nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e
fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e
prioridades para as diversas áreas da Secretaria.
8. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do
processo de planejamento setorial.
10. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas.
11. Indicar
necessidades de revisão de planos.
12. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
13. Tomar providências
necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de
decisão estabelecidos.
14. Coordenar e
acompanhara desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.
15. Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Secretaria.
16. Autorizar a
movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.
17. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA TÉCNICA
ESPECIAL
Objetivo: prestar
assessoria especializada, nos assuntos que lhes forem submetidos, às unidades
administrativas subordinadas ao Gabinete do Prefeito.
1. Analisar e
emitir pareceres em processos e documentos.
2. Elaborar levantamentos,
análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes
aos objetivos do Gabinete do Prefeito.
3. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as
políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.
4. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de
ação coordenada pela área afim, com os planos gerais e setoriais da
Administração Municipal.
5. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
6. Colecionar e
analisar informações relevantes ao processo de planejamento do Gabinete do
Prefeito, em interação com as demais áreas a ele subordinadas.
7. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.
8. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos
e dos efeitos das políticas setoriais.
9. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
10. Elaborar
estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando
seus aspectos.
11. Analisar
estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.
12. Compilar dados
para a proposta orçamentária do Gabinete do Prefeito.
13. Fornecer
assessoria técnica em assuntos e situações específicas.
14. Elaborar,
anualmente, relatório de atividades do Gabinete do Prefeito.
15. Desempenhar
outras atribuições afins.
OUVIDORIA
Objetivo: garantir
aos munícipes o pleno exercício de seus direitos como cidadãos, das ações e
omissões lesivas a seus interesses, provindas dos servidores municipais, bem
como aprimorar e sanear a Administração Pública Municipal.
1. Exercer a função
de representante do cidadão junto à Administração Municipal.
2. Receber
reclamações ou sugestões formalizadas pelos munícipes, analisando-as em
conjunto com áreas envolvidas, mantendo o cidadão informado em relação às
providencias e soluções adotadas
3. Sugerir medidas
de aprimoramento da organização e das atividades desenvolvidas
pelo Poder Executivo Municipal em benefício dos munícipes.
4. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA DE
CERIMONIAL
Objetivo: organizar
e preparar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal de Guarapari.
1. Planejar e
executar as atividades de cerimonial em eventos promovidos pela Prefeitura
2. Preparar a
participação do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros
representantes do Executivo Municipal em atividades de cerimonial e em eventos
promovidos por outros órgãos e entidades.
3. Assessorar ao
Prefeito Municipal nas recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e
procedimentos especiais.
4. Orientar o
Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à
indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais
5. Responder às
correspondências sociais recebidas pe1o Prefeito Municipal.
6. Planejar relações
com públicos específicos, através de congratulações, flores, cartões, controle
e valorização de efemérides, datas, eventos regionais e nacionais.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE CONTROLE
DE ATOS OFICIAIS
Objetivo: realizar
e controlar o registro e guarda do expediente oficial do Prefeito Municipal,
consistindo em leis, decretos, portarias, editais e ofícios, preparando o
encaminhamento de mensagens e Projetos de Leis à Câmara Municipal e observando
os prazos para a publicação de Leis.
1. Realizar e
controlar a edição da legislação municipal.
2. Realizar e
controlar as atividades relativas à publicação do expediente oficial da
Administração Municipal
3. Encaminhar
Projetos de Lei à Câmara Municipal de Guarapari.
4. Atender aos
prazos para publicação de Projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal de Guarapari.
5. Providenciar o
cadastramento do ementário de leis, decretos, portarias e mensagens da
Legislação Municipal, emitindo relatórios periódicos atendendo a consultas e
fornecendo cópia aos interessados.
6. Registrar
catalogar, classificar, atender consultas e fornecer cópias da legislação
municipal.
7. Providenciar a
publicação, na imprensa, Leis, Decretos, Portarias, editais, avisos e outras
comunicações levadas a efeito pela Prefeitura.
8. Encaminhar às
Secretarias Municipais e órgãos equivalentes cópias da le9istação publicada de
interesse da área.
9. Manter arquivo
de documentos.
10. Desempenhar
outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Objetivo: gerir a
política de comunicação a ser adotada na Prefeitura Municipal de Guarapari
1. Promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
2. Articular-se com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando ação integrada dos
serviços inerentes à área de comunicação social.
3. Assegurar o
intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de
comunicação.
4. Coordenar as
atividades de imprensa, relações públicas, marketing e divulgação de
diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura.
5. Promover
atividades de informação ao público, acerca da ação dos órgãos da Prefeitura,
através dos canais disponíveis de comunicação.
6. Dar assistência
na elaboração de todo o material informático correspondente às atividades do
Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa.
7. Providenciar a
publicação, na imprensa, do noticiário levado a efeito pela Prefeitura.
8. Selecionar,
catalogar e interpretar as matérias jornalísticas de interesse da
Administração.
9. Disciplinar,
agendar e orientar as participações do Prefeito Municipal e outros servidores
da Administração em entrevistas, enquetes e debates, que objetivaremos interesses do Município.
10. Redigir os
boletins informativos da Administração.
11. Elaborar as
informações e responder às criticas, elogios ou consultas formuladas à
Administração.
12. Ajudar na
preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para divulgação das
atividades da Prefeitura.
13. Planejar a
divulgação dos programas e eventos patrocinados por órgãos da Prefeitura.
14. Coordenar os
trabalhos de reportagem fotográfica e cinematográfica necessários à divulgação
e acompanhamento dos projetos comunitários.
15. Promover a
organização e o controle dos arquivos de fotografias e noticias de interesse do
Município de Guarapari e da Administração Municipal.
16. Promover a
elaboração e a fixação de placas indicativas das obras públicas e projetos, com
coordenação com as demais Secretarias.
17. Orientar e
supervisionar toda publicidade institucional do Município servindo de elo de ligação entre a Administração e a agências de
publicidade.
18. Planejar,
promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística e de
publicidade da Administração Municipal.
19. Elaborar “brieffing” e projetos de campanhas institucionais.
20. Aprovar a
comunicação visual dos projetos e peças avulsas e textos publicitários.
21. Aprovar planos
de mídias.
22. Promover
pesquisa de mercado ou de opinião pública.
23. Fiscalizar e
aprovar a produção gráfica das peças.
24. Propor,
controlar e executar a política de relações públicas da Prefeitura
25. Fazer contatos
com autoridades e iniciativa privada.
26. Desenvolver
campanhas publicitárias de prestação de contas dos atos do Município.
27. Fiscalizar o
cumprimento das cláusulas de contratos com agências de publicidade.
28. Coordenar os trabalhos
de editoração de materiais de pequeno porte, como folhetos e folderes, solicitados pelas Secretarias Municipais.
29. Planejar e
coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da
Administração Municipal, com vistas a obter a colaboração da população nos
empreendimentos a serem realizados.
30. Organizar
entrevistas, conferências e debates para divulgação de assuntos de interesse do
Município.
31. Preparar e
executar a comunicação entre a Administração Municipal e seus servidores,
através de jornal interno e comunicados.
32. Estabelecer
contatos com rádios da cidade e de outros Municípios, com vistas a divulgar
matérias de interesse da municipalidade.
33. Promover o
registro através de recursos disponíveis de imagens e som, dos eventos
desenvolvidos pela Administração Municipal.
34. Registrar
obras, serviços e demais atividades de interesse da Administração Municipal
através de fotos ou outros recursos de produção audiovisual.
35. Elaborar
clipping eletrônico para geração de relatórios analíticos, diários e mensais,
sobre as matérias de interesse da Administração Municipal.
36. Efetuar a
classificação, catalogação, guarda e conservação do acervo audiovisual
produzido pela Administração Municipal.
37. Divulgar o
acervo audiovisual.
38. Realizar a
cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura, através de
assessoramento jornalístico profissional.
39. Elaborar
diariamente o resumo das principais matérias dos jornais de interesse do
Município, distribuindo as Secretarias Municipais.
40. Elaborar
informações objetivas sobre as atividades da municipalidade, distribuindo à
imprensa local e nacional.
41. Redigir,
condensar, interpretar, corrigir e coordenar matérias a serem divulgadas.
42. Revisar o material
produzido, garantindo a qualidade dos textos.
43. Organizar e
conservar o arquivo jornalístico, com o objetivo de pesquisa, visando à
obtenção de dados que permitam a elaboração de textos informativos.
44. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Secretário-Chefe.
1. Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário-Chefe.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário-Chefe divulgando-a as partes.
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário-Chefe.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário-Chefe.
7. Despachar a
correspondência do Secretário-Chefe.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário-Chefe.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
COOROENADORIA DE
ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR
Objetivo: coordenar
a articulação político-parlamentar e legislativa do Prefeito Municipal.
1. Promover
articulação política de questões de interesse municipal
2. Manter
relacionamento político com a Câmara Municipal.
3. Manter
relacionamento com entidades políticas e outras esferas de governo.
4. Elaborar e
examinar minutas de Portarias, Decretos e Projetos de Lei.
5. Dar forma final
a Decretos e Projetos de Lei.
6. Controlar os
requerimentos indicações e pedidos de informação encaminhados pelo Legislativo
Municipal.
7. Exercer o controle
sobre Projetos de Lei, analisando-os, providenciando seu encaminhamento à
Câmara Municipal e acompanhando seu andamento.
8. Controlar prazos
legais de resposta a indicações, requerimentos e convocações enviados pelo
Legislativo.
9. Controlar prazos
de apreciação, por parte da Câmara Municipal, de Projetos em regime de urgência
e de apreciação de vetos do Prefeito Municipal a Projetos de Lei e de demais
obrigações do Legislativo para como Executivo.
10. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Secretário-Chefe.
1. Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário-Chefe.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário-Chefe divulgando-a as partes.
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário-Chefe.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário-Chefe.
7. Despachar a
correspondência do Secretário-Chefe.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário-Chefe.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
AUDITORIA GERAL
Objetivo: realizar
auditoria orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional em
todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal direta e indireta,
avaliando seu desempenho e recomendando medidas corretivas.
1. Avaliar a
adequação e eficácia dos controles internos existentes nos órgãos da
Administração Municipal.
2. Avaliar a
integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a
observância das políticas, metas, planos, procedimentos, eis, normas e
regulamentos e da sua efetiva aplicação.
3. Avaliar a
eficiência, eficácia e economicidade na utilização dos recursos orçamentários e
financeiros.
4. Verificar a
regularidade dos atos e fatos administrativos relacionados á movimentação de
recursos financeiros, bens e outros valores da Administração Municipal.
5. Recomendar
medidas saneadoras ou preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e
normas, visando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e
ineficácia.
6. Encaminhar às
respectivas áreas os relatórios referentes aos exames realizados, contendo os
resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes.
7. Prestar apoio
aos órgãos de controle externo quando no exercício de suas funções no âmbito da
Prefeitura
Municipal de Guarapari.
8. Controlar os
prazos referentes às prestações de contas do Prefeito devidas aos Tribunais de
Contas e á Câmara Municipal, examinando-as previamente à vista das exigências
dessas entidades.
9. Planejar e implementar as atividades de auditoria de acordo com as
diretrizes, planos e programas estabelecidos
10. Exercer
auditoria orçamentária e financeira sobre a arrecadação e utilização de
recursos, inclusive os oriundos de contratos, convênios acordos ou atos
similares das unidades da Administração Municipal, por meio de acompanhamento,
inspeções e diligências.
11. Examinar,
comprovar e avaliar os meios de controle e de proteção do ativo e do acervo
patrimonial.
12. Elaborar e
adequar os programas de trabalho, roteiros e questionários específicos para as
diversas modalidades de auditoria.
13. Organizar e
manter arquivo do material técnico de suporte às atividades fins do órgão.
14. Desenvolver
estudos para aperfeiçoamento dos métodos, técnicas e procedimentos de
auditoria.
15. Prestar
orientação técnica aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
16. Elaborar
relatórios que documentem os exames realizados, contendo todas as informações
obtidas, análises efetuadas e conclusões.
17. Acompanhar o
andamento dos trabalhos das áreas auditadas para se certificar de que foram
adotadas as providências necessárias a respeito do que foi apontado pelo
relatório de auditoria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Auditor Geral.
1. Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as ligações
telefônicas dirigidas ao Auditor Geral.
3. Providenciar a
Agenda diária do Auditor Geral divulgando-a as partes.
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Auditor Geral.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Auditor Geral.
7. Despachar a
correspondência do Auditor Geral.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Auditor Geral.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA TÉCNICA
DA AUDITORIA GERAL
Objetivo: prestar
assessoria técnica à Auditoria Geral.
1. Elaborar
diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria.
2. Desenvolver
estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
3. Elaborar levantamentos,
análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes
aos objetivos da Auditoria.
4. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua
implementação se dê,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do
Governo Municipal.
5. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal
6. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
7. Colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Auditoria,
em interação com as demais áreas a ela subordinadas.
8. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
continua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.
9. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos
e dos efeitos das políticas setoriais.
10. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Auditoria, encaminhando-os à área afim.
11. Supervisionar o
controle e a execução orçamentária e financeira da Auditoria.
12. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
13. Elaborar
estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus
aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios
de diagnósticos.
14. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
15. Fornecer
assessoria técnica ao Auditor Geral em assuntos e situações específicas.
16. Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Gabinete do Prefeito, à Coordenadoria de Comunicação
Social e a Coordenaria de Articulação Parlamentar
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores.
2. Controlar a
freqüência dos servidores, encaminhando formulário de freqüência às diversas
unidades administrativas, orientando quanto ao correto preenchimento.
3. Receber os
formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim.
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal.
8. Controlar a
correspondência oficial, recebendo e efetuando a sua distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência.
10. Despachar a
correspondência.
11. Divulgar os atos
do Executivo Municipal de interesse da área.
12 Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse.
13. Manter
coletâneas de leis e decretos de interesse.
14. Manter
registros das atividades do Gabinete do Prefeito para fornecer elementos
necessários elaboração de relatórios.
15. Solicitar e
controlar os adiantamentos, encaminhando a prestação de contas dos mesmos
16. Aprovar e
controlar as contas de telefone, água e luz.
17. Controlar o
encaminhamento à Secretaria afim, de contas de telefone, água e luz de imóveis
locados pelo
Município ou do próprio Município.
18. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores, até a prestação de contas.
19. Controlar a
execução orçamentária.
20. Promoveras
serviço de digitação.
21. Promover a
requisição e o abastecimento de material para os órgãos do Gabinete do
Prefeito.
22. Controlar a
utilização dos veículos a serviços do Gabinete do Prefeito.
23. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
V
Organograma
da Procuradoria Jurídica
AGUARDANDO ORGANOGRAMA
ANEXO VI
Regimento
Interno da Procuradoria Jurídica
PROCURADORIA
JURÍDICA
Objetivo: promover
a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município.
1. Exercer a
representação judicial do Município de Guarapari, na
forma estabelecida em lei.
2. Promover a
propositura de ações e defender os interesses do Município perante qualquer
Juízo ou Tribunal e ainda perante qualquer instância administrativa.
3. Coordenar a
propositura de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos
Órgãos da Administração Municipal.
4. Coligir
elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as
informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança.
5. Oficiar, no
interesse do Município, aos Órgãos do Judiciário e do Ministério Público.
6. Promover o exame
de ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito Municipal e as demais
Secretarias Municipais quanto ao seu exato cumprimento.
7. Assessorar
juridicamente às demais unidades administrativas do Município.
8. Examinar,
previamente, a legalidade dos contratos concessões, acordos, ajustes ou
convênios nos quais o Município seja parte, promovendo a respectiva rescisão,
quando for ocaso.
9. Zelar pela fiel
observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes
no Município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos
atos praticados pelos agentes públicos.
10. Atender aos
encargos de consultoria e assessoria jurídica do Município, providenciando a
emissão de pareceres sobre questões jurídicas em processos que versem sobre o
interesse da municipalidade, examinando anteprojetos de leis, justificativas de
vetos, decretos, contratos projetos de regulamentos e outros documentos de
natureza jurídica.
11. Propiciar a
unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de interpretação sobre as
quais haja controvérsia.
12. Promover a
organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como da
legislação estadual e federal de interesse do Município.
13. Procederá cobrança judicial da dívida ativa tributária e da
proveniente de quaisquer outros créditos do Município, segundo orientação do
Prefeito Municipal.
14. Processar,
amigável ou judicialmente, as desapropriações, fazendo gestões para que seja
providenciado o pagamento das indenizações correspondentes.
15. Sugerir
revisões na legislação e promover os estudos necessários, formulando,
independente de designação específica, argüição de inconstitucionalidade quando
for o caso.
PROCURADOR-ADJUNTO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em
sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis.
1. Coordenaras
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Procuradoria Jurídica, por delegação do Procurador
Geral.
3. Substituir o
Procurador Geral quando necessário.
4. Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Procuradoria Jurídica, objetivando agilizar as ações a serem implementadas
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Procurador Geral nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e
fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e
prioridades para as diversas áreas da Procuradoria Jurídica.
8. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do
processo de planejamento setorial.
10. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas.
11. Indicar
necessidades de revisão de planos.
12. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
13. Tomar
providências necessárias à viabilização das políticas da Procuradoria Jurídica,
dentro dos limites de decisão estabelecidos.
14. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Procuradoria
Jurídica.
15. Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Procuradoria Jurídica.
16. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo; dar
suporte administrativo ao Procurador Geral
1. Executar as atividades
de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Procurador Geral.
3. Providenciar a
Agenda diária do Procurador Geral divulgando-a as partes
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Procurador Geral, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Procurador Geral
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Procurador Geral
7. Despachar a
correspondência do Procurador Geral.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Procurador Geral.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
CORREGEDORIA
Objetivo:
coordenar, supervisionar e apreciar as questões disciplinares atribuídas aos
servidores públicos municipais, que ensejarem abertura de inquérito e processo
administrativo disciplinar.
COLEGIADO
Objetivo: examinar
questões jurídicas que comportem matéria complexa e controversa, bem corno,
apresentar normatização às referidas questões. Entende-se por matéria complexa
e controversa toda aquela que enseja mais de um entendimento jurisprudencial ou
pareceres conflitantes sobre o tema.
PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
Objetivo: prestar,
sob supervisão do Procurador Geral, assessoria em assuntos de natureza
administrativa ao Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e demais
unidades administrativas do Município.
1. Promover a
elaboração de minutas de convênios e contratos em que o Município for parte
interessada.
2. Instruir as
autoridades competentes na execução de contratos e convênios, orientando-as
quanto às obrigações do Município, ás exigências a serem feitas e ao processo
de fiscalização.
3. Manter arquivos
de cópias dos contratos e convênios firmados pelo Município
4. Emitir parecer
sobre os requerimentos e pleitos dos servidores municipais.
5. Examinar
anteprojetos de leis, decretos, portarias e projetos de regulamentos e de
instruções a serem baixados pelo Executivo Municipal.
6. Emitir pareceres
sobre assuntos administrativos submetidos á sua apreciação.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
Procuradoria constitucional,
legislativa e Patrimonial
Objetivo: examinar,
sob a supervisão do Procurador Geral, as questões jurídicas de interesse do
Município sob o prisma da constitucionalidade, procurando sempre que possível
adequar as leis municipais aos ditames das Constituições
Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Municipal e defender os
direitos e interesses patrimoniais do Município
1. Examinar
anteprojetos de eis, decretos, portarias e projetos de regulamentos e de
instruções a serem baixados pelo Chefe do Executivo Municipal.
2. Analisar, sob o
ângulo constitucional, os pareceres emitidos pelos procuradores municipais.
3. Examinar
questões jurídicas relativas a matérias controversas e complexas, especialmente
as que comportem entendimentos doutrinários e jurisprudenciais divergentes ou
pareceres conflitantes, bem como apresentar normatização às referidas questões.
4. Examinar
documentos necessários à aquisição e alienação de bens imóveis municipais.
5. Elaborar minutas
de escrituras e de contratos administrativos relacionados com aquisição e
alienação de imóveis da Municipalidade.
6. Manter arquivos
sobre os decretos de desapropriação já baixados.
7. Promover o
registro das escrituras dos imóveis adquiridos pelo Município nos cartórios
competentes
8. Providenciar
certidões negativas, registro no cadastro imobiliário bem como transferências
de lançamentos.
9. Remeter os
elementos necessários ao controle dos bens imóveis da Municipalidade ao
Departamento de Patrimônio.
10. Elaborar os
contratos de cessão, concessão ou de permissão de uso de imóveis da
municipalidade.
11. Desempenhar
outras atribuições afins.
PROCURADORIA FISCAL
Objetivo: exercer,
sob a supervisão do Procurador Geral, a defesa dos direitos e interesses do Município
na área fiscal.
1. Prestar, à
Secretaria Municipal de Fazenda, assessoria e informações sobre cálculos e
cobrança, créditos e controle de arrecadação da divida ativa.
2. Promover o
ajuizamento da divida ativa e demais créditos do Município cobráveis
executivamente, coordenando-se com a Secretaria Municipal de Fazenda.
3. Executar
atividades que confiram suporte à cobrança judicial de débitos inscritas em
divida ativa.
4. Elaborar os
termos para parcelamento dos débitos dentro dos parâmetros fixados pela
Secretaria Municipal de Fazenda.
5. Implementar ações de suporte aos procedimentos concernentes
à defesa do Município nas ações fiscais, providenciando quando necessário o
ajuizamento das ações próprias.
6. Prestar contas
mensalmente, sob supervisão do Procurador Geral dos recebimentos efetuados,
encaminhando à Secretaria Municipal de Fazenda, demonstrativos e documentos
correspondentes
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
PROCURADORIA
JUDICIAL
Objetivo; executar,
sob a supervisão do Procurador Geral, as atividades relacionadas à defesa dos
direitos e interesses do Município, atuando em todas as ações ou feitos
judiciais em que ele figurar como parte ou interessado.
1. Exercer a
representação judicial do Município de Guarapari na
forma estabelecida em lei e em todas as medidas judiciais concernentes ao
cumprimento de leis e posturas municipais sobre obras, construções,
loteamentos, uso de solo e outros assuntos incluídos no poder de policia do
Município.
2. Oficiar, no
interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público.
3. Examinar ordens
e sentenças judiciais e orientar o Prefeito Municipal e as Secretarias
Municipais quanto ao seu exato cumprimento
4. Ajuizar as ações
e defender os interesses do Município perante qualquer Juízo ou Tribunal e
ainda perante qualquer instância administrativa.
5. Promover,
através de mecanismos próprios, a uniformização da defesa do Município nas
demandas em que este for parte.
6. Controlar os
prazos e as providências tomadas com relação aos processos judiciais nos quais
o Município seja parte interessada.
7. Coligir
elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as
informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança.
8. Emitir pareceres
sobre questões jurídicas em processos que versem sobre o interesse da
municipalidade.
9. Propiciar a
unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de interpretação sobre as
quais haja controvérsia.
10. Orientar os
procuradores municipais nas questões de relevância.
11. Analisar
pareceres emitidos pelos procuradores municipais.
12. Compatibilizar
seus procedimentos, sempre que possível e na defesa do interesse do Município,
com as diretrizes adotadas pelo Estado e pela União.
13. Prestar
assistência técnica especializada aos Secretários Municipais e seus auxiliares.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Objetivo; dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Procuradoria Jurídica.
1. Selecionar,
adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de
natureza jurídica de interesse do Município.
2. Executar as
atividades relacionadas à documentação e à biblioteca jurídica, visando à
constante atualização e catalogação da legislação sentenças, jurisprudências e
pareceres de relevante interesse.
3. Organizar os
ementários das decisões do Colegiado, bem como da Legislação Municipal.
4. Organizar o
ementário dos acórdãos.
5. Manter acervo
atualizado das cópias dos pareceres exarados pelos procuradores municipais nos
processos administrativos.
6. Manter
informações atualizadas sobre os atos processuais administrativos, judiciais,
fiscais e patrimoniais.
7. Fornecer
informações às demais unidades administrativas da Procuradoria Jurídica quando
solicitado.
8. Promover a
publicação da coletânea dos pareceres emitidos.
9. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores.
10. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a procuradoria Jurídica, encaminhando
formulário de freqüência ás suas diversas unidades administrativas e orientar
quanto ao correto preenchimento.
11. Receber os
formulários de freqüência, preenchidos controlar e encaminhar a área afim.
12. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
13. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
14. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
15. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Procuradoria Jurídica.
16. Controlar a
correspondência oficial da Procuradoria Jurídica, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
17 Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Procurador Geral.
18. Despachar a
correspondência da Procuradoria Jurídica.
19. Divulgar no
âmbito da Procuradoria Jurídica os atos do Executivo Municipal de interesse da
área.
20. Organizar e manter
atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Procuradoria Jurídica.
21. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Procuradoria Jurídica, encaminhando a
respectiva prestação de contas.
22. Aprovar e
controlar as contas de telefone, água e luz da Procuradoria Jurídica.
23. Controlar o
encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda de contas de telefone, água e
luz de imóveis focados pelo Município ou do próprio Município para atender a
interesse da Procuradoria Jurídica.
24. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Procuradoria Jurídica, até a prestação de contas.
25. Controlar a
execução orçamentária da Procuradoria Jurídica.
26. Coordenar e
distribuir, de acordo com a ordem de chegada, os processos judiciais aos
Procuradores.
27. Controlar a
tramitação dos processos administrativos e expedientes, efetivando sua
distribuição aos procuradores municipais, na forma fixada.
28. Digitar os
pareceres, despachos, ofícios e outros expedientes do Procurador Geral, do
Procurador- Adjunto, dos Diretores e dos procuradores municipais.
29. Reunir os dados
necessários à elaboração dos relatórios mensais e anual da Procuradoria
Jurídica.
30. Exercer toda e
qualquer atividade que tenha por finalidade prover as necessidades
administrativas da Procuradoria Jurídica.
31. Promover o
registro das ações judiciais em que seja parte o Município, bem como, anotar
nos referidos registros todas as informações sobre o andamento dos feitos.
32. Manter, através
de mecanismos próprios, controle dos prazos judiciais, bem como das audiências
em que o Município deva comparecer, enquanto parte ou interessado.
33. Manter controle
dos dossiês, bem como dos processos administrativos, utilizando procedimento de
carga para os procuradores vinculados e conseqüente anotação nas fichas de
registro destes processos e diligências.
34. Solicitar, nos
Órgãos competentes, informações necessárias à elaboração das defesas e/ou ações
em que o Município seja parte.
35. Digitar os
expedientes concernentes à defesa judicial ou extrajudicial do Município.
36. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
VII
Organograma
da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
AGUARDANDO ORGANOGRAMA
ANEXO
VIII
Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Recursos
Humanos
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: planejar,
coordenar e executar os sistemas de administração quanto à modernização da
estrutura organizacional e dos métodos de trabalho, viabilizar internamente a
execução das políticas de informática na área de Tecnologia da Informação, ao
uso de bens e equipamentos; à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às
comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia; à manutenção
do transporte oficial; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos
humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento; e ao controle
funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura de modo a garantir a prestação
dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Guarapari
para a implementação das atividades-fim.
1. Contribuir
coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação
de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Promover um
processo sistemático de planejamento e normalização da estrutura organizacional
e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Guarapari.
4. Acompanhar e
avaliar a eficiência eficácia e efetividade dos serviços públicos.
5. Estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria
6. Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
7. Promover a integração
com Órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
8. Implantar normas
e controles referentes à administração do material e do patrimônio da
Prefeitura
9. Implantar normas
e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra
de materiais necessários às atividades da Prefeitura.
10. Implantar
normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle
do andamento triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que
tramitam na Prefeitura.
11. Coordenar os
serviços de copa e zeladoria em geral.
12. Coordenar e
controlar os serviços de transporte interno da Prefeitura.
13. Organizar e
coordenar a guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e
instalações.
14. Assessorar os
órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a
pessoal, compras, arquivo, patrimônio, transporte interno e comunicações
administrativas.
15. Propor
políticas sobre a administração de pessoal.
16. Gerenciar o
Plano de Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua constante
revisão e atualização.
17. Programar e
gerenciar as atividades de recrutamento seleção, registro e controle
funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores da
Prefeitura.
18. Organizar e
coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos
humanos da Prefeitura.
19 Relacionar-se
com os órgãos representativos dos servidores municipais.
20. Promover a
inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais.
21. Divulgar
técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da
Prefeitura.
SECRETÁRIO-ADJUNTO
Objetivo: viabilizar
internamente a execução das políticas da Administração Municipal em sua área de
atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria por delegação do Secretário.
3. Substituir o
Secretário quando necessário.
4. Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar
as ações a serem implementadas.
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e fazer
cumprir metas políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades
para as diversas áreas da Secretaria
8. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do
processo de planejamento setorial.
10. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas.
11. Indicar
necessidades de revisão de planos.
12. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas de projetos e de atividades para
a sua execução.
13. Tomar
providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos
limites de decisão estabelecidos.
14. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.
15. Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Secretaria.
16. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as atividades
de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário Providenciar a Agenda diária do
Secretário divulgando-a as partes.
4. Providenciar os processos
de requisição de adiantamento taxa de inscrição, diárias e passagens para o
Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a
correspondência do Secretário.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA TÉCNICA
Objetivo: prestar
assessoria técnica à Secretaria.
1. Elaborar
diagnósticos estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria.
2. Desenvolver estudos
setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal.
3. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as
políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.
5. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal.
6. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
7. Colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria,
em interação com as demais áreas a ela subordinadas.
8. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.
9. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos
e dos efeitos das políticas setoriais.
10. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à área afim.
11. Supervisionar o
controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
12. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
13. Elaborar
estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus
aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios
de diagnósticos.
14. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
15. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
16. Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE
PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL
Objetivo: elaborar,
desenvolver e coordenar sistemas de administração, prestando assistência aos
diversos órgãos da Administração Municipal quanto à modernização da estrutura
organizacional e dos métodos de trabalho e à racionalização do uso de bens e
equipamentos.
1. Estabelecer
diretrizes e normas de modernização administrativa.
2. Propor e
analisar ante-projetos de lei, decretos e quaisquer
outras medidas de caráter geral necessárias à modernização da Administração
Municipal.
3. Zelar pela
observância das leis, decretos e medidas relacionadas à modernização
administrativa, orientando e acompanhando as implantações previstas e
promovendo um processo continuo de avaliação.
4. Coordenar a
elaboração de estudos para a racionalização da estrutura organizacional e dos
sistemas da Prefeitura Municipal de Guarapari.
5. Acompanhar as
intervenções organizacionais que aumentem a qualidade e a produtividade das
atividades de serviços prestados pelo Município.
6. Estudar e propor
modificações na organização, introdução de novos sistemas, procedimentos e
simplificação de rotinas, aperfeiçoando os métodos de trabalho utilizando a
tecnologia da informação.
7. Efetuar a
organização e atualização do Manual de Organização, consistente em registros
históricos, organogramas, estruturas administrativas, atribuições siglas e
demais elementos organizacionais.
8. Rever,
periodicamente, os manuais de organização e de procedimentos, mantendo-os
atualizados e divulgando-os.
9. Propor a
racionalização de métodos, processos e normas de simplificação do
relacionamento entre o munícipe e a Prefeitura.
10. Coordenar e
efetuar o levantamento de necessidades, análise de dados, macrofluxogramação,
proposta de fluxo detalhado de documentos e informações, descrição de
procedimentos, pré-teste e implantação, relativas ao desenvolvimento de
sistemas
11. Desenvolver
procedimentos, métodos e rotinas de trabalho administrativo que assegurem uma
melhor produtividade aos serviços prestados pela Administração Municipal.
12. Racionalizar e
manter permanentemente atualizadas as rotinas e procedimentos.
13. Aperfeiçoar e
implantar instrumentos e normas de comunicações formais.
14. Efetuar o
registro sistemático dos procedimentos adotados, através de normas e manuais,
revistos periodicamente.
15. Identificar
necessidades de treinamento de servidores em função de alteração de
procedimentos e adoção de novos padrões, em conjunto com a área afim.
16. Realizar estudos
sobre o sistema de sinalização interna das dependências das unidades
administrativas da Prefeitura e propor modificações quando necessário.
17. Analisar a
legislação para avaliar os possíveis impactos nos sistemas administrativos
vigentes, propondo melhorias.
18. Elaborar
formulários, impressos, normas de serviços e informações para os diversos
órgãos da Administração Municipal, autorizando sua impressão gráfica.
19. Desenvolver
estudos e propor modificações sobre aproveitamento e distribuição do espaço
físico.
20. Realizar
estudos sobre a padronização de móveis e equipamentos utilizados pelas unidades
administrativas da Prefeitura e propor modificações quando necessário.
21. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE GESTÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Objetivo: planejar,
orientar e coordenar as ações de tecnologia da informação a serem desenvolvidas
no âmbito das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, observando as
políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de Guarapari.
1. Executar a
implantação das políticas e dos programas de informática.
2. Promover a
aquisição e padronização de “hardware” e “software” conforme cronogramas e
dotações previstas no orçamento municipal.
3. Implementar a rede de informações da PMG, capitalizando a
oferta dos recursos tecnológicos.
4. Definir
critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede PMG de informações,
estabelecendo políticas de acesso à internet através de firewall, políticas de
segurança para as estações clientes e servidores.
5. Definir, manter
e coordenar todas as ações que envolvam cabeamento estruturado nas unidades
administrativas da PMG.
6. Estabelecer
padrões de documentação para aquisição de sistemas de software a serem adquiridos
pela PMG.
7. Acompanhar e
manter a aplicação das normas de documentação criadas.
8. Recomendar
processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e à
economicidade das ações, sempre em conjunto com Núcleo de Planejamento
Organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos
Humanos.
9. Prover e operar
toda a infra-estrutura de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Guarapari.
10. Analisar
previamente a aquisição, locação e atualização dos equipamentos de informática
e de softwares, bem como seu desenvolvimento.
11. Pesquisar e
selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais
necessidades e sempre de acordo com as políticas e programas de informática da
Prefeitura Municipal de Guarapari.
12. Executar as
ações de geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Guarapari.
13. Prestar suporte
técnico aos usuários de hardware e software.
14. Programar e
supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e documentação dos
sistemas desenvolvidos na Prefeitura Municipal de Guarapari.
15. Desenvolver e
implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados.
16 Analisar as
demandas das secretarias municipais com o objetivo de estabelecer prioridades.
17. Coordenar os
treinamentos relativos à tecnologia da informação a serem contratados pela
Prefeitura Municipal de Guarapari, sempre em conjunto
com a área afim.
18. Planejar,
coordenar e controlar as bases de dados corporativas da Prefeitura Municipal de
Guarapari.
19. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE SUPRIMENTOS
Objetivo: planejar
e coordenar a execução de atividades relativas ã aquisição guarda, distribuição
e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.
1. Coordenar
atividades relativas à padronização, aquisição armazenamento, distribuição e
controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura.
2. Promover a
padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado
e a programação de compras para a Prefeitura.
3. Coordenar a
preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para
o Município.
4. Coordenar as
atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação.
5. Promover a
organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo
de materiais de emprego mais freqüente na Prefeitura.
6. Orientar os
órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular as solicitações de materiais
e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais
e equipamentos especializados.
7. Estabelecer, em
conjunto com a área fim, política de armazenamento e guarda de materiais para
todas as unidades da Prefeitura, administrando os almoxarifados central e setoriais, padronizando e definindo mecanismos de
controle e registro dos bens.
8. Providenciar a
elaboração de minutas dos contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais
a serem encaminhadas à Procuradoria Jurídica para elaboração final.
9. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Objetivo:
administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos.
1. Redigir os contratos
para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os
dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e
operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município.
2. Acompanhar e
fiscalizar, em conjunto com a área requisitante, a execução dos contratos e
seus respectivos aditivos.
3. Registrar as
ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos.
4. Avaliar o
desempenho da contratada.
5. Avaliar e propor
modificações nos contratos, introduzindo correções que se fizerem necessárias
para melhorar a qualidade e produtividade da contratação.
6. Autorizar a
liberação de pagamento.
7. Aplicar as
sanções previstas nos contratos e aditivos.
8. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE COMPRAS
E CADASTRO DE FORNECEDORES
Objetivo: efetuar
todas as compras da Prefeitura Municipal de Guarapari
e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação e providenciar o
cadastro de fornecedores de bens e serviços.
1. Providenciar a
compra de materiais.
2. Providenciar a
contratação dos serviços requisitados pelos diversos órgãos da Prefeitura
Municipal de Guarapari.
3. Acompanhar os
processos de licitação junto a fornecedores de materiais e de serviços.
4. Prover a Divisão
de Materiais e Almoxarifado Central das informações necessárias ao recebimento
de material.
5. Elaborar o
calendário periódico de compras.
6. Prestar
assistência aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
7. Preparar minuta
de contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos,
concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários,
financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do
Município.
8. Receber os
processos de compra de bens e serviços dispensados de licitação com as despesas
devidamente autorizadas pela autoridade competente.
9. Preparar os
processos de compra de bens e serviços passíveis de licitação com as despesas
devidamente autorizadas pela autoridade competente.
10. Redigir, emitir
e preparar cartas-convite.
11. Preparar e
publicar os Editais de Tomada de Preço e Concorrência Pública.
12. Preparar Notas
de Empenho dos bens e serviços que serão adquiridos e encaminhar cópia ás
unidades orçamentárias requisitantes.
13. Controlar, em
conjunto com a área afim, os saldos orçamentários.
14. Organizar e
manter atualizado o Cadastro de Fornecedores de materiais de consumo,
permanente e de serviços.
15. Efetuar a
inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de
bens e serviços.
16. Acompanhar e
analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim,
registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais.
17. Manter contatos
formais permanentes com fornecedores cadastrados.
18. Prestar
assistência a Comissão Permanente de Licitação.
19. Registrar, em
laudos exarados em modelo próprio das ocorrências relativas à quantidade,
qualidade, prazo de entrega e a outras condições ou fatos favoráveis ou
desfavoráveis que deverão ser lançados nas fichas dos respectivos fornecedores.
20. Registrar no
Cadastro, os fatos favoráveis e desfavoráveis ocorridos em relação a compras e
prestação de serviços, comunicados pelo Departamento de Atividades Auxiliares,
Patrimônio e Controle do Transporte Oficial.
21. Entregar as
Cartas-Convite mediante assinatura do recebedor aposta em protocolo de
recebimento.
22. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
MATERIAIS E ALMOXARIFADO CENTRAL
Objetivo:
supervisionar o recebimento armazenamento, gestão de estoque e distribuição do
material de consumo e permanente destinados aos diversos órgãos da Prefeitura
Municipal de Guarapari.
1. Organizar e
manter estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos
órgãos.
2. Programar e
coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, inspeção,
registro, armazenamento distribuição e controle de materiais utilizados pelos
órgãos da Prefeitura.
3. Controlar o
recebimento de mercadorias e preparar os processos de pagamento ao fornecedor.
4. Supervisionar as
atividades dos almoxarifados setoriais, verificando as condições de higiene,
conservação e controles internos.
5. Orientar quanto
à organização dos almoxarifados setoriais.
6. Realizar
inventário periódico dos materiais em estoque.
7. Executar o
armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas.
8. Efetuar a
distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de
Guarapari.
9. Controlar as
movimentações de estoque no Almoxarifado visando à integridade dos controles
internos.
10. Emitir
relatórios referentes á movimentação e ao nível dos estoques do Almoxarifado
Central e dos setoriais.
11. Estudar e
determinar o ponto de ressuprimento de cada material,
de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Prefeitura, tomando
providências imediatas para a sua reposição, em articulação com a Divisão de
Compras e Cadastro de Fornecedores.
12. Organizar e
manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos
materiais.
13. Solicitar,
sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de
recebimento de materiais e equipamentos especializados
14. Comunicar
imediatamente ao Departamento de Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle
do Transporte Oficial o recebimento de material permanente para efeito de seu
registro patrimonial antes de sua distribuição.
15. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
ATIVIDADES AUXIUARES, PATRIMÔNIO E CONTROLE DO TRANSPORTE OFICIAL
Objetivo: organizar
e coordenar as atividades relativas a protocolo comunicação, arquivo,
documentação e reprografia, programar, coordenar, executar e controlar as
atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação
de bens móveis e imóveis e à segurança patrimonial e coordenar e controlar os
serviços de transporte interno da Prefeitura.
1. Estudar e
implantar normas de organização de recebimento, numeração, controle da
movimentação e arquivo de papéis e documentos da Prefeitura, em conjunto com a
área afim.
2. Coordenar o
recebimento, classificação, distribuição, controle da movimentação, guarda e
conservação de processos e documentos.
3. Coordenar atividades
de atendimento ao público na sua área de atuação.
4. Manter em
operação os serviços telefônicos da Administração Municipal e dar assistência e
colaboração às unidades administrativas descentralizadas quanto à manutenção de
seus serviços telefônicos.
5. Controlar e
operar os serviços de telefonia interna e externa do edifício sede da
Prefeitura Municipal.
6. Efetuar o
controle e aprovação das contas telefônicas da Prefeitura Municipal de Guarapari.
7. Providenciar o
ressarcimento de ligações interurbanas particulares.
8. Manter
atualizado o cadastro de telefones e ramais da Prefeitura.
9. Divulgar, no
âmbito da Administração Municipal, o cadastro de telefones e ramais.
10. Realizar
estudos visando a melhor alocação das linhas e ramais
telefônicos disponíveis.
11. Acompanhar os
serviços de manutenção dos equipamentos telefônicos.
12. Executar os
serviços de recebimento, distribuição e pastagem da documentação da Prefeitura
Municipal de Guarapari.
13. Providenciar a
expedição de documentos dos demais órgãos da Administração Municipal, através
dos Correios e Telégrafos.
14. Receber e
distribuir as correspondências externas encaminhadas aos diversos órgãos da
Administração Municipal.
15. Promover
estudos para o estabelecimento, e constante revisão, de tabela de assuntos de
processos administrativos e demais documentos que tramitam na Prefeitura.
16. Registrar e
distribuir processos, ofícios, comunicações internas e correspondências
em geral, recebidos ou expedidos pelos órgãos da Administração Municipal
e acompanhar o seu andamento.
17. Promover
estudos para o estabelecimento e constante revisão, de tabela de temporalidade
para os processos administrativos e demais documentos que tramitam na
Prefeitura.
18. Fiscalizar a
observância dos prazos regulamentares para a tramitação de processos.
19. Organizar e
efetuar manutenção dos quadros de informações do Palácio Municipal.
20. Supervisionar a
utilização das máquinas reprográficas.
21. Manter o
controle do número de cópias reproduzidas na Prefeitura através de relatórios
diários e mensais.
22. Receber e
conferir relatórios mensais de cópias reproduzidas nas máquinas reprográficas.
23. Atestar faturas
da empresa fornecedora dos serviços de reprografia.
24. Estabelecer
normas, em conjunto com a área fim, para o uso, a guarda e a conservação dos
bens móveis e imóveis do Município.
25. Providenciar a
classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens
patrimoniais do Município.
26. Coordenar,
orientar e fiscalizar as atividades referentes ao registro, tombamento e
controle dos bens patrimoniais na Prefeitura.
27. Coordenar a
elaboração de termos de responsabilidade relativos aos bens permanentes.
28. Controlar os bens
imóveis municipais, ocupados a titulo de concessão, permissão e aforamento,
mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.
29. Coordenar a
fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento,
recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da
documentação dos bens móveis do Município.
30. Coordenar a
fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros
em relação ao patrimônio da Prefeitura.
31. Coordenar o
cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando sua
regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os
demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento.
32. Coordenar as
atividades de segurança patrimonial.
33. Coordenar os
serviços de limpeza, conservação e copa.
34. Coordenar a
conservação, a manutenção e o reparo dos veículos oficiais.
35. Providenciar a
execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia.
36. Providenciar a
manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais, de acordo com plano
anual de manutenção.
37. Providenciar o
abastecimento de combustível dos veículos da frota oficial.
38. Coordenar e
supervisionar a guarda, o controle e a operação dos veículos oficiais.
39. Avaliar a
utilização dos veículos oficiais com base em controle de gastos e de
utilização, por centros de responsabilidade.
40. Autorizar
saídas extraordinárias de veículos oficiais.
41. Solicitar
aquisição de veículos, quando necessário.
42. Acompanhar a
programação dos serviços de manutenção.
43. Acompanhar
continuamente os custos de manutenção da trota oficial.
44. Acompanhar a
utilização de materiais e componentes, conforme especificação de uso dos
mesmos.
45. Acompanhar o
licenciamento e emplacamento dos veículos.
46. Providenciar a
perícia no caso de acidente com veículos.
47. Remeter,
mensalmente, ao Secretário Municipal, o montante das despesas de cada veículo e
máquina da frota mecanizada, referente à conservação e reparação, para orientar
a política geral de renovação dessa frota, recomendando, ainda, quais as
providências a serem tomadas.
48. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
PROTOCOLO
Objetivo: organizar
o recebimento, a classificação, a numeração, a distribuição e o controle da
movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e
daqueles que tramitam entre as diversas unidades desta.
1. Estabelecer, em
conjunto com a área fim, e manter atualizada a tabela de assuntos referentes
aos processos administrativos e demais documentos que tramitam na Prefeitura.
2. Manter
atualizados os dados e fornecer informações sobre a localização dos processos
em tramitação.
3. Fazer verificar
o atendimento às exigências e às condições gerais estabelecidas para o
recebimento de documentos e petições na Prefeitura e providenciar a devolução
daqueles que não atendam a essas condições.
4. Fazer instruir o
público quanto às exigências, orientando o preenchimento de requerimentos,
quando necessário.
5. Assegurar a
preservação dos processos e documentos em tramitação contra a ação do tempo e
do manuseio.
6. Organizar o
arquivo de processos que estejam aguardando os interessados.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
ARQUIVO GERAL DO
MUNICÍPIO
Objetivo: executar
o recebimento, classificação, catalogação, guarda e conservação de processos e
documentos, promovendo a divulgação do acervo junto à comunidade.
1. Estabelecer em
conjunto com a área fim, e manter atualizada a tabela de temporalidade para os
processos administrativos e demais documentos que tramitam na Prefeitura.
2. Formular
diretrizes e normas para o funcionamento sistêmico das atividades arquivísticas no âmbito do Município, em conjunto com a
área fim.
3. Desenvolver o
plano de funcionamento do arquivo, de acordo com as normas de destinação
estabelecidas para as diversas unidades administrativas.
4. Efetuar o
arquivamento dos processos encerrados pelos vários órgãos da Prefeitura, bem
como o armazenamento de informações independente de seu suporte.
5. Manter
atualizado, e em boa ordem, o registro dos expedientes de forma a assegurar
localização rápida e eficiente de qualquer documento recolhido ao arquivo.
6. Adotar sistema
de segurança para o arquivamento, no sentido de evitar a sua violação e
resguardá-lo de qualquer ação que possa destruí-lo ou inutilizá-lo.
7. Manter e
conservar publicações especializadas no âmbito da História, da Administração,
da Arquivologia e outras áreas afins.
8. Processar tecnicamente
os documentos de origem privada que forem depositados no Arquivo.
9. Desenvolver o
piano de trabalho de racionalização do Arquivo, em conjunto com a área fim.
10. Atender, de
acordo com as normas estabelecidas, os pedidos de remessa de processos e demais
documentos sob sua guarda.
11. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL
Objetivo: executar
os serviços de limpeza e copa das instalações do edifício sede da Prefeitura,
bem como supervisionar as demais unidades descentralizadas, providenciando
reparos nas instalações internas e nas demais áreas de sua atuação;
supervisionar as atividades de conservação e manutenção dos bens e equipamentos
de propriedade do Município, providenciando consertos e reparos quando
necessário e proteger os bens e instalações pertencentes ao Município.
1. Promover
inspeção periódica no edifício sede da Prefeitura, para averiguar a necessidade
de conservação ou recuperação das instalações.
2. Executar
atividades de conservação de bens patrimoniais, solicitando os consertos e
reparos que se fizerem necessários.
3. Aprovar e
controlar as contas de água e luz do faturamento geral da Prefeitura Municipal
de Guarapari.
4. Providenciar a
ligação e desligamento de água e luz dos próprios municipais, bem como pontos
de água e luz para eventos culturais e esportivos que venham a ser realizados
no Município.
5. Promover a
constante auditoria sobre as contas de água e luz do Município para evitar
pagamentos indevidos.
6. Elaborar mapas
demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica e de água dos próprios
municipais.
7. Providenciar a
ligação e desligamento das chaves elétricas no início e término dos trabalhos
no edifício sede da Prefeitura e em outras áreas de sua atuação.
8. Estabelecer e
executar medidas de prevenção contra incêndio.
9. Programar,
organizar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e conservação do
edifício sede da Administração Municipal.
10. Supervisionar
os serviços de copa do edifício sede da Prefeitura.
11. Supervisionar
depósitos de materiais de limpeza e manutenção predial.
12. Fazer vistorias
nos próprios municipais, observando a necessidade de reforma e conservação, em
conjunto com a área afim.
13. Operar e conservar,
mantendo em funcionamento, os sistemas de instalações elétricas, hidráulicas,
de prevenção contra incêndios e outros.
14. Exercer a
vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura
e dos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas
do Município.
15. Controlar o
quadro de chaves das dependências do edifício sede do Município e dos demais
locais onde se situam unidades administrativas descentralizadas.
16. Proceder ao hasteamento e arriamento das
bandeiras do edifício sede do Município e onde mais se fizer necessário.
17. Manter a
vigilância patrimonial das áreas de lazer administradas pelo Município.
18. Colaborar com
as tarefas atribuídas à de Defesa Civil, na ocorrência de calamidades e/ou
sinistros.
19. Impedir a
destruição da arborização pública, dos monumentos e edificações de valor
paisagístico e histórico sob a guarda do Município.
20. Orientar a
equipe de vigilância na sua relação como cidadão e a comunidade, avaliando o
seu grau de
disciplina e eficácia administrativa e operacional.
21. Elaborar
escalas de serviço.
22. Providenciar
relatório das ocorrências.
23. Controlar a
entrada e saída de bens municipais no edifício sede do Município e nos demais
locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas, em conjunto
com a Divisão de Controle de Bens Patrimoniais.
24. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE CONTROLE
DE BENS PATRIMONIAIS
Objetivo: controlar
a entrada, movimentação e baixa de bens patrimoniais, efetuando inventários
periódicos e supervisionar o controle dos bens móveis municipais.
1. Promover a
classificação codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens móveis
e imóveis do Município.
2. Supervisionar os
bens imóveis municipais ocupados a titulo de concessão, permissão e aforamento,
mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais.
3. Emitir guias de
pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis
municipais.
4. Fiscalizar a
permissão, concessão resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros
e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens
imóveis do Município.
5. Fiscalizar a
observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao
patrimônio da Prefeitura.
6. Cadastrar os
bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos
cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura,
sua guarda e cercamento.
7. Providenciar
arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a
finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município.
8. Elaborar
periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis do Município.
9. Providenciar a
realização de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis.
10. Manter o
registro dos leilões, doações desapropriações, cessões e aforamentos dos bens
patrimoniais.
11. Controlar
transferências e alterações ocorridas nos bens móveis.
12. Controlar
fisicamente os bens patrimoniais.
13. Providenciar a
baixa quando da alienação de bem inservível.
14. Autorizar a
saída de bens do edifício sede da Administração Municipal, controlando a saída
e retorno dos que são de propriedade do Município e orientar quanto a este
procedimento aos demais órgãos descentralizados, em conjunto com a Divisão de
Administração Predial e Segurança Patrimonial.
15. Providenciar a
confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes.
16. Efetuara
entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos.
17. Inspecionar
periodicamente os bens móveis, solicitando ao órgão competente as providências
necessárias para sua perfeita conservação e manutenção.
18. Efetuar o
tombamento, registro, conservação e guarda dos bens imóveis e a fiscalização
das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e
doações dos bens imóveis municipais.
19. Demarcar
terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão
20. Providenciar
levantamentos planimétricos, altimétricos
e cálculos de área.
21. Efetuar
vistorias em próprios municipais, em conjunto com a área afim, observando a
necessidade de reformas e conservação.
22. Providenciar a
realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do
Município.
23. Elaborar termos
de responsabilidade padronizados relativos aos bens permanentes e divulgar
normas para seu preenchimento pelas chefias.
24. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE CONTROLE
DE TRANSPORTE OFICIAL
Objetivo:
administrar o uso racional dos veículos leves, caminhões e equipamentos pesados
e correlatos pertencentes ao Município e executar a manutenção preventiva e
corretiva dos veículos da frota oficial municipal.
1. Controlar e
disciplinar o uso dos veículos oficiais.
2. Controlar as
anotações diárias referentes à movimentação dos veículos oficiais.
3. Programar a
utilização da frota oficial.
4. Controlar a quantidade
de horas-extras efetuadas pelos motoristas, visando otimizar
o aproveitamento da mão-de-obra disponível.
5. Providenciar a
manutenção dos veículos oficiais.
6. Controlar e
providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou
outros.
7. Controlar o
tráfego da frota de veículos leves, caminhões, equipamentos pesados e
correlatos.
8. Registrar
ocorrências na utilização e avarias nos veículos oficiais.
9. Controlar a
quantidade de viagens, itinerários, quilometragem percorrida e desempenho dos
veículos.
10. Controlar e
executar o abastecimento de combustível dos veículos oficiais.
11. Efetuar o
levantamento de dados referentes aos custos do consumo de combustíveis.
12. Verificar se os
documentos de todos os veículos oficiais estão em ordem e providenciar sua
regularização.
13. Zelar para que
todos os veículos oficiais transitem com a respectiva documentação legal.
14. Controlar o
emplacamento dos veículos oficiais.
15. Providenciar a
guarda dos veículos oficiais em garagem ou estacionamento próprios.
16. Recepcionar os
veículos oficiais, vistoriando suas condições físicas ao final do expediente.
17. Controlar a
existência e as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos
oficiais.
18. Efetuar os serviços
de lavagem, limpeza, polimento e lubrificação dos veículos oficiais na
periodicidade recomendada tecnicamente.
19. Executar
vistorias nos veículos oficiais.
20. Manter e
preservar critérios de qualidade e prazo dos serviços executados, dentro das
normas e orientações recebidas.
21. Executar
modificações ou adaptações nos veículos e equipamentos.
22. Controlar as
falhas encontradas nos componentes mecânicos dos veículos da frota, conforme
informações dos motoristas, analisando a causa e elaborando relatórios técnicos
23. Efetuar
ser-viços de manutenção mecânica da frota municipal, substituindo peças
defeituosas, verificando as condições de uso dos veículos oficiais e elaborando
relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados.
24. Efetuar
serviços de funilaria na frota municipal, recuperando partes da lataria,
efetuando serviços de pintura e elaborando relatórios técnicos descrevendo os
serviços realizados.
25. Efetuar o
recebimento e o armazenamento de materiais de consumo e permanente sob sua
responsabilidade.
26. Controlar os
níveis de estoque de material mecânico, hidráulico, de lanternagem
e pintura, pneumático e de uniformes.
27. Assegurar a
exatidão quanto ao controle de peças.
28. Zelar para que
os itens em estoque sejam guardados com segurança em seus locais de
armazenamento.
29. Verificar a
necessidade de compras imediatas.
30. Controlar
materiais inservíveis, decidindo sobre seu sucateamento.
31. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
ANÁLISE, PAGAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: planejar,
coordenar e executar as atividades de pagamento, controle funcional e
financeiro do pessoal da Prefeitura, segurança e medicina do trabalho e saúde
ocupacional dos servidores e planejar, coordenar e executar as atividades de
recrutamento e seleção, gestão de cargos e salários, gestão de desempenho.
1. Identificar
necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação,
em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Guarapari
2. Acompanhar o
cumprimento das ações implementadas, procedendo os
ajustes quando necessário.
3. Aprovar os
processos de transferência, requerimentos, memorandos, certidões e outros.
4. Formular, em
conjunto com área de relações do trabalho, as estratégias de negociações com
sindicatos e associações de classes.
5. Coordenar as
atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a
apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito.
6. Coordenar as
atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de
pagamento
7. Promover a
execução e o controle do pagamento dos servidores municipais aposentados.
8. Promover a
constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores
municipais.
9. Controlar a
situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros
afastamentos.
10. Aplicar,
orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal.
11. Aplicar e fazer
aplicar as eis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura.
12. Proceder ao
exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades
e outros aspectos do regime jurídico do pessoal solicitando o parecer da
Procuradoria Jurídica do Município nos casos em que se necessite firmar
jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade.
13. Promover á
inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria
e outros fins legais.
14. Providenciar
posse aos servidores nomeados para cargos públicos municipais
15. Providenciar,
Junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada,
anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão.
16. Comunicará Divisão de Controle de Bens Patrimoniais, com a
devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga
de material.
17. Identificar
necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação,
em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Guarapari.
18. Acompanhar o
cumprimento das ações implementadas procedendo os
ajustes quando necessário.
19. Coordenar as
atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores,
fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
20 Desenvolver
propostas de alteração ou melhoria da Política de Recursos Humanos em conjunto
com a área afim.
21. Elaborar planos
visando à implementação de ações voltadas às Políticas
de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.
22. Planejar, com a
área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e as
atividades de controle de pessoal.
23. Analisar e
pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao
seu trabalho e à Prefeitura Municipal de Guarapari.
24. Coordenar,
supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de
Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos
diversos Órgãos da Prefeitura.
25. Participar da
organização e elaboração de programas para Concursos, determinar a publicação
dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados.
26. Encaminhar ao
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos para
homologação, os resultados dos Concursos.
27. Planejar e
coordenar as atividades de gestão do desempenho.
28. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE GESTÃO DE
TREINAMENTO E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Objetivo: promover e
realizar o planejamento a coordenação, a execução, a supervisão e a avaliação
dos programas projetos e atividades de formação capacitação e desenvolvimento
dos servidores municipais, objetivando a qualificação dos serviços; planejar,
coordenar e executar as atividades de assistência social, lazer, cultura e
programas de saúde para os servidores do Município de Guarapari.
1. Articular-se,
sistematicamente, com as demais unidades administrativas da Prefeitura na
definição de programas e projetos de capacitação e desenvolvimento dos
servidores.
2. Promover
intercâmbio técnico com entidades afins, nacionais e estrangeiras divulgando as
informações pertinentes.
3. Organizar e
manter atualizado o cadastro de órgãos instrutores e entidades voltadas para a
formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos.
4. Organizar e
manter atualizado o cadastro dos participantes dos vários eventos promovidos
pelo Departamento.
5. Emitir
Certificados aos cursistas.
6. Estabelecer
articulações entre as atividades de treinamento com outras que lhe são afins,
dentro de uma perspectiva interdisciplinar
7. Proceder análise de diagnósticos das necessidades de
treinamento e/ou formação, capacitação e desenvolvimento de servidores nos seus
setores.
8. Executar, direta
e indiretamente, programas, projetos e atividades de treinamento dos servidores
da Prefeitura
9. Promover, quando
autorizada, a celebração de convênios, contratos com órgãos municipais,
estaduais, federais, universidades e entidades públicas e privadas, objetivando
ações de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais.
10. Identificar, em
conjunto com as demais Secretarias, servidores com potencial para ministrar
cursos internamente.
11. Promover o
cadastramento e a contratação de facilitadores internos e externos
12. Promover
sistematicamente, em conjunto com o setor envolvido, a avaliação de resultado
dos treinamentos aplicados.
13. Desenvolver, em
conjunto com área afim, programas de readaptação funcional.
14. Identificar
necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação,
em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Guarapari.
15. Acompanhar o
cumprimento das ações implementadas procedendo aos
ajustes quando necessário.
16. Promover
atividades de assistência social ao servidor municipal.
17. Promover a
promoção do ingresso aos nossos servidores para participar de filmes exibidos
no mercado, com objetivo de desenvolver cultura e lazer aos nossos servidores.
18. Promover
campanhas e palestras de saúde para os servidores com objetivo de
conscientizá-los na mudança de hábitos de saúde.
19. Promover
eventos, datas comemorativas e oficinas visando uma melhor qualidade de vida
dos servidores.
20. Promover ações
junto aos servidores através de exercício de saúde no trabalho.
21. Promover
através das massagens terapêuticas bem-estar e equilíbrio espiritual aos
servidores.
22. Promover aulas
de dança aos servidores com objetivo de revigoramento físico, mental e
psicológico.
23. Promover aulas
de yoga, com objetivo do aperfeiçoamento pessoal,
melhorando posturas corporais e relaxamento
24. Promover aulas
de biodanza, para o autoconhecimento dos servidores
através dos seus movimentos.
25. Promover ações informativas
atualizando os servidores dos acontecimentos.
26. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO
DE CADASTRO, MOVIMENTAÇÃO, DIREITOS E VANTAGENS
Objetivo: executar
os registros funcionais dos servidores promovendo sua constante atualização e
controle, executar as atividades de concessão de direitos e vantagens dos
servidores municipais e lavrar certidões referentes a
pessoal, na forma da legislação em vigor.
1. Efetuar o
cadastramento individual dos servidores mantendo-o atualizado.
2. Lavrar os termos
de posse dos servidores municipais.
3. Expedir Carteira
de Identidade Funcional e crachás para os servidores.
4. Executar os
processos referentes à movimentação de pessoal.
5. Efetuar o
controle da situação dos servidores à disposição e outros afastamentos.
6. Manter
atualizado as anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social.
7. Controlar o
registro do corpo de estagiários da Prefeitura Municipal de Guarapari
8. Organizar e
manter atualizado, entre outros os seguintes registros:
a. servidores no
exercício de cargos de provimento em comissão;
b. servidores de
outras instituições à disposição da Prefeitura;
c. servidores da
Prefeitura à disposição de outras instituições;
d. servidores
afastados ou desligados por qualquer motivo;
e. classificação de pessoal por categoria funcional;
f. número de cargos
vagos.
9. Manter controle
permanente sobre as movimentações.
10. Controlar a
quantidade de servidores afastados, falecidos, transferidos, exonerados ou
demitidos.
11. Fornecer suporte
às atividades de recadastramento dos servidores da Prefeitura Municipal de Guarapari.
12. Efetuar o
controle de férias regulamentares dos servidores.
13. Reunir, e
manter atualizados, dados referentes ao tempo de serviço para fins de
aposentadoria, qüinqüênios, férias-prêmio e lavrar as certidões requeridas à
Administração Municipal, referentes a pessoal, na
forma da legislação em vigor.
14. Preparar
expediente de aposentadoria.
15. Comunicar, aos
órgãos do Departamento, informações e dados a serem transcritos às fichas financeiras e funcional dos servidores.
16. Comunicar, à
Divisão de Pagamento, as concessões e vantagens a serem pagas aos servidores.
17. Fazer preencher
e encaminhar os formulários de auxílio-natalidade.
18. Expedir
documentos diversos referentes a situação funcional
dos servidores.
19. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
PAGAMENTO
Objetivo: efetuar o
pagamento das remunerações dos servidores.
1. Preparar o
pagamento mensal, apurando a freqüência dos servidores.
2. Efetuar a
composição da folha de pagamento dos servidores.
3. Efetuar a coleta
de todos os dados necessários à composição da tolha de pagamento.
4. Providenciar a
avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de pagamento dos
servidores.
5. Efetuar a
distribuição de Contracheques dos servidores, bem como da documentação gerada
pela emissão da Folha de Pagamento às áreas competentes.
6. Calcular e
emitir guias de recolhimentos dos encargos sociais, conforme a legislação
pertinente.
7. Controlar e
manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades.
8. Controlar e
atualizar os dados da Ficha Financeira dos servidores.
9. Manter
atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda.
10. Prestar
informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na
Fonte dos servidores.
11. Elaborar e
encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
12. Efetuar o
controle sobre os proventos de aposentados e pensionistas.
13. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE MEDICINA
E SEGURANÇA DO TRABALHO
Objetivo: preservar
a integridade física e mental do servidor, mediante eliminação de riscos
profissionais, prevenção de acidentes, melhoria de condições ambientais e
adoção de medidas atinentes á segurança e à medicina do trabalho.
1. Desenvolver
estudos do perfil ocupacional voltado á área médica e de segurança,
interferindo na estrutura funcional.
2. Programar e
executar planos de proteção de saúde dos servidores, dedicando cuidado especial
aos trabalhadores expostos a condições de trabalhos de risco e insalubres.
3. Coordenar,
orientar e acompanhar as medidas preventivas e corretivas referentes á medicina
e segurança do trabalho.
4. Realizar
levantamentos sanitários e ambientais nos focais de trabalho.
5. Administrar e
fiscalizar o uso devido de equipamentos de proteção individual e coletivo.
6. Providenciar
exames módicos pré-admissionais aos candidatos ao
quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Guarapari.
7. Promover exames
médicos periódicos no corpo de servidores da Prefeitura Municipal de Guarapari.
8. Emitir laudo
sobre o estado físico, psiquiátrico e psicológico do servidor para fins de
licença médica.
9. Encaminhar aos
órgãos da área de pessoal, laudos de pericias médicas e autorização para
pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
10. Emitir
relatórios mensais relativos à existência de riscos e ocorrências de acidentes,
causas médicas de absenteísmo e sugerir medidas preventivas e corretivas.
11. Estudar os
assuntos relativos à Engenharia de Segurança, desde o projeto até o
funcionamento, com vistas a problemas de higiene do trabalho tais como:
ventilação, níveis de iluminação, radiações ionizantes e não-ionizantes,
conforto térmico, ruído, vibrações, coleta e análise de amostras e substâncias
agressivas.
12. Orientar e
assessorar os diversos órgãos da Prefeitura em assuntos pertinentes à segurança
do trabalho.
13. Selecionar, indicar
e providenciar material didático de apoio aos cursos e treinamentos em
segurança e higiene do trabalho
14. Organizar e
orientar, quanto ao funcionamento, as Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes.
15. Promover e
incentivar as Campanhas Internas de Prevenção de Acidentes.
16. Manter-se
informado sobre cursos, congressos e demais eventos técnico-científicos a serem
realizados na área de segurança e higiene do trabalho fazendo a divulgação dos
mesmos junto aos servidores.
17. Constituir e
organizar o acervo bibliográfico referente a assuntos de segurança e higiene do
trabalho
18. Elaborar
relatórios mensais e analisar os resultados dos programas implantados no
serviço.
19. Fornecer dados
e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres.
20. Supervisionar a
aquisição, distribuição e manutenção dos equipamentos e materiais de segurança,
estabelecendo, em conjunto com a área afim, os níveis de estoque necessários.
21. Inspecionar o
funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança.
22. Estudar e
implantar o sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle
dos efeitos de catástrofes.
23. Supervisionar
as atividades de combate a incêndios e de salvamento.
24. Promover a
manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de
proteção contra incêndios
25. Emitir laudos
relativos a:
a. licença para
tratamento de saúde;
b. licença gestante;
c. licença por
acidente de trabalho;
d. licença por doença
profissional;
e. aposentadoria por invalidez;
f. desvio de função
por motivo de saúde;
g. recomendação por
ordem médica;
h. outros.
26. Proceder a
exames médicos pré-admissionais, periódicos e demissionais.
27. Efetuar
levantamentos estatísticos dos serviços prestados pelo órgão.
28. Programar e
executar planos de proteção da saúde dos servidores, dedicando cuidado especial
aos trabalhadores expostos a condições de trabalho insalubres, preclusas e
penosas.
29. Estudar e
analisar a importância do fator humano nos acidentes e as causas de fadiga dos
servidores, indicando medidas preventivas.
30. Planejar e
coordenar programas de educação sanitária para servidores e divulgar
conhecimentos que visem à prevenção de doenças do trabalho.
31. Proceder a
estudos epidemiológicos sobre as doenças e acidentes do trabalho ocorridos na
Prefeitura, com vistas à proposição de atividades preventivas.
32. Estabelecer
medidas para o pronto atendimento dos acidentados e das emergências médicas,
dos servidores municipais, quando ocorridas em serviço.
33. Organizar
estatísticas de morbidade e de mortalidade dos servidores e investigar suas
possíveis relações com as atividades funcionais.
34. Participar das
reuniões das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAS e campanhas
internas de prevenção de acidentes.
35. Cumprir normas
e regulamentos sobre medicina do trabalho.
36. Orientar os
diversos órgãos da Prefeitura, no estabelecimento de medidas e controle
sanitário dos locais de trabalho.
37. Manter intercâmbio
com entidades ligadas aos assuntos de medicina do trabalho.
38. Realizar
inquéritos sanitários e ambientais nos locais de trabalho.
39. Prestar
assistência social aos servidores municipais através de análise de casos,
procedendo ao acompanhamento e agilização para a
solução dos mesmos.
40. Desenvolver e
controlar o programa de readaptação funcional, bem como acompanhá-la junto ás
entidades externas.
41. Efetuar visitas
domiciliares hospitalares e ao local de trabalho para fins de acompanhamento de
casos.
42. Manter contatos
com as diversas Secretarias Municipais para fins de solução dos casos.
43. Orientar os
servidores referentes aos procedimentos administrativos e relativos à
previdência social.
44. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Objetivo: elaborar,
acompanhar e coordenar o plano de contratação de servidores do Município.
1. Elaborar
programas para concursos, considerando os requisitos para preenchimento de
cargos contidos no Plano de Cargos e Salários.
2. Preparar os
editais sobre concursos públicos.
3. Tomar todas as
providências administrativas necessárias à realização de concursos e á apuração
de resultados.
4. Preparar os
editais sobre seleção simplificada para contrato por tempo determinado
5. Tomar todas as
providências administrativas necessárias à realização de seleção simplificada
para contrato por tempo determinado
6. Atender e
analisar as solicitações de reposição/remanejamento de pessoal.
7. Selecionar e
contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e
acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino e orientar o corpo de
estagiários da Prefeitura Municipal de Guarapari, em
conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado seu cadastro
8. Estudar,
elaborar e propor os instrumentos normativos, decisórios, de controle e de
avaliação dos estagiários e dos programas de estágio, em conjunto com o Órgão
usuário.
9. Avaliar os
estagiários e os programas de estágio, dando conhecimento dos resultados
administração superior, às faculdades e escolas de origem dos mesmos.
10. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE GESTÃO
DE CARGOS E DESEMPENHO
Objetivo: planejar,
coordenar, executar e controlar as atividades relativas ao Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de Guarapari;
planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a organização de dados e indicadores para conduzir com êxito
as tomadas de decisões estratégicas e operacionais, e planejar, coordenar,
executar e controlar as atividades relativas a gestão de desempenho dos
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Guarapari,
criando condições para o constante aperfeiçoamento.
1. Manter,
atualizado o Plano de Cargos e Salários do Município.
2. Fornecer
informações referentes aos Planos de Cargos e Salários implantados no
Município.
3. Realizar estudos
e manter atualizadas as atividades desenvolvidas pelos cargos da PMG.
4. Fornecer
relatórios sobre o quadro de pessoal da PMG.
5. Desenvolver, em
conjunto com a área afim, a estrutura funcional bem como acompanhar estudos de
dimensionamento de pessoal.
6. Planejar,
elaborar e efetuar pesquisas salariais e de benefícios, bem como proceder suas
tabulações.
7. Elaborar
propostas de remuneração e política salarial considerando os
salários/vencimentos internos e os praticados no mercado e as perspectivas de
crescimento salarial.
8. Estabelecer a
curva salarial, objetivando a elaboração de tabelas salariais.
9. Mensurar os
custos decorrentes de implantações dos projetos relacionados à Gestão de Cargos
e Salários.
10. Desenvolver
estudos e propor a atualização da legislação de pessoal.
11. Elaborar e
manter atualizado o Inventário de Recursos Humanos, controlando o quadro de
servidores visando à administração e controle das demissões/exonerações e vagas
de pessoal.
12. Elaborar
periodicamente relatórios sobre a posição de servidores lotados em cada área da
Prefeitura Municipal de Guarapari.
13. Compilar e
atualizar dados no sistema para serem usados como ferramentas para tomada de
decisão.
14. Elaborar e
apresentar estudos estatísticos graficamente às demais unidades administrativas
do Município.
15. Analisar
estaticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
16. Identificar em
conjunto com a área afim as necessidades de capacitação e desenvolvimento dos
servidores.
17. Elaborar,
implantar e gerir os instrumentos utilizados no desenvolvimento dos projetos
relacionados a Gestão de Desempenho.
18. Estabelecer
cronogramas das avaliações e resultados.
19. Identificar os
potenciais humanos, otimizando a recolocação para
melhor desempenho.
20. Elaborar,
promover e realizar estudos e projetos de sensibilização e conhecimento do
público alvo das atividades do órgão.
21. Propor a
capacitação dos servidores e chefias quanto ao desenvolvimento dos sistemas
implantados.
22. Compor as
comissões de avaliação dos servidores e as de gestão dos instrumentos
utilizados.
23. Acompanhar os
trabalhos dos períodos avaliativos, promovendo ações que objetivem o
aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional do servidor.
24. Tabular dados
obtidos e tomar providências administrativas necessárias referentes aos
resultados finais.
25. Elaborar,
propor e gerir projetos e ações que possibilitem o desenvolvimento do servidor
efetivo, de acordo como planejamento estratégico do Município.
26. Promover em
conjunto com a área afim, o mapeamento das habilidades e competências dos
servidores do Município de Guarapari.
27. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores da Secretaria.
2. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria encaminhando formulário de
freqüência às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto
ao correto preenchimento
3. Receber os
formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim.
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria.
11. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria.
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a sua prestação de
contas.
14. Aprovar e
controlar as contas de telefone água e luz da Secretaria.
15. Controlar o
encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e
luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a
interesse da Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
17. Controlar a
execução orçamentária da Secretaria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
IX
Organograma
da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Geração de Renda
ANEXO
X
Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho
e Geração de Renda
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
Objetivo: definir e
desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à margem dos meios de
produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de
vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas.
1. Contribuir, coordenar
e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo
3. Acompanhar e
avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos
prestados pela Secretaria.
4. Estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria.
5. Estabelecer
objetivos para o conjunto das atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
6. Promover a
integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
7. Promover ações
sociais junto à indivíduos e grupos, visando
capacitá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da
solução de seus problemas
8. Assegurar a
formulação de políticas voltadas à área social, visando a
garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de
condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos.
9. Promover a
articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal
visando á racionalização na implementação de programas
e projetos sociais.
10. Promover e
articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias
integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria,
subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência
social e de concessão de benefícios.
11. Prestar
assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua
organização e ao desenvolvimento de seus objetivos.
12. Promover o
atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência
social visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas.
13. Assegurar o
atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social,
especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de
vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma
prevista em legislação federal.
14. Promover, em
articulação com os demais Órgãos municipais, estudos e implantação de medidas
que visem à formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de oportunidades de
trabalho
15. Promover a
articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa
qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de
capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações
e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços
16. Promover a
formulação e o desenvolvimento de projetos que visem organizar e dar
continuidade a atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o
problema do desemprego no Município.
17. Promover levantamento
de dados referentes a favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação não
controlada, em articulação com outros órgãos e entidades municipais estaduais e
federais envolvidos nesta atividade.
18. Promover
contatos com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos
de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em favelas, vilas
e áreas de ocupação não controlada.
SECRETÁRIO-ADJUNTO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em
sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação da Secretária
3. Substituir o
Secretário quando necessário.
4. Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar
as ações a serem implementadas.
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e
fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e
prioridades para as diversas áreas da Secretaria.
8. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do
processo de planejamento setorial.
10. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas.
11. Indicar
necessidades de revisão de planos.
12. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
13. Tomar
providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos
limites de decisão estabelecidos.
14. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.
15. Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Secretaria.
16. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo; dar
suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as ligações
telefônicas dirigidas ao Secretário.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes.
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a
correspondência do Secretário.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA TÉCNICA
Objetivo: prestar
assessoria técnica á Secretaria.
1. Elaborar
diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria.
2. Desenvolver
estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
3. Elaborar
levantamentos, análises consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as
políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.
5. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal.
6. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
7. Colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria,
em interação com as demais áreas a ela subordinadas.
8. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
continua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação.
9. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação da consecução de objetivos e
dos efeitos das políticas setoriais.
10. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os a área afim.
11. Supervisionar o
controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
12. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas
técnicas e operacionais.
13. Elaborar
estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus
aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios
de diagnósticos.
14. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades
15. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
16. Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
COORDENADORIA
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Objetivo:
articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à
obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de
ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham
em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade
pública.
1. Fornecer
subsídios à definição das políticas sociais da Secretaria.
2. Definir e
executar projetos relacionados á prevenção e à conscientização da população
para sua defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança.
3. Executar
levantamentos, avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do
Município, visando à busca de soluções para os problemas e ã priorização de
atendimento em casos emergenciais, em conjunto com as áreas afins.
4. Incentivar a
criação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil junto às comunidades, apoiando
sua organização e promovendo cursos de treinamento para o desenvolvimento de
ações de defesa civil, em conjunto com as áreas afins.
5. Elaborar
cadastro dos recursos humanos, dos equipamentos sócio-comunitários e dos
serviços públicos, existentes na comunidade, disponíveis em caso de emergência
ou calamidade, em conjunto com as áreas afins e com os Núcleos Comunitários de
Defesa Civil.
6. Realizar, em caráter
preventivo, campanhas educativas e de conscientização para esclarecimentos à
comunidade sobre a necessidade de seu engajamento nos trabalhos de defesa civil
e durante as situações emergenciais.
7. Executar,
inclusive através de mutirões comunitários em conjunto com as áreas afins,
ações corretivas de escoramento/desmonte de pedras e barreiras, reconstituição
ambiental, reforço de moradias e outras ações identificadas no diagnóstico preventiva.
8. Avaliar a
necessidade de intervenção do Poder Público Municipal nos casos de emergência.
9. Coordenar, nos
casos de emergência e de calamidade pública, as ações de socorro e de
assistência à população vitimada, de recuperação e de reconstrução de
habitações, vias e logradouros públicos e de divulgação de informações junto
aos meios de comunicação, em articulação com os Núcleos Comunitários de Defesa
Civil, com órgãos dos Poderes Públicos, Federal e Estadual, com as Secretarias
Municipais afins e com entidades representativas da sociedade civil.
10. Avaliar e propor, se necessário a decretação de estado de calamidade
pública.
11. Realizar, em
situações de emergência ou calamidade, a evacuação das pessoas da área
atingida, proporcionando-lhes a assistência necessária.
12. Articular-se,
em caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo
especial, com a Coordenação Estadual de Defesa Civil e como Corpo de Bombeiros
para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade
pública.
13. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: atender à
criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente
àqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando
permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em
legislação federal e elaborar e implantar programas e projetos de
desenvolvimento familiar e comunitário e de promoção social a cargo da
Prefeitura, acompanhando sua execução em coordenação com as demais Secretarias
Municipais.
1. Fornecer
subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.
2. Definir projetos
para o atendimento á criança e ao adolescente, em consonância com as políticas
definidas para a área.
3. Estruturar,
implantar e manter, diretamente e/ou em convênio com organizações não
governamentais, articulação no atendimento a crianças e adolescentes de rua,
como abrigos noturnos espaços diurnos de convivência sócio-educativa, casas
lares, moradias alternativas e outros.
4. Articular-se com
a área afim no encaminhamento de crianças e adolescentes para participação em
cursos de iniciação profissional, oportunizando a geração de renda e/ou
emprego.
5. Articular-se com
a área afim para encaminhamento das famílias de crianças e adolescentes
atendidos pelos diversos programas e projetos do Departamento e que necessitem
de tratamento especializado, visando ao desenvolvimento e à integração
familiar, sócio-econômica e comunitária
6. Articular-se com
as Secretarias de Ação Social e/ou com os Conselhos Tutelares de outros
Municípios, visando encaminhar crianças e adolescentes de rua abordados no
Município de Guarapari.
7. Articular-se com
órgãos de atendimento à criança e ao adolescente do Governo Estadual para
encaminhamento, quando for o caso.
8. Proceder ao
estudo individualizado de caso de todos os atendimentos, como subsídio ao
acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento social e pedagógico da
clientela.
9. Elaborar, e
manter permanentemente atualizado, o registro dos dados e informações relativos
às crianças e adolescentes encaminhados pelo Departamento aos diversos
programas, projetos e atividades da Secretaria, encaminhando-os aos setores
competentes sempre que necessário e no seu beneficio.
10. Prestar apoio
técnico às instituições de assistência social, conveniadas e acompanhar o
desenvolvimento de suas atividades.
11. Discutir e
avaliar os casos que envolvam o atendimento junto à família.
12. Identificar
parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de
recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em
articulação com a área afim.
13. Propor a
elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
14. Diligenciar
para que as atividades de desenvolvimento comunitário e de promoção social não
se agastem da linha política e das diretrizes definidas no plano de ação do
Governo Municipal.
15. Promover o
atendimento em caráter supletivo, à população carente na área de assistência
social, visando minimizar problemas relativos as suas
necessidades básicas.
16. Definir
programas e projetos que atendam aos munícipes carentes, à população de rua,
aos migrantes, aos idosos e aos portadores de deficiência física, de acordo com
as especificidades de cada grupo.
17. Prestar
esclarecimento e orientação à população carente quanto aos recursos existentes
na Prefeitura e na comunidade, visando atender as suas necessidades materiais,
financeiras e psicossociais, bem como promover o seu encaminhamento.
18. Promover a
realização de trabalhos de abordagem com a população de rua
do Município, proporcionando-lhe acolhimento em abrigo, higienização e
acompanhamento psicossocial.
19. Proporcionar
aos idosos, diretamente e/ou em parceria com outros órgãos, oportunidades de
integração, geração de renda, lazer, cultura e diversão, objetivando o resgate
de sua auto-estima e dignidade, melhorando assim sua qualidade de vida.
20 Proporcionar aos
portadores de deficiência oportunidades de participação na vida econômica e
social do Município e o exercício pleno de sua cidadania.
21. Identificar
parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de
recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em
articulação com a área afim.
22. Propor a
elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
23. Promover a
realização de registros dos atendimentos efetuados objetivando o levantamento
das demandas, assim como elaborar estudos para subsidiar propostas de
intervenção na tentativa de solucionar os problemas apresentados.
24. Coordenar as
atividades da Casa de Passagem, do Centro de Apoio e Integração Social da
Criança e do Adolescente Malaquias Nunes Vieira e do
Centro de Juventude.
25. Coordenar as
atividades da Guarda Mirim.
26. Coordenar as
atividades de erradicação do trabalho infantil.
27. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Objetivo: elaborar
e acompanhar a execução de projetos para o atendimento à criança e ao
adolescente, em consonância com as políticas definidas pelo Município.
1. Promover
campanhas educativas para sensibilizar a comunidade para o problema do menor
desassistido
2. Elaborar e
manter atualizado mapeamento das áreas onde se concentram maior número de
crianças e adolescentes.
3. Realizar
trabalhos de abordagem junto a crianças e adolescentes de rua, visando à
aproximação e ao estabelecimento de vinculo estimulador que motive a sua
inserção na sociedade, numa dimensão de cidadania.
4. Prestar
assistência às crianças e aos adolescentes de rua, relacionada à educação,
nutrição e saúde, encaminhando-o às obras sociais ou através de convênios a
serem firmados com entidades municipais, estaduais e federais, conforme ocaso,
e promover seu acompanhamento sistemático.
5. Sugerir, em
consonância com a área afim, atividades de lazer ao menor desassistido.
6. Atender demandas
da população relacionadas à criança e ao adolescente.
7. Articular-se com
entidades afins.
8. Supervisionar as
atividades da Casa de Passagem, do Centro de Apoio e Integração da Criança e do
Adolescente Malaquias Nunes Vieira.
9. Desempenhar
outras atribuições afins.
CASA DE PASSAGEM
Objetivo: oferecer
espaço alternativo pedagógico de socialização às crianças e aos adolescentes de
rua do Município de Guarapari
atendidas por programas da Prefeitura.
1. Atenderás
crianças e aos adolescentes em situação de rua, através de atividades
sócio-educativas, de lazer e de iniciação profissional.
2. Promover o
encaminhamento à escola, à família, à comunidade e às unidades de saúde,
conforme o caso.
3. Manter
atualizado o registro de dados e informações relativos às crianças e aos
adolescentes atendidos pela Casa de Passagem.
4. Desempenhar
outras atribuições afins.
CENTRO DE APOIO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE “MALQUIAS NUNES VIEIRA”
Objetivo: promover
assistência psicossocial, reforço escolar, cursos, oficinas de aprendizagem,
visando melhor aproveitamento escolar e inte9ração na família e comunidade às
crianças e adolescentes na faixa etária entre 07 e 14 anos do Município de Guarapari.
1. Atender às
crianças e aos adolescentes na faixa etária entre 07 e 14 anos, através de
assistência psicossocial.
2. Promover reforço
escolar.
3. Promover cursos
e oficinas de aprendizagem.
4. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ATENDIMENTO SOCIAL
Objetivo: elaborar
e coordenar a execução de programas e projetos que atendam aos munícipes
carentes, à população de rua e aos migrantes, de acordo com as especificidades
de cada grupo, de forma a assegurar o alcance das metas previstas no plano de
trabalho da Secretaria.
1. Elaborar
mapeamento das áreas de concentração da população de rua.
2. Realizar
abordagem sistemática, atendendo à população de rua do
Município, proporcionando-lhe higienização, alimentação acompanhamento
psicossocial e albergamento noturno, bem como orientação e encaminhamento aos
recursos sociais comunitários existentes, visando o resgate da dignidade
humana, a valorização da vida e restabelecendo a cidadania.
3. Proceder à
recepção, análise, estudo e encaminhamento dos casos.
4. Prestar
atendimento ao munícipe carente conforme estudo de caso, proporcionando
complementação de renda familiar nas modalidades previstas no plano de
assistência social do Município, seja através de apoio financeiro ou concessão
de outros benefícios.
5. Prestar
assistência alimentar ao munícipe carente, conforme estudo de caso, através de
doação de cesta básica complementar.
6. Prestar
atendimento diurno à população de rua com higienização, laborterapia,
atividades lúdicosocializadoras e atendimento médico.
7. Encaminhar a
população de rua aos recursos sociais e comunitários existentes, visando ao
resgate da dignidade humana.
8. Encaminhar o
munícipe carente a funerárias quando for o caso, para obtenção de isenção de
taxa de sepultamento.
9. Encaminhar o
trabalhador a instituições próprias para a obtenção de documentos necessários
ao acesso
ao mercado de trabalho.
10. Prestar orientação
psicossocial e profissional à população de rua, encaminhando-a ao mercado de
trabalho.
11. Acompanhar
todos os casos de atendimento social, avaliando sua eficácia e propondo sua
suspensão, quando for o caso
12. Manter
estatísticas dos atendimentos realizados.
13. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
DESENVOLVIMENTO FAMILIAR E COMUNITÁRIO
Objetivo: promover
e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias
integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria,
subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência
social e de concessão de benefícios e elaborar e implantar programas e projetos
de desenvolvimento comunitário, a cargo da Prefeitura, acompanhando sua execução
em coordenação com as demais Secretarias Municipais.
1. Desenvolver
estudos sobre a realidade sócio-econômica familiar, utilizando métodos e
técnicas quantitativos e qualitativos, inclusive estudos de casos.
2. Executar,
diretamente e/ou em convênio com entidades não governamentais, programas,
projetos e atividades voltados para o desenvolvimento familiar nos bairros, em
articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria.
3. Fornecer
subsídios à definição das políticas sociais da Secretaria.
4. Promover estudos
sócio-econômicos no Município, por região, bairro e comunidade, de modo a
possibilitar a construção de indicadores de qualidade de vida e a
hierarquização das prioridades de ação da área social e comunitária.
5. Realizar levantamentos
de dados e informações sócio-econômicas e históricas da comunidade.
6. Articular-se com
dirigentes, técnicos e voluntários das entidades sociais, visando o
estabelecimento de canais permanentes de comunicação destes com a Secretaria e
a avaliação de sua atuação.
7. Promover o
acompanhamento e a avaliação dos serviços de assistência social, prestados e
dos benefícios concedidos, em articulação com as demais unidades
administrativas da Secretaria e com segmentos organizados da sociedade civil.
8. Prestar suporte
técnico às demais Unidades Administrativas da Secretaria na preparação de
cursos, seminários e outros eventos a serem realizados junto à comunidade.
9. Prestar apoio às
diversas Secretarias Municipais em iniciativas de ações junto à comunidade,
tais como campanhas educativas em geral, visando à construção da cidadania.
10. Elaborar e
desenvolver calendário anual de programas, projetos e atividades, objetivando a
educação popular para a cidadania.
11. Desenvolver,
coordenar, avaliar e controlar programas que visem ao estabelecimento e ao
permanente aperfeiçoamento de centros comunitários e outras agências de
promoção social que atendam aos interesses da comunidade.
12. Apoiar as
entidades sociais e os movimentos comunitários nos aspectos referentes à sua
instituição, estruturação e programação.
13. Executar,
diretamente e/ou em convênio com entidades não governamentais, programas,
projetos e atividades voltados para o desenvolvimento comunitário nos bairros,
em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria.
14. Organizar e
manter atualizado o cadastro das entidades de bairro, de acordo com critérios
preestabelecidos
15. Coordenar e
assessorar os trabalhos de desfavelamento juntamente
com os órgãos responsáveis pela área de habitação no Município.
16. Realizar
levantamento sócio-econômico nas favelas do Município objetivando a urbanização
das mesmas.
17. Desenvolver
programas de promoção econômica, social e cultural, em conjunto com a área
afim, nos
conjuntos habitacionais no sentido de elevar o nível de vida dessas populações,
colocando-as em condições de integrar a vida comunitária.
18. Estimular a
participação dos moradores, bem como das unidades de representação, nas
discussões dos problemas vividos, buscando o estabelecimento de alternativas de
ações viáveis, tais como programas, projetos, promoções, cursos e outros.
19. Estudar e
propor soluções assistenciais, em situações de emergências e de calamidade
pública, em articulação com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
20. Promover a
valorização e o aproveitamento racional de voluntários, através de recrutamento
e orientação para engajamento em tarefas e programas.
21. Supervisionar
as atividades do Centro da Juventude.
22. Desempenhar
outras atribuições afins.
CENTRO DA JUVENTUDE
Objetivo: promover
atividades de cultura e lazer, cursos, oficinas de aprendizagem, visando melhor
integração familiar e comunitária aos jovens na faixa etária entre 15 e 24 anos
do Município de Suara pari.
1. Atender aos
jovens na faixa etária entrel5 e 24 anos, através de atividades culturais e de
lazer.
2. Promover cursos
e oficinas de aprendizagem.
3. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ATENDIMENTO A GRUPOS ESPECIAIS
Objetivo: promover
a articulação, a sistematização das ações e o incentivo à participação da
pessoa portadora de deficiência na Política Municipal para sua integração e
executar programas e projetos que atendam aos munícipes idosos, de acordo com
as especificidades de cada grupo e com o plano de trabalho da Secretaria,
assegurando seus direitos sociais e criando condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
1. Viabilizar as
ações governamentais e medidas que se refiram ã pessoa com deficiência.
2. Programar,
supervisionar e coordenar a execução de atividades dos órgãos envolvidos na
integração da pessoa portadora de deficiência.
3. Dispor a
integração de órgãos envolvidos para evitar a superposição de atividades.
4. Desenvolver e
promover intercâmbios com as entidades de atendimento à pessoa portadora de
deficiência, visando o aperfeiçoamento e atualização de recursos.
5. Oferecer
subsídios para a elaboração e execução da política municipal para integração da
pessoa portadora de deficiência.
6. Desenvolver a
pesquisa para implantação de programas em áreas básicas de interesse e de
direitos da pessoa portadora de deficiência.
7. Organizar e ou
apoiar cursos, debates, palestras, pesquisas, seminários e outros temas que
visam o aprimoramento dos profissionais que trabalham com pessoas portadoras de
deficiência.
8. Promover
campanhas de conscientização ou programas educativos em nível municipal, em
especial sobre a prevenção da deficiência e sobre as potencialidades da pessoa
com deficiência e seus direitos inalienáveis como seres humanos e cidadãos.
9. Manifestar-se
sempre que a pessoa portadora de deficiência tiver seus direitos violados, seja
por omissão ou ato abusivo, por discriminação e/ou outras formas de infração,
bem como receber denúncias quanto ao descumprimento das leis que regem os
direitos da pessoa portadora de deficiência.
10. Prestar o apoio
técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.
11. Proporcionar as
pessoas portadoras de deficiências oportunidades de participação na vida
econômica e social do Município e o pleno exercício de sua cidadania.
12. Identificar
parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de
recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em
articulação com a área afim.
13. Propor a
elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
14. Proporcionar
aos idosos, diretamente e/ou em parceria, oportunidade de integração, geração
de renda, cultura e diversão, objetivando o resgate de sua auto-estima e
dignidade, melhorando sua qualidade de vida.
15. Incentivar a
socialização do idoso em sua própria comunidade.
16. Proporcionar,
através de oficinas de trabalhos manuais, o aprendizado e/ou aperfeiçoamento de
atividades que possam gerar complementação de renda.
17. Proporcionar o
conhecimento corporal e o condicionamento físico do idoso através de atividades
físicas e recreativas.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE OPERAÇÃO
E CONTROLE DA GUARDA MIRIM
Objetivo: promover
o arregimento de jovens do Município de Guarapari,
preparando-os convenientemente para uma vida profissional e social.
1. Promover a
divulgação histórica e turística do Município de Guarapari
através dos guardas mirins.
2. Colaborar na
orientação sobre o trânsito e estacionamento na cidade.
3. Colaborar nas
diversas atividades desenvolvidas pelos demais órgãos que compõem a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Guarapari.
4. Estudar,
elaborar e propor os instrumentos normativos, decisórios, de controle e de
avaliação dos guardas mirins e dos programas de que os mesmos participam, em
conjunto com o órgão usuário
5. Efetuar pesquisas
junto aos diversos Órgãos da Prefeitura Municipal de Guarapari
a fim de identificar as reais necessidades de treinamento dos guardas mirins.
6. Acompanhar e
ministrar programas de treinamento em conjunto com a área afim aos guardas
mirins.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE
ATENDIMENTO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Objetivo: planejar,
coordenar e executar os programas e projetos de atendimento e erradicação do
trabalho Infantil no Município de Guarapari de forma
a assegurará criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
1. Coordenar os
programas e projetos de erradicação do trabalho infantil nas atividades
perigosas, insalubres, penosas ou degradantes nas zonas urbana e rural em
parceria com os diversos setores governamentais e da sociedade civil.
2. Possibilitar o
acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola.
3. Coordenar a
implantação de atividades complementares à escola.
4. Coordenar a
concessão uma complementação mensal de renda.
5. Coordenar o
apoio e orientação às famílias beneficiadas.
6. Coordenar e
promover programas e projetos de qualificação profissional e de geração de
trabalho e renda junto às famílias.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEOS REGIONAIS
DE ATENDIMENTO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Objetivo: executar
os programas e projetos de atendimento e erradicação do trabalho Infantil nas
zonas urbanas
e rurais do Município de Guarapari.
1. Erradicar, em parceria
com os diversos setores governamentais e da sociedade civil, o trabalho
infantil nas atividades perigosas, insalubres, penosas ou degradantes nas zonas urbana e rural
2. Possibilitar o
acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola
3. Implantar
atividades complementares à escola
4. Conceder uma
complementação mensal de renda.
5. Proporcionar
apoio e orientação às famílias beneficiadas
6. Promover
programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e
renda junto às famílias.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
INCENTIVO AO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
Objetivo: promover
a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa
qualificação profissional com o mercado de trabalho através de cursos de
capacitação e qualificação profissional, voltadas ao estímulo da formação de
associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços.
1. Fornecer
subsídios para a definição de políticas sociais da Secretaria.
2. Definir
programas e projetos que visem à geração de emprego e renda, propiciando a sua
viabilização, através de apoio técnico e financeiro.
3. Promover a
capacitação para iniciação profissional da clientela encaminhada pelo Departamento
de Assistência Social, bem como para os adolescentes carentes indicados pela
comunidade, visando capacitá-los para a inserção no mercado formal de trabalho.
4. Promover a
inserção de adolescentes de famílias de baixa renda no mercado formal de
trabalho, através de convênios com instituições públicas e privadas,
acompanhando seu desempenho junto ao órgão empregador.
5. Promover a
sensibilização de empresas com potencial para absorção da mão-de-obra
adolescente
6. Articular-se com
entidades de formação profissional para a promoção de cursos
profissionalizantes.
7. Promover a
articulação com entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de
baixa renda e participantes de cursos oferecidos pelo Departamento na
implantação de seus negócios
8. Promover a
avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às
instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos
empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento.
9. Prestar apoio
técnico e financeiro às iniciativas de geração de emprego e renda através de
convênios, acompanhando o desenvolvimento das mesmas.
10. Realizar
estudos voltados para a identificação de oportunidades de investimento e para a
oferta de emprego no mercado de trabalho
11. Manter
intercâmbio com órgãos especializados, internacionais, federais, estaduais e
municipais, para a execução de programas e projetos objetivando a criação de
novos empregos.
12. Articular-se
com a Delegacia Regional do Trabalho para assegurar os direitos dos
adolescentes e dos trabalhadores participantes dos programas desenvolvidos pela
Secretaria.
13. Promover a
realização de cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos
trabalhadores.
14. Identificar
parcerias e fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de
recursos para programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento, em
articulação com a área afim.
15. Coordenar as
atividades de operação e controle do Microcrédito.
16. Desempenhar
outras atribuições afins
DIVISÃO DE OPERAÇÃO
E CONTROLE DO MICROCRÉDITO
Objetivo: promover
a articulação com entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de
baixa renda.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
HABITAÇAO
Objetivo: definir
políticas, em integração com as áreas afins de habitação, de assentamento
urbano e de legalização de áreas subnormais no Município
1. Fornecer
subsídios para a definição de políticas habitacionais do Município.
2. Promover a
elaboração de planos de habitação para áreas de ocupação desordenada do
Município, de acordo com a política municipal de habitação, em conjunto com a
área afim.
3. Promover, em
conjunto com a área afim, a legalização de áreas subnormais ocupadas
precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio
da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos
requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o
imóvel.
4. Elaborar
projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias
de baixa renda, encaminhando-as à área de captação de recursos.
5. Prestar apoio no
controle efetivo das áreas de preservação nas mediações dos assentamentos,
visando evitar novas ocupações e/ou invasões nas demarcações dos lotes.
6. Promover, em
articulação com a Assessoria Técnica levantamento de dados e informações sócio-
econômicas das favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação desordenada, para
subsidiar as diversas ações do Departamento e da Secretaria.
7. Realizar
recuperação e/ou reconstrução de habitações, em conjunto com as áreas afins da
Administração Municipal, visando atender a demandas emergenciais.
8. Promover a
remoção e o assentamento das famílias, em áreas de intervenção especial
predeterminadas, assim como controlar e manter registro das transferências
destas famílias.
9. Participar das
negociações com a comunidade sobre os assentamentos a serem efetivados,
conscientizando-a sobre os seus direitos e deveres.
10. Promover o envolvimento
da comunidade em projetos habitacionais, capacitando os grupos organizados.
11. Subsidiar,
quando for o caso, a Assessoria Técnica na articulação com os órgãos federais
ou estaduais, visando à obtenção de financiamento para programas relacionados à
habitação e à regularização de áreas subnormais no Município.
12. Propor a
elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
13. Encaminhar
dados e informações produzidas no Departamento à Assessoria Técnica.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PROJETOS
HABITACIONAIS
Objetivo: elaborar,
executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, projetos
destinados a programas de apoio à construção, ampliação e melhorias
habitacionais em áreas do Município.
1. Providenciar a
elaboração de projetos executivos habitacionais em áreas de intervenção
municipal.
2. Elaborar mapas
temáticos.
3. Elaborar e
manter cadastros temáticos específicas.
4. Acompanhar a
execução dos projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela
Divisão.
5. Auxiliar no
processo de licitação de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou
supervisionados pela Divisão.
6. Controlar o
cadastro de plantas de obras públicas na área habitacional.
7. Manter
atualizados os arquivos de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou
supervisionados pela Divisão.
8. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
LEGALIZAÇÃO DE ÁREAS SUBNORMAIS
Objetivo; efetuar,
em conjunto com a área afim, a legalização de áreas subnormais ocupadas
precariamente
1. Desenvolver
estudos sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de projetos de
legalização de áreas subnormais.
2. Analisar,
programar e executar levantamentos topográficos e locação de projetos.
3. Manter atualizada
a base cartográfica, a partir das informações levantadas.
4. Providenciar a
regularização cartorária das áreas de assentamento.
5. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores.
2. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de
freqüência ás diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto
ao correto preenchimento.
3. Receber os
formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhará área afim.
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a lotação
e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria.
11. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria.
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a prestação de
contas dos adiantamentos.
14. Aprovar e
controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
15. Controlar o
encaminhamento a Secretara afim, de contas de telefone, água e luz de móveis
locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da
Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
17. Controlar a
execução orçamentária da Secretaria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
XI
Organograma
da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO
XII
Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Objetivo: planejar
e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantam a difusão da
cultura a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e
o desenvolvimento da cidadania, atividades que permitem a humanização da vida
urbana e a integração da comunidade.
1. Contribuir
coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Acompanhar e
avaliar a eficiência a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados
pela Secretaria.
4. Estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria.
5. Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
6. Promover a
integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
7. Executar a
política de cultura, de esporte e de lazer do Município.
8. Coordenar as
atividades de planejamento o organização de programas de formação cultural e
artística.
9. Implantar e
manter espaços para a realização de cursos livres, contribuindo para a formação
cultural e artística da população.
10. Promover a
formação diversificada da música e dança contribuindo e fortalecendo o
interesse e o potencial da comunidade.
11. Planejar e
coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de
serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro,
escolas de artes e assemelhados.
12. Promover e
coordenar a realização de feiras de arte ou de artesanato popular.
13. Promover e
coordenar a execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções
culturais do Município.
14. Formular e
executar a política municipal de esportes, desenvolvendo, coordenando,
supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas
e recreativas, com ênfase no esporte amador e no esporte de massa.
15. Desenvolver
estudos programas e projetos objetivando a definição de áreas para a
implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à
recreação, ao lazer e à saúde.
16. Promover o
estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e
privadas para a implementação de programas e
atividades esportivas e de lazer.
17. Promover o
incentivo à prática esportiva por parte da população.
18. Contribuir para
a manutenção e ampliação de áreas públicas para a prática esportiva e de lazer.
19. Coordenar as
atividades de educação esportiva da população.
20. Desenvolver,
promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do
Município estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade.
21. Disciplinar,
regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas
esportivas, inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos
e entidades da administração pública e da iniciativa privada.
SECRETÁRIO-ADJUNTO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em
sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis.
1. Coordenar as atividades
das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão de
recursos físicos materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário
3. Substituir o
Secretário quando necessário.
4. Articular-se com
Órgãos que mantenham parceria com a Secretaria objetivando agilizar
as ações a serem implementadas.
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão
7. Estabelecer e
fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e
prioridades para as diversas áreas da Secretaria.
8. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do
processo de planejamento setorial.
10. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas.
11. Indicar
necessidades de revisão de planos
12. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
13. Tomar
providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos
limites de decisão estabelecidos.
14. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.
15. Avaliar sistematicamente
os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da
Secretaria.
16. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes.
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a
correspondência do Secretário.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10 Supervisionar os
serviços de controle do transporte oficial do Secretário.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA TÉCNICA
Objetivo: prestar
assessoria técnica à Secretaria.
1. Elaborar
diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria.
2. Desenvolver
estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
3. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. Acompanhar e avaliar
a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as
políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.
5. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal.
6. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
7. Colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria,
em interação com as demais áreas a ela subordinadas.
8. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
continua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação.
9. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos
e dos efeitos das políticas setoriais.
10. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à área afim.
11. Supervisionar o
controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
12. Promover o
diagnóstico cultural e turístico do Município em articulação com os demais
órgãos da Secretaria com vistas à identificação das necessidades de melhorias.
13. Planejar,
orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e
realização de programas culturais e turísticos.
14. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
15. Coletar, tratar
e armazenar informações culturais, da área de esportes, lazer e turismo,
disseminando-as.
16. Desenvolver e implementar sistemas de informações culturais, de esportes e
de lazer, definindo informações a serem mantidas sobre os vários aspectos que
envolvem a cultura, o esporte e o lazer e acompanhar a coleta e atualização de
dados.
17. Elaborar estudos
estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus
aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios
de diagnósticos.
18. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
19. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
20. Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria
21. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
CULTURA
Objetivo: formular,
dirigir e fomentar as atividades culturais no Município, estimulando o
progresso da cultura intelectual, técnica e artística nas suas variadas
manifestações.
1. Articular-se com
órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com universidades e
instituições culturais de modo a assegurar a coordenação e execução de
problemas culturais de quaisquer naturezas
2. Promover,
coordenar e incentivar atividades e programas culturais, artísticos, literários
e de preservação do patrimônio cultural e histórico, diretamente ou através de
convênios com instituições públicas e privadas.
3. Regulamentar,
promover, implantar, administrar e fiscalizar espetáculos, conferências,
debates, projeções cinematográficas, festivais populares, exposições e feiras
de arte, de curiosidades e de objetos de valores estéticos como flores, plantas
ornamentais e antiguidades que visem à difusão cultural.
4. Fomentar as
iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas,
incentivando-as e prestando-lhes assistência.
5. Promover,
coordenar e controlar atividades museológicas e a
defesa e conservação do patrimônio histórico, arqueológico, cultural, artístico
e científico, pela preservação de documentos, obras e locais de valor histórico
e artístico, monumentos e paisagens naturais.
6. Catalogar e
classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do
Município.
7. Estabelecer
critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais, artísticos e
de significado histórico.
8. Realizar e
incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências,
exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do
Município.
9. Organizar,
anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município.
10. Executar
programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das
tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.
11. Promover o
desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes
a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais.
12. Incentivar,
apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da
comunidade
13. Desenvolver,
coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, literárias e
de formação e preservação do patrimônio cultural do Município.
14. Planejar e
coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas.
15. Manter contato
com as comunidades, visando á realização de projetos.
16. Supervisionar e
acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais.
17. Orientar e
acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitura.
18. Coordenar
exposições no ambiente da Prefeitura.
19. Coordenar os
serviços da Biblioteca Municipal.
20. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PROMOÇÃO
DE ATIVIDADES CULTURAIS
Objetivo: elaborar
planos de trabalho, programas e projetos relativos ao desenvolvimento das
atividades de promoções culturais, artísticas e literárias, propondo sua implementação.
1. Programar,
coordenar e controlar a execução de atividades artísticas, literárias e
culturais no Município, incentivando promoções que possam criar condições para
difusão da cultura.
2. Executar
programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das
tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.
3. Analisar e
acompanhar os projetos contemplados na política cultural da Secretaria.
4. Analisar
projetos culturais que visem à difusão da cultura
5. Avaliar a
relação custo x benefício dos projetos culturais propostas no âmbito da
Secretaria.
6. Executar o
acompanhamento dos projetos para avaliação dos resultados obtidos.
7. Executar a
apuração de custos dos projetos realizados.
8. Fomentar a criação
e o desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos musicais e de dança,
envolvendo as associações comunitárias e os estabelecimentos de ensino.
9. Fomentar a
organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e
demais promoções educativas-culturais.
10. Planejar
promover e coordenar concursos de artes e literatura no Município, de acordo
com a legislação vigente.
11. Elaborar
estimativa de custo das promoções.
12. Elaborar
programas e projetos de desenvolvimento de artes e de preservação das tradições
populares, folclóricas e artesanais do Município.
13. Regulamentar,
implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanato
curiosidades e objetos de valor estético como flores, plantas ornamentais e antiguidades.
14. Promover o
desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e outras
realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas
e culturais.
15. Exercer
controle e fiscalização da concessão de subvenções a entidades culturais
16. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PRODUÇÃO
E DIFUSÃO CULTURAL
Objetivo: executar
e coordenar ações que visem á produção cultural no Município.
1. Organizar,
anualmente, o calendário cultural e cívico do Município.
2. Programar,
coordenar e controlar a produção de eventos culturais no Município
3. Estabelecer
contatos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos
promovidos pela Secretaria
4. Fazer estimativa
dos custos dos eventos culturais e artísticos.
5. Estudar e propor
estratégia de captação de recursos para os eventos da Secretaria.
6. Promover
atividades artísticas e culturais, através de programas próprios ou em
colaboração com terceiros.
7. Elaborar
mapeamento cultural e artístico do Município.
8. Organizar
eventos que divulguem e incentivem as artes.
9. Contatar
entidades e empresas para viabilizar patrocínios de eventos.
10. Acompanhar a
instalação e remoção de equipamentos necessários à realização de projetos e
eventos.
11. Atestar a
realização de ações empreendidas por terceiros em projetos e eventos.
12. Preparar e
executar a propaganda dos eventos, em conjunto com a área afim.
13. Elaborar
pesquisas, estudos, planos, programas e projetos visando ao desenvolvimento das
artes e tradições populares folclóricas e artesanais do Município.
14. Planejar,
coordenar e executar serviços de estatísticas, analisando o comportamento das
atividades artesanais e a capacidade, qualidade e expansão do produto
artesanal.
15. Realizar o
cadastramento dos artesãos, artistas e candidatos ás feiras permanentes de
comidas e bebidas típicas, antiguidades flores e plantas ornamentais e feiras
similares, mantendo sistema de registro e arquivo de documentos relacionados a
tais atividades.
16. Desempenhar
outras atribuições afins.
BIBLIOTECA
MUNICIPAL
Objetivo: promover
aquisição, registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livros,
folhetos, periódicos e outros elementos do acervo da Biblioteca Municipal.
1. Elaborar e
manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para o Ensino Municipal.
2. Realizar
pesquisas bibliográficas preparar resumos e índices, bem como orientar e
supervisionar o atendimento de consultas e a realização de pesquisas relativas
ao acervo sob sua guarda.
3. Prestar imediata
informação de referências bibliográficas por autor, assunto, titulo e demais
métodos de identificação do acervo, elaborando estatísticas.
4. Manter registro
de coleções localizadas em outros órgãos da Prefeitura.
5. Coordenar e
orientar a realização de estudos, resumos, monografias, relatórios e
bibliografias que contribuam para o processo de formação do educando.
6. Organizar os
serviços de fichário de consulta e de leitores.
7. Orientar os
usuários da Biblioteca e zelar pela manutenção da ordem e silêncio.
8. Desenvolver
programas de difusão do livro.
9. Manter
atualizado o cadastro de editoras, livrarias e instituições afins para obtenção
de publicações.
10. Zelar pelo
patrimônio da Biblioteca providenciando serviços de encadernação e recuperação
de livros e documentos e a conservação e manutenção de móveis e equipamentos da
Biblioteca.
11. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
ESPORTE E LAZER
Objetivo: promover,
incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer; planejar coordenar e
orientar os trabalhos de salvamento marítimo no Município.
1. Desenvolver a
política de esporte e lazer no Município.
2. Coordenar as
atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer
dirigidos às várias faixas etárias.
3. Obter a
participação e colaboração dos Órgãos e entidades privadas nas promoções.
4. Coordenar
programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados aos
portadores de deficiência física, incapacitante e idosos, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda.
5. Elaborar
programas de desenvolvimento dc esporte amador e de eventos desportivos de
caráter popular.
6. Desenvolver,
promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do
Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade.
7. Elaborar e
atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer e dos
centros comunitários do Município.
8. Acompanhar,
incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades,
atletas e comunidades.
9. Manter-se
atualizado sobre técnicas de recreação e lazer e difundi-las entre as equipes
do Departamento.
10. Estabelecer,
com a Secretaria Municipal de Educação, programas de desportos e recreação para
os escolares.
11. Promover, em
colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras
atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte e da educação física.
12. Propor normas e
regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos.
13. Apoiar a
organização e o desenvolvimento de grupos e associações com fins esportivos e
de lazer com bases comunitárias.
14. Promover e
orientar a elaboração e execução de calendário anual de atividades e eventos de
esportes e lazer.
15. Divulgar o
calendário esportivo e de atividades de lazer do Município.
16. Planejar,
coordenar e orientar os trabalhos de salvamento marítimo no Município.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ATIVIDADES ESPORTIVAS
Objetivo: promover
atividades relativas a programas e planos de esportes no Município
1. Elaborar o
calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos.
2. Desenvolver e
promover cursos, seminários e palestras.
3. Acompanhar e
promover intercâmbio esportivo.
4. Analisar e
avaliar projetos encaminhados pelas entidades.
5. Apoiar direta ou
indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor
reconhecidos nacionalmente, que estejam carentes de recursos por ocasião de
competições esportivas fora do Município buscando assim a divulgação do esporte
e do Município de Guarapari.
6. Coordenar-se com
as ligas locais de esportes profissionais, visando à complementação de sua
atuação.
7. Exercer a
direção técnica e a coordenação dos programas municipais de incentivo ao
esporte amador.
8. Planejar e
programar treinamento de capacitação e aperfeiçoamento de atletas amadores nas
diversas modalidades esportivas.
9. Programar a
realização de competições amadoristas e outros eventos de caráter desportivo na
comunidade.
10. Elaborar
programas, priorizando as comunidades de baixa renda.
11. Planejar a
obtenção de patrocinadores.
12. Elaborar
previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte.
13. Elaborar
tabelas de jogos e providenciar sua realização
14. Organizar
esportes e atividades para idosos e portadores de deficiência física
incapacitante, em conjunto com a Secretaria afim.
15. Manter
intercâmbio com entidades para promoção de eventos para portadores de
deficiência física incapacitante.
16. Elaborar e
acompanhar a execução de projetos esportivos.
17. Fomentar a
formação de comissões esportivas entre as comunidades.
18. Promover o
desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de espolies
19. Elaborar e
organizar campeonatos e torneios esportivos nas diversas comunidades.
20. Encaminhar
propostas de ação integrada com outros órgãos e entidades em área especifica.
21. Avaliar
propostas de entidades esportivas para ação conjunta com a Prefeitura.
22. Organizar
torneios e campeonatos de futebol de várzea.
23. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE
ATIVIDADES COMUNITÁRIAS E DE LAZER
Objetivo:
desenvolver ações visando à integração dos diversos recursos da comunidade para
a realização de atividades de lazer e recreação para a população.
1. Elaborar o
calendário anual de eventos, bem como acompanhar a execução dos mesmos.
2. Elaborar e
acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer.
3. Estimular o
intercâmbio com entidades organizadas.
4. Propor a
instalação de equipamentos comunitários de espolie, lazer e recreação que
favoreçam e estimulem a integração da população.
5. Sugerir a
criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade.
6. Supervisionar os
equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à prática do esporte e
lazer no Município.
7. Fiscalizar e
orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer.
8. Solicitar,
quando necessário, o conserto dos equipamentos esportivos e recreativos.
9. Coordenar o uso
das instalações das áreas esportivas conveniadas como Município.
10. incentivar e realizar campanhas educativas visando à
utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas do Município.
11. Incentivar o
uso das praças e parques, organizando a utilização da área esportiva.
12. Incentivar o
uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando à prática
esportiva.
13. Acompanhar a
execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria.
14. Gerenciar os
contratos celebrados como Município referentes ao uso de áreas esportivas.
15. Promover,
apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades.
16. Desenvolver
atividades recreativas voltadas para a terceira idade e para os portadores de
deficiências, em conjunto com a Secretaria afim.
17. Desenvolver e
promover cursos, seminários e palestras.
18. Organizar
atividades com a participação de pais e filhos.
19. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
SALVAMENTO MARÍTIMO
Objetivo: coordenar
e orientar os trabalhos de salvamento marítimo no Município.
1. Desenvolver,
organizar e estruturar técnica e materialmente o serviço de salva-vidas do
Município.
2. Alocar materiais
e equipamentos para a prestação do serviço.
3. Educar a
população e banhistas sobre as áreas perigosas.
4. Proteger a
população nas praias da orla.
5. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponta e outros meios de registro dos horários de entrada
e saída dos servidores da Secretaria.
2. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de
freqüência às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto
ao correto preenchimento.
3. Receber os formulários
de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim.
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a correspondência
oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria.
11. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria.
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a sua prestação de
contas.
14. Aprovar e
controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
15. Controlar o
encaminhamento, à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água
e luz de móveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a
interesse da Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Secretaria até a prestação de contas.
17. Controlar a
execução orçamentária da Secretaria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
XIII
Organograma
da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
ANEXO
XIV
Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo:
viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de
Turismo, desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia.
1. Contribuir e
coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governa
3. Estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria.
4. Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
5. Promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais.
7. Participar, em
articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, da elaboração das
propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos.
8. Promover a
execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento
econômico, de ciência e tecnologia e Turismo.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes.
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretario.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a
correspondência do Secretário.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins
ASSESSORIA TÉCNICA
Objetivo: prestar assessoria
técnica à Secretaria.
1. Elaborar
diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria.
2. Desenvolver
estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
3. Elaborar
levantamentos, análises consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as
políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.
5. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal.
6. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade através de suporte técnico.
7. Colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria,
em interação com as demais áreas a ela subordinadas.
8. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
continua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação.
9. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos
e dos efeitos das políticas setoriais.
10. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os a área afim.
11. Supervisionar o
controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
12. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
13. Elaborar
estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus
aspectos e definindo os dados necessários á coleta e o conteúdo de relatórios
de diagnósticos.
14. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
15. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
16. Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na
área de desenvolvimento econômico, através da adequada gestão da estrutura e
dos recursos disponíveis
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão.
3. Fomentar a
atração e implantação de novas empresas no Município.
4. Elaborar estudos
e propostas prioritárias para a atração de novas empresas para o Município.
5. Acompanhar e
orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e
cronogramas.
6. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
7. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
8. Autorizar a
movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.
9. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratos de serviços.
10. Fomentar o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município.
11. Desenvolver e
coordenar os trabalhos na área de desenvolvimento econômico e de ciência e
tecnologia.
12. Fomentar as
potencialidades econômicas do Município de Guarapari.
13. Elaborar
projetos de empreendimentos que possam atender aos seus objetivos.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Objetivo:
desenvolver estudos e projetos científicos e tecnológicos para o Município.
1. Coordenar os
convênios e contratos que estejam voltados para as atividades e o
desenvolvimento de ciência e tecnologia e atração de investimentos de interesse
do Município
2. Coordenar os
repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados.
3. Coordenar a
execução dos programas e projetos aprovados, receber
relatórios e a prestação de contas correspondente.
4. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
5. Coordenar as
pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento
da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Guarapari.
6. Coordenar execução
de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ESTUDOS
E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Objetivo:
providenciar os estudos e projetos científicos e tecnológicos para o Município
1. Providenciar
convênios e contratos que estejam voltados para as atividades, o
desenvolvimento de ciência e tecnologia e atração de investimentos de interesse
do Município.
2. Providenciar os
repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados.
3. Acompanhar a
execução dos programas e projetos aprovados, receber
relatórios e a prestação de contas correspondente.
4. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
5. Promover
pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento
da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Guarapari.
6. Acompanhar e
orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e
cronogramas
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Objetivo: coordenar
os estudos e projetos para o desenvolvimento econômico, industrial e comercial
do Município.
1. Coordenar os
convênios e contratos que estejam voltados para as atividades de
desenvolvimento econômico, industrial e comercial e de atração de investimentos
de interesse do Município.
2. Coordenar os trabalhos
na área de desenvolvimento econômico, industrial e comercial.
3. Promover a
integração e articulação dos principais agentes econômicos do Município.
4. Promover a
consolidação e aprimoramento da estrutura econômica do Município.
5. Promover o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município.
6. Coordenar a
elaboração do plano de desenvolvimento econômico, industrial e comercial para o
Município, atualizando-o permanentemente
7. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
8. Promover as
potencialidades econômicas, industriais e comerciais do Município de Guarapari.
9. Promover a
atração e implantação de novas empresas no Município.
10. Definir
prioridades para a atração de novas empresas para o Município.
11. Coordenar a
promoção da atualização tecnológica das empresas existentes no Município.
12. Providenciar os
repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados.
13. Coordenar o
acompanhamento da execução dos programas e projetos aprovados, receber
relatórios e a prestação de contas correspondente.
14. Acompanhar e
orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e
cronogramas
15. Coordenar as
ações para o desenvolvimento do comércio atacadista e varejista e de prestação
de serviço no Município.
16. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ESTUDOS
E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIAL E COMERCIAL
Objetivo: desenvolver
estudos e projetos para o desenvolvimento econômico, industrial e comercial do
Município.
1. Providenciar
convênios e contratos que estejam voltados para as atividades de
desenvolvimento econômico, industrial e comercial e de atração de investimentos
de interesse do Município.
2. Desenvolver os
trabalhos na área de desenvolvimento econ6mico, industrial e comercial.
3. Promover a
integração e articulação dos principais agentes econômicos do Município.
4. Promover a
consolidação e aprimoramento da estrutura econômica do Município.
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do
Município.
6. Elaborar plano
de desenvolvimento econômico, industrial e comercial para o Município,
atualizando-o permanentemente.
7. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
8. Promover as
potencialidades econômicas do Município de Guarapari.
9. Promover a
atração e implantação de novas empresas no Município.
10. Definir
prioridades para a atração de novas empresas para o Município.
11. Promover a
atualização tecnológica das empresas existentes no Município
12. Providenciar os
repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados.
13. Acompanhar a
execução dos programas e projetos aprovados, receber
relatórios e a prestação de contas correspondente.
14. Acompanhar e
orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e
cronogramas.
15. Promover as
ações para o desenvolvimento do comércio atacadista e varejista e de prestação
de serviço no Município.
16. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
INFORMAÇÕES
Objetivo: executar
as atividades de informação e divulgação das potencialidades econômicas do Município
de Guarapari.
1. Organizar e
manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação das potencialidades
econômicas do Município e o arquivo de publicações e recortes relativos ao
assunto.
2. Manter o sistema
de informações básicas sobre o Município para visitantes e para a população
loca
3. Promover a
divulgação de todo material relativo às possibilidades econômicas do Município.
4. Articular-se Gomos demais órgãos da estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal de Guarapari para a produção
de informações econômicas sobre o Município.
5. Elaborar
levantamento de custos e retornos de atividades previstas.
6. Providenciar a
elaboração de manual de informações econômicas do Município.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na
área de desenvolvimento do turismo, através da adequada gestão da estrutura e
dos recursos disponíveis.
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão.
3. Autorizar a
movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.
4. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratos de serviços.
5. Fomentar e
coordenar os projetos de fomento e divulgação do turismo no Município.
6. Elaborar plano
de desenvolvimento do turismo para o Município, atualizando-o permanentemente.
7. Fomentar o
desenvolvimento sustentável do turismo em Guarapari.
8. Fomentar eventos
e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair turistas.
9. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
TURISMO
Objetivo: planejar,
executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação
do turismo no Município de Guarapari.
1. Coordenar a
elaboração do cadastro de possibilidades turísticas do Município e avaliar
estudos sobre o seu aproveitamento.
2. Organizar o
calendário turístico do Município e promover sua divulgação.
3. Providenciar a
confecção e a divulgação de mapas, roteiros e outros tipos de informações
turísticas do Município.
4. Coordenar a
organização do cadastro de fontes de divulgação do turismo no Município
5. Promover
articulação com representantes de entidades locais, agentes de viagem e de
hospedagem para apoiar e viabilizar projetos e eventos.
6. Desenvolver o
turismo por meio de promoções e eventos de nível regional e nacional.
7. Incentivar a
realização de feiras, congressos, convenções e exposições.
8. Promover os
eventos de turismo de Guarapari junto aos agentes
turísticos.
9. Efetuar
periodicamente pesquisas sobre o fluxo, a qualidade dos atrativos e os serviços
turísticos
10. Promover a
identificação dos acessos à cidade.
11. Manter
permanente intercâmbio de informações com DNER, INFRAERO. DER e Rodoviária de Guarapari.
12. Manter
permanente intercâmbio com outros pólos turísticos nacionais.
13. Identificar no
Município áreas de interesse turístico, em conjunto com a área afim.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Objetivo: executar
as atividades de informação divulgação e desenvolvimento do turismo do
Município.
1. Organizar e
manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e
o arquivo de publicações e recortes relativos ao assunto.
2. Manter o sistema
de informações básicas sobre o Município para visitantes e para a população
local.
3. Promover a
divulgação de todo material relativo às possibilidades, recursos e eventos
turísticos do Município.
4. Articular-se
cornos demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Guarapari para a produção de informações sobre o Município
5. Elaborar
levantamento de custos e retornos de atividades previstas.
6. Avaliar
atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações
turísticas.
7. Definir padrões
para aferição de qualidade dos serviços turísticos no Município.
8. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE TURISMO
RECEPTIVO
Objetivo: executar
as atividades de turismo receptivo do Município.
1. Elaborar e fazer
cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município.
2. Executar os
programas de atendimento e recepção a grupo de turistas e visitantes no
Município
3. Organizar
reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem, visando
discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e
viabilizar projetos e eventos.
4. Propor a
realização de seminários congressos e encontros no Município.
5. Propor a
instalação de postos de informações turísticas do Município.
6. Fornecer
subsídios para a promoção e divulgação do Município.
7. Promover em conjunto
com a iniciativa privada, pacotes promocionais de viagens.
8. Interagir com
iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços turísticos.
9. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores da Secretaria.
2. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de
freqüência às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto
ao correto preenchimento
3. Receber os
formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar área afim
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria.
11. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria.
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria encaminhando a prestação de contas
dos adiantamentos.
14. Aprovar e
controlar as contas de telefone água e luz da Secretaria
15. Controlar o
encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e
luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a
interesse da Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
17. Controlar a
execução orçamentária da Secretaria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
XV
Organograma
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Transportes e Trânsito
ANEXO
XVI
Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
Transportes
e Trânsito
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, TRANSPORTES E TRÁNSITO
Objetivo:
coordenar, desenvolver, implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais
atividades intervenientes no desenvolvimento urbano e gestão do transporte,
trânsito e as atividades Aeroportuárias e de apoio a navegação aérea do
Município.
1. Contribuir e
coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal ode programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria.
4. Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
5. Promover a
integração com Órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais.
7. Articular e
coordenar discussões sobre questões metropolitanas.
8. Promover a
elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano
Diretor Urbano e de outros planos, programas e projetos que visem ordenar a
ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano.
9. Planejar e
disciplinar o uso e ocupação do solo urbano.
10. Promover a
análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de
projetos de edificações particulares e de repartições da União, do Estado e do
Município.
11. Coordenar a
realização de trabalhos de campo pertinentes aos serviços de fiscalização de
obras e de posturas municipais.
12. Promover a coleta
e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de
pianos, programas e projetos da Secretaria.
13 Obter e divulgar
indicadores necessários ao planejamento urbanístico do Município.
14. Promover a
elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos Planos
de Urbanização do Município.
15. Coordenar e
acompanhar a elaboração de políticas metropolitanas de desenvolvimento urbano.
16. Promover a
implantação e atualização permanente do Plano Diretor Urbano do Município, e
dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da cidade.
17. Promover a
coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento
de planos e programas da Secretaria.
18. Promover o
fornecimento de indicadores para o planejamento urbanístico do Município.
19. Promover a
realização de estudos, pesquisas, produção e circulação de informações
relativas a sua área de atuação.
20. Assegurar que
na execução do cadastramento, análise, desenvolvimento, serviços topográficos e
acervos documental, sejam obedecidos os padrões de
qualidade e guarda das informações.
21. Coordenar a
atualização do cadastro físico por meio digital das vias públicas, áreas
públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos
de energia, intervenções viárias, para assegurar as informações aos usuários da
Prefeitura Municipal de Guarapari, Órgãos Estaduais,
Federais e privadas.
22. Planejar e
coordenar o desenvolvimento e a implantação de Sistemas de Informações Geográficas
que integrem o mapeamento digital, informações de base de dados existentes na
Prefeitura Municipal de Guarapari e em órgãos
públicos ou privados, utilizando a tecnologia do geoprocessamento, visando subsidiar
a Secretaria no planejamento e na gestão urbana
23. Planejar e
disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo.
24. Providenciar a
elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo.
25. Analisar,
fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de licença de edificações
públicas e particulares.
26. Planejar,
organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de
fiscalização de obras licenciadas e não licenciadas.
27. Promover o
desenvolvimento de serviços adequados A realidade político-institucional e
administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do transporte,
do trânsito e da cidade.
28. Garantir o
desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas
típicos da circulação urbana, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e
impactos ambientais no que se refere ao tratamento das questões inerentes à
Secretaria.
29. Promover o
desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento e análise de
dados nas áreas de transporte e trânsito
30. Promover a
concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de
trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em
geral.
31. Promover o
desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas
de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de variáveis
sócio-econômicas, de tráfego e de transporte.
32. Garantir o
desenvolvimento e a aplicação de planos e a análise das políticas públicas de
transporte e trânsito como subsidio ao processo de tomada de decisão,
identificando impactos dos sistemas de tráfego e transporte sobre a comunidade
e o meio ambiente.
33. Planejar,
organizar coordenar e exercer o controle das atividades do Aeroporto Municipal.
34. Desempenhar outras
atribuições afins.
SECRETÁRIO-ADJUNTO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em
sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis.
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário.
3. Substituir o Secretário
quando necessário.
4. Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar
as ações a serem implementadas.
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e
fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e
prioridades para as diversas áreas da Secretaria.
8. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do
processo de planejamento setorial.
10. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas.
11. Indicar
necessidades de revisão de planos.
12. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para
a sua execução.
13. Tomar
providências necessárias viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos
limites de decisão estabelecidos.
14. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento do programas e projetos a cargo da Secretaria.
15. Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Secretaria.
16. Tomar decisões
relativas á aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar suporte
administrativo ao Secretário.
1. Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes.
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a
correspondência do Secretário.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar materiais
de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA TÉCNICA
Objetivo: prestar
assessoria de planejamento setorial à Secretaria.
1. Desenvolver
estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
2. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
3. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê rigorosamente, de acordo com as
políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.
4. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal.
5. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
6. Colecionar e
analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em
interação com as demais áreas a ela subornadas.
7. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.
8. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação da consecução de objetivos e
dos efeitos das políticas setoriais.
9. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
10. Elaborar
estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando
seus aspectos.
11. Analisar
estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.
12. Compilar dados para
a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à área afim.
13. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas
14. Elaborar,
anualmente, relatório de atividades da Secretaria.
15. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: planejar
e disciplinar o uso ocupação e parcelamento do solo providenciar a elaboração
de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo.
1. Providenciar
estudos e pesquisas para suporte de planejamento urbano ao planejamento
estratégico municipal e à implementação de diretrizes
do governo municipal.
2. Orientar e
controlar a elaboração de levantamentos, estudos, pesquisas, planos e projetos
através de equipe própria, da administração indireta ou contratada.
3. Propor a
instrumentalização necessária à implantação e aplicação dos planos programas e
projetos decorrentes da política de desenvolvimento do Município, em
consonância com seu Plano Diretor Urbano.
4. Articular-se com
os demais órgãos da administração municipal, particularmente aqueles envolvidos
com o controle administrativo desempenhado pela Prefeitura em relação ao uso,
ocupação e parcelamento do solo no Município.
5. Fixar as normas
urbanísticas do Município para o uso, ocupação, parcelamento do solo e controle
fundiário do Município.
6. Coordenar o
monitoramento da implantação e aplicação do Plano Diretor Urbano.
7. Levantar e
manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de
suas funções.
8. Promover o treinamento,
aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica do Departamento.
9. Promover as
reuniões de coordenação de sua competência.
10. Elaborar, com
assistência da Procuradoria Jurídica, minutas de atos, disciplinando
compromissos e obrigações a serem assumidos por loteadores e outros
interessados.
11. Manter a
organização, guarda, conservação e empréstimo dos
diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do
acervo.
12. Coordenar e
orientar a execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas e
programas do Departamento.
13. Participar do
processo de planejamento da Secretaria.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE NORMAS
URBANÍSTICAS
Objetivo:
administrar a legislação municipal relacionada ao parcelamento, uso e ocupação
do solo.
1. Elaborar a
instrumentalização referente ao controle do uso e ocupação do solo no
Município, especialmente quanto às normas técnicas, jurídicas e
administrativas, a serem submetidas à competente aprovação.
2. Estabelecer um
processo dinâmico e permanente da revisão e atualização dos instrumentos
referentes ao controle do uso e ocupação do solo, especialmente ao Plano
Diretor Urbano do Município.
3. Atender às
solicitações de estudos e análises técnicas no âmbito de sua competência.
4. Analisar os
projetos de parcelamento do solo, fixando as diretrizes municipais para a
elaboração de projetos, em consonância com a legislação federal e estadual
atinentes à matéria.
5. Fixar norma e diretrizes
urbanísticas para a elaboração dos projetos de regularização fundiária.
6. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE CADASTRO
TÉCNICO-URBANO
Objetivo; planejar
e coordenar o desenvolvimento e a implantação de Sistemas de Informações Geográficas
que integrem o mapeamento digital, informações de base de dados existentes na
Prefeitura Municipal de Guarapari e em Órgãos
públicos ou privados, utilizando a tecnologia do geoprocessamento,
visando subsidiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Transportes
e Trânsito no planejamento e na gestão Urbana.
1. Desenvolver
instrumentos para coleta periódica de dados e informações técnicas alfa
numérica e/ou numérica de interesse do planejamento da Secretaria
2. Organizar dados
relativos aos diferentes setores de atuação sob a forma de indicadores
econômico e social.
3. Promover e
divulgar os indicadores de interesse setorial e/ou global.
4. Prover a
Secretaria e diferentes órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Guarapari de dados, informações e
consultas.
5. Articular-se de
acordo com o planejamento da Secretaria e/ou programas de governo, com as
empresas concessionárias para prover o inter-relacionamento referente aos
serviços urbanos.
6. Promover o
intercâmbio permanente com as demais Secretarias Municipais, estabelecendo
fluxo de informação.
7. Promover junto
aos demais órgãos da estrutura organizacional, que os serviços de topografia
sejam executados de acordo com as coordenadas geográficas e as cotas altimétricas da base cartográfica.
8. Promover
convênios de Cooperação Técnica com os órgãos estaduais e federais que atuam
com informações de setores censitários, objetivando a constituição e manutenção
do banco de dados gráfico e alfa numérico.
9. Planejar, promover
visitas técnicas e treinamentos direcionados.
10. Dar suporte de geoprocessamento às demais Secretarias Municipais em
recursos de software e treinamento
11. Manter
atualizados os recursos de software de geoprocessamento
para atender às necessidades da Secretaria.
12. Disseminar a
tecnologia do geoprocessamento na Secretaria e
integrar usuários.
13. Manter
atualizado por meio digital as construções e modificações físicas das vias
públicas, pavimentadas com e sem meio fio, vias não pavimentadas com e sem meio
fio, rodovias, caminhos becos, escadas, ferrovias, rampas, pontes, viadutos,
passarelas, alamedas, servidões, ciclovias e outros tipos de vias públicas que
vierem a existir.
14. Manter
atualizado as áreas públicas por meio digital das construções e modificações
físicas das praças, áreas de lazer campos de futebol, jardins, cemitérios,
quadra de esportes e outros tipos que vierem a existir.
15. Manter
atualizado por meio digital as construções e modificações físicas das
edificações públicas e particulares.
16. Manter
atualizado por meio digital, as construções e modificações físicas das
galerias, valas, canais, redes de esgoto, redes de águas pluviais, poços de
visitas, caixas-rato, tanques, reservatórios de água e piscinas.
17. Manter
atualizado por meio digital os levantamentos e alterações topográficas de
aforamentos rochosos, movimento de terra, pedras, entrocamentos,
curvas de níveis, pontos cotados, cortes, aterros, barrancos e morros.
18. Manter
atualizado por meio digital os perímetros e áreas de aforamentos, cercas,
muros, grades e parcelamento do solo.
19. Manter
atualizado por meio digital a instalação e retirada dos postes de energia
elétrica, subestação de energia elétrica, torre de estação de rádio e TV, linha
de transmissão e torres diversas.
20. Manter
atualizado por meio digital as intervenções viárias de canteiros, retornos,
estreitamento e alargamento de vias, calçadas e outras intervenções que vierem
a surgir.
21. Manter
interface com as demais Unidades Administrativas para obter e gerar informações
alfanuméricas.
22. Registrar as
solicitações dos clientes.
23. Agilizar o processo de serviço de campo.
24. Providenciar
cálculo de áreas, perímetros, distâncias e coordenadas geográficas
25. Encaminhar
desenho com as coordenadas à mesa de digitalização para introduzir dados na
base cartográfica.
26. Receber e
prestar informações técnicas em processos.
27. Reproduzir
rapas em escalas e informações diferenciadas.
28. Preparar
serviço de desenho realizando a montagem de plantas com as coordenadas para as
devidas atualizações da Base Cartográfica.
29. Planejar o
desenvolvimento de aplicações em geoprocessamento
para o atendimento das necessidades da Secretaria.
30. Analisar os
dados existentes na Secretaria das demais Secretarias Municipais.
31 Contribuir para
a unificação das bases de dados existentes e a serem constituídas na
Secretaria.
32. Propor e
realizar treinamentos aos novos usuários de geoprocessamento
na Secretaria e divulgar os resultados obtidos.
33. Elaborar e
manter atualizada a base de dados espaciais e georeferenciados.
34. Produzir e
editar mapas temáticos.
35. Realizar
serviços de digitação e digitalização.
36. Fornecer
informações e cópias de relatórios, gráficos, tabelas, mapas, plantas e
levantamentos aerofotogramétricos.
37. Analisar
desenvolver, fazer testes implantar e dar manutenção aos Sistemas de
informações Georeferenciadas, promovendo a
atualização das informações contidas nas demais Unidades Administrativas.
38. Providenciar
conversão de base de dados.
39. Avaliar e
atualizar recursos de hardware e software de acordo com as necessidades do
órgão.
40. Acompanhar o
desenvolvimento de estudos e projetos urbanísticos
41. Controlar a denominação
emplacamento dos logradouros e fornecer a numeração das edificações situadas no
Município.
42. Controlar a
identificação dos logradouros.
43. Cadastrar
logradouros e bairros.
44. Fornecer dados
relativos à identificação legal de logradouros.
45. Determinar a
colocação de placas indicativas.
46. Providenciar o
emplacamento dos logradouros de acordo com a denominação dada pela legislação
vigente.
47. Fornecer a
numeração e certidões das edificações situadas no Município.
48. Manter um arquivo
de informações dos logradouros, controlando-o e mantendo-o atualizado.
49. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
Objetivo: analisar,
fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de licença de
edificações públicas e particulares.
1. Analisar
projetos arquitetônicos de edificações para emissão de alvarás de construção ou
para cancelamento dos mesmos.
2. Programar,
organizar, dirigir e supervisionar as atividades de controle urbanístico de natureza
preventiva, por meio de exame de pedidos de licença de construção, bem como
pela emissão de orientações técnicas aos órgãos da Prefeitura e ao público em
geral.
3. Providenciar a
instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificações no que
concerne aos aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Urbano e pela
legislação municipal.
4. Providenciar a
realização de vistorias, por denúncias ou prevenção.
5. Proceder ao
cancelamento e/ou prorrogação do prazo de alvarás.
6. Proceder a emissão de certificados de conclusão de obras.
7. Aprovar ou
negar, por descumprimento á legislação vigente, pedidos de licença ou
autorização para construção de edificações.
8. Supervisionar a
emissão de certidões relativas a aspectos urbanísticos das edificações.
9. Propor a
demolição de obras clandestinas.
10. Fornecer, às
áreas afins, informações de sua área de competência necessárias à atualização
do Cadastro Técnico Municipal.
11. Arbitrar multas
em conformidade com a legislação competente.
12. Coordenar à
emissão de certificados de conclusão de obras.
13. Aprovar ou
negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou
autorização para construção ou reforma de edificações.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
Objetivo: coordenar
o levantamento de informações topográficas necessárias à atualização da base
cartográfica e à elaboração de planos e projetos urbanísticos bem como analisar
e prestar informações específicas para os projetos de edificações e de
parcelamento e ocupação do solo.
1. Analisar o cumprimento da legislação pertinente e diretrizes urbanísticas
fixadas pelo Departamento de Planejamento Urbano, emitir parecer e
acompanhar os projetos de parcelamento do solo
2. Analisar plantas
de situação dos projetos de arquitetura.
3. Analisar os
projetos de forma a subsidiar a implantação de posteamento público.
4. Fornecer altura
limite de edificações em relação ao cone de aproximação do aeroporto
5. Estabelecer
padrão de qualidade quanto à execução das atividades.
6. Orientar a
implantação de vias de acordo com o plano de urbanização e o Plano Diretor
Urbano em vigor.
7. Coordenar os
serviços de elaboração dos levantamentos topográficos e planialtimétricos
e respectivos cálculos e desenhos.
8. Fornecer
alinhamento e nivelamento do logradouro aos lotes.
9. Supervisionar a
demarcação de logradouros públicos.
10. Acompanhar a
implantação das obras de infra-estrutura de novos levantamentos
11. Providenciar e
coordenar a elaboração de levantamentos topográficos e cadastrais necessários
ao desenvolvimento das atividades, metas, programas e projetos no âmbito da
Secretaria, bem como das demais Unidades Administrativas da Prefeitura
Municipal de Guarapari quando necessário.
2. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ANÁLISE
DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E HIDRO-SANITÁRIOS
Objetivo: promover
a aprovação de projetos arquitetônicos, de acordo com a legislação vigente e a
emissão de pareceres referentes aos projetos de construção e regularização de
obras.
1. Providenciar o
exame e a solução de requerimento concernentes à aprovação de
projetos arquitetônicos e hidro-sanitários.
2. Coordenar as
equipes encarregadas das diligências e tarefas necessárias à análise dos
projetos submetidos à aprovação.
3. Coordenar a
organização e a atualização do arquivo de projetos aprovados e licenciados.
4. Emitir e fazer
emitir pareceres em processos de consulta sobre projetos de construção e regularização
de obras.
5. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
CERTIDÕES, CERTIFICADOS, VISTORIAS TÉCNICAS E LICENÇAS
Objetivo: proceder estudos e análises necessários à concessão de
certidões, certificados, vistorias técnicas, licenças, entre outros, no âmbito
do Município e executar vistorias em aparelhos de elevação dos edifícios
residenciais, comerciais e industriais.
1. Efetuar
vistorias em obras para efeito de concessão de habite-se.
2. Emitir laudo de
avaliação de construção
3. Emitir certidões
sobre os assuntos concernentes à obra.
4. Promover a
emissão de laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança de imposto.
5. Promover a
emissão de certidões sobre os demais assuntos inerentes a obras
6. Efetuar
fiscalização em aparelhos de elevação para liberação, montagem e funcionamento
7. Analisar
projetos de aparelhos de elevação.
8. Vistoriar
periodicamente as casas de máquinas, as cabines, as portas e as caixas dos
aparelhos de elevação
9. Manter cadastro atualizado
de aparelhos de elevação.
10. Atender às
solicitações dos usuários de aparelhos de elevação, independente das vistas
periódicas.
11 Orientar os
responsáveis quanto às irregularidades existentes nos aparelhos de elevação e
seus respectivos equipamentos.
12. Notificar e
autuar quando não providenciadas, em tempo hábil, as orientações detectadas nas
vistorias.
13. Manter estreita
relação ente os órgãos competentes do Governo Federal e Estadual, observando a
legislação em vigor.
14. Solicitar em
caso de risco acentuado, a parcela dos órgãos competentes dos Governos Federal
e Estadual.
15. Manter
atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem tomadas de
decisões.
16. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E DE POSTURAS
Objetivo; planejar
organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de
fiscalização de obras licenciadas e não licenciadas e posturas.
1. Determinar o
cumprimento da legislação municipal de posturas, alvarás de localização e
funcionamento de atividades urbanas.
2. Coordenar,
organizar e controlar as atividades de fiscalização de posturas e alvarás de
localização e funcionamento.
3. Aprovar ou
determinar aplicação de sanções previstas na legislação.
4. Coordenar os
procedimentos necessários ao licenciamento das atividades da indústria, do
comércio e prestação de serviços.
5. Autorizar o
licenciamento das atividades econômicas do Município e analisar processos de
recursos de auto de infração impetrados.
6. Coordenar os
serviços de licenciamento e fiscalização de comércio ambulante e eventual.
7. Coordenar os
serviços de licenciamento e fiscalização de publicidade e empachamento
8. Estabelecer
prioridades e políticas de fiscalização
9. Determinar ações
especiais de fiscalização.
10 Providenciar a
realização de vistorias, por denúncias ou prevenção.
11. Proceder ao
cancelamento atou prorrogação do prazo de alvarás.
12. Supervisionar a
emissão de certidões relativas a aspectos urbanísticos das edificações
13. Propor a
demolição de obras clandestinas.
14. Arbitrar multas
em conformidade com a legislação competente.
15. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISAO DE
FISCALIZAÇAO DE OBRAS
Objetivo: emitir certidões
sobre os assuntos concernentes ao Departamento, emitir laudos de avaliação de
construções, conceder habite-se, promover vistorias e fiscalização de obras
licenciadas e expedir licenças para regularização de obras e organizar e
coordenar os trabalhos de campo pertinentes à fiscalização de edificações e
obras não licenciadas, objetivando fazer respeitar a legislação municipal e
impedir as construções clandestinas.
1. Supervisionar a
aplicação e a utilização das normas técnicas urbanísticas do Município
relativas a edificações.
2. Estudar os
projetos aprovados e instruir os fiscais sobre a observância de legislação
pertinente e das orientações técnicas para o acompanhamento e avaliação das
obras e edificações.
3. Coordenar
vistorias em instalações mecânicas e sanitárias de equipamentos residenciais,
mercantis ou públicos que estiverem sob suspeita de prejudicar a segurança
pública.
4. Providenciar a
identificação de edificações clandestinas e tomar as providências cabíveis.
5. Providenciar,
junto à direção do Departamento, a lavratura de notificações intimações, autos
de infração, bem como aplicar multas, segundo a legislação pertinente.
6. Promover o
recebimento, anotação nos processos e a comunicação de mão de obra, efetuando
as respectivas vistorias.
7. Supervisionar a
realização de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com o
projeto aprovado.
8. Supervisionar a
fiscalização das obras licenciadas
9. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
Objetivo: fazer
cumprir a legislação municipal de posturas, através da fiscalização, orientação
e aplicação das sanções determinadas pela legislação.
1. Fiscalizar a
observância das posturas municipais e da legislação municipal na execução de
atividades econômicas, orientando os munícipes, notificando e autuando
irregularidades realizando apreensões e aplicando outras sanções previstas na
legislação.
2. Organizar
equipes de fiscalização através de rodízio e alternância de áreas de atuação,
componentes e coordenação.
3. Avaliar
permanentemente a produtividade mensal dos fiscais para fins de avaliação de
desempenho.
4. Implantar e
manter cadastro atualizado de pessoas físicas e jurídicas que exerçam
atividades econômicas no Município.
5. Encaminhar os
respectivos recursos aos fiscais responsáveis.
6. Analisar defesas
dos fiscais.
7. Instruir os
processos de licenciamento das atividades econômicas do Município e do comércio
ambulante.
8. Providenciar a
emissão e a entrega do Alvará de Localização e Funcionamento deferidos pelo
Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras e de Posturas.
9. Atender ao
público em geral, informando sobre o registro e a situação do contribuinte
perante o Município.
10. Fiscalizar e
vistoriar o exercício do comércio ambulante e eventual.
11. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO
Objetivo: coordenar
as ações de educação para o trânsito e atendimento ao público, coordenar e
fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito
municipal e coordenar as atividades do Aeroporto Municipal.
1. Coordenar as
ações de educação para o trânsito e atendimento ao público no Município.
2. Orientar as
atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte
coletivo e individual de passageiros.
3. Coordenar a
elaboração de projetos de criação, alteração ou extinção de serviços
4. Analisar e dar
parecer técnico às solicitações da comunidade.
5. Planejar e coordenar
o controle operacional do sistema de transporte coletivo.
6. Planejar e
coordenar o controle operacional do sistema de táxi.
7. Coordenar o
controle operacional dos sistemas de transportes especiais.
8. Desenvolver
estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de
táxi e do transporte coletivo de passageiros.
9. Coordenar a
fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço.
10. Coordenar os
serviços de Engenharia de Trânsito.
11. Coordenar as
atividades relativas ao Aeroporto Municipal.
12. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
PARA O TRÀNSITO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Objetivo: coordenar
as ações de educação para o trânsito no âmbito municipal e gerenciar, coordenar
e controlar os serviços de atendimento e informação ao usuário de transportes e
trânsito.
1. Formular,
coordenar e implementar a política municipal para a
educação de trânsito.
2. Articular a
política municipal para a educação de trânsito com a política dos demais órgãos
componentes do Sistema Nacional de Trânsito
3. Articular a
política municipal para a educação de trânsito com a política dos demais órgãos
das áreas de educação desporto, saúde, trabalho, transportes e justiça.
4. Elaborar e implementar planos, programas, projetos, atividades e ações
especificas de curto, médio e longo prazos para a melhoria dos padrões de
comportamento de motoristas e pedestres.
5. Solicitar aos
diversos órgãos da Secretaria, dados e informações sobre serviços prestados
diariamente aos usuários, visando à uniformização do sistema de informações.
6. Receber as
reivindicações dos usuários e encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo
atendimento da solicitação/reclamação.
7. Informar aos
usuários quanto ao atendimento de sua reivindicação, através de oficio assinado
pela Secretária. Prestar informações aos interessados sobre os vários serviços
prestados pela Secretaria.
9. Receber e
orientar os interessados, prestando-lhes informações sobre o andamento de sua reclamação/solicitação,
supervisionando o encaminhamento dos mesmos ao órgão responsável.
10. Providenciar
junto às chefias dos diversos órgãos análise das reclamações/solicitação,
mantendo controle permanente quanto ao tempo de resposta
11. Documentar-se
convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao público e à
Administração Municipal.
12. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
TRANSPORTES COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS
Objetivo: coordenar
e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito
municipal.
1. Orientar as
atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte
coletivo e individual de passageiros.
2. Coordenar a
elaboração de projetos de criação alteração ou extinção de serviços
3. Analisar e dar
parecer técnico às solicitações da comunidade.
4. Planejar e
coordenar o controle operacional inclusive através da Câmara de Compensação
Tarifária, do sistema de transporte coletivo.
5. Planejar e coordenar
o controle operacional do sistema de táxi.
6. Coordenar o
controle operacional dos sistemas de transportes especiais
7. Desenvolver
estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de
táxi e do transporte coletivo de passageiros.
8. Coordenar a
fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço.
9. Executar o
planejamento operacional do sistema de transporte coletivo e de táxi.
10. Estudar a
criação e alteração de itinerários, pontos e terminais.
11. Planejar a
programação operacional das linhas.
12. Estabelecer a
distribuição das linhas entre as empresas concessionárias.
13. Planejar linhas
e itinerários para ocasiões especiais.
14. Estudar a
localização, tipo e demais características dos pontos de táxi.
15. Desenvolver
projetos para os sistemas de transporte coletivo e de táxi.
16. Efetuar análise
e controle estatístico de dados operacionais subsidiários à elaboração de
estudos e projetos.
17. Realizar
estudos da planilha tarifária para o sistema de transporte coletivo e de táxi.
18. Realizar
estudos de demanda para o sistema de transporte no âmbito do Município.
19. Efetuar
levantamentos de campo.
20. Efetuar
pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor.
21. Efetuar
estudos, com vistas à elaboração de projetos de sistema viário que tenham
interface com o sistema de transporte.
22. Executar
atividades de controle estatístico operacional.
23. Operar a
manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus, táxi e transporte
escolar.
24. Coordenar,
organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte coletivo.
25. Estabelecer
prioridades e políticas de fiscalização.
26. Determinar
ações especiais de fiscalização.
27. Manter
atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte coletivo.
28. Manter cadastro
de motoristas, cobradores, passageiros especiais, veículos e demais informações
referentes ao sistema de transporte coletivo do Município.
29. Manter cadastro
de veículos, operadores e demais dados referentes aos serviços de transportes
comerciais no Município.
30. Registrar
infrações nos cadastros citados.
31. Controlar a
emissão de identificação de passageiros especiais e operadores.
32. Atender a
reclamações e pedidos de informações dos usuários.
33. Tomar
providências adequadas e dar resposta aos usuários.
34. Identificar
responsabilidades por irregularidades cometidas.
35. Fiscalizara
cumprimento da legislação e das normas operacionais de serviço.
36. Fiscalizar a oferta
de serviços abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de parada,
Itinerários conservação dos veículos e outros itens de controle do serviço de
transporte coletivo municipal.
37. Notificar e
autuar empresas e operadores infratores.
38. Vistoriar a
frota municipal de ônibus em aspectos mecânicos elétricos e de condições
internas, visando garantir segurança e conforto aos passageiros.
39. Fiscalizar, nos
terminais e pontos estratégicos os horários de operação das Unhas.
40. Aplicar, aos
infratores, as penalidades previstas na legislação.
41. Coordenar,
organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte individual de
passageiros.
42. Estabelecer
prioridades e políticas de fiscalização.
43. Determinar
ações especiais de fiscalização.
44. Manter
atualizados os cadastros referentes ao sistema de transporte individual.
45. Manter cadastro
de condutores, permissionários, frota pontos e demais dados referentes ao
serviço de táxi do Município.
46 Registrar
infrações nos cadastros citados
47. Atender a
reclamações e pedidos de informações dos usuários.
48. Tornar
providências adequadas e dar resposta aos usuários.
49. Identificar
responsabilidades por irregularidades cometidas
50. Vistoriar periodicamente
e inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos de segurança dos
táxis.
51. Vistoriar
periodicamente e inspecionar o aferimento de taxímetros e a afixação de tabelas
de preços.
52. Fiscalizar
pontos de táxis preventiva e corretivamente.
53. Fiscalizar o
cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços de táxi.
54. Notificar e
autuar infratores.
55. Aplicar, aos
infratores, as penalidades previstas na legislação
56. Vistoriar
periodicamente e Inspecionar a conservação interna e externa dos equipamentos
de segurança dos veículos utilizados para o transporte escolar.
57. Fiscalizar o
cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços de transporte
escolar
58. Outorgar
permissão para a exploração do transporte escolar no Município.
59. Emitir licenças
para trafegar.
60. Cadastrar os
condutores de veículos escolares
61. Notificar e
autuar infratores.
62. Aplicar, aos
infratores, as penalidades previstas na legislação.
63. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE
ENGENHARIA DE TRÂNSITO
Objetivo: estudar e
promover medidas pertinentes a maior segurança e rendimento do sistema viário,
através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e
controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas.
1. Efetuar
pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário.
2. Homologar as
ondulações transversais nos termos do art. 334 do Código de Trânsito
Brasileiro.
3. Proceder à
inspeção de campo da sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de
controle viário, de forma sistemática, para fins de atualização, reposição e
manutenção.
4. Proceder estudos e pesquisas de novos materiais de
sinalização.
5. Elaborar estudos
de padronização da sinalização.
6. Estabelecer
normas técnicas relativas ao uso da sinalização, desenvolvendo instruções para
sua execução.
7. Especificar os
materiais de sinalização dispositivos e os equipamentos de controle viário,
abrangendo a sinalização semafórica, vertical e horizontal.
8. Detalhar e
especificar a sinalização, para fins de contração de serviços de terceiros e
respectiva fiscalização
9. Proceder ao
acompanhamento do desgaste da sinalização horizontal providenciando relatórios
estatísticos.
10. Proceder à inspeção
de campo da sinalização horizontal objetivando adequação dos projetos,
implantação e manutenção da sinalização.
11. Providenciar a
elaboração e adequação de projetos para a manutenção da sinalização horizontal
e vertical.
12. Estabelecer
critérios para reposição da sinalização horizontal.
13. Propor a
manutenção da sinalização vertical para sua reposição, reparo e limpeza.
14. Propor
modificações na sinalização adequando-as às mudanças operacionais do sistema
viário.
15. Efetuar estudos
e recomendações para melhoramentos imediatos da sinalização, através de
observações locais
16. Proceder à
inspeção de campo da sinalização semafórica objetivando a manutenção corretiva
e preventiva.
17. Providenciar a
manutenção da sinalização semafórica para sua reposição, reparo e limpeza.
18. Vistoriar
periodicamente as condições de sincronismo da rede semafórica.
19. Estudar propor
e orientar a implantação de regulamentos de uso do sistema viário, para maior
eficiência segurança e conforto de veículos e pessoas.
20. Desenvolver
estudos específicos das interseções em nível e das canalizações.
21. Desenvolver
projetos referentes a estacionamentos.
22. Pesquisar,
configurar, cadastrar e analisar a suficiência e segurança de veículos e
pessoas, propondo regulamentos de uso e estudos de melhoramentos com fundamento
em dados básicos.
23. Proceder levantamentos estatísticos a fim de subsidiar
análises e avaliações técnicas.
24. Analisar
solicitações e opinar quanto à realização de atividades que interfiram no
sistema viário do Município.
25. Elaborar
estudos de circulação e sinalização viária em resposta às solicitações dos
munícipes e em consonância com o Plano de Intervenções viárias do Município.
26. Propor estudos
de melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfego.
27. Opinar em
projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos na
estrutura viária.
28. Propor e
elaborar projetos de canalizações, ilhas, separadores e outros detalhes
geométricos necessários para a segurança do tráfego e dos pedestres sempre
respeitando as diretrizes do Plano de Intervenções Viárias do Município e os
Projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento no Município.
29. Propor a
implantação de sinalização que se fizer necessária nos cruzamentos e demais
trechos da rede viária.
30. Estudar e
propor a regulamentação da circulação nas vias públicas por veículos e
pedestres, especificamente quanto ao sentido de circulação, movimentos de
conversão, condições de estacionamento, de parada para carga e descarga,
segregação de veículos conforme tipo, itinerários e zonas especiais de carga e
descarga, de silêncio, de segurança e outros.
31. Examinar as
interseções de vias existentes, propondo melhorias e encaminhando as análises e
solicitações à Secretaria afim
32. Estudar e
projetar controles conjugados de sinalização semafórica para a rede viária.
33. Dimensionar as
fases e os tempos dos semáforos
34. Conduzir
pesquisas e testes de eficiência de dispositivos de controle do tráfego.
35. Estudar a
necessidade de travessias de pedestres semaforizadas
e outras medidas de segurança.
36. Estudar os
movimentos de tráfego direcionais das interseções.
37. Estudar os
congestionamentos e demoras, propondo redimensionamentos da rede semafórica
quando necessário.
38. Propor a
implantação da sinalização que se fizer necessária nos cruzamentos.
39. Propor sistema
centralizado de controle de tráfego de área.
40. Medir a
composição direcional e seletiva dos volumes de tráfego.
41. Estudar a
flutuação do tráfego ao longo da rede viária.
42. Colher dados de
velocidade e de segurança do tráfego.
43. Proceder ao
levantamento do volume de pedestres.
44. Efetuar estudos
de capacidade e nível de serviço das vias.
45. Coletar dados
estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas
46. Efetuar
controle e avaliação sistemática do desempenho da malha viária
47. Elaborar
informativos sobre comportamento no trânsito, para divulgação à população.
48. Prover e manter
atualizado o cadastro viário, no referente às medidas das características fisicogeométricas, ondulações transversais e outros
dispositivos existentes ao longo da rede viária, que interferem diretamente na
operacionalidade do tráfego.
49. Prover cadastro
dos projetos de sinalização do sistema viário.
50. Prover cadastro
das ondulações transversais.
51. Prover e manter
atualizado cadastro da sinalização, dispositivos e equipamentos de controle
eletrônicos da rede viária.
52. Providenciar a implantação
e manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica.
53. Proceder à
Fiscalização dos serviços contratados
54. Efetuar o
controle de qualidade dos materiais, dispositivos e equipamentos de controle
viário.
55. Providenciar a
implantação e manutenção dos dispositivos e equipamentos de controles
eletrônicos de tráfego.
56. Proceder ao
acompanhamento dos contratos de fornecimento de materiais e serviços relativos
sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário.
57. Procederá Fiscalização dos serviços de sinalização
horizontal e vertical
58. Efetuar o
controle de qualidade dos materiais e dispositivos empregados na sinalização
horizontal e vertical.
59. Proceder a medição dos serviços executados no âmbito da sinalização
horizontal e vertical.
60. Proceder acompanhamento dos contratos relativos ao
fornecimento de materiais e serviços relativos a sinalização horizontal e
vertical.
61. Providenciar a
implantação e manutenção da sinalização semafórica.
62. Proceder à
medição e fiscalização dos serviços contratados.
63. Efetuar o
controle de qualidade dos materiais, dispositivos e equipamentos de controle
viário.
64. Proceder acompanhamento dos contratos relativos ao
fornecimento de materiais e serviços relativos a sinalização semafórica e
controles eletrônicos de tráfego em geral.
65. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE OPERAÇÃO
E CONTROLE DO AEROPORTO MUNICIPAL
Objetivo: organizar
supervisionar e controlar as atividades relativas ao Aeroporto Municipal.
1. Administrar,
operar e explorar comercialmente a infra-estrutura aeroportuária e de apoio a
navegação aérea.
2. Observar as
normas emanadas dos órgãos normativos do Comando da Aeronáutica – Departamento
de Aviação Civil - DAC, Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e da
INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.
3. Promover a
captação de recursos, a serem aplicados na administração, operação, manutenção,
expansão e aprimoramento da infra-estrutura aeroportuária e de apoio a
navegação aérea.
4. Promover em
conjunto com a área afim, o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal necessário
as suas atividades.
5. Promover e
coordenar junto cornos órgãos competentes, as medidas adequadas para a
instalação e a permanência dos serviços de segurança, polícia, alfândega e
saúde no Aeroporto
6. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores da Secretaria.
2. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria encaminhando formulário de
freqüência às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto
ao correto preenchimento
3. Receber os
formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria.
11. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria.
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a sua prestação de
contas
14. Aprovar e
controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
15. Controlar o
encaminhamento, à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água
e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a
interesse da Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
17. Controlar a
execução orçamentária da Secretaria
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
XVII
Organograma
da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
12. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
13. Tomar
providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos
limites de decisão estabelecidos.
14. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.
15. Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Secretaria.
16. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes.
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a
correspondência do Secretário.
8. Receber e efetuar
a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA TÉCNICA
Objetivo: prestar
assessoria técnica à Secretaria.
1. Elaborar
diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria.
2. Desenvolver
estudos setoriais necessários á elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
3. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as
políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.
5. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal.
6. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
7. Colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria,
em interação com as demais áreas a ela subordinadas.
8. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
continua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação.
9. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos
e dos efeitos das políticas setoriais.
10. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à área afim.
11. Supervisionar o
controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
12. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
13. Elaborar
estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus
aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios
de diagnósticos.
14. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
15. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
16. Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE POLÍTICAS
DE SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivo: planejar,
orientar, coordenar e executar a política municipal de segurança pública.
1. Elaborar
estudos, projetos e propostas, genéricos e específicos objetivando a criação ou
aperfeiçoamento de recursos institucionais de formação, educação e proteção do
munícipe.
2. Promover a implementação e desenvolvimento de intra-estrutura de
serviços tecnológicos, como normatização técnica, cientificação
de qualidade e informação tecnológica em seu limite de atuação.
3. Formar e
coordenar Conselhos Municipais Regionais com o objetivo de implementar
as políticas de segurança pública.
4. Integrar os
meios e forças da comunidade e congregar esforços em defesa da população.
5. Desempenhar
outras atribuições afins.
JUNTA DE SERVIÇO
MILITAR
Objetivo: efetuar
as atividades de alistamento militar.
1. Cooperar no
preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas
pela Circunscrição do Serviço Militar.
2. Receber, dos
cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbito dos
cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos, de acordo com as normas em
vigor.
3. Efetuar o
alistamento dos brasileiros residentes no Município e, excepcionalmente em
outros, procedendo de acordo com as normas e instruções existentes.
4. Alertar ao
alistado que, no caso de mudança de residência, deverá comunicar o novo
endereço à Junta de destino, logo após a sua chegada
5. Organizar e
manter em dia o fichário dos alistados.
6. Organizar
fichário separado dos cidadãos que se tornarem reservistas.
7. Comunicar à
Delegacia do Serviço Militar, pelo meio mais rápido, toda transferência de
residência de convocado, quer já tenha sido ou não submetido à seleção e o
resultado da mesma quando for o caso.
8. Entregar
Certificados de Alistamento Militar, Certificados de Dispensa de Incorporação e
Certificados de Isenção, mediante recibo passado nos respectivos livros ou
relações de fornecimento
9. Organizar os
processos de arrimo, de adiamento de incorporação, de solicitação de
Certificado de Dispensa de Incorporação e Certificado de Isenção, de
retificação de dados, de reabilitação e dos que pretendam eximir-se do Serviço
Militar e do Serviço Alternativo, encaminhando-os à Circunscrição do Serviço
Militar, através da Delegacia do Serviço Militar.
10. Revalidar os
Certificados de Alistamento Militar, de acordo com as normas e instruções
existentes.
11. Efetuar no
Certificado de Alistamento Militar, as anotações referentes á situação militar
do alistado.
12 Determinar o
pagamento da taxa militar e de multas, quando for Ocaso.
13. Informar ao
público, utilizando os meios de comunicação do Município e a colaboração que
possa ser
prestada pelos líderes da comunidade, a respeito da necessidade de alistamento
dentro do prazo previsto; da época e local da seleção; das situações de
insubmisso e de refratário e das penalidades a serem aplicadas; da situação de
arrimo; da obtenção do adiamento de incorporação; e da necessidade da
apresentação dos reservistas e dos dispensados do Serviço Militar Inicial,
classificados em Situação Especial, nos exercícios de apresentação da reserva.
14. Participar à
Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar, as
infrações à Lei do Serviço Militar e a seu Regulamento.
15. Organizar e
realizar cerimônias relativas à entrega do Certificado de Dispensa de
Incorporação para juramento à bandeira.
16. Alertar aos
cidadãos que tenham recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação sobre a
possibilidade de haver a chamada complementar.
17. Organizar e
executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no
território de seu Município.
18. Cooperar na
fiscalização da Lei do Serviço Militar.
19. Verificar a
situação militar dos cidadãos que desejarem obter passaporte e, caso estejam em
dia com suas obrigações militares, se estão de posse do documento militar
original e da respectiva fotocópia
20. Manter
relacionamento com órgãos das Forças Armadas.
21. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
Objetivo: planejar,
orientar, coordenar e integrar a política municipal de educação, proteção e
defesa do consumidor.
1. Orientar
permanentemente aos consumidores e aos cidadãos sobre seus direitos, garantias
e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e serviços.
2. Defender e
proteger judicialmente e extra-judicial dos interesses
individuais e coletivos dos consumidores, nos termos da legislação em vigor.
3. Fiscalizar a
qualidade dos bens e serviços ofertados no mercado de consumo, bem como se
manifestar nos processos relacionados com a proteção e promoção do consumidor
4. Coordenar a ação
do poder de policia, bem como promover diretamente ou através da Procuradoria
Jurídica do Município, das medidas judiciais cabíveis isoladamente ou em
conjunto com os órgãos municipais, estaduais e federais.
5. Fiscalizar a
publicidade enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em conformidade com a
legislação em vigor.
6. Atender,
aconselhar, conciliar e encaminhar ações judiciais individuais ou coletivas
para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, independente da
situação financeira do consumidor.
7. Instaurar
processar e julgar procedimentos administrativos para apuração de violação de
direitos e interesses dos consumidores e aplicação das sanções previstas.
8. Conhecer de
oficio ou mediante reclamação do interessado, do ato ou fato lesivo aos
direitos e garantias dos consumidores, aplicando as sanções cabíveis, sem
prejuízo das medidas judiciais civis ou criminais aplicáveis.
9. Requisitar, em
caráter preferencial e prioritário, informações, laudos, pericias,
documentação, serviços laboratoriais de análises e assistência
técnico-científica aos demais órgãos do poder público municipal.
10. Intermediar, arbitrar,
celebrar e homologar Termos de Compromisso de Ajustamento e Convenções
Coletivas de Consumidores com a legislação em vigor.
11. Formar e
coordenar uma comissão com Órgãos municipais, como objetivo de atuar no
controle de qualidade e produtividade dos serviços públicos, no âmbito
municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
12. Elaborar
estudos, projetos e propostas, genéricos ou específicos objetivando a criação
ou aperfeiçoamento de recursos institucionais de formação, educação e proteção
do consumidor e do cidadão, inclusive para utilização de recursos do Fundo de
Ciência e Tecnologia.
13. Promover a implementação e desenvolvimento de infra-estrutura de
serviços tecnológicos, tais como normatização técnica, cientificação
de qualidade e informação tecnológica em seu limite de atuação.
14. Promover a
capacitação dos dirigentes e profissionais de empresas, instituições de ensino
e pesquisa, entidades públicas e privadas para qualidade e produtividade na
área de sua atuação
15. Expedir notificações
aos infratores para que compareçam em audiência de conciliação patrocinada pelo
Órgão quando deverão, sob pena desobediência, prestar informações sobre
questões de interesse do consumidor, resguardando o segredo industrial.
16. Fiscalizar o cumprimento
das normas de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de idênticas
atribuições fiscalizatórias reconhecidas aos demais
graus do Estado.
17. Desenvolver
outras atividades com o objetivo de prover o desenvolvimento e aperfeiçoamento
das relações de consumo.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
Objetivo: orientar
permanentemente aos consumidores e aos cidadãos da região norte da cidade sobre
seus direitos, garantias e suas formas de defesa e periculosidade dos bens e
serviços.
1. Emitir parecer à
Divisão de Fiscalização informando sobre possíveis descumprimentos da
legislação em vigor.
2. Notificar os
infratores sobre as irregularidades cometidas e realizar audiência de
conciliação entre as partes, quando necessário.
3. Proceder ao
encaminhamento dos infratores a outros órgãos competentes para providências
ante a infração ora realizada.
4. Organizar e
controlar o calendário de audiências,
5. Desempenhar
outras atribuições afins
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Objetivo:
fiscalizar a qualidade dos bens e serviços ofertados no mercado de consumo, bem
como se manifestar nos processos relacionados com a proteção e promoção do
consumidor.
1. Fiscalizar a
publicidade enganosa e abusiva dos produtos ou serviços em conformidade corri a legislação em vigor.
2. Notificar aos
infratores para que compareçam em audiência de conciliação patrocinada pelo
órgão quando deverão, sob pena de desobediência, prestar informações sobre
questões de interesse do consumidor, resguardando o segredo industrial.
3. Fiscalizar o
cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de
idênticas atribuições fiscalizatórias reconhecidas
aos demais graus do Estado
4. Realizar
diligências no sentido do averiguar o descumprimento da legislação em vigor.
5. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
DIREITOS HUMANOS
Objetivo:
proporcionar acesso à justiça ao cidadão
1. Promover a
educação para a cidadania.
2. Prestar serviços
de orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados em parceria com
outros órgãos públicos.
3. Articular-se com
os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e
sociedade civil organizada para promoção da cidadania.
4. Desempenhar outras
atribuições afins.
CENTRO INTEGRADO DE
CIDADANIA DE GUARAPARI
Objetivo: atuar na
resolução pacifica de conflitos e no combate à impunidade, na facilitação do
acesso dos cidadãos à justiça e à documentação civil básica, na construção da
cidadania plena e na defesa dos direitos humanos.
1. Coordenar,
gerenciar, avaliar e acompanhar a operacionalização, a administração e o
funcionamento do CIC-Guarapari.
2. Levar as
unidades de atendimento pertencentes à estrutura municipal e
instaladas no CIC-Guarapari
a cumprir as competências estabelecidas para os convenentes.
3. Implementar ações sócio-jurídicas de caráter preventivo que,
integradas a ações em outras esferas, proporcionem um enfrentamento dos
conflitos e promovam a resolução das questões e a resposta aos problemas
encaminhados pelo cidadão.
4. Dar apoio aos
familiares das vitimas de homicídio no sentido de se recomporem social e
psicologicamente, promovendo amparo jurídico e acompanhamento até a solução
processual do caso, buscando enfrentar a impunidade e restabelecer a ordem
social individual e familiar.
5. Reunir
representações de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, de
organizações não- governamentais e da iniciativa privada, para a prestação de
serviços presenciais ao cidadão
6. Desenvolver nos
profissionais atuantes na prestação de serviços a cultura da gestão pública
voltada para o cidadão e para a obtenção de resultados.
7. Priorizar a
resolução das questões encaminhadas pelo cidadão, respeitada a legislação em
vigor, como forma de promover o reconhecimento da cidadania e a garantia dos
direitos fundamentais da pessoa humana.
8. Dotar os locais
de atendimento de dispositivos que facilitem o deslocamento de cadeirantes e de cidadãos com dificuldades de locomoção e
dos demais elementos que promovam a acessibilidade da parcela da população
portadora de necessidades especiais
9. Manter o
programa de formação contínua e de atualização e capacitação dos profissionais
envolvidos com o atendimento presencial ao cidadão.
10. Preestabelecer
e tornar público os padrões de qualidade a serem observados em cada serviço
oferecido, de modo que os cidadãos possam comparar o atendimento idealizado com
o atendimento real.
11. Agir no sentido
de manter um sistema permanente de pesquisas que permita ao cidadão avaliar a
qualidade e a amplitude dos serviços ofertados, bem como manifestar sua
satisfação ou não com os atendimentos recebidos.
12. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE AÇÕES
CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Objetivo: prevenir
e reduzir a violência doméstica, de gênero e inter-familiar,
através do atendimento integrado às vítimas, de forma a ajudá-las a sair da
situação de violência, e aos agressores, de forma a coibir suas ações
violentas.
1. Desenvolver
programas comunitários capazes de alcançar as famílias isoladas pelas barreiras
do silêncio e do medo e oferecer-lhes recursos efetivos para romper a situação
em que se encontram.
2. Dar apoio
inicial e fornecer orientação aos cidadãos e cidadãs em situação de violência.
3. Divulgar
informações sobre o combate à violência
4. Propiciar a
criação de grupos de ajuda mútua para cidadãos e cidadãs vítimas de violência.
5. Divulgar as
medidas de segurança para as vitimas, existentes no âmbito do Município, que as
ajudem a reduzir os riscos de agravamento da violência nos momentos de crise e
a diminuir suas conseqüências nefastas.
6. Manter e
atualizar permanentemente um cadastro de informações sobre os serviços
disponíveis e sobre o fluxo da demanda por esses serviços.
7. Articular-se com
as várias agências que prestam atendimento a vitimas e autores da violência,
ajudando a integrar as iniciativas existentes em uma rede de atendimento.
8. Incorporar a
participação das comunidades no atendimento intrafamiliar,
por meto de redes solidárias de apoio às vítimas.
9. Empreender
campanhas informativas e divulgar informações e orientações práticas,
focalizando os serviços disponíveis os instrumentos para prevenir a violência e
as formas de lidar com situações de abuso.
10. Elaborar pesquisas
de vitimização e outros levantamentos de dados
quantitativos e qualitativos, referentes à atuação dos profissionais
envolvidos, à visão de vitimas e agressores e ao impacto das medidas adotadas
para fazer face à violência intrafamiliar.
11. Articular-se
com o Juizado Especial Criminal com vistas à implementação
de um programa de aplicação de penas alternativas para os autores da violência.
12. Desenvolver, em
parceria com o Juizado Especial Criminal, redes de organizações públicas e/ou privadas
dispostas a receber os serviços dos autores de violência.
13. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
Objetivo: prover o
acesso à justiça e promover as atividades de arbitragem, negociação,
conciliação e mediação prioritariamente para a população hipossuficiente.
1. Promover,
extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses
2. Praticar as
atividades de arbitragem, negociação e mediação em situações de conflito.
3. Assegurar aos
seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a
ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes.
4. Atuar junto aos
Juizados Especiais Civil, Criminal e Federal.
5. Patrocinar os
direitos e interesses do consumidor lesado.
6. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores.
2. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de
freqüência às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto
ao correto preenchimento.
3. Receber os formulários
de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim.
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria.
11. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria.
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a prestação de
contas dos adiantamentos.
14. Aprovar e
controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
15. Controlar o
encaminhamento a área afim, de contas de telefone, água e luz de imóveis
locados pero Município ou do próprio Município para atender a interesse da
Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os
servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
17. Controlar a
execução orçamentária da Secretaria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
XIX
Organograma
da Secretaria Municipal de Educação
ANEXO
XX
Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: planejar
e garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município
1. Contribuir
coordenar e cumprir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo
3. Estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas
e a melhoria da qualidade de ensino.
4. Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
5. Promover a
integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento
de atividades setoriais.
6. Articular-se com
outras esferas de governo e prefeituras de outros Municípios para
estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas
educacionais municipais de caráter metropolitano.
7. Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças,
adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal.
8. Promover a
viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de necessidades
educativas especiais, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e
visual, integrando o excepcional social, física e funcionalmente aos sistemas
do ensino.
9. Promover a
melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e
políticas
10. Promover a
elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais
de interesse da Educação.
11. Promover a
avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos.
12. Promover
eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo voltados aos alunos das
escolas municipais.
13. Ampliar o
parque escolar, em observância às especificações técnicas para construções
escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede.
14. Coordenar as
atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de
recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional.
SECRETÁRIO ADJUNTO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em
sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário
3. Substituir o
Secretário quando necessária.
4. Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar
as ações a serem implementadas.
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e
fazer cumprir motas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades
para as diversas áreas da Secretaria.
7. Colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria,
em interação com as demais áreas a eia subordinadas
8. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
continua das políticas setoriais, no decorrer da sua implantação.
9. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implantação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
10. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à área afim.
11. Supervisionar o
controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
12. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
13. Elaborar
estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus
aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios
de diagnósticos.
14. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
15. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
16. Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivo: planejar,
coordenar, controlar e prestar serviços de informática às demais unidades
administrativas da Secretaria de Educação, observando as diretrizes do Plano
Diretor de Informática do Município.
1. Controlar o
desenvolvimento e atualização de sistemas.
2. Recomendar
processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com a área afim, que visem
sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.
3. Revisar
periodicamente os sistemas implantados.
4. Pesquisar e
selecionar recursos de “hardware e software” de acordo com as reais
necessidades da Secretaria e sempre de acordo como Plano Diretor de Informática
do Município.
5. Propor plano de
treinamento aos usuários de recursos de informática das unidades
administrativas da Secretaria de Educação.
6. Prestar suporte
técnico aos usuários.
7. Estabelecer
contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos
utilizados.
8. Coordenar a
execução dos serviços de processamento de dados das unidades administrativas da
Secretaria de Educação.
9. Estabelecer o
equilíbrio dos serviços de processamento de dados das unidades administrativas
da Secretaria de Educação.
10. Racionalizar o
tempo de uso dos sistemas através de cronogramas periódicos
11. Solucionar
problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos
12. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO
TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Objetivo: promover
a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política,
e providenciar os recursos humanos necessários ao funcionamento regular do
sistema educacional.
1. Orientar e
avaliar a atuação pedagógica dos estabelecimentos de ensino da rede municipal.
2. Promover a
formulação do conteúdo e dos objetivos dos currículos de ensino, levando em
consideração as peculiaridades locais e a legislação em vigor.
3. Acompanhar os
trabalhos do corpo docente visando à adequação da metodologia e dos currículos
de ensino à
proposta filosófica, política e epistemológica da Secretaria.
4. Viabilizar a
execução da política de educação para crianças de zero a seis anos.
5. Orientar,
acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das Unidades Escolares da rede
municipal de ensino conforme as políticas educacionais.
6. Viabilizar a
execução da política de educação de primeiro e segundo graus para crianças,
adolescentes e adultos na modalidade regular ou através de supletivo.
7. Avaliar a
execução da política de educação não-formal para jovens e adultos, em
consonância com as diretrizes da Secretaria.
8. Promover a
elaboração e a execução de programas recreativos e desportivos junto às
Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
9. Promover a
seleção do material didático-pedagógico a ser adotado pelas Unidades Escolares
da rede municipal de ensino.
10. Promover a
manutenção atualizada dos registros dos alunos.
11. Promover, junto
às comunidades, discussões acerca dos programas e projetos na área de educação.
12. Proporcionar a
criação de mecanismos que incentivem maior interação das Unidades Escolares da
rede municipal de ensino e suas comunidades.
13. Promover
estudos referentes a planos didáticos, pedagógicos e curriculares, programas,
métodos e processos de ensino, tendo em vista as mudanças e transformações no campo
educacional, em função das necessidades sociais vigentes.
14. Promover,
mediante planejamento apropriado, o aperfeiçoamento e atualização dos
profissionais da rede municipal de ensino, em conjunto com a Divisão Setorial
de Recursos Humanos.
15. Planejar ações
para promoção da participação dos pais e dos profissionais no processo
educativo.
16. Planejar ações
para promoção da participação de alunos nas decisões no âmbito das Unidades
Escolares da rede municipal de ensino.
17 Planejar ações
para desenvolver relações interpessoais, envolvendo pais, comunidades e
profissionais de educação.
18. Providenciar os
recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional.
19. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO
DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL E ESTATÍSTICA
Objetivo: promover
o Planejamento Educacional da Rede Municipal de Ensino, elaborando e mantendo
dados estatísticos.
1. Promover o
diagnóstico da situação educacional do Município em articulação com os demais
órgãos da Secretaria com vistas à identificação das necessidades de melhoria e
expansão da rede escolar
2. Promover a
realimentação do programa de planejamento da rede escolar municipal.
3. Planejar,
orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e
realização de programas e serviços de educação.
4. Analisar o
desempenho das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, através da
avaliação de ações, serviços, programas e planos de ação estabelecidos.
5. Elaborar
relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações
propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e
operacionais.
6. Elaborar
diagnósticos, estudos estatísticos, normas de interesse da Secretaria.
7. Analisar, quantitativa
e qualitativamente, dados estatísticos educacionais das Unidades Escolares da
rede municipal de ensino e propor medidas visando ao aperfeiçoamento do
sistema.
8. Coletar, tratar
e armazenar informações na área de educação, disseminando-as
9. Desenvolver e implementar sistemas de informações de educação.
10. Definir
informações a serem mantidas sobre os vários aspectos que envolvem a educação.
11. Acompanhar a
coleta e atualização de dados.
12. Dar tratamento
estatístico às informações recebidas e analisar seus aspectos.
13. Definir os
dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos.
14. Efetuar estudos
e análises sobre indicativos e parâmetros de educação.
15. Organizar
sistema de informações de educação em todas as áreas da Secretaria
16. Coletar tratar
dados e elaborar relatórios para dar suporte ao processo de tomada de decisões.
17. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
18. Elaborar
programas, normas técnicas, padrões de qualidade de serviços e parâmetros de
custos.
19. Elaborar normas
técnico-científicas relacionadas à área de educação.
20. Diagnosticar a
situação dos serviços de educação da Secretaria quanto à demanda e atendimento
população.
21. Planejar, organizar
e desenvolver ações de educação pública, dentro das diretrizes da Administração
Municipal.
22. Elaborar plano
de ação.
23. Elaborar
projetos e programas.
24. Efetuar
reuniões com os profissionais envolvidos nos programas.
25. Elaborar normas
para execução de programas.
26. Assessorar
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria,
inclusive nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino.
27. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE APOIO AOS
ÓRGÃOS COLEGIADOS
Objetivo: assegurar
a integração entre pais, alunos, comunidade e profissionais de educação com
vistas à organização do trabalho coletivo nas Unidades Escolares da rede
municipal de ensino.
1. Planejar ações
para promoção da participação dos pais e dos profissionais no processo
educativo.
2. Planejar ações
para promoção da participação de alunos nas decisões no âmbito das Unidades
Escolares da rede municipal de ensino.
3. Organizar
eleições para os postos de direção das Escolas e dos Centros de Educação
Infantil.
4. Organizar
eleições para os Conselhos de Escola acompanhando e assessorando seus membros.
5. Planejar ações
para desenvolver relações interpessoais envolvendo pais, comunidades e
profissionais de educação.
6. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo: orientar,
acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas dos Centros de Educação
Infantil, garantindo a execução das políticas educacionais e a formação sistemática
dos profissionais com atividades predominantemente pedagógicas.
1. Acompanhar e
assessorar a ação pedagógica dos Centros de Educação Infantil.
2. Programar,
acompanhar e avaliar atividades sistemáticas de formação dos profissionais de
educação dos Centros de Educação infantil.
3. Identificar
necessidades de formação profissional.
4. Estruturar
propostas de formação de pessoal.
5. Acompanhar a
ação de formação de pessoal.
6. Planejar
incentivo às experiências inovadoras.
7. Elaborar e/ou
revisar sistematicamente a proposta curricular dos Centros de Educação
Infantil.
8. Promover a
seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às
atividades do processo ensino-aprendizagem
9. Coordenar a
seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às
atividades do processo ensino-aprendizagem.
10. Desempenhar
outras atribuições afins.
CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
Objetivo:
desenvolver e executar práticas educacionais em consonância com as políticas de
educação infantil e comas diretrizes da Secretaria, atendendo a crianças de 0 a
5 anos.
1. Fazer cumprir as
normas procedimentos, políticas e estratégias previstas nos planos de ação da Secretaria.
2. Participar da
elaboração e/ou revisão da proposta curricular dos Centros de Educação
Infantil.
3. Planejar,
executar e avaliar atividades de formação em serviço dos profissionais dos
Centros de Educação Infantil, em conjunto com a Divisão Setorial de Recursos
Humanos.
4. Planejar,
executar e avaliar ações que promovam a participação das comunidades escolar e
local no processo educativo.
5. Providenciar a
seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às
atividades do processo ensino-aprendizagem
6. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo:
viabilizar a execução da política de educação de ensino fundamental para
crianças, adolescentes e adultos.
1. Orientar,
acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas das escolas de ensino
fundamental, com vistas a garantir a execução das políticas educacionais
estabelecidas pela Secretaria
2. Acompanhar e
avaliar as atividades sistemáticas de processo ensino-aprendizagem e de
formação dos profissionais de educação das escolas visando ao seu
desenvolvimento
3. Promover o
incentivo e divulgar as experiências inovadoras.
4. Promover a
seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às
atividades do processo ensino-aprendizagem.
5. Coordenar a
seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às
atividades do processo ensino-aprendizagem.
6. Desempenhar
outras atribuições afins.
ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo:
desenvolver práticas educacionais em consonância com as diretrizes da
Secretaria, atendendo crianças, adolescentes e adultos.
1. Planejar,
executar, acompanhar e avaliar as ações no âmbito da Unidade Escolar da rede
municipal de ensino, fazendo cumprir as normas, procedimentos, políticas e
estratégias previstos no Plano de Ação da Secretaria.
2. Elaborar e/ou implementar o projeto político pedagógico da unidade,
garantindo a sua efetividade
3. Desenvolver
ações de apoio ao processo educativo, através de projetos integrados com outros
órgãos e Secretarias.
4. Promover a
articulação junto às diversas entidades inseridas na comunidade local, visando
e um trabalho participativo no processo educativo.
5. Promover o
acompanhamento e a avaliação das atividades de capacitação dos profissionais da
unidade escolar, em conjunto com a área afim.
6. Providenciar a
seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às
atividades do processo ensino-aprendizagem.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
E PROJETOS ESPECIAIS
Objetivo: promover
o desenvolvimento da educação e projetos especiais que objetivem o
enriquecimento curricular.
1. Apoiar
iniciativas das Unidades Escolares de utilização de novos métodos e técnicas de
ensino, objetivando a melhoria do processo ensino-aprendizagem.
2. Providenciar a
seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às
atividades do processo ensino-aprendizagem
3. Elaborar projetos
que contemplem ações inovadoras, coordenar, acompanhar e avaliar a sua execução
nas Unidades Escolares.
4. Possibilitar a
utilização de metodologias de ensino que facilitem a aprendizagem.
5. Divulgar junto
aos profissionais da educação, experimentos de novações pedagógicas que ocorrem
no meio educacional.
6. Promover
oportunidades e apoiar as Unidades Escolares na divulgação de resultados de
seus trabalhos, através de mostras exposições, feiras e outros eventos.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
CURRICULAR E INSPEÇÃO ESCOLAR
Objetivo: promover
o aperfeiçoamento sistemático do plano político-pedagógico e dos currículos
escolares, adequando-os às determinações legais e à atualização pedagógica,
cientifica e tecnológica.
1. Efetuar inspeção
periódica junto aos pedagogos em relação ao desempenho do ensino e
aprendizagem.
2. Realizar
estudos, análise da prática pedagógica e debates permanentes com vistas ao
aperfeiçoamento curricular visando ao estabelecimento de conteúdos mínimos
necessários a cada série.
3. Difundir
conhecimentos, nas áreas especiais, dando oportunidade aos profissionais de
educação a ampliarem seus conhecimentos.
4. Providenciar e
avaliar sistematicamente alterações e propostas curriculares do ensino de
acordo com a proposta político-pedagógica das Unidades Escolares.
5. Aperfeiçoar e
integrar as propostas curriculares da educação infantil e do ensino fundamental
e de jovens e adultos.
6. Promover a
elaboração em conjunto com a área afim do calendário escolar e providenciar sua
divulgação, tanto interna como externamente à Prefeitura.
7. Promover a
normatização e controle dos serviços de educação prestados pelo Município.
8. Elaborar normas
gerais e procedimentos de educação.
9. Formular normas de
educação para casos como educação especial e alternativa.
10. Avaliar o
cumprimento de normas e rotinas para assegurar a eficiência na prestação dos
serviços de educação.
11. Analisar com a
área afim e propor legislação sobre assuntos de educação.
12. Fornecer
assessoria, quanto aos aspectos legais, aos órgãos da Secretaria e as Unidades
Escolares.
13. Desempenhar
outras atribuições afins,
DIVISÃO SETORIAL DE
RECURSOS HUMANOS
Objetivo: controlar
as movimentações de pessoal, capacitar e reciclar profissionais da Secretaria e
participar de seu processo de recrutamento e seleção, sempre em conjunto com a
área afim.
1. Assessorar as
unidades Escolares da rede municipal de ensino dando apoio técnica e oferecendo
subsídios ao melhor desempenho do pessoal que atuará nestas unidades.
2. Promover
processo de capacitação e desenvolvimento dos profissionais de educação do
Município.
3. Elaborar
programas de permanente aperfeiçoamento.
4. Elaborar a
programação de treinamento para os profissionais de educação da Secretaria,
acompanhando a sua execução e avaliando o desempenho.
5. Participar do
processo de seleção de pessoal, detalhando qualificação e quantificação dos
servidores pretendidos.
6. Planejar e
estabelecer cursos de capacitação.
7. Elaborar programação
de cursos de capacitação.
8. Organizar
cursos.
9. Participar de
reuniões e decisões de ajustamento de funcionários às Unidades Escolares da
rede municipal do ensino, sugerindo prováveis soluções.
10. Manter
atualizada a coletânea de legislação referente ao pessoal lotado na Secretaria.
11. Desempenhar
outras atribuições afins
CENTRO DE ATENÇÃO
INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DELZA DE OLIVEIRA
Objetivo:
desenvolver práticas educacionais em consonância com as diretrizes da
Secretaria, atendendo crianças, adolescentes e adultos.
1. Planejar,
executar, acompanhar e avaliar as ações no âmbito da Unidade, fazendo cumprir
as normas, procedimentos, políticas e estratégias, previstos
no Plano de Ação da Secretaria.
2. Elaborar e/ou implementar o projeto político pedagógico da unidade,
garantindo a sua efetividade.
3. Desenvolver
ações de apoio ao processo educativo, através de projetos integrados com outros
Órgãos e Secretarias.
4. Promover a
articulação junto às diversas entidades inseridas na comunidade local, visando
a um trabalho participativo no processo educativo.
5. Promover o
acompanhamento e a avaliação das atividades de capacitação dos profissionais do
Centro em conjunto com a área afim.
6. Providenciar a
seleção e análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio ás
atividades do processo ensino-aprendizagem.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO
SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: oferecer infra-estrutura
administrativa relativa a materiais, alimentação e nutrição controle
orçamentário, financeiro e contábil, segurança patrimonial, zeladora,
manutenção e conservação de prédios e equipamentos e transportes.
1. Controlar as
atividades de manutenção, reforma, ampliação o
construção de Unidades Escolares da rede municipal de ensino, em conjunto com a
área afim.
2. Controlar o
fornecimento de alimentação adequada aos alunos da rede municipal de educação.
3. Promover
atividades de controle orçamentário e financeiro, revisão de contas, de
contratos e de convênios da área de educação na rede pública e complementar.
4. Acompanhar as
atividades de aquisição de produtos específicos para uso pela Secretaria,
inclusive merenda escolar.
5. Estabelecer orientação
para aquisição de materiais e equipamentos de uso específico da Secretaria
6. Aprovar
especificações de compra.
7. Acompanhar o
volume de compras e o consumo.
8. Coordenar a
utilização dos veículos oficiais da Secretaria e do transporte escolar
9. Coordenar e
controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Secretaria, entre os
quais os de comunicação limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e
cozinha.
10. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO SETORIAL DE
MATERIAIS E COMPRAS
Objetivo:
supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do
material de consumo e permanente de uso especifico da Secretaria e efetuar
todas as compras, sempre em conjunto com a área afim
1. Manter o estoque
de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos órgãos da
Secretaria.
2. Executar as
atividades de recebimento, conferência, inspeção, registro, armazenamento,
distribuição e controle de materiais utilizados pelos Órgãos da Secretaria.
3. Efetuar o
recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua
conferência e inspeção.
4. Solicitar,
sempre que necessário, o pronunciamento de Órgãos técnicos no caso de
recebimento de materiais e equipamentos especializados.
5. Executar o
armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas.
6. Efetuar a
distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos da Secretaria.
7. Controlar as
movimentações de estoque no almoxarifado setorial, visando à integridade dos controles
internos.
8. Emitir
relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do almoxarifado
setorial.
9. Estudar e
determinar o ponto de ressuprimento de cada material,
de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Secretaria tomando
providências imediatas para a sua reposição, sempre em articulação com a
Divisão de Materiais e Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Recursos Humanos.
10. Planejar a
rotatividade e o estoque de materiais para as áreas de educação.
11. Levantar
necessidades da Secretaria.
12. Controlar as
requisições de materiais.
13. Verificar
abusos na requisição de materiais e tomar medidas corretivas
14. Programar
compras e manutenção de estoque de segurança.
15. Organizar e
manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos
materiais.
16. Comunicar
mediatamente a Divisão de Controle de Bens Patrimoniais da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Recursos Humanos o recebimento de material
permanente para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição.
17. Realizar
inventário periódico dos materiais em estoque.
18. Providenciar a
compra de materiais para a Secretaria Municipal de Educação sobre orientação da
área afim.
19. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Objetivo:
providenciar o fornecimento de alimentação adequada aos alunos da rede
municipal de educação.
1. Desenvolver
pesquisas de produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de
alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e
custo.
2. Processar e
acompanhar a obtenção de gêneros alimentícios e produtos necessários ao
fornecimento de alimentação escolar.
3. Escolher gêneros
alimentícios e estabelecer critérios nutricionais e de saúde.
4. Providenciar a
aquisição de gêneros alimentícios, junto á Divisão Setorial de Materiais e
Compras.
5. Efetuar o
controle da qualidade dos gêneros alimentícios.
6. Requisitar,
distribuir e controlar os produtos alimentícios destinados às Unidades
Escolares da rede municipal
de ensino.
7. Analisar e
estudar o valor nutritivo dos alimentos a serem utilizados na confecção de
alimentação escolar.
8. Elaborar cardápios
balanceados e de baixo custo, buscando assegurar um padrão elevado de
alimentação, conforme recomendações nutricionais
9. Manter mapa de
distribuição dos gêneros alimentícios às Unidades Escolares da rede municipal
de ensino.
10. Consolidar os levantamentos
relativos às necessidades físicas e materiais das cantinas das Unidades
Escolares da rede municipal de ensino.
11. Coordenar a
elaboração de programas de alimentação e nutrição.
12. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE CONTROLE
ORÇAMENTÃRIO. FINANCEIRO E CONVÊNIOS
Objetivo:
desenvolver atividades de controle orçamentário e financeiro, revisão de
contas, de contratos e de convênios da área de educação na rede pública e
complementar
1. Coordenar
programas de captação de recursos junto a Órgãos educacionais financiadores.
2. Identificar
órgãos financiadores.
3. Elaborar planos
para solicitação de financiamento.
4. Supervisionar a
prestação de contas de serviços contratados e conveniados da rede municipal de
educação.
5. Controlar a
prestação de contas que se relacionam direta ou indiretamente com a educação.
6. Controlar e
avaliar a execução de contas de serviços prestados quanto aos convênios
firmados.
7. Efetuar controle
das contas a pagar aos contratados e conveniados baseado em informações sobre
qualidade dos serviços efetuados, informando à Auditoria Geral do Município
quando observadas irregularidades
8. Solicitar
auditoria de contas à Auditoria Geral do Município, na ocorrência de
irregularidades.
9. Controlar a execução
financeira das atividades e programas de manutenção e desenvolvimento do
ensino, elaborando a prestação de contas aos Órgãos financiadores.
10. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à área afim.
11. Supervisionar a
execução e o controle orçamentário e financeiro da Secretaria.
12. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO, PROJETOS, MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA E SERVIÇOS GERAIS
Objetivo:
organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e
conservação das instalações e equipamentos, zeladoria, comunicação e vigilância
da Secretaria.
1. Planejar em
conjunto com a área afim o desenvolvimento de projetos de construção e
manutenção da rede física escolar.
2. Realizar inspeção
periódica nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino para averiguar a
necessidade de conservação ou recuperação das instalações.
3. Desenvolver, em
conjunto com a área afim, o plano de serviço de segurança e vigilância
patrimonial dos próprios sob responsabilidade da Secretaria.
4. Operara serviço
de copa da Secretaria.
5. Executar os
serviços de limpeza, pequenos reparos, conservação de móveis e equipamentos da
Secretaria.
6. Providenciar os
serviços de manutenção dos equipamentos da Secretaria.
7. Solicitar,
quando necessário, o apoio de outros órgãos para promover reparos e pequenas
obras nas dependências da Secretaria.
8. Operar e
conservar, mantendo em funcionamento, os sistemas de instalações elétricas, hidráulicas,
telefônicas, de prevenção contra incêndios e outras, nas Unidades da
Secretaria.
9. Interagir com a
Secretaria afim nos assuntos ligados à manutenção dos prédios escolares.
10. Executar
atividades de conservação de bens patrimoniais da Secretaria, solicitando os
consertos e reparos que se fizerem necessários.
11. Desenvolver
programas com o objetivo de manter as Unidades Escolares da rede municipal de
ensino em boas condições no que diz respeito aos serviços de jardinagem,
pintura, vidraçaria e outros afins.
12. Organizar os
serviços de copa e limpeza da Secretaria.
13. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE CONTROLE
DO TRANSPORTE OFICIAL E ESCOLAR
Objetivo:
organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao transporte
oficiar e escolar da Secretaria.
1. Controlar e
disciplinar o uso dos veículos oficiais e de transporte escolar pertencentes ao
Município e órgãos conveniados.
2. Controlar as
anotações diárias referentes á movimentação dos veículos oficiais e de transporte
escolar.
3. Programar a
utilização da frota oficial e de transporte escolar.
4. Controlar a
quantidade de horas-extras efetuadas pelos motoristas, visando otimizar o aproveitamento da mão-de-obra disponível.
5. Providenciar a
manutenção dos veículos oficiais e de transporte escolar.
6. Controlar e
providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou
outros, interagindo com a área afim.
7. Registrar 000rréncias
na utilização e avarias nos veículos oficiais e de transporte escolar.
8. Controlar a
quantidade de viagens, os itinerários, a quilometragem percorrida e o
desempenho dos veículos.
9. Controlar e
executar o abastecimento de combustível dos veículos oficiais e de transporte
escolar
10. Efetuara
levantamento de dados referentes aos custos do consumo de combustíveis.
11. Verificar se os
documentos de todos os veículos oficiais e de transporte escolar estão em ordem
e providenciar sua regularização em conjunto com a área afim.
12. Zelar para que
todos os veículos oficiais e de transporte escolar transitem com a respectiva
documentação legal.
13. Controlar o
emplacamento dos veículos oficiais e de transporte escolar em conjunto com a
área afim.
14. Providenciar a
guarda dos veículos oficiais e de transporte escolar em garagem ou
estacionamento próprios.
15. Recepcionar os
veículos oficiais e de transporte escolar, vistoriando suas condições físicas
ao final do expediente.
16. Controlar a
existência e as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos
oficiais e de transporte escolar.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos
servidores.
2. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de freqüência
às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto ao correto
preenchimento.
3. Receber os
formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim.
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria.
11. Divulgar no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria.
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a prestação de
contas dos adiantamentos.
14. Aprovar e
controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
15. Controlar o
encaminhamento a área afim, de contas de telefone, água e luz de imóveis
locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da
Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
17. Controlar a execução
orçamentária da Secretaria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
XXI
Organograma
da Secretaria
Municipal
de Fazenda
ANEXO
XXII
Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Fazenda
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA
Objetivo: planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração
Municipal, bem como os serviços atinentes ás políticas municipais
tributárias e econômico-financeira, provendo registros contábeis
referentes à execução financeira e á fiscalização tributária.
1. Contribuir e
coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria
2. Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria.
4. Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
5. Promover a
integração com Órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento
de atividades setoriais.
6. Promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais.
7. Participar da
elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos.
8. Promover a
elaboração da Proposta Orçamentária Anual das Diretrizes Orçamentárias, do
Plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento
financeiro.
9. Propor
políticas, nas áreas tributária e financeira de competência
do Município.
10. Conceber, implantar
e gerir o sistema de administração financeira.
11. Promover o
planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos
financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente
os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros.
12. Promover a
arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o
cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares
da matéria tributária.
13. Administrar a
divida ativa do Município.
14. Promover o
pagamento dos compromissos da Prefeitura.
15 Promover o
lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do
Município.
16. Assegurar a
arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais
e diversas do Município.
17. Examinar e
julgar recursos contra lançamentos fiscais em 1 e 2
instâncias administrativas.
18. Coordenar as
atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de
natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões
sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de
valores imobiliários e do controle do caixa municipal.
19. Desempenhar
outras atribuições afins.
SECRETÁRIO-ADJUNTO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em
sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis.
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário.
3. Substituir o
Secretário quando necessário.
4. Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar
as ações a serem implementadas
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e
fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e
prioridades para as diversas áreas da Secretada.
8. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do
processo de planejamento setorial.
10. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas
11. Indicar
necessidades de revisão de planos.
12. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
13. Tomar providências
necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de
decisão estabelecidos.
14. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.
15. Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Secretaria.
16. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes.
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário, e sua prestação de contas
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a correspondência
do Secretário
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA TÉCNICA
Objetivo: prestar
assessoria de planejamento setorial à Secretaria.
1. Desenvolver
estudos setoriais necessários á elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
2. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
3. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos zelando para que sua
implantação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do
Plano de Ação do Governo Municipal.
4. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal.
5. Viabilizar o processo
de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.
6. Colecionar e
analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em
interação com as demais áreas a ela subordinadas.
7. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implantação
8. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implantação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
9. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais
10. Elaborar
estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando
seus aspectos.
11. Analisar
estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.
12. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à área afim.
13. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
14. Elaborar,
anualmente, relatório de atividades da Secretaria.
15. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Objetivo: orientar
aos produtores rurais do Município de Guarapari e
Municípios Conveniados quanto às normas de procedimentos relacionadas ao Fisco
Estadual, Interestadual e Municipal.
1. Orientar aos
produtores rurais quanto aos procedimentos de Inscrição Estadual, alteração e
baixa.
2. Providenciar
periodicamente o visto dos blocos de notas fiscais
interestaduais e internas.
3. Providenciar a
digitação mensal das notas fiscais interestaduais emitidas pelos produtores rurais
no sistema SICOI.
4. Orientar aos
produtores rurais quanto à emissão de notas fiscais para leilões, exposições e
apascentamentos.
5. Orientar aos
produtores rurais quanto ao preenchimento do DUA/ESTADUAL de recolhimento do
RICMS e frete.
6. Orientar aos
produtores rurais quanto ao preenchimento de DUA para pagamento de impostos
interestaduais e Federais.
7. Orientar aos
produtores rurais quanto ao preenchimento de sua Declaração Anual de Imposto de
Renda.
8. Orientar aos
Produtores rurais a importância do emplacamento dos seus veículos automotores
no Município de Guarapari, visando a
arrecadação de impostos.
9. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
RENDAS MOBILIÁRIAS E IMOBILIÁRIAS
Objetivo promover a
arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e rendas
municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de eis, decretos, portadas,
normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária, inscrever e manter
sob controle a dívida ativa do Município, coordenar e controlar as atividades
de arrecadação, recebimento e fiscalização de tributos mobiliários e as
atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de
impostos, contribuições e taxas.
1. Coordenar e
controlar as atividades da arrecadação e fiscalização do ISSON e das rendas
municipais.
2. Organizar,
orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro lançamento e
arrecadação do ISSQN.
3. Manter informado
o Secretário de Fazenda acerca da evolução das receitas municipais através de
relatórios periódicos.
4. Determinar a
realização de levantamentos contábeis junto a contribuintes, objetivando
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal.
5. Tomar
conhecimentos de denúncia de fraudes e infrações i5scais, fazer apurá-las, reprimi-las
e promover as providências para a defesa municipal.
6. Programar, com a
Divisão de Fiscalização Expedição e Controle dos Documentos Fiscais, ações
fiscalizadoras
7. Orientar na
interpretação da legislação relativa a tributos no aspecto de aplicação de
alíquotas e enquadramento de atividades, objetivando a correta classificação
das atividades econômicas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econ6micas Fiscais (CNAE-F).
8. Manter
intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para obtenção de
informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à
instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do
Município.
9. Organizar e
coordenar as atividades de lançamento, cobrança e controle de arrecadação do
Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis.
10. Acompanhar o
comportamento da receita dos tributos sob sua responsabilidade, por meio de
demonstrativos e boletins de receita, propondo medidas de regularização.
11. Manter
informado o Secretário de Fazenda acerca da evolução das receitas imobiliárias
municipais através de relatórios periódicos.
12. Desempenhar
outras funções afins.
DIVISÃO DE TRIBUTOS
MOBILIÁRIOS E DIVERSOS
Objetivo: executar
atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de tributos
mobiliários e diversos decorrentes do poder de polícia do Município.
1. Interpretar a
legislação relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de
alíquotas e enquadramento de atividades.
2. Organizar e
manter atualizado o cadastro mobiliário das atividades industriais, comerciais
e prestadoras de serviço das pessoas físicas e jurídicas.
3. Proceder á
orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações.
4. Efetuar o
recadastramento de contribuintes.
5. Efetuar o
controle de baixa de pagamentos de tributos mobiliários.
6. Proceder aos
lançamentos e expedir guias de recolhimento relativas a tributos mobiliárias.
7. Cadastrar e controlar
os favores fiscais concedidos pela municipalidade.
8. Executar o
controle de cadastro e expedição de Certidões para as atividades industriais,
comerciais e prestadoras de serviço no Município.
9. Emitir Certidões
Negativas de Tributos Mobiliários.
10. Fornecer Nada
Consta para fins de comprovação de regularidade junto á municipalidade.
11. Expedir
Certidões de Regularidade.
12. Executar e
controlar processos de parcelamento de créditos não inscritos em divida ativa.
13. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE TRIBUTOS
MOBILIÁRIOS
Objetivo; organizar
orientar e dirigir as atividades de lanç6mento, cobrança e controle da
arrecadação de tributos imobiliários.
1. Elaborar planta
de valores e tabela para lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a a
aprovação superior
2. Controlar e
atualizar o arquivo de Boletins de Cadastro Imobiliário de Atualização
Cadastral, de Logradouros, de Face de Quadra e de Planta de Quadra.
3. Proceder á
anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu
valor venal, para fins de lançamento.
4. Efetuar
levantamentos, no local, para efeito de lançamento de tributos.
5. Proceder à
inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, mantendo atualizado
o cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do
lançamento.
6. Pesquisaras
elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos
municipais.
7. Efetuar o
registro das transferências de propriedades imóveis.
8. Promover a
distribuição e controle das guias de arrecadação de tributos mobiliários.
9. Articular-se com
os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não selam
lavrados instrumentos escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à
transmissão inter vivos de ‘móveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município.
10. Efetuar os
cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a
serem tributados.
11. Articular-se
com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e
edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com
base na propriedade ou ocupação de imóveis.
12. Executar os
serviços de averbação e emissão de Certidões para os imóveis edificados no
Município.
13. Averbar imóveis
no cadastro imobiliário.
14. Emitir
Certidões Negativas de Tributos mobiliários.
15. Emitir
Certidões de Tempo de Cadastro Imobiliário.
16. Executar
transferências de propriedades móveis.
17. Distribuir e
controlar documentos de arrecadação de tributos imobiliários.
18. Fornecer Nada
Consta para fins de comprovação de regularidade junto à municipalidade.
19. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE DÍVIDA
ATIVA E COBRANÇA
Objetivo: planejar,
executar e avaliar a inscrição da Dívida Ativa referente a tributos ou
quaisquer receitas não liquidadas no período regulamentar.
1. Promover a
inscrição da Dívida Ativa referente a tributos ou quaisquer receitas não
liquidadas no período regulamentar.
2. Providenciar a
cobrança amigável da Divida Ativa.
3. Providenciaras
cálculos para parcelamento da Divida Ativa conforme as normas legais.
4. Assinar e
controlar os Termos de Confissão de Divida e Compromisso de Pagamento.
5. Promover a
expedição de Certidões da Divida Ativa e enviá-las à Procuradoria Jurídica para
cobrança executiva.
6. Assinar as
Certidões de Divida Ativa.
7. Analisar as
suspensões de exigibilidade dos débitos.
8. Prestar informações
à Procuradoria Jurídica, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos
de execuções fiscais ou quaisquer outros em que o Município esteja envolvido.
9. Prestar
informações ao Secretário de Fazenda, através de relatórios mensais, sobre o quantitativo
de Certidões remetidas á Procuradoria Jurídica para execução.
10. Manter o
Secretário de Fazenda informado, através de relatórios mensais, sobre o
quantitativo de débitos pagos na Dívida Ativa.
11. Controlar a legalidade,
apurando a liquidez e certeza do crédito, no que se refere ao procedimento de
inscrição e cobrança administrativa da Divida Ativa
12. Articular-se cornos demais órgãos da Prefeitura com vistas à
correta aplicação da legislação no que se refere à inscrição da Dívida Ata.
13. Efetuara
manutenção do sistema informatizado de controle das Certidões de Divida de
Ativa.
14. Manter o
registro dos créditos e tomar providências no sentido de corrigir eventuais
distorções.
15. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E CONTROLE DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Objetivo: coordenar
os registros e as análises de dados sobre o comportamento fiscal dos
contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra
incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais e
executar a expedição e o controle de documentos fiscais.
1. Efetuar a
fiscalização tributária
2. Proceder ao
exame de análise contábil dos contribuintes.
3. Organizar e
desenvolver planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo
com indícios apontados pela análise fiscal.
4. Proceder à
fiscalização periódica nos estabelecimentos de serviço e naqueles que realizem
a venda de combustíveis líquidos e gasosos, visando verificar a correção do
recolhimento dos impostos devidos ao Município.
5. Efetuar
sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes exame de escritas e
outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos.
6. Lavrar
Notificações, Intimações, Autos de Infração, bem como providenciar a aplicação
de multas regulamentares.
7. Controlar a
autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes.
8. Avaliar imóveis para
efeito de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
9. Pronunciar-se a
respeito de solicitação, pelos contribuintes de enquadramento nos favores
fiscais previstos na legislação tributária.
10. Controlar as
autorizações para início de ações fiscais e Notificações preliminares.
11. Conferir e
cadastrar no sistema informatizado os valores dos termos de lançamento de
crédito e de fiscalização e os Autos de Infração.
12. Distribuir
Guias de Transmissão para avaliação de imóveis.
13. Preparar Autos
de Infração e Termos, encaminhando-os à Divisão de Tributos Mobiliários e
Diversos.
14. Controlar e
distribuir processos aos fiscais.
15. Fornecer
autorização para impressão de documentos fiscais.
16. Controlar a
numeração e quantidade de documentos fiscais impressos.
17. Analisar e
aprovar modelos de documentos fiscais especiais.
18. Autenticar
documentos fiscais.
19. Reter, para inutilização, documentos fiscais devolvidos para efeito de
baixa.
20. Recepcionar as
Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), verificando o seu
correto preenchimento.
21. Emitir a AIDF,
atentando-se para a ordem seqüencial dos documentos fiscais já autorizados.
22. Registrar as
autenticações dos livros fiscais (aberturas e encerramentos).
23. Efetuar o
credenciamento dos estabelecimentos gráficos.
24. Verificar se o
estabelecimento gráfico escolhido para confeccionar a Nota Fiscal encontra-se
devidamente credenciado e regular perante o Município.
25. Efetuar o
cancelamento das AIDF não utilizadas.
26. Instruir
processos de baixa de inscrição sobre as AIDF existentes para o respectivo
contribuinte
27. Inutilizar as
Notas Fiscais não utilizadas, procedendo à devida anotação no sistema, em caso
de processo de baixa de inscrição.
28. Cadastrar os
contribuintes para efeitos fiscais.
29. Liberar a Nota
Fiscal de serviços avulsa.
30. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ANÁLISE
E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Objetivo: analisar
e avaliar os imóveis.
1. Efetuar
levantamentos, no local, para efeito de lançamento de tributos, inclusive
alterações verificadas nos imóveis tributados que influam em seu valor venal.
2. Coletar dados
para atualização da Planta Genérica de Valores.
3. Procederá inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial
Urbano, mantendo atualizado o cadastro imobiliário em todos os aspectos que
resultem na concretização do lançamento.
4. Proceder á
anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor
venal, para fins de lançamento.
5. Efetuara
registro das transferências de imóveis.
6. Averbar imóveis
no cadastro imobiliário.
7. Avaliar imóveis
para efeito de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
8. Elaborar e
manter atualizada a base cadastral, a partir das informações apresentadas em
processos administrativos e/ou levantadas por Órgãos competentes ou por
convênios com instituições afins.
9. Executar os
serviços de cadastramento, recadastramento e revisão fiscal dos imóveis
existentes no Município.
10. Elaborar e
manter cadastros técnicos específicos
11. Manter
atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de
decisão.
12. Efetuar revisão
fiscal nas reclamações de lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano.
13. Efetuar
diligências a fim de dirimir dúvidas quanto a
lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE REVISÃO
FISCAL E MANUTENÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
Objetivo: elaborar
e manter atualizada a base cadastral, a partir das informações apresentadas em
processos administrativos e/ou levantadas por órgãos competentes ou por
convênios com instituições afins, executar os serviços de cadastramento,
recadastramento e revisão fiscal dos imóveis existentes no Município manter e atualizar as informações do Cadastro Imobiliário
referente aos temas de lotes, edificações, quadras, faces de quadras, distritos
e setores fiscais.
1. Manter
atualizados os dados cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário.
2. Elaborar e
manter cadastros técnicos específicos.
3. Desenvolver
atividades da interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base
cadastral.
4. Estabelecer padrões
de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações.
5. Manter
atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de
decisão.
6. Efetuar o
recadastramento continuo dos imóveis existentes no
Município.
7. Efetuar revisão
fiscal nas reclamações de lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano.
8. Efetuar
diligências a fim de dirimir dúvidas quanto a
lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano.
9. Coletar dados
para atualização da Planta Genérica de Valores.
10. Confeccionar
plantas de quadras e plantas de referência cadastral.
11. Desenhar editar
os dados espaciais do Cadastro Imobiliário.
12. Gerar mapas
temáticos com as informações do Cadastro imobiliário, que venham subsidiar a
administração municipal em suas atividades de planejamento e gestão.
13. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ARRECADAÇÃO
Objetivo: garantir
a correta classificação, identificação e controle dos tributos arrecadados.
1. Fixar os vencimentos
dos tributos municipais, fazendo sua divulgação.
2. Recepcionar,
controlar, classificar verificar a correção e preparar documentos de
arrecadação oriundos da rede arrecadadora.
3. Contatar
agências bancárias visando ao controle dos documentos de arrecadação.
4. Obter a posição
diária e mensal da situação da arrecadação municipal.
5. Proceder a
estudos comparativos entre a previsão e a realização da receita de tributos,
visando dinamizar a arrecadação.
6. Emitir V via de
documentos de arrecadação municipal.
7. Receber e
coletar elementos referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a
inscrição em Dívida Ativa.
8. Encaminhar
relatórios de contribuintes em atraso á Divisão de Fiscalização, Expedição e
Controle dos Documentos Fiscais.
9. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO
Objetivo: coordenar
e supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes
Orçamentárias, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.
1. Coordenar a
elaboração dos Projetos referentes a Diretrizes Orçamentárias e Proposta
Orçamentária.
2. Fixar as cotas
financeiras.
3. Prestar suporte
técnico aos Assessores Técnicos para a elaboração da proposta orçamentária da
respectiva Secretaria.
4. Orientar e
coordenar gerencialmente a execução orçamentária das Secretarias Municipais.
5. Orientar e
coordenar o acompanhamento financeiro das Secretarias Municipais.
6. Levantar e manter
dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas
atividades.
7. Encaminhar ás
Secretarias Municipais, relatórios sobre a execução orçamentária.
8. Prestar
orientação técnica às demais unidades administrativas do
Poder Executivo Municipal.
9. Analisar e
encaminhar processos de suplementação orçamentária.
10. Auxiliar na
coordenação da elaboração do Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual.
11. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Objetivo: planejar
e elaborar projetos de Lei referente à proposta orçamentária a Diretrizes
Orçamentárias e Planos Plurianuais, realizando o controle e modificação
orçamentária.
5. Manter o
controle sobre o mercado e aplicações financeiras.
6. Comunicar ao
Secretário Municipal de Fazenda a existência de quaisquer diferenças nas
prestações de contas quando não tenham sido mediatamente cobertas, sob pena de
responder solidariamente com o responsável pelas omissões.
7. Manter-se
permanentemente informado sobre leis, decretos e dispositivos governamentais
pertinentes ao funcionamento da Prefeitura.
8. Promover um bom
fluxo de informações gerenciais para o Secretário Municipal de Fazenda.
9. Fazer reuniões com
as unidades que lhes estão subordinadas, para prevenir e/ou sanar problemas de
ordem operacional das Unidades Administrativas.
10. Orientar e
fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas
de contabilidade, de acordo com a legislação.
11. Manter
atualizada a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município,
de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas e projetos
municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município.
12. Supervisionar a
escrituração contábil sintética e analítica das operações financeira e
patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas
fases, visando demonstrar a situação patrimonial.
13. Supervisionar
as atividades relativas a recebimento, guarda,
transferência, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município.
14. Providenciar,
nos prazos legais, os balancetes, o balanço geral e outros documentos de
apuração contábil.
15. Manter o
controle sobre a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos
saldos bancários.
16. Comunicar ao
Secretário de Fazenda, a existência de quaisquer diferenças nas prestações de
contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder
solidariamente com o responsável pelas omissões.
17. Verificar e
avaliar a correção da escrituração contábil utilizada pela Prefeitura Municipal
de Guarapari de acordo com a legislação, os
princípios contábeis, as convenções, normatização do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Objetivo: controlar
as atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e
extra-orçamentários, administrando os pagamentos a fornecedores e contratos de
fornecimento e financiamento com terceiros, atualizar e controlar o registro
das dotações consignadas no orçamento, bem como dos créditos abertos, efetuar a análise e liberação dos processos destinados ao
pagamento.
1. Gerir as
reservas financeiras da Prefeitura.
2. Efetuar o
planejamento das necessidades financeiras da Prefeitura, bem como acompanhar
sua execução, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para otimizar seus resultados.
3. Manter o Secretário
Municipal informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de
pagamentos.
4. Efetuar o
controle e execução orçamentária e extra-orçamentária.
5. Controlar os
contratos de fornecimento e financiamento da Prefeitura.
6. Elaborar,
mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas.
7. Acompanhar a
movimentação de dotações orçamentárias, assim como de findos especiais.
8. Proceder ao
cadastro e ao controle das contas processadas por conta de créditos ou de
dotações orçamentárias.
9. Conferir a
classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho.
10. Controlar o
empenho prévio da despesa, e a anulação de empenhos, realizado pelos Órgãos
próprios das Secretarias Municipais, verificando a correta utilização das
dotações orçamentárias e dos créditos abertos.
11. Emitir Notas de
Empenho e de Anulação de Empenho, na forma prevista em Lei.
12. Promover o
enquadramento e suplementação das dotações.
13. Emitir
relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada.
14. Efetuar
lançamentos dos Decretos de suplementação e anulação das dotações
orçamentárias.
15. Orientar e
controlar os procedimentos de pagamento.
16. Realizar
diariamente o levantamento dos pagamentos efetuados para o controle dos saldos
bancários.
17. Emitir cheques
e ordens bancárias na forma prevista em Lei.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE, TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Objetivo: verificar,
preparar e escriturar documentos sujeitos a lançamentos contábeis, controlando
receita e despesa, bem como registrar contas; controlar os depósitos e
retiradas bancárias, conferindo e registrando diariamente os extratos
bancários, calculando os rendimentos de aplicações financeiras, retorno dos
pagamentos por ordem bancárias, cheques ou em meio magnético e propondo as
medidas para eventual acerto, elaborar as prestações de contas à Câmara
Municipal, Tribunal de Contas e demais órgãos Federais e Estaduais, registrar
os atos e fatos relativos às operações orçamentárias, financeiras, patrimoniais
e extra-orçamentárias e controlar a tomada e efetuar a prestação de contas de
recursos envolvidos em adiantamentos, diárias e 000vénios.
1. Proceder a lançamentos
contábeis das despesas e receitas do Município.
2. Providenciar a
escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio, bem como de
outros documentos sujeitos à escrituração contábil.
3. Providenciar a
escrituração de operações relatavas a direitos e
obrigações de contratos, convênios ou outros termos firmados.
4. Providenciar a
escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob a
responsabilidade de servidores.
5. Promover o
registro Contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Guarapari, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando as
variações havidas e propondo as providências que se fizerem necessárias.
6. Controlar os
saldos bancários e efetuar as conciliações bancárias.
7. Elaborar
balancetes mensais e as prestações de contas à Câmara Municipal e Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
8. Realizar o
encerramento do exercício, encerramento do Balanço Geral, demonstrando as
variações ocorridas na situação patrimonial.
9. Propor mudança de
fluxo de serviços direcionado ao sistema contábil.
10. Acompanhar as
mudanças das legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças
e/ou adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e
contabilidade pública.
11. Providenciar o
controle dos sardos bancários, bem como os depósitos e retiradas bancárias,
conferindo diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e
propondo as medidas necessárias para eventual acerto.
12. Conferir nos
extratos bancários os pagamentos efetuados no dia anterior, por ordem bancária,
cheques ou meio magnético, registrando os valores para controle de saldo
bancário e propondo as medidas necessárias para eventual acerto.
13. Emissão de
relatórios com os saldos bancários para informação ao Diretor.
14. Conferir os
documentos pertinentes à realização de despesa e arrecadação de receita,
confrontando com os extratos bancários diariamente.
15. Efetuar o
controle das contas da rede arrecadadora, registrando os valores arrecadados e
controlando os recebimentos através dos BRAM’s
(Boletim de Recebimento de Arrecadação Municipal).
16. Controle da
documentação e avisos bancários referentes aos créditos e débitos nas contas da
Prefeitura Municipal de Guarapari, bem como seu
arquivamento.
17. Prestar
informações contábeis sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial.
18. Elaboração dos
balancetes mensais para envio à Câmara Municipal e Banco Central.
19. Preparação,
geração e conferência dos arquivos em meio magnético para envio ao Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo (SISAUD).
20. Elaboração da
prestação de contas do FUNDEF para envio ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo Secretaria Municipal de Educação, Ministério da Educação e
Ministério Público.
21. Elaborar
mensalmente a conciliação dos saldos bancários e das contas extra-orçamentária
22. Efetuar a
análise dos processos, bem como sua documentação, disponibilizando para o
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
23. Proceder a
lançamentos contábeis das receitas e despesas do Município.
24. Efetuar a
escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob
responsabilidade de servidores.
25. Conferir mensalmente
os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial do Município.
26. Efetuar a
contabilidade e o controle da arrecadação bancária.
27. Conferir os
documentos pertinentes à realização da despesa e arrecadação da receita.
28. Efetuar a escrituração
de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem como de
outros documentos sujeitos à escrituração contábil.
29. Realizar o
registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Guarapari, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando as
variações havidas e propondo as providências que se fizerem necessárias.
30. Contabilizar as
depreciações ou reavaliações dos bens patrimoniais.
31. Efetuar a
escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos,
convênios ou outros termos firmados.
32. Registrar e
controlar a dívida pública.
33. Contabilização
da folha de pagamento.
34. Efetuar a
tomada de contas dos depositários financeiros do Poder Público Municipal.
35. Efetuar o
controle de prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro
da Prefeitura.
36. Efetuar a
tomada de contas dos responsáveis pela guarda de bens públicos municipais,
promovendo a devida contabilização dos almoxarifados.
37. Efetuar o
controle financeiro de todos os convênios da Prefeitura.
38. Controlar e
autorizar a liberação de adiantamentos e diárias.
39. Controlar os
adiantamentos fornecidos, efetuando sua devida contabilização.
40. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo; dar
suporte administrativo aos diversos Órgãos da Secretaria.
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores da Secretaria.
2. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de
freqüência às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto
ao correto preenchimento
3. Receber os
formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim.
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria.
11. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse
da Secretaria.
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a sua prestação de
contas.
14. Aprovar e
controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
15. Controlar o
encaminhamento, à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água
e Luz de móveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a
interesse da Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
17. Controlar a
execução orçamentária da Secretaria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
XXIII
Organograma
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
ANEXO
XXIV
Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Objetivo: formular
e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a
recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município de Guarapari.
1. Estabelecer
diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município.
2. Articular-se com
instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de
programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis.
3. Articular-se com
órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para
programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do
Município.
4. Colaborar com a
Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a companhia
concessionária de serviços públicos na área de saneamento, na elaboração e
execução de planos e medidas que visam o controle da poluição causada por
esgotos sanitários.
5. Planejar,
orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município.
6. Preservar e
restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio
genético.
7. Proteger a fauna
e a flora.
8. Promover,
periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de
poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo
potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio
ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população.
9. Coordenar a
fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da
utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou
potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente.
10. Exigir, na
forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo
potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade assegurada á participação da sociedade civil em todas as fases de
sua elaboração.
11. Estabelecer e
coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental.
12. Promover
medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de
poluição ou degradação ambiental
13. Exigir, na
forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de
proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e estimular
a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de
poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos.
14. Implantar
unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço
territorial do Município.
15. Incentivar a
integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos
esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no
ambiente de trabalho.
16. Orientar campanhas
de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições
de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente.
17. Garantir o
amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição
e da degradação ambiental.
18. Promover a
conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a
difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental.
19. Assessorar a
Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à
preservação do meio ambiente.
SECRETÁRIO-ADJUNTO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em
sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis.
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria por delegação da Secretária
3. Substituir o
Secretário quando necessário.
4. Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar
as ações a serem implementadas.
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e
fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e
prioridades para as diversas áreas da Secretaria.
8. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do
processo de planejamento setorial.
10. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas.
11. Indicar
necessidades de revisão de pianos.
12. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
13. Tomar
providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos
imites de decisão estabelecidos.
14. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria
15. Avaliar sistematicamente
os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da
Secretaria.
16. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as
ati4dades de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a
correspondência dc Secretário.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA TÉCNICA
Objetivo: prestar
assessoria técnica à Secretaria.
1. Elaborar
diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria.
2. Desenvolver estudos
setoriais necessários á elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal.
3. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua
implantação se dê, rigorosamente de acordo com as políticas e diretrizes do
Plano de Ação do Governo Municipal.
5. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal.
6. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
7. Colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria,
em interação com as demais áreas a ela subordinadas.
8. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
continua das políticas setoriais, no decorrer da sua implantação.
9. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implantação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
10. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à área afim.
11. Supervisionar o
controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
12. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
13. Elaborar
estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus
aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios
de diagnósticos.
14. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
15. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
16. Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.
17. Desempenhar
outras atribuições afins
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL E ÁREAS VERDES
Objetivo: planejar,
executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas junto aos
órgãos governamentais, não governamentais e à população em geral, despertando o
interesse e envolvimento para com as questões ambientais, dentro de uma visão
política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de
vida e planejar, implementar, coordenar, controlar e
monitorar os projetos e atividades necessárias á preservação, conservação,
manejo, recuperação dos espaços territoriais especialmente protegidos, dos
parques, praças, jardins e arborização urbana.
1. Articular-se com
outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais afins
objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e intercâmbio de informações.
2. Planejar,
organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às
questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existentes,
articulando-se com as demais Secretarias Municipais.
3. Promover a
aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como
apoio nos programas de educação ambiental e outros.
4. Apoiar eventos
ou programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população
para a questão da preservação ambiental.
5. Promover eventos
comemorativos à questão ambiental e outros.
6. Planejar,
organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação,
cursos de treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de
educação ambiental nas escolas municipais.
7. Promover a
articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes das comunidades
municipais.
8. Promover, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, programas de educação
ambiental nas escolas municipais, de forma permanente, multi
e interdisciplinar, contemplando as questões locais, regionais, nacionais e
mundiais.
9. Promover o
desenvolvimento da educação ambiental e sanitária em todos os níveis de ensino
no Município.
10. Divulgar, junto
aos demais órgãos da administração municipal as informações relativas aos bens
sob proteção legal e preservação.
11. Propiciar o
desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente, vinculando o
saber escolar á vida cotidiana.
12. Realizar gincanas,
oficinas e teatros junto á rede escolar
13. Executar
atividades necessárias à realização de projetos e eventos.
14. Coordenar as
ações realizadas por terceiros com vistas à realização de projetos e eventos.
15. Acompanhar a
instalação e remoção de equipamentos necessários á realização de projetos e
eventos.
16. Atestar a
realização de ações empreendidas por terceiros em projetos e eventos.
17. Coordenar a
elaboração, do Plano de Manejo de Unidades de Conservação e dos Planos
Diretores de Parques e Áreas Verdes.
18. Coordenar a
revisão e a atualização periódica do Zoneamento Ambiental, em conjunto com
outros órgãos de Secretaria e da Prefeitura Municipal de Guarapari.
19. Coordenar a
elaboração e acompanhar a execução de projetos de recuperação paisagística em
áreas degradadas.
20. Coordenar a
elaboração e acompanhar a execução de projetos de reflorestamento.
21. Coordenar a
elaboração e acompanhar a execução de projetos paisagísticos e da arborização
urbana.
22. Acompanhar e
avaliar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visam à proteção,
à conservação e à recuperação de áreas protegidas e de interesse ambiental, à
arborização urbana, à zona costeira e aos seus ecossistemas.
23. Elaborar o
programa e cronograma de execução de serviços nas áreas verdes, das empresas
contratadas.
24. Propor a
criação de espaços territoriais especialmente protegidos.
25. Propor normas
técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente
e uso dos recursos naturais, observada a legislação
vigente.
26. Coordenar as
ações preventivas e corretivas de proteção de ecossistemas.
27. Acompanhar e
avaliar a administração de Unidades de Conservação e dos Parques.
28. Acompanhar e
avaliar o planejamento de produção vegetal.
29. Fornecer os
dados necessários à elaboração dos Relatórios Gerenciais Executivos.
30. Propor a
elaboração de programas, projetos e atividades para a elaboração do Plano
Plurianual.
31. Assessorar os
demais órgãos da Secretaria, dentro de sua competência.
32. Elaborar normas
técnicas e procedimentos administrativos para o perfeito gerenciamento das
praças e jardins.
33. Elaborar normas
técnicas para o plantio, poda, arranquio e outras
necessárias a arborização urbana.
34. Articular-se
com universidades e instituições de pesquisas para o desenvolvimento de estudos
necessários à preservação, conservação, recuperação e manejo dos ecossistemas.
35. Estudar e
propor medidas visando a atenuar ou corrigir as causas de desequilíbrio nas
condições ambientais, tais como a eliminação, dentre outros, de despejos
residenciais, hospitalares ou industriais, “in natura”, em cursos d’água ou
redes pluviais, poluição atmosférica, poluição sonora e agentes biocidas.
36. Promover a
elaboração de normas relativas à manutenção, conservação e administração dos
recursos naturais renováveis existentes no Município
37. Identificar e
propor medidas adequadas para a preservação de áreas e espécies de importância
ecológica,
paisagística ou por motivo de sua localização, raridade e beleza.
38. Catalogar,
classificar e divulgar o material técnico relacionado ao meio ambiente,
inclusive plantas, desenhos e material informativo e audiovisual da Secretaria.
39 Promover a administração
das Unidades de Conservação.
40. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Objetivo: executar
as atividades educativas e informativas da política ambiental do Município e
promover atividades educativas e informativas de sensibilização para a
preservação, conservação e recuperação ambiental, propiciando à população em
geral acesso a informações sobre meio ambiente e ecologia.
1. Desenvolver a
educação ambienta em todas as escolas da rede municipal de ensino, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Educação.
2. Propiciar o
desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente.
3. Atuar no sentido
deformar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar, conservar e
recuperar o meio ambiente.
4. Contribuir para
a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da
rede, no sentido de fomentar sua intervenção consciente no meio ambiente e o
entrosamento da escola com a comunidade.
5. Promover,
organizar e realizar atividades educativas como palestras, seminários, mesas
redondas, cursos, reuniões técnicas, visando a envolver a comunidade nas
discussões acerca do meio ambiente e suas inter-relações com o processo
produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.
6. Planejar,
organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e
outras atividades que estimulem a participação da comunidade, despertando-a
para as questões ambientais.
7. Desenvolver
valores que provoquem mudanças nas atividades individuais e coletivas com a
finalidade de criar uma interação harmônica entre o homem e o meio ambiente.
8. Promover a
dinamização dos movimentos populares e sindicais e seu envolvimento crítico nos
problemas ambientais do Município.
9. Conhecer as
principais características e especificidades dos movimentos populares e
sindicais do Município através do mapeamento das entidades existentes, da
identificação de suas Principais formas de organização e manifestação, da
identificação de suas principais demandas e reivindicações, da identificação de
seus principais interlocutores do conhecimento da imagem que as lideranças têm
do meio ambiente e da preparação da comunidade para participação em audiências
públicas, informando sobre o projeto a ser submetido a seu
exame.
10. Sensibilizar as
lideranças populares e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento
sustentado para a melhoria da qualidade de vida da população.
11. Promover ações,
junto às lideranças, que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do Município.
12. Promover ações,
através do processo educativo e informativo, visando a contribuir na
preservação, conservação e recuperação do patrimônio ambiental do Município.
13. Organizar
palestras, encontros, fóruns, seminários, cursos e reuniões técnicas visando a
envolver a comunidade nas discussões sobre o meio ambiente
14. Criar
mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações
relativas às questões ambientais do Município.
15. Promover e
executar programas e projetos de educação ambiental voltados às Unidades de
Conservação.
16. Apoiar
iniciativas da comunidade no que se refere à educação ambiental.
17. Promover
medidas de conscientização da população sobre a necessidade de proteger e
melhorar o meio ambiente.
18. Divulgar os
projetos ambientais do Município, visando a estimular a comunidade a
utilizar-se dos serviços
prestados pela Secretaria.
19. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ARBORIZAÇÃO, PAISAGISMO E ECOSSISTEMAS
Objetivo: executar
as atividades de reflorestamento, arborização e paisagismo, incluindo planto,
poda, substituição, tratamentos fitossanitários e áreas livres, elaborar normas
e instruções técnicas, acompanhando a implementação
dos projetos definidos no plano de ação da Secretaria.
1. Gerir o
arquivamento e a expedição de informações relacionadas a áreas verdes, de
lazer, logradouros e meio ambiente em conjunto com a área afim.
2. Planificar e
orientar quanto às normas técnicas de plantio, visando à produção de mudas de
árvores, flores, folhagens e arbustos.
3. Exercer as
atividades de arborização, poda e plantio e desenvolver estudos e projetos de
paisagismo.
4. Providenciar o
plantio, replantio, poda e remoção, e manter atualizado o cadastro de
arborização pública.
5. Manter viveiros de
plantas até o atingimento de porte ideal para
arborização de vias e logradouros.
6. Executar os
tratos culturais adequados para o bom desenvolvimento da arborização, através
da capina, desbrota e adubação.
7. Providenciar a
produção, reprodução e cultivo de espécies vegetais para arborização,
jardinagem e outras demandas do Município.
8. Manter e
administrar o viveiro municipal visando à aquisição e multiplicação de plantas
destinadas aos parques, jardins, praças e arborização.
9. Promover e
estimular a produção e reprodução de sementes e mudas, destinadas a programas,
projetos e atividades de ampliação da arborização e ornamentação de praças,
parques, jardins e logradouros públicos.
10. Realizar
pesquisas sobre nutrição e propagação de espécies vegetais.
11. Cultivar
espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros
públicos.
12. Aplicar normas
técnicas de plantio adubação, irrigação e pulverização.
13. Manter controle
atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho.
14. Combater
pragas, doenças e ervas daninhas em viveiros.
15. Promover a
manutenção de floreiras instaladas em ruas e logradouros.
16. Supervisionar a
extração de árvores.
17. Preparar
plantas, bases cartográficas e desenhos necessários ao desenvolvimento de
projetos, estudos, pesquisas e outros.
18. Efetuar o
levantamento e sistematização de informações científicas para o desenvolvimento
de projetos e pesquisas.
19. Desenvolver, em
conjunto com os órgãos afins, projetos de pesquisa ambiental.
20. Implantar as
ações necessárias ao reflorestamento e à arborização urbana, inclusive nos
parques, praças, jardins e outros logradouros.
21 Realizar a
manutenção dos reflorestamentos e da arborização urbana, incluindo poda,
substituição, tratamentos fitossanitários e área livre.
22. Propor
elaboração de projetos de reflorestamento e de arborização em logradouros e
bairros com deficiência ou ausência de arborização.
23. Identificar
necessidade de espécies adequadas ao plantio em situação não ideal de arborização
urbana.
24. Fornecer dados
para atualização do cadastro da arborização urbana.
25. Elaborar
projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas.
26. Elaborar planos
de manejo em conjunto com as Unidades de Conservação.
27. Promovera detalhamento
do Plano Paisagístico do Município.
28. Compatibilizar
os planos projetos e atividades de proteção conservação e melhoria do meio
ambiente, definidos pelo Executivo Municipal, com outros estabelecidos nas
demais esferas de governo, objetivando a conjugação de esforços para o melhor
alcance dos objetivos colimados.
29. Propor
regulamentação de leis.
30. Preparar
minutas de instrumentos legais para a criação e desapropriação de áreas de
interesse ambiental.
31. Assessorar os
demais órgãos da Secretaria no uso da competência legal.
32. Desenvolver
normas e padrões de controle de qualidade ambiental.
33. Revisar e
atualizar periodicamente o zoneamento ambiental.
34. Formular, aplicar
e promover a divisão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção,
conservação e melhoria de meio ambiente e o uso e manejo dos recursos
ambientais, observadas as legislações federal e estadual.
35. Propor normas
visando o controle da poluição ambiental em todas as suas formas.
36. Promover o
estudo de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, observadas as legislações
federal e estadual pertinentes.
37. Responder a
consultas sobre a matéria de sua competência, orientando os interessados a o
público em geral quanto à aplicação das normas de proteção ambiental.
38. Adotar medidas
de proteção ambiental e preservação ecológica nas unidades de conservação e entornos.
39. Fornecer dados
para a atualização do inventário relativo à fauna e à flora das unidades de
conservação.
40. Providenciar e
organizar “in loco” as medidas para o bom desenvolvimento dos programas e
projetos ambientais previstos para a unidade.
41. Programar e
controlar as visitas nas unidades de conservação.
42. Participar da
elaboração e implantar planos de manejo das unidades de conservação do
Município.
43. Conservar e
manter, em perfeitas condições, as unidades de conservação.
44. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo: coordenar
e executar as operações de controle ambiental definidas na Política Municipal
de Meio Ambiente e legislação complementar, planejando, coordenando, avaliando e
executando os procedimentos de licenciamento, controle, monitoramento e
fiscalização de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do ambiente.
1. Planejar,
coordenar e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos que visem
ao controle da poluição e da degradação ambiental
2. Controlar e
disciplinar a localização, implantação, operação e ampliação de atividades de
qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação ambiental.
3. Licenciar as
atividades de localização, implantação, operação e ampliação de atividades de
qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do ambiente.
4. Coordenar,
executar e atualizar o levantamento das condições ambientais do Município.
5. Cadastrar as
indústrias e empresas com atividades capazes de produzir modificações que
deteriorem as condições ambientais.
6. Identificar as
áreas urbanas de maior confluência de atividades potencial ou efetivamente
poluidoras e degradadoras do ambiente, para subsidiar
o Zoneamento Ambiental.
7. Assessorar
tecnicamente os demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio
ambiente e à qualidade de vida, assim como aqueles relativos à legislação
ambiental vigente.
8. Adotar medidas
administrativas, dentro de suas atribuições, para compatibilizar o
desenvolvimento urbano com as Políticas Municipais de Meio Ambiente e de
Saneamento e o desenvolvimento sustentável.
9. Determinar a
realização de auditorias ambientais
10. Propor a
elaboração de normas técnicas e padrões de controle ambiental definidos pelo
Código Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a legislação federal e
estadual pertinentes
11. Colaborar com
os órgãos competentes na elaboração de programas de controle do uso do solo,
quanto ao combate à erosão.
12. Monitorar a
qualidade ambiental.
13. Desenvolver, em
conjunto com órgãos afins, projetos de pesquisa para a melhoria da qualidade
ambiental.
14. Realizar
estudos para a revisão do Zoneamento Ambiental.
15. Realizar o controle
e monitoramento do Zoneamento Ambiental.
16. Responder a
consultas sobre matéria de sua competência, orientando os interessados e o
público, em geral, quanto à aplicação de normas de proteção ambiental, entre
outras.
17. Propor medidas
visando a atenuar ou corrigir a poluição hídrica causada por despejos
residenciais, hospitalares ou industriais in natura, no solo, em cursos d’água
ou galerias pluviais.
18. Propor medidas
visando a atenuar ou corrigir a poluição atmosférica e sonora.
19. Fornecer os
dados necessários à elaboração do Relatório Gerencial Executivo.
20. Propor
programas, projetos e atividades para a elaboração do Plano Plurianual.
21. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTEL
Objetivo; executar
atividades relacionadas ao licenciamento ambiental de atividades potencial ou
efetivamente poluidoras.
1. Cadastrar as
atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
2. Analisar os
requerimentos de licença ambiental para definição e enquadramento, quanto ao
tipo de licença a ser deferida.
3. Realizar a
análise técnica e emitir os respectivos pareceres nos processos de requerimento
de licença ambiental para localização, instalação, operação e ampliação de
atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
4. Elaborar os
pareceres técnicos para a exigência de Estudo Prévio de
Impacto Ambiental - EPIA, Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA e
Declaração de Impacto Ambiental – DIA.
5. Elaborar ou avaliar
os termos de referência para o EPIA, RIMA e DIA
exigidos no licenciamento ambiental.
6. Elaborar as
licenças ambientais a serem deferidas.
7. Realizar
vistorias técnicas para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das
condicionantes exigidas nas licenças ambientais.
8. Monitorar os
processos de gestão e da qualidade ambiental decorrentes do processo de
licenciamento.
9. Controlar e
disciplinar a implantação e operação de atividades de qualquer natureza, que
possam atentar contra o meio ambiente e determinar as medidas preventivas
indispensáveis a sua aprovação
10. Elaborar as
diretrizes para os empreendimentos que exijam o Relatório de Impacto Urbano –
RIU.
11. Analisar, em
conjunto com outras Secretarias envolvidas, os Relatórios de Impacto Urbano -
RIU propondo os condicionantes ambientais.
12. Propor e
organizar, em conjunto com a área de Educação Ambiental as audiências públicas,
quando o empreendimento assim o exigir.
13. Analisar e dar
parecer nos requerimentos de renovação de licença ambiental.
14. Fornecer
subsídios técnicos aos diversos órgãos da Secretaria, quando necessários.
15. Desempenhar
outras atribuições afins.
DISQUE-SILÊNCIO
Objetivo: atender a
denúncias da população referente à poluição sonora 24 horas/dia.
1. Atender as
denúncias de poluição sonora produzidas por fontes fixas ou móveis.
2. Realizar
vistoria e medição dos níveis de ruídos emitidos pela fonte, seguindo as normas
adequadas à medição.
3. Aplicar as sanções
cabíveis nos casos de infringência aos padrões de emissão de ruídos.
4. Promover ações
administrativas e jurídicas, quando couber, para cessar a emissão de ruídos
contrários aos padrões vigentes.
5. Instruir os
processos administrativos para instalação de atividades que emitam ruídos acima
dos padrões permitidos.
6. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
CONTROLE, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E POLICIAMENTO AMBIENTAL
Objetivo: controlar
e fiscalizar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, fiscalizar as fontes de
poluição sonora atmosférica hídrica e residual e as atividades que possam
causar degradação dos recursos naturais e criados, visando à sua proteção,
conservação, manutenção e recuperação.
1. Acompanhar o
desenvolvimento de pianos, programas e projetos que visem ao controle da
poluição ambiental.
2. Desenvolver
ações preventivas e corretivas para o controle da poluição nas suas diferentes
formas.
3. Analisar as
solicitações para localização, instalação, operação e ampliação de fontes
potencialmente poluidoras, para fins de anuência prévia.
4. Monitorar a
qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo.
5. Elaborar a carta
acústica do Município de Guarapari.
6. Elaborar estudos
para proposição de normas e padrões de qualidade atmosférica, sonora, hídrica e
do solo.
7. Acompanhar a
realização de auditorias ambientais e analisar os resultados.
8. Executar medidas
de controle e combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos.
9. Fazer cumprir a
legislação ambiental em vigor, aplicando as sanções administrativas, jurídicas
e penais previstas, quando e no que couber.
10. Fiscalizar a
execução da legislação municipal pertinente, autuando, intimando e aplicando as
sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou
degradação ambiental do Município.
11. Realizar
vistorias nas fontes de poluição ambiental em atendimento a denúncias ou por
solicitação de demais órgãos.
12. Manter arquivos
das ações fiscais realizadas, incluindo os autos aplicados, dente outros.
13. Instituir
processos referentes às ações fiscais realizadas.
14. Controlar os
procedimentos definidos nos autos aplicados com relação aos prazos concedidos,
defesas e respectivas decisões.
15. Promover a
execução de medidas de prevenção e de combate â poluição ambiental.
16. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISAO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores.
2. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de freqüência
às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto ao correto
preenchimento.
3. Receberes
formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim.
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a
dotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria
11. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria.
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a prestação de
contas dos adiantamentos.
14. Aprovar e
controlaras contas de telefone, água e luz da Secretaria.
15. Controlar o
encaminhamento a área afim, de contas de telefone, água e luz de imóveis
locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da
Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
17. Controlar a
execução orçamentária da Secretaria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
XXV
Organograma
da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
ANEXO
XXVI
Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços
Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
Objetivo planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras
de pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção; a
execução e manutenção de obras de construção civil e das edificações
municipais, a elaboração de projetos de Engenharia, Arquitetura, Urbanísticos e
Viários, e planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos, no âmbito do
Município de modo a solucionar os problemas existentes.
1. Contribuir e
coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria.
4. Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
5. Promover a
integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento
de atividades setoriais.
6. Promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais.
7. Promover a
execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica
nos próprios municipais.
8. Coordenar a elaboração
e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração
comas demais Secretarias Municipais.
9. Coordenar a
execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas
10. Promover a
execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e
galerias pluviais das áreas urbanas.
11. Acompanhar,
controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros.
12. Promover e
coordenar a elaboração de projetos de Engenharia, Arquitetura, Urbanísticos e
Vários para o Município.
13. Promover e
coordenar os serviços de administração de praças, áreas públicas necrópoles,
feiras e mercados e manutenção de galerias.
SECRETÁRIO-ADJUNTO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em
sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário.
3. Substituir o
Secretário quando necessário.
4. Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar
as ações a serem implementadas.
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão
7. Estabelecer e
fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e
prioridades para as diversas áreas da Secretaria.
8. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do
processo de planejamento setorial.
10. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas.
11. Indicar
necessidades de revisão de planos.
12. Apresentar
propostas de políticas setoriais de programas, de projetos e de atividades para
a sua execução.
13. Tomar
providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos
limites de decisão estabelecidos.
14. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.
15. Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Secretaria.
16. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes.
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a
correspondência do Secretário.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA TÈCNICA
Objetivo; prestar assessoria
técnica à Secretaria.
1. Elaborar
diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria.
2. Desenvolver
estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
3. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua
implantação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do
Plano de Ação do Governo Municipal.
5. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal
6. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
7. Colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria,
em interação com as demais áreas a ela subordinadas.
8. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
continua das políticas setoriais, no decorrer da sua implantação.
9. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implantação da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
10. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à área afim.
11. Supervisionar o
controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria
12. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e Operacionais.
13. Elaborar
estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, ana3sando seus aspectos
e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de
diagnósticos.
14. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
15. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
16. Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
COORDENADORIA DAS
REGIONAIS DE OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo: implantar
coordenar e executar as medidas técnicas e administrativas, em relação às
regionais de obras, necessárias à execução das obras públicas municipais
1. Elaborar
mensalmente relatórios gerenciais das obras e serviços de engenharia
fiscalizados e administrados pelas regionais de obras.
2. Fornecer
informações necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de engenharia
nas regionais de obras
3. Levantar
percentuais e quantidades de realização física das obras bem como elaborar as
respectivas avaliações e medições.
4. Elaborar
orçamentos quantitativos para obras e serviços de engenharia.
5. Manter arquivo
atualizado de documentos referentes a obras e serviços de engenharia nas
regionais de obras.
6. Atenderás
comunidades e aos Vereadores da Região, bem corno ao público em geral, ouvindo
suas solicitações de modo a programar o atendimento daquelas que estão ao seu
alcance.
7. Visitar
periodicamente os bairros pertencentes à Regional, com a finalidade de conhecer
seus principais problemas antecipando-se sempre que possível, às solicitações
de atendimento.
8. Participar
anualmente das atividades da discussão do Orçamento Municipal nos bairros da
Regional.
9. Comunicar ao
órgão municipal competente à possíveis interferências
de obras particulares em vias e logradouros públicos.
10. Desempenhar
outras atribuições afins.
COORDENADORIA RURAL
DE OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo: implantar
coordenar e executar as medidas técnicas e administrativas em relação às
regionais rurais de obras e serviços, necessárias à execução das obras públicas
e serviços muni ci pais.
1. Elaborar
mensalmente relatórios gerenciais das obras e serviços de engenharia
fiscalizados e administrados pelas regionais de obras.
2. Fornecer
informações necessárias ao acompanhamento das obras e serviços de engenharia
nas regionais rurais.
3. Levantar
percentuais e quantidades de realização física das obras e serviços, bem como
elaborar as respectivas avaliações e medições.
4. Elaborar
orçamentos quantitativos para obras e serviços de engenharia.
5. Manter arquivo
atualizado de documentos referentes a obras e serviços de engenharia nas
regionais rurais.
6. Atender às
comunidades e aos Vereadores da Região, bem como ao público em geral, ouvindo
suas solicitações de modo a programar o atendimento daquelas que estão ao seu
alcance
7. Visitar
periodicamente os bairros pertencentes à Regional, com a finalidade de conhecer
seus principais problemas, antecipando-se, sempre que possível, às solicitações
de atendimento.
8. Participar
anualmente das atividades da discussão do Orçamento Municipal nos bairros da
Regional.
9. Comunicar ao
órgão municipal competente, possíveis interferências de obras particulares em
vias e logradouros públicos.
10. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
OBRAS PÚBLICAS E CONTRATADAS
Objetivo coordenar
as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de
engenharia sob a responsabilidade da Secretaria e coordenar as atividades de
registra controle e fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados
pelo Município.
1. Promover o
desenvolvimento técnico e o controle de qualidade de obras e serviços de
engenharia sob a responsabilidade da Secretaria
2. Verificar e
observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia.
3. Sugerir a emissão
de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura.
4. Elaborar e
encaminhar, ao Secretário, relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e
dos serviços de engenharia.
5. Providenciar
levantamentos e informações para a manutenção atualizada do cadastro de obras
públicas.
6. Manter registros
atualizados das obras em andamento e dos dados técnicos necessários ao
acompanhamento e controle das obras públicas municipais.
7. Supervisionar a
utilização de máquinas e equipamentos alocados ao Departamento assegurando sua
conservação e manutenção.
8. Promover,
coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas
municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de
equipamentos urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais.
9. Supervisionar as
atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais destinados às
obras da Secretaria.
10. Elaborar o
plano de manutenção dos próprios municipais, em coordenação com as Secretarias
Municipais responsáveis pelo uso do bem público.
11. Promover a
fiscalização e emissão de parecer técnico sobre as obras executadas por
terceiros
12. Encaminhar ao
Secretário, para providências, os casos de inobservância de condições contratuais
por empreiteiros de obras contratadas pela Prefeitura.
13. Emitir, quando
for o caso, ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após
homologação da licitação e assinatura do contrato.
14. Acompanhar o
cumprimento dos cronogramas físico-financeiro-orçamentário
das obras.
15. Auxiliar no
processo de licitação de projetos.
16. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS
Objetivo: efetuar
os serviços de conservação e manutenção dos prédios municipais.
1. Levantar as
necessidades de manutenção e conservação dos próprios de propriedade ou em uso
pelo Município.
2. Promover a
elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos
necessários
aos trabalhos de conservação.
3. Efetuar os
serviços de manutenção dos próprios municipais não delegados a outros órgãos.
4. Inspecionar
periodicamente os próprios municipais, levantando as necessidades de obras.
5. Orientar,
distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação
estabelecida
6. Colaborar na
adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade das obras e serviços sob
sua responsabilidade.
7. Acompanhar o
andamento dos serviços, observando a qualidade do material e da mão-de-obra.
8. Desempenhar
outras atribuições afins
DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
Objetivo:
acompanhar a elaboração dos projetos viários contratados.
1. Executar
serviços de abertura e conservação de vias públicas municipais.
2. Acompanhar a
execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos de drenagem,
de pavimentação e outros.
3. Administrar a
execução de projetos de pavimentação, reparos e melhorias das ruas e
logradouros públicos.
4. Programar e
supervisionar a execução de conservação de ruas revestidas ou não.
5. Inspecionar
periodicamente as vias públicas, adotando as medidas necessárias para sua
conservação
6. Dirigir e
orientar a execução de serviços de pavimentação em todas as suas fases, de
acordo com a programação estabelecida.
7. Fiscalizar a
execução de serviços de pavimentação contratados a terceiros.
8. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
TOPOGRAFIA, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE OBRAS CONTRATADAS
Objetivo: analisar,
programar e executar levantamentos topográficos e efetuar as atividades de
registro, controle e fiscalização das obras e serviços de engenharia
contratados pelo Município e efetuar a medição e o gerenciamento dos contratos
1. Executar
desenhos topográficos.
2. Apoiar a fiscalização
de obras, emitindo pareceres e executando vistorias.
3. Fiscalizar a
execução de obras contratadas a terceiros, à luz dos projetos e contratos
4. Fiscalizar o
cumprimento das especificações técnicas e cronogramas dos projetos.
5. Notificar e
registrar infrações e irregularidades contratuais cometidas pelos empreiteiros,
quando for o caso
6. Realizar
acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas
7. Designar
técnicos para exercerem a fiscalização das obras contratadas.
8. Coordenar a
manutenção do cadastro técnico
9. Elaborar
relatório gerencial técnico-administrativo-financeiro
de obras e serviços
10. Instruir os
procedimentos de aplicação das penalidades previstas nos termos do contrato,
convênio e normas técnico-administrativas legais.
11. Fiscalizar a
observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por
terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos
12. Controlar,
conferir e registrar todas as medições realizadas.
13. Conferir as
planilhas de medições, verificando sua fidelidade com o contrato, bem como os
cálculos.
14. Controlar o
vencimento dos contratos e aditivos das obras.
15. Remeter
mensalmente relatórios gerenciais, de forma a viabilizar a tomada de decisões.
17. Acompanhar a elaboração
de projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura relativos àqueles
desenvolvidos no âmbito da Secretaria
18. Elaborar e/ou
acompanhar a elaboração de projetos e detalhamento de mobiliário urbano, em
consonância com os respectivos projetos urbanísticos quando for o caso.
19. Elaborar e/ou
acompanhar a elaboração de projetos de Comunicação Visual, em consonância com
os respectivos projetos urbanísticos quando foro caso.
20. Definir normas
e padrões para a fixação de letreiros e propagandas.
21. Levantar e
manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de
suas funções.
22. Desenvolver
estudos e projetos para a implantação da arborização urbana, em consonância com
o Plano Diretor de Arborização do Município.
23. Acompanhar a
implantação e atualização do Plano Diretor de Arborização, em conjunto com as
áreas afins.
24. Elaborar
projetos paisagísticos para Parques, Praças, Jardins e demais áreas públicas do
Município.
25. Promover
estudos e pesquisas visando definir espécies adequadas à arborização e
vegetação dos logradouros públicos.
26. Solicitar
levantamento planialtimétrico e/ou arquitetônico das
áreas e imóveis a serem tratados urbanisticamente.
27. Estabelecer
padrões de qualidade quanto à execução das atividades referentes aos projetos
urbanísticos.
28. Analisar e
efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas
construtivas.
29. Avaliar o
comportamento dos projetos, detalhes e especificações nas obras executadas.
30. Acompanhar os
serviços de topografia e sondagem.
31. Coordenar a
elaboração de estudos e projetos de intervenções no sistema viário.
32. Desenvolver o
planejamento viário do Município.
33. Propor e acompanhar
a elaboração e execução de projetos e planos viários.
34. Promover
estudos, pesquisas e análise de projetos quanto à circulação de pedestres,
bicicletas e veículos, visando à elaboração do plano viário municipal.
35. Desenvolver
projetos geométricos de traçados, interseções, canalizações, acessos, ilhas,
separadores e seu detalhamento, bem como indicação de sinalização horizontal e
vertical.
36. Dimensionar os
parâmetros físico-geométricos da rede viária do Município.
37. Efetuar estudos
de capacidade e nível de serviço das vias.
38. Solicitar,
dimensionar e promover análises técnicas de estudos, levantamentos e pesquisas
necessários á execução e acompanhamento de projetos viários.
39. Definir
geometricamente os traçados de forma a se compatibilizar com as diretrizes
urbanísticas pretendidas elou em elaboração no âmbito da Secretaria.
40. Solicitar
levantamento planialtimétrico das áreas envolvidas
nos projetos ou planos de intervenções viárias.
41. Avaliar o
comportamento dos elementos propostos nos projetos, detalhes e especificações
de materiais.
42. Levantar e
manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de
suas funções.
43. Acompanhar a
execução de obras, solucionando problemas referentes aos projetos sob sua
responsabilidade.
44. Elaborar e
analisar orçamento dos projetos de obras públicas.
45. Organizar e
analisar tabelas de composição de preços unitários.
46. Coletar e
analisar preços de materiais de construção.
47. Elaborar estimativas
de custo para obras em estudo e para apoio ao orçamento popular.
6. Estabelecer planos pala funcionamento rotativo de feiras livres volantes
bem como respectivos horários e localização.
7. Coordenar e
executar projetos e programas especiais de abastecimento.
8. Coletar e
processar dados estatísticos sobre abastecimento.
9. Desenvolver
estudos técnicos sobre comportamento de mercados, feiras livres e outros.
10. Manter cadastro
atualizado dos profissionais que atuam em feiras e mercados.
11. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO DE GALERIAS
Objetivo: executar
a manutenção de galerias de águas pluviais do Município.
1. Zelar pelo bom
funcionamento das galerias de águas pluviais do Município, dentro das condições
de higiene, conservação e limpeza.
2. Estabelecer
planos de limpeza e manutenção periódica das galerias de águas pluviais.
3. Desenvolver
estudos técnicos para melhoria e ampliação das galerias de águas pluviais
4. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saldo dos servidores.
2. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria encaminhando formulário de
freqüência às diversas unidades administrativas da Secretada e orientar quanto
ao correto preenchimento.
3. Receber os
formulários de freqüência, preenchidos controlar e encaminhar á área afim.
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria.
11. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse
da Secretaria
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a prestação de
contas dos adiantamentos.
14. Aprovar e
controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
15. Controlar o
encaminhamento à Secretaria afim, de contas de telefone, água e luz de móveis
locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da
Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passa9ns
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
17. Controlar a
execução orçamentária da Secretaria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
XXVII
Organograma
da Secretaria Municipal de Planejamento
ANEXO
XXVIII
Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Planejamento
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Objetivo: promover
e acompanhar a implementação da gestão estratégica no
âmbito da Administração Municipal.
1. Articular com as
demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas
que permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos.
2. Promover a
disseminação da cultura da informação na Administração Municipal.
3. Promover a
coleta sistematização, análise e disseminação de informações advindas das Secretarias
Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município, de forma a
acompanhar os seus indicadores de desempenha.
4. Promover a
coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a
acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município.
5. Produzir
relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de
gestão, auxiliando o processo decisório e o marketing do Município.
6. Planejar,
acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal a nível estratégico.
7. Desenvolver
estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal.
8. Viabilizar o
processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades
das diversas áreas da Prefeitura.
9. Articular
internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos
prioritários de governo.
10. Definir,
acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos
prioritários de governo.
11. Acompanhar e
avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos prioritários
do Governo Municipal.
12. Manter banco de
dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento
popular.
13. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implantação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
14. Preparar e
organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento
estratégico.
15. Implantar banco
de dados com informações sócio-econômicas municipais.
16. Elaborar
estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando
seus aspectos.
17. Analisar
estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.
18. Monitorar, através
de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras
implantados na cidade.
19. Desenvolver
ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os
níveis.
20. Coordenar o
plano global de treinamento da área da qualidade e produtividade e de técnicas
de gestão estratégica, em conjunto com a área afim.
21. Coordenar as
atividades referentes à captação de recursos para o desenvolvimento do
Município.
22. Promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais.
23. Participar do
processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos
Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações
técnicas e organizando as informações enviadas pelos órgãos do Município.
24. Participar da
elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do
Plano Plurianual
de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.
SECRETÁRIO-ADJUNTO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em
sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis.
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário.
3. Substituir o
Secretário quando necessário.
4. Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar
as ações a serem implementadas.
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e
fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e
prioridades para as diversas áreas da Secretaria.
8. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do
processo de planejamento setorial.
10. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas.
11. Indicar
necessidades de revisão de planos.
12. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
13. Tomar
providências necessárias ã viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos
limites de decisão estabelecidos.
14. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.
15. Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Secretaria.
16. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as atividades
de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes.
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a
correspondência do Secretário.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar outras
atribuições afins.
ASSESSORIA TÉCNICA
Objetivo: prestar
assessoria técnica à Secretaria.
1. Elaborar
diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria
2. Desenvolver
estudos setoriais necessários á elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal
3. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. Acompanhar e
avaliar a execução de pianos, programas e projetos, zelando para que sua
implantação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do
Plano de Ação do Governo Municipal.
5. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais, e setoriais da Administração Municipal.
6. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
7. Colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria,
em interação com as demais áreas a ela subordinadas.
8. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
continuadas públicas setoriais, no decorrer da sua implantação.
9. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implantação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
10. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à área afim.
11. Supervisionar o
controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
12. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
13. Elaborar
estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus
aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios
de diagnósticos.
14. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
15. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
16. Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE
ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Objetivo:
programar, organizar, controlar e executar todas as atividades voltadas para a
captação de recursos financeiros a serem aplicados no Município de Guarapari, seja através de contratos, convênios ou
instrumentos assemelhados, observando a viabilidade técnica e financeira dos
empreendimentos.
1. Garantir a
integração técnica, através da compatibilização dos cronogramas
físico-financeiros e todos os projetos.
2. Identificar, no
âmbito do Município e de outros órgãos externos envolvidos, pontos de estrangulamento
tomando medidas que se fizerem necessárias a fim de assegurar a execução dos
projetos.
3. Providenciar, na
época própria, as informações necessárias para a elaboração de orçamentos anual
e plurianual da Prefeitura Municipal de Guarapari.
4. Fornecer os
elementos necessários, dos projetos gerenciais, para subsidiar a elaboração de
relatórios da Administração Municipal.
5. Acompanhar e
supervisionar todos os trabalhos relacionados à prestação de contas de recursos
recebidos pelo Município.
6. Opinar em
processos sobre celebração de convênios e contratos que impliquem direta ou
indiretamente obrigações financeiras para o Município.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA DE
ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA
Objetivo: exercer a
assessoria nas relações da Prefeitura com lideranças comunitárias.
1. Promover
contatos, relações e articulação com lideranças comunitárias.
2. Acompanhar as
reivindicações da comunidade, objetivando a melhoria da prestação de serviços
públicos, encaminhando-as aos órgãos competentes da Administração Municipal.
3. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE
ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
Objetivo: coordenar
as discussões do Orçamento Pa4icipativo, zelando pelo aperfeiçoamento
permanente da metodologia e visando a participação popular.
1. Promover estudos
sócio-econômicos do Município, por região, bairro e comunidade, de modo a
possibilitar a construção de indicadores de qualidade de vida e a
hierarquização das prioridades de ação da área social e comunitária.
2. Realizar
levantamentos de dados e informações sócio-econômicas e históricas da
comunidade.
3. Prestar suporte
técnico às demais unidades administrativas da Secretaria na preparação de
cursos seminários e outros eventos a serem realizados junto à comunidade.
4. Apoiar as
entidades sociais e os movimentos comunitários nos aspectos referentes à sua
instituição, estruturação e programação.
5. Manter cadastro
atualizado de todos os Conselhos Municipais.
6. Elaborar e desenvolver
calendário anual de programas, projetos e atividades, objetivando o orçamento
participativo.
7. Propor a
elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
8. Providenciar a
viabilização da captação de recursos para programas e projetos sob
responsabilidade do Núcleo, em conjunto com a área afim.
9. Organizar e
manter atualizado o cadastro das entidades de bairro, de acordo com critérios
preestabelecidos.
10. Desempenhar
outras atribuições afins
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA
Objetivo: promover
e acompanhar a implementação da gestão estratégica no
âmbito da Administração Municipal.
1. Articular com as
demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas
que permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos.
2. Promover a
disseminação da cultura da informação na Administração Municipal.
3. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Objetivo: efetuar a
sistematização e execução do planejamento estratégico e desenvolvimento dos
projetos prioritários de governo.
1. Efetuar estudos
necessários à elaboração do planejamento estratégico.
2. Participar
internamente das discussões estratégicas que formulem as políticas e os
projetos prioritários de governo.
3. Acompanhar,
periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de
governo.
4. Produzir
relatórios periódicos referentes à execução dos projetos prioritários do
Governo Municipal.
5. Participar das
reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico.
6. Verificar
estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.
7. Executar ações
que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis.
8. Coordenar e
orientar o andamento dos projetos.
9. Estabelecer
critérios para medição dos resultados.
10. Manter cadastro
com os dados dos projetos prioritários de governo.
11. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
INFORMAÇÕES GERENCIAIS
Objetivo: promover
a coleta sistematização, análise e disseminação de informações advindas das
Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município.
1. Efetuar a coleta
de informações municipais de interesse do Município.
2. Manter
atualizado banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e
obras do orçamento popular.
3. Atualizar banco
de dados com informações sócio-econômicas municipais.
4. Efetuar estudos
estatísticos, dando tratamento às informações recebidas.
5. Promover a coleta
de informações nas Unidades Administrativas da Prefeitura, de forma a
acompanhar os seus indicadores de desempenho.
6. Promover a
coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a
acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município.
7. Produzir
relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de
gestão, auxiliando o processo decisório e o marketing do Município.
8. Implantar, junto
às Assessorias Técnicas, práticas de coleta, sistematização e análise de dados.
9. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores.
2. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de
freqüência às diversas unidades administrativas da Secretaria e orientar quanto
ao correto preenchimento.
3. Receber os
formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar à área afim.
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contra cheques.
5. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria.
11. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria.
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a prestação de
contas dos adiantamentos.
14. Aprovar e
controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
15. Controlar o
encaminhamento a Secretaria afim, de contas de telefone, água e luz de móveis
Focados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da
Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
17. Controlar a
execução orçamentária da Secretaria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
XXIX
Organograma
da Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO
XXX
Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo; planejar
e garantir a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano
Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde
1. Contribuir para
a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo Programas
Setoriais de sua competência e colaborando para elaboração de Programas Gerais
2. Cumprir
políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos
Programas Gerais e Setoriais inerentes à Secretaria.
3. Estabelecer
programas especiais para atuação da Secretaria, para a solução ou minimização
de demandas e problemas.
4. Controlar a
execução de programas e projetos da Secretaria.
5. Acompanhar a
execução de atividades da Secretaria e a obtenção dos resultados planejados.
6. Tomar decisões
de acordo com as políticas municipais.
7. Articular-se com
outras Secretarias para elaboração e execução de programas, projetos e ações
conjuntas.
8. Articular-se com
entidades da sociedade civil para elaboração e execução de programas, projetos
e ações conjuntas.
9. Articular-se com
outras esferas de governo e prefeituras de outros Municípios, para
estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas
municipais e metropolitanos.
10. Coordenar os
programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados
que implantem políticas voltadas para a saúde da população.
11. Participar de consórcios
para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde.
12. Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único
de Saúde
13. SUS e do
planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde
13. Gerenciar o
Sistema Único de Saúde - SUS no Município.
14. Promover o
perfeito funcionamento do sistema.
15. Administrar o
Fundo Municipal de Saúde
16. Promover o
estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de
saúde
17. Acompanhar a
execução das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria.
18. Confrontar as
aplicações de recursos com os valores previamente estabelecidos.
19. Administrar as
Unidades Municipais de Saúde.
20. Promover a
coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte às
Unidades de Saúde.
21. Promover o
planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos,
laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbimortalidade, controlar os recursos materiais da
Secretaria, e as medidas preventivas e corretivas referentes á saúde do
trabalhador.
22 Promover o
planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de
informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise
de contas e treinamento de recursos humanos.
23. Propor,
promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento
aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde
24. Promover a vigilância
sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e
federais afins.
25. Promover
campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação
em massa da população local.
26. Propor as
políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária.
27. Elaborar e
implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do
Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração
pública federal, estadual e municipal.
28. Promover ações
dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no Município, bem como de
vetores e roedores, em colaboração com organismos federal e estadual.
29. Promover
assistência veterinária.
SECRETÁRIO-ADJUNTO
Objetivo:
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal em
sua área de atuação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis.
1. Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário.
3. Substituir o
Secretário quando necessário.
4. Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar
as ações a serem implementadas.
5. Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
6. Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão.
7. Estabelecer e fazer
cumprir metas políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades
para as diversas áreas da Secretaria.
8. Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do
processo de planejamento setorial.
10. Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas.
11. Indicar
necessidades de revisão de pianos.
12. Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades
para a sua execução.
13. Tomar
providências necessárias à viabilização das políticas da secretaria, dentro dos
limites de decisão estabelecidas.
14. Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.
15. Avaliar
sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas
unidades da Secretaria.
16. Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as atividades
de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes.
4. Providenciar os processos
de requisição de adiantamento, taxa de inscrição diárias
e passagens para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a
correspondência do Secretário.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e
supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e
equipamentos do Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA TÉCNICA
Objetivo: prestar
assessoria técnica à Secretaria.
1. Elaborar
diagnósticos estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria.
2. Desenvolver estudos
setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal.
3. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua
implantação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do
Plano de Ação do Governo Municipal.
5. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal.
6. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
7. Colecionar e
analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em
interação com as demais áreas a ela subordinadas.
8. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
continuadas políticas setoriais no decorrer da sua implantação.
9. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implantação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
10. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
11. Elaborar
estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas e analisando
seus aspectos.
12. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
13. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à área afim.
14. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
15. Supervisionar o
controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
16. Elaborar,
anualmente, relatório de atividades da Secretaria.
17. Manter
intercâmbio permanente de informações e de estatísticas com a finalidade de
facilitar os processos de decisão e de coordenação das atividades da
Secretaria, no contexto da Administração Pública.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
COORDENADORIA DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivo: gerenciar
os recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas e
coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guarapari.
1. Elaborar as
demonstrações mensais de receita e despesa.
2. Controlar a
execução orçamentária.
3. Controlar os
bens patrimoniais.
4. Analisar e
avaliar a situação econômica-financeira
da Secretaria.
5. Controlar os
convênios ou contratos de prestação de serviços prestados pelo setor privado e
dos empréstimos feitos para a saúde.
6. Acompanhar e
avaliar a produção de serviços prestados pelo setor privado e das Unidades integrantes
da rede municipal de saúde.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE
AVALIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA EM SAÚDE
Objetivo: planejar,
orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e realização
de programas e serviços de saúde e análise de contas.
1. Controlar a
execução e atualizar o Plano Municipal de Saúde.
2. Verificar o
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde.
3. Efetuar ajustes
no Plano Municipal de Saúde, conforme alterações de prioridades.
4. Elaborar plano
de saúde em conjunto com as demais ações da Secretaria e de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde.
5. Controlar a
execução das atividades de supervisão e avaliação dos serviços de saúde.
6. Elaborar
relatórios para subsidiar as análises de exequilidade
e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas,
administrativas, técnicas e operacionais.
7. Controlar os
contratos de prestação de serviços, previstos pelo Sistema Único de Saúde -
SUS, no âmbito do Município.
8. Controlar a
elaboração de relatórios de caráter epidemiológico e implantação de programas
de saúde.
9. Organizar e
coordenar o sistema de informações em saúde.
10. Realizar pesquisas
e estudos na área de saúde.
11. Fomentar,
coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento
emergencial.
12. Avaliar e
acompanhar a execução de programas, projetos e atividades da Secretaria,
emitindo avaliação critica dos resultados.
13. Desenvolver
atividades de revisão de contas, de contratos e convênios de saúde na rede
pública e complementar.
14. Controlar a
prestação de contas que relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
15. Controlar e avaliar
a execução de contas de serviços prestados pela rede publica e pela iniciativa
privada, quanto aos convênios firmados.
16. Manter cadastro
das unidades de prestação de serviços de saúde no âmbito do Município.
17. Recepcionar e
efetuar revisões das contas ambulatoriais, hospitalares e de serviços de apoio,
propondo o remanejamento e autorizando os pagamentos para a rede complementar e
recursos orçamentários, destinados à rede publica.
18. Assegurar a
elaboração de relatórios gerenciais sobre as finanças do Fundo Municipal de
Saúde.
19. Efetuar análise
da origem e aplicação de recursos.
20. Controlar a
qualidade dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde, acompanhar programas
de saúde implantados e supervisionar os serviços da rede pública e complementar.
21. Auditar a rede
de prestação de serviços públicos e rede complementar, em todos os níveis de
atuação no Sistema Único de Saúde.
22. Identificara
necessidade de contratação de serviços de saúde complementares.
23. Desempenhar
outras atribuições afins.
NÚCLEO DE
INFORMAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE
Objetivo: coletar
tratar e armazenar informações na área da saúde, disseminando-as e elaborar as
normas de serviços e programas do Município, e planejar a implantação e
divulgação desses programas.
1. Organizar
sistema de informações de saúde em todas as áreas da Secretaria.
2. Elaborar
programas, normas técnicas padrões de qualidade de serviços e parâmetros de
custos.
3. Elaborar e atualizar
periodicamente o Plano de Saúde do Município.
4. Elaborar normas
técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde.
5. Normatizar as
ações e serviços de saúde para a rede pública e complementar.
6. Analisar a
disponibilidade de recursos para execução de ações de saúde.
7. Estabelecer e
fazer cumprir metas a serem alcançados pelo programa.
8. Elaborar
propostas de alocação de recursos.
9. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO
SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: oferecer
infra-estrutura administrativa relativa a materiais prédios e equipamentos e
aos recursos humanos necessários ao funcionamento regular da área de saúde.
1. Promover junto
aos órgãos da Secretaria, métodos que estabeleçam meios de previsão de consumo,
padronização e outros que possibilitem maior racionalização dos serviços.
2. Controlar as
atividades de manutenção, reforma, ampliação e
construção de Unidades de Saúde, em conjunto com a Secretaria afim.
3. Acompanhar as
atividades de aquisição de produtos específicos para uso pela Secretaria.
4. Estabelecer
orientação para aquisição de materiais e equipamentos de uso específico da
Secretaria.
5. Aprovar
especificações de compra para a Secretaria.
6. Acompanhar o volume
de compras e consumo da Secretaria.
7. Promover
processos de movimentação e capacitação dos recursos humanos da saúde.
8. Coordenar as
atividades necessárias ao perfeito funcionamento da Secretaria, em termos de
apoio administrativo e de infra-estrutura.
9. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO SETORIAL DE
RECURSOS HUMANOS
Objetivo: capacitar
e reciclar pessoal envolvido com saúde e participar do processo de recrutamento
e seleção para a área de saúde.
1. Promover, em
conjunto com a área afim o processo de formação, capacitação e desenvolvimento
dos profissionais de saúde do Município.
2. Organizar
sistemas de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino inclusive
de pós-graduação.
3. Elaborar
programas de permanente aperfeiçoamento do pessoal de saúde.
4. Desenvolver
intercâmbio de informações na área de capacitação profissional.
5. Promover, em
conjunto com a área afim, o processo de seleção de pessoal, detalhando
qualificação e quantificação dos servidores pretendidos.
6. Organizar cursos
para a Secretaria.
7. Controlar e
manter atualizados, consoante diretrizes da área afim, os dados pertinentes aos
recursos humanos da Secretaria.
8. Manter
atualizados os dados funcionais e financeiros do pessoal da Secretaria
9. Orientar o
pessoal da Secretaria no sentido de conscientizá-lo de seus direitos, deveres e
obrigações, inclusive assistindo-o na solução de problemas funcionais surgidos.
10. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO SETORIAL DE
SUPRIMENTOS
Objetivo:
supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do
material de consumo e permanente de uso especifico da Secretaria, em conjunto
com a Divisão de Materiais e Almoxarifado Central.
1. Manter o estoque
de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos órgãos da
Secretaria.
2. Executar as
atividades de recebimento, conferência, inspeção, registro armazenamento,
distribuição e controle de materiais utilizados pelos órgãos da Secretaria.
3. Efetuara
recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua
conferência e inspeção.
4. Coordenar e
controlar as requisições e distribuições dos materiais de consumo e permanente
por unidade administrativa da Secretaria.
5. Planejar a
rotatividade e o estoque de materiais para as áreas de saúde.
6. Verificar abusos
na requisição de materiais e tomar medidas corretivas
7. Programar
compras e manutenção de estoque de segurança.
8. Receber material
encaminhado, exceto imunobiológicos, medicamentos e
correlatos.
9. Acomodar
materiais em local apropriado.
10. Verificar
validade e qualidade do material.
11. Controlar
reposição de estoque.
12. Efetuar
inventário de materiais de consumo e permanente da Secretaria.
13. Controlar o registro
do material adquirido pela Secretaria.
14. Manter o
controle de estoques mínimos de material de consumo inerentes às necessidades
da Secretaria.
15. Zelar pela
guarda e conservação do material em estoque da Secretaria.
16. Fornecer dados
e subsídios necessários a elaboração de relatórios e pareceres.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE SERVIÇOS
GERAIS
Objetivo:
organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e
conservação das instalações e equipamentos transportes, zeladoria comunicação e
vigilância da Secretaria.
1. Coordenar em
conjunto com a área afim o plano de serviço de segurança e vigilância
patrimonial dos próprios sob responsabilidade da Secretaria.
2. Operar o serviço
de copa da Secretaria.
3. Executar os
serviços de limpeza, pequenos reparos, conservação de móveis e equipamentos da
Secretaria.
4. Providenciar os
serviços de manutenção dos equipamentos da Secretaria.
5. Controlar e
orientar as atividades necessárias ao perfeito funcionamento da Secretaria, em
termos de apoio administrativo e de infra-estrutura.
6. Solicitar,
quando necessário, o apoio de outros órgãos para promover reparos e pequenas
obras nas dependências da Secretaria.
7. Estabelecer critérios
de atendimento e controle de utilização dos veículos de forma a obter
disciplina e otimização do uso.
8. Coordenar e
controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Secretaria entre os
quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha.
9. Operar e
conservar, mantendo em funcionamento, os sistemas de instalações elétricas,
hidráulicas, telefônicas, de prevenção contra incêndios e outras, nas Unidades
da Secretaria.
10. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMNTO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de promoção e prevenção à saúde dos
munícipes.
1. Participar da
formulação de políticas e coordenar a execução de ações de saúde, no âmbito do
Departamento.
2. Planejar e
orientar a área de vigilância em saúde para reduzir a morbimortalidade
e as medidas preventivas e corretivas de caráter individual e coletivas
referentes à saúde do trabalhador.
3. Definir
informações necessárias a serem mantidas sobre natalidade, mortalidade
morbidade, causas de internações, de cobertura vacinal e outros dados para
diagnóstico epidemiológico do Município.
4. Providenciar a
identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
5. Divulgar os
resultados de fiscalização, avaliações ambientais e exames de saúde,
respeitando os preceitos da ética profissional.
6. Avaliar o
impacto dos fatores na saúde da população.
7. Efetuar estudos
e análises sobre indicativos e parâmetros de saúde.
8. Desenvolver e implantar
os sistemas de informações de saúde
9. Efetuar
pesquisas para conhecimento dos agravos da saúde da população e priorizar as
ações de saúde.
10 Supervisionar a
aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e á
erradicação dos riscos e agravos à população do Município.
11. Planejar
orientar e executar, em coordenação com os Órgãos federais e estaduais medidas
epidemiológicas e profiláticas que visem à prevenção e o controle das doenças.
12. Supervisionar o
controle e o mapeamento das doenças crônicas existentes na área coberta pelas
Unidades de Saúde do Município tomando as providências necessárias nos casos de
moléstias infecto-contagiosas de notificação
compulsória.
13. Controlar a
evolução de problemas de vigilância em saúde.
14. Planejar e
coordenar as atividades de promoção e prevenção à saúde, através das ações da
Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica.
15. Elaborar, com a
área afim, diretrizes e metas a serem alcançadas no campo da promoção,
prevenção e recuperação da saúde.
16. Executar no
âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde.
11. Definir,
orientar e controlar as atividades de vigilância epidemiológica das doenças.
18. Solicitar apoio
laboratorial às atividades de vigilância epidemiológica e sanitária do
Município.
19. Dar tratamento
estatístico às informações recebidas e analisar aspectos epidemiológicos.
20. Programar,
dirigir e orientar os serviços de coleta de informações estatísticas e dados
epidemiológicos.
21. Acompanhar a
coleta e atualização de dados, sobre as questões da vigilância sanitária.
22. Supervisionar a
análise e aprovação de plantas sanitárias de edificações, efetuando as
vistorias necessárias.
23. Supervisionar o
controle sanitário dos locais que comercializam alimentos.
24. Supervisionar o
controle de qualidade dos alimentos consumidos no Município de Guarapari.
25. Supervisionar a
fiscalização e controle de locais que oferecem serviços de saúde, estética e
lazer.
26. Promover ações
junto à população que objetivem a orientação sobre saúde, higiene, educação
sanitária e outros de sua competência.
27. Supervisionar
as ações de imunização e campanhas de vacinação para a comunidade.
28. Viabilizar a
capacitação de recursos humanos nas áreas de sua responsabilidade.
29. Supervisionar
as atividades de controle de doenças transmitidas por animais e focos de
vetores.
30. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Objetivo: executar
ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos saúde e intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
1. Elaborar estudos
objetivando a atualização do Código Sanitário Municipal.
2. Elaborar e
implantar programas de aperfeiçoamento de pessoal ligado às atividades de
fiscalização sanitária.
3. Colaborar nas
atividades de fiscalização ambiental, com potencial repercussão sobre a saúde
humana e atuar junto aos Órgãos municipais, estaduais e federais competentes.
4. Articular-se com
os órgãos estaduais e federais afins para estabelecer formas de atuação
conjunta e o desenvolvimento de ações específicas de fiscalização sanitária.
5. Colaborar com a União
e o Estado na execução da vigilância dos portos, aeroportos e fronteiras.
6. Atender às
denúncias dos cidadãos.
7. Avaliar e
controlar riscos provocados por uso de equipamentos.
8. Detectar e
controlar riscos à saúde provenientes dos ambientes de trabalho e de água e
alimentos.
9. Coletar
alimentos, água e bebidas para análises.
10. Encaminhar as
amostras ao laboratório.
11. Fiscalizar
rotineiramente aspectos ligados à questão sanitária.
12. Vistoriar
locais para liberação de alvarás sanitários.
13. Avaliar e dar
parecer aos processos de solicitação de alvarás.
14. Avaliar e dar
parecer aos processos de solicitação de habite-se sanitário.
15. Orientar
tecnicamente a construção de estabelecimentos.
16. Notificar
irregularidades ao órgão competente, para providências necessárias.
17. Expedir
notificação de multas e outros documentos.
18. Impor sanções e
conceder prazos, no caso de infrações das leis ou regulamentos sanitários em
vigor.
19. Promover e supervisionar
a inspeção sanitária nos estabelecimentos licenciados pela Prefeitura.
20. Exercer a
fiscalização sanitária da indústria, da prestação de serviços e do comércio,
notadamente em mercados, feiras-livres, entrepostos e comércio ambulante.
21. Participar da
execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e ao ambiente
de trabalho.
22. Fiscalizar
locais que oferecem serviços de saúde como hospitais, clínicas, ambulatórios,
laboratórios, farmácias, consultórios e outros.
23. Fiscalizar
locais que ofereçam serviços de estética pessoal como cabeleireiros, manicures,
pedicures, massagistas e outros.
24. Fiscalizar
locais que oferecem serviços de lazer como piscinas, hotéis, motéis, cinemas,
circos, parques de diversão e outros.
25. Fiscalizar a
higiene da habitação e dos alimentos colocados à disposição da população.
26. Programar
medidas que visem a preservar a perfeita condição sanitária dos alimentos
destinados ao consumo da população.
27. Instruir as
pessoas que manipulam alimentos destinados ao comércio em geral, sobre os
cuidados e técnicas necessários à sua perfeita higienização.
28. Estabelecer
sistemas preventivos relacionados com os problemas de doença de origem
alimentar e promover campanhas de esclarecimento à população.
29. Manter cadastro
atualizado dos estabelecimentos que manipulam gêneros alimentícios no
Município.
30. Determinar a
apreensão de bens e mercadorias adulterados ou deteriorados.
31. Colaborar
cornos demais órgãos da Secretaria, nos trabalhos de combate a endemias no
Município.
32. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Objetivo:
desenvolver ações para o conhecimento detecção e prevenção de fatores determinantes
à saúde individual e coleta, recomendar e adotar medidas de controle de doenças
e agravos.
1. Investigar o
surgimento de doenças no Município de Guarapari e
orientar as Unidades de Saúde para encaminhamento das soluções
2. Desenvolver
medidas de controle de doenças e infecções hospitalares a partir das
informações recebidas.
3. Acompanhar todos
os agravos coletivos e a mudança do perfil epidemiológico.
4. Propor medidas
de controle e/ou eliminação dos agravos de riscos.
5. Acompanhar a solução
de problemas de doenças.
6. Efetuar plantão
de atendimento, para auxiliar nos casos de aparição de doenças que mereçam
imunização imediata ou controle de regiões.
7. Instituir
comissão multiprofissional para execução do serviço.
8. Acompanhar o efeito
dos medicamentos junto à população.
9. Elaborar
relatórios de reações adversas observadas e encaminhará autoridade competente.
10. Aplicar
recomendações da autoridade competente.
11. Notificar
incidentes envolvendo medicamentos.
12. Coordenar a
sistematização e análise dos dados epidemiológicos para subsidiar as decisões
sobre controle de endemias.
13. Exercer
atividades de vigilância epidemiológica das doenças infecto-contagiosas
e parasitoses.
14 Receber e tratar
dados estatísticos e outras informações sobre ocorrências de doenças.
15. Realizar
estudos de comportamento das doenças infecto-contagiosas, parasitárias e
crônicas no âmbito de atuação.
16. Propor medidas
de controle dessas doenças.
17. Executar
programa de combate sistemático de foco.
18. Executar
programa de combate a doenças transmissíveis redutíveis por imunização.
19. Desempenhar
outras atribuições afins.
CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES
Objetivo: coordenar
as atividades de controle de doenças transmitidas por animais e focos de
vetores.
1. Desenvolver
atividades de detecção, avaliação e controle das zoonoses.
2. Efetuar o
controle de sinantrópicos, desratização, desinsetização e descupinização.
3. Elaborar
relatórios de avaliação e atividades.
4. Avaliar índices
de incidência.
5. Efetuar pesquisa
biológica.
6. Promover
apreensão de animais que tragam risco à saúde dos munícipes.
7. Manter em
funcionamento as instalações físicas para guarda de animais.
8. Verificar limpeza
de canis, estrebarias e outros locais.
9. Verificar e
manter estoque de rações e medicamentos.
10. Acolher animais
para quarentena.
11. Garantir a
execução de exames laboratoriais simplificados.
12. Planejar
organizar e implantar a participação da Prefeitura na ação pública de combate
aos vetores transmissores de infecções e doenças.
13. Dirigir as
atividades de vigilância da ocorrência de raiva e outras zoonoses.
14. Determinar a
realização de investigações em canis, clínicas veterinárias e outros locais com
presença de animais.
15. Coibir focos de
zoonoses.
16. Organizar e
manter o serviço de investigação e vigilância de focos de vetores e roedores.
17. Dirigir e
orientar a pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores encontradas e
de produtos raticidas e inseticidas.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE CONTROLE
DE ENDEMIAS
Objetivo: organizar
e operacionalizar o sistema municipal de controle de endemias.
1. Determinar as medidas
de combate aos focos e realização de desratização.
2. Executar as
atividades necessárias ao controle físico, químico e biológico das zoonoses que
impliquem risco para a saúde da população.
3. Executar o
controle sistemático da população de murinos,
artrópodes e outros vetores de doenças infecto-contagiosas.
4. Executar
programas de erradicação de raiva.
5. Participar de
campanhas de saúde pública.
6. Realizar o
diagnóstico e pesquisa sistemática da raiva animal e de outras zoonoses de
interesse sócio-econômico.
7. Manter
vigilância sobre os focos de raiva.
8. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
VETERINÁRIA
Objetivo: efetuar
atendimento veterinário, recepção e remoção de animais.
1. Desenvolver
atividades de controle de roedores.
2. Acompanhar e
participar do desenvolvimento das atividades de vigilância e profilaxia da
raiva humana.
3. Efetuar a
assistência médica aos animais.
4. Entregar animais
para pesquisas médicas.
5. Efetuar vacinação
em animais durante campanhas e rotineiramente.
6. Elaborar
roteiros para apreensão de animais de pequeno porte, formar e instruir equipes
e organizar o serviço de alojamentos de animais, prevendo casos de isolamento e
de sacrifício.
7. Propor a
vacinação de animais e organizar o registro dos animais resgatados e vacinados.
8. Executar o
programa de atividade de captura de cães errantes em áreas urbanas.
9. Manter em
observação os animais suspeitos de doenças.
10. Proceder ao
sacrifício dos animais, quando for o caso, precedido de laudo médico-pericial.
11. Cumprir as
normas e preceitos indispensáveis ao controle da erradicação das zoonoses.
12. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
AÇÕES DE SAÚDE
Objetivo: planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de promoção e prevenção à saúde dos
munícipes.
1. Participar da
formulação de políticas e coordenar a execução de ações de saúde, no âmbito do
Departamento.
2. Planejar as
medidas preventivas e conetivas de caráter individual e coletivas referentes à
saúde do trabalhador.
3. Divulgar os
resultados de fiscalização, avaliações ambientais e exames de saúde,
respeitando os preceitos da ética profissional.
4. Avaliar o
impacto dos fatores na saúde da população.
5. Efetuar estudos
e análises sobre indicativos e parâmetros de saúde.
6. Planejar e
coordenar as atividades de promoção e prevenção à saúde do trabalhador.
7. Elaborar, com a
área afim, diretrizes e metas a serem alcançadas no campo da promoção, prevenção
e recuperação da saúde.
8. Executar no
âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde.
9. Programar e
orientar a execução de programas especiais nas áreas de saúde ocupacional,
saúde mental, moléstias infecto-contagiosas e outras determinadas segundo as
prioridades da Secretaria.
10. Revisar
periodicamente a lista oficial de doenças originadas no processo de trabalho,
tendo na sua elaboração a colaboração de entidades sindicais.
11. Supervisionar a
normatização, fiscalização e controle das condições de trabalho com risco à
saúde dos trabalhadores.
12. Supervisionar o
controle de incidência de doenças infecciosas, contagiosas, provenientes de
causas externas, crônico- degenerativas e ocupacionais.
13. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PROMOÇÃO
E RECUPERAÇÃO FÍSICA
Objetivo: coordenar
e executar o desenvolvimento das atividades que assegurem ao cidadão o direito
à prática de exercícios físicos e cuidar da reabilitação de pessoal com
problemas físicos e doenças crônicas-degenerativas.
1. Planejar,
elaborar e orientar as atividades físicas das diversas regiões do Município
2. Preparar
tecnicamente pessoal de campo.
3. Prover material
básico
4. Ministrar e
orientar programas de exercício.
5. Envolver educacionalmente
a comunidade.
6. Providenciar
combate e prevenção de doenças crônico-degenerativas.
7. Educar a
população através de divulgação de informações e estatísticas.
8. Participar da
estruturação de Centros de Reabilitação.
9. Assegurar atenção
integral à rede ambulatorial.
10. Viabilizar
cobertura de eventos esportivos com equipe de saúde.
11. Participar da
coordenação de ações de primeiros socorros em casos de acidentes, com massagens
cardíacas, respiratórias e outras.
12. Assessorar na organização
de eventos esportivos com equipe de saúde.
13. Controlar as
atividades de reabilitação de doentes físicos e pessoas com doenças
crônico-degenerativas.
14. Participar de
ações de reabilitação física através de tratamento fisioterápico.
15. Acompanhar o
tratamento preventivo à saúde física de pessoas com problemas cardíacos,
hipertensos, obesos e neurológicos.
16. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE SAÚDE DO
TRABALHO
Objetivo: desenvolver
ações de promoção, prevenção e diagnóstico de saúde do trabalho.
1. Desenvolver
ações de promoção e prevenção à saúde, às doenças ocupacionais, que são
surgidas pelo exercício da atividade profissional em instituições elou empresas
localizadas no Município de Guarapari, tais como:
surdez ocupacional, LER (lesões por esforços repetidos), silicose,
benzolismo, dermatose ocupacional e outras.
2. Desenvolver
ações no ambiente de trabalho que objetivem estabelecer medidas de controle
ambiental.
3. Desenvolver
ações educativas e de orientação aos trabalhadores e seus sindicatos.
4. Fiscalizar as
empresas para avaliar as condições de trabalho e o ambiente físico, e o seu
impacto nas ocorrências de doenças ocupacionais.
5. Avaliar o
impacto que a tecnologia provoca na saúde dos trabalhadores.
6. Informar ao
trabalhador e sua entidade sindical sobre os riscos de acidentes do trabalho.
7. Requerer ao
órgão competente a interdição de empresas que apresentem riscos iminentes a
saúde do trabalhador.
8. Participar da
normatização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e
em empresas.
9. Desempenhar
outras atribuições afins.
CENTRO DE
REFERÊNCIA DST/AIDS
Objetivo: promover
o atendimento aos munícipes relacionado com doenças sexualmente transmissíveis
e AIDS.
1. Prestar
atendimento a pessoas com problemas de DST/AIDS:
a. relacionar pessoas
com problemas e encaminhar aos especialistas disponíveis;
b. realizar
atendimento psicológico e social a pacientes com problemas DST/AIDS;
c. desenvolver
dinâmica de grupo para troca de experiências;
d. prescrever
medicamentos.
2. Desenvolver
programas de controle DST/AIDS com as Unidades de Saúde
a. coletar
informações sobre índice DST/AIDS com as Unidade de Saúde;
b. participar da
elaboração de controle DST/AIDS;
c. implantar
programas de controle DST/AIDS, divulgando á população.
3. Desempenhar
outras atribuições afins.
CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
Objetivo: prestar
atendimento aos munícipes que apresentem transtornos psíquicos característicos
das psicoses, possibilitando a desospitalização e
atendimento adequado
1. Prestar
atendimento, numa estrutura institucional ambulatorial que privilegie oficinas
terapêuticas e a participação da comunidade.
2. Prestar
assistência através de equipe interdisciplinar que pondere a escuta e a
expressão dos pacientes.
3. Propiciar melhor
integração do paciente no seu meio familiar e social.
4. Criar condições
para que a comunidade participe em atividades que desmistifiquem o lugar da
loucura, percebendo as psicoses como um modo diferente de ser na vida.
5. Participar, em
integração com as outras unidades administrativas da Secretaria, das ações de
promoção de saúde destinadas à referida clientela.
6. Promover a sensibilização
e treinamento dos profissionais da rede de saúde municipal envolvidos com o
atendimento da referida clientela, assegurando o mecanismo de referência e
contra-referência.
7. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ATENDIMENTO A GRUPOS ESPECIAIS
Objetivo:
proporcionar a criança, ao adolescente, a população idosa, a mulher e a pessoa
portadora de deficiência assistência especializada com envolvimento de equipe interprofissional composta por médicos geriatras e
fisiatras, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais,
enfermeiros, psicólogos e nutricionistas.
1. Prestar
assistência especializada à saúde da pessoa idosa, na área de geriatria e
gerontologia, encaminhada pelas Unidades de Saúde da rede municipal.
2. Prestar
atendimento na área de medicina física e reabilitação, visando manutenção da
capacidade tísica ou recuperar limitações estabelecidas.
3. Desenvolver
atendimento domiciliar para munícipes idosos em situação de dependência, com
impossibilidade de locomoção.
4. Participar, em
integração com as outras unidades da Secretaria, das ações de prevenção de
doenças e promoção de saúde, destinadas à criança, ao adolescente, à população
idosa, a mulher e a pessoa portadora de deficiência.
5. Promover a
sensibilização, o treinamento, a reciclagem e a supervisão, em integração com
as outras unidades administrativas da Secretaria, dos profissionais da rede de
saúde municipal envolvidos com o atendimento da criança, do adolescente, à
população idosa, a mulher e a pessoa portadora de deficiência, assegurando o
mecanismo de referência e contra-referência.
6. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
Objetivo: coordenar
a prestação de assistência à saúde no Município.
1. Coordenar a
prestação de assistência à saúde, através de ações das Unidades de Saúde.
2. Orientar as
Unidades de Saúde sobre as prioridades de implantação dos programas e projetos,
baseados nas necessidades da população.
3. Orientar as Unidades
de Saúde sobre as ações e atividades dos programas de atenção à saúde, de
acordo com o diagnóstico situacional de saúde.
4. Elaborar com a
área afim, diretrizes e metas a serem alcançadas no campo de promoção,
prevenção e recuperação de saúde.
5. Viabilizar e
controlar recursos humanos qualificados e suficientes nas Unidades de Saúde.
6. Controlar e
avaliar a manipulação de medicamentos e laboratórios, dando suporte às Unidades
de Saúde.
7. Coordenar os
serviços de exames laboratoriais e radiológicos.
8. Padronizar os
exames laboratoriais de rotina, com ênfase nas doenças mais comuns no
Município, nos exames de menor custo e de tecnologia simplificada.
9. Conhecer os
problemas e as demandas da população em relação à saúde.
10. Manter em funcionamento
as Unidades de Saúde do Município.
11. Viabilizar e
controlar a utilização de recursos materiais, permanentes e de consumo pelas
Unidades.
12. Viabilizar e
controlar a estrutura física das Unidades e a sua manutenção em condições de
utilização.
13. Viabilizar e
controlar o uso e manutenção dos equipamentos.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
COORDENADORIA
REGIONAL DE SAÚDE
Objetivo: coordenar
e orientar a prestação de serviços de atendimento médico e odontológico nas
Unidades de Saúde.
1. Assegurar o
encaminhamento dos doentes, atendidos nas Unidades sob sua responsabilidade,
que necessitem de tratamento especializado, junto à rede
hospitalar pública ou privada.
2. Organizar, em articulação
com as demais instituições e órgãos de saúde a manutenção do sistema de
referência e contra-referência relativa ao encaminhamento de pacientes.
3. Organizar e
fazer executar campanhas educativas sobre saúde oral entre a comunidade e as
escolas do Município.
4. Dirigir e
orientar o atendimento médico e odontológico nas diversas especialidades que
integram a área de saúde.
5. Desempenhar
outras atribuições afins.
UNIDADE REGIONAL DE
SAÚDE
Objetivo: prestar
assistência à população, segundo diretrizes e normas da área de planejamento,
implantar programas e manter informações de saúde
1. Identificar as
necessidades da população usuária e priorizar atendimento.
2. Assegurar à
população acesso à medicação básica.
3. Controlar a
manutenção de equipamentos médicos-odontológicos.
4. Assegurar a
prestação de atendimento médico à população do Município, valorizando a atenção
primária e encaminhando os casos de acordo com as referências fornecidas.
5. Manter o
controle e o mapeamento das doenças crônicas existentes na sua área de
abrangência.
6. Organizar os
serviços rotineiros, no que se refere à distribuição de fichas, horário de
funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam o padrão
de atendimento compatível com a programação e objetivos da Secretaria.
7. Executar
campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de
competência.
8. Organizar os
serviços na Unidade.
9. Avaliar os
recursos básicos para desenvolvimento das atividades de enfermagem.
10. Identificar as
necessidades da população de sua área de abrangência.
11. Prestar
assistência em situações de emergência e calamidade.
12. Desenvolver e
acompanhar os programas educacionais em saúde.
13. Participar do
processo de vigilância epidemiológica e sanitária.
14. Assegurar
assistência básica à saúde da população do Município.
15. Efetuar
atendimento ambulatorial.
16. Implantar
programas previstos por órgãos federais, estaduais e municipais, adaptados à
realidade Epidemiológica local, segundo o Plano Municipal de Saúde.
17. Garantir a
oferta de exames laboratoriais.
18. Zelar pela
saúde bucal da população.
19. Garantir
recursos para a área de odontologia.
20. Traçar perfil
de sua área de abrangência.
21. Definir metas
para sua área de abrangência.
22. Acompanhar
execução de metas de sua responsabilidade.
23. Desempenhar
outras atribuições afins.
UNIDADE DE SAÚDE
Objetivo: prestar
atendimento médico e odontológico à população.
1. Efetuar o atendimento
médico e odontológico à população.
2. Assegurar
população acesso a medicação básica.
3. Executar os
serviços rotineiros, no que se refere à distribuição de fichas, horário de
funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam o padrão
de atendimento compatível com a programação e objetivos da Secretaria.
4. Controlar a
manutenção de equipamentos médicos-odontológicos.
5. Executar
campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de
competência.
6. Organizaras
serviços na Unidade.
7. Prestar
assistência em situações de emergência e calamidade.
8. Desenvolver e
acompanhar os programas educacionais em saúde.
9. Efetuar
atendimento ambulatorial.
10. Implantar
programas previstos por órgãos federais, estaduais e municipais, adaptados à
realidade epidemiológica local, segundo o Plano Municipal de Saúde.
11. Desempenhar
outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA
Objetivo: coordenar
e orientar as equipes de saúde da família do Município.
1. Supervisionar os
aspectos técnicos e gerenciais para garantir suporte necessário para o
desenvolvimento das ações de saúde, considerando as responsabilidades da
atenção básica.
2. Garantir
infra-estrutura necessária ao funcionamento das USF’s,
dotando-as de recursos materiais e equipamentos suficientes para o conjunto de
ações propostas.
3. Estimular e
viabilizar a capacitação dos profissionais de saúde.
4. Alimentar os
bancos de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema municipal de
saúde.
5. Consolidar e
analisar os dados de interesse dc Município gerados pelo sistema.
6. Desempenhar
outras atribuições afins.
UNIDADE DE SAÚDE DA
FAMILIA
Objetivo: organizar
e facilitar os trabalhos da equipe multiprofissional nas ações de saúde.
1. Organizar os
serviços na Unidade.
2. Controlar a
manutenção de equipamentos médico-odontológicos.
3. Executar
campanhas, programas e outras ações de saúde atinentes à sua área de
competência.
4. Acompanhar os
programas educacionais em saúde.
5. Implantar programas
previstos por órgãos federais, estaduais e municipais, adaptados à realidade
Epidemiológica local, segundo o Plano Municipal de Saúde.
6. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE FARMÁCIA
Objetivo: executar
as atividades de manipulação, dispensação,
distribuição, guarda e controle de imunobiológicos,
medicamentos e correlatos.
1. Controlar prazos
de validade e qualidade de medicamentos e correlatos.
2. Controlar
estoque das Unidades de assistência farmacêutica nas Unidades de Saúde.
3. Abastecer o
almoxarifado de imunobiológicos, medicamentos,
correlatos e controlar estoque.
4. Receber,
conferir, controlar e distribuir imunobiológicos.
5. Elaborar mapas
de consumo de imunobiológicos e psicotrópicos.
6. Preparar
relatórios de consumo de imunobiológicos e
psicotrópicos e enviar aos órgãos competentes.
7. Solicitar a
compra, controlar e zelar pelo estoque de imunobiológicos
medicamentos e correlatos no almoxarifado.
8. Dispensar imunobiológicos, medicamentos e correlatos aos usuários e
ás farmácias das Unidades de Saúde.
9. Distribuir
material para curativos nas Unidades de Saúde.
10. Distribuir imunobiológicos, medicamentos e correlatos para as Unidades
de Saúde.
11. Prestar orientações
farmacológicas ao corpo médico e de enfermagem.
12. Organizar e
supervisionar os serviços de farmácia.
13. Coordenar a
padronização de medicamentos na rede ambulatorial.
14. Supervisionar a
distribuição de imunobiológicos em campanhas de vacinação
rotina e bloqueios.
15. Supervisionar o
abastecimento das farmácias da rede ambulatorial.
16. Garantir o
funcionamento das farmácias das Unidades.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
LABORATÓRIO CENTRAL
Objetivo: planejar
e supervisionar as atividades laboratoriais.
1. Supervisionar a
execução de exames laboratoriais, requeridos pelo Meio Ambiente.
2. Supervisionar a
manipulação de medicamentos fitoterápicos homeopáticos e alopáticos.
3. Planejar,
supervisionar e avaliar as atividades laboratoriais da Secretaria Municipal de
Saúde.
4. Realizar exames
laboratoriais de análises clínicas de apoio ao diagnóstico.
5. Estabelecer
normas e procedimentos técnicos para a realização de exames e análises.
6. Supervisionar tecnicamente
o pessoal, os equipamentos e materiais de toda rede laboratorial da Secretaria
Municipal de Saúde, destinados à análise clínica.
7. Realizar exames
e análises das Unidades de Saúde.
8. Desenvolver
atividades de análises clínicas de suporte, das qualidades e das condições de
consumo de alimentos comercializados e análises laboratoriais.
9. Receber
alimentos da área de vigilância sanitária, para exames laboratoriais.
10. Efetuar exames
nos alimentos recebidos, para avaliar qualidade e conveniência ao consumo
humano.
11. Receber
amostras para realização de exames clínicos.
12. Executar
análises clínicas nos materiais coletados.
13. Encaminhar
resultados dos exames para as Unidades solicitantes.
14. Solicitar
materiais de apoio para realização de análise e exames clínicos sempre que
necessários.
15. Providenciar
exames laboratoriais específicos a serem realizados em outros laboratórios
públicos ou particulares.
16. Desempenhar
outras atribuições afins.
UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO DE GUARAPARI
Objetivo: prestar
assistência aos agravos por demanda espontânea.
1. Prestar
atendimento aos munícipes 24 horas.
2. Garantir
resolubilidade em pequenas cirurgias.
3. Garantir
resolubilidade a 80% das intercorrências clínicas.
4. Encaminhar para hospital
de referência, quando necessário.
5. Coordenar e
supervisionar os serviços de enfermagem
6. Desempenhar
outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE
ENFERMAGEM
Objetivo: coordenar
e executar as atividades de enfermagem.
1. Executar as
atribuições especificas do cuidado ao paciente e
supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem.
2. Cooperar com o
corpo clínico no atendimento dos pacientes, no ensino e na pesquisa.
3. Propiciar
ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades médico-cirúrgicas.
4. Supervisionar
procedimentos técnicos do serviço de esterilização.
5. Colaborar no
programas de educação em saúde.
6. Realizar
treinamento em serviço.
7. Manter a limpeza
e a desinfecção do ambiente hospitalar.
8. Comunicar à
coordenação administrativa as faltas ocorridas pelos servidores de sua
responsabilidade, para boa ordem do serviço.
9. Formular normas
de enfermagem para casos como Imunizações, injeções, curativos e outros.
10. Requisitar em
tempo hábil, à coordenação administrativa, o material e equipamento de uso da
enfermagem, necessários ao seu serviço.
11. Elaborar a
escala de Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem e atendentes que lhes são
subordinados.
12. Participar de
equipe multidisciplinar com o objetivo de elaborar propostas para a melhoria da
qualidade do serviço prestado.
13. Desempenhar
outras atribuições afins.
COORDENADORIA
CLÍNICA DO PRONTO ATENDIMENTO
Objetivo: coordenar
a execução das atividades médico-cirurgião do Pronto Atendimento, zelando pelo
exercício ético da profissão médica.
1. Supervisionar e
orientar o trabalho médico.
2. Organizar o
serviço para que os pacientes recebam assistência imediata e eficiente.
3. Informar ao
coordenador administrativo a freqüência.
4. Orientara
trabalho dos médicos lotados na Coordenação para assegurar a qualidade da
assistência prestada ao paciente.
5. Supervisionar a
elaboração do prontuário médico de cada paciente.
6. Convocar reuniões
periódicas dos médicos, procurando resolver os casos clínicos, estudar os prontuários médicos e promover constante
aperfeiçoamento médico com o objetivo de melhorar a assistência ao paciente.
7. Comunicar à
Coordenação Administrativa as faltas ocorridas para boa ordem do serviço.
8. Requisitar em
tempo hábil, á Coordenação Administrativa, o material e equipamento de uso
estritamente médico, necessários ao seu serviço.
9. Supervisionar o
preenchimento das A.I.H.’s.
10. Criar e manter
a comissão de infecção hospitalar e a comissão de ética médica.
11. Cumprir e fazer
cumprir o Regulamento e Regimento do P.A. as Ordens
de Serviço, Instruções e Rotinas emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
12. Elaborar a
escala de plantões dos médicos da Unidade.
13. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO DO PRONTO ATENDIMENTO
Objetivo:
organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à manutenção e
conservação das instalações
e equipamentos e recursos humanos necessários ao bom funcionamento da Unidade.
1. Promover junto
aos órgãos da secretaria métodos que estabeleçam meios de previsão de consumo,
padronização e outros que possibilitem maior racionalização dos serviços.
2. Viabilizar e
controlar os recursos materiais de modo a suprir as necessidades para seu
funcionamento adequado.
3. Viabilizar e
controlar recursos humanos qualificados e suficientes.
4. Controlar a
lotação e movimentação do pessoal em parceria com a área afim.
5. Controlar a freqüência
dos servidores e encaminhar as informações à Secretaria Municipal de Saúde.
6. Efetuar a
distribuição de vale transporte e contracheques dos servidores.
7. Controlar a
concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.
8. Viabilizar e
controlar a utilização de recursos materiais, permanentes e de consumo
9. Planejar a
rotatividade e o estoque de materiais.
10. Solicitar
materiais de consumo e permanente em tempo hábil a fim de evitar
descontinuidade dos serviços por falta de materiais.
11. Acompanhar os
processos de compra inclusive participando das aberturas de licitações
12. Efetuar
recebimento e distribuição de materiais.
13. Coordenar as
atividades necessárias ao perfeito funcionamento do serviço, em termos de apoio
administrativo e de infra-estrutura.
14. Cumprir e fazer
cumprira Regulamento e o Regimento do P.A.,
instruções e Ordens de Serviços e Rotinas emitidas pela Secretaria.
15. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores
2. Controlar a freqüência
dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de freqüência às
diversas unidades administrativas e orientar quanto ao correto preenchimento.
3. Receberas
formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria.
11. Divulgar, no
âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria.
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretada, encaminhando a prestação de contas
dos adiantamentos.
14. Aprovar e
controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
15. Controlar o
encaminhamento das contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo
Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
17. Controlar a
execução orçamentária da Secretaria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
XXXI
Organograma
da Secretaria Municipal de Agricultura
ANEXO
XXXII
Regimento
Interno da Secretaria Municipal de Agricultura
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Objetivo:
viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de
Agricultura.
1. Contribuir e
coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria.
4. Estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
5. Promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
6. Promover contatos
e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.
7. Participar, em
articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento da elaboração das
propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos.
8. Promover a
execução das políticas da Administração Municipal na área de Agricultura.
CHEFE DE GABINETE
Objetivo: dar
suporte administrativo ao Secretário.
1. Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete.
2. Atender as
ligações telefônicas dirigidas ao Secretário.
3. Providenciar a
Agenda diária do Secretário divulgando-a as partes.
4. Providenciar os
processos de requisição de adiantamento, taxa de inscrição, diárias e passagens
para o Secretário, e sua prestação de contas.
5. Controlar a
correspondência oficial do Secretário.
6. Preparar a
redação e digitação da correspondência do Secretário.
7. Despachar a
correspondência do Secretário.
8. Receber e
efetuar a distribuição da correspondência encaminhada ao Gabinete.
9. Providenciar
serviços de reprografia do Gabinete.
10. Supervisionar
os serviços de controle do transporte oficial do Secretário.
11. Supervisionar
os serviços de copa do Gabinete.
12. Solicitar e supervisionar
a execução dos serviços de limpeza e conservação de móveis e equipamentos do
Gabinete.
13. Requisitar
materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete.
14. Desempenhar
outras atribuições afins.
ASSESSORIA TÉCNICA
Objetivo: prestar
assessoria técnica à Secretaria.
1. Elaborar
diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria.
2. Desenvolver
estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo
Municipal.
3. Elaborar
levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações
setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.
4. Acompanhar e
avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê rigorosamente, de acordo com as políticas
e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.
5. Garantir a
perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos
gerais e setoriais da Administração Municipal.
6. Viabilizar o
processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte
técnico.
7. Colecionar e
analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria
em interação com as demais áreas a eia subordinadas.
8. Elaborar estudos
que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão
continua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação.
9. Elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos
e dos efeitos das políticas setoriais.
10. Compilar dados
para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os a área afim
11. Supervisionar o
controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria.
12. Coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade
das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas,
técnicas e operacionais.
13. Elaborar
estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus
aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios
de diagnósticos.
14. Analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
15. Fornecer
assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.
16. Assessorar nas
atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.
17. Desempenhar
outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E PESQUEIRO
Objetivo; promover
o desenvolvimento agrícola e pesqueiro do Município de Guarapari.
1. Promover estudos
e projetos para o desenvolvimento pesqueiro e agropecuário do Município.
2. Promover a
execução de programas de assistência agrícola e pesqueira.
3. Desenvolver ações
para a formação de Organizações Cooperativista.
4. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA AGRÍCOLA E PESQUEIRA
Objetivo: executar
programas e projetos de assistência agrícola e pesqueira e supervisionar as
atividades de cadastro agrícola e pesqueiro.
1. Executar os
programas, projetos e atividades que lhes são afetos.
2. Avaliar
periodicamente o resultado de suas ações.
3. Organizar e
manter o cadastro relativo de imóveis e de produtores rurais do Município.
4. Executar as
atividades relativas ao cadastro agrícola e pesqueiro do Município.
5. Providenciar o
cadastro de imóveis e de produtores rurais do Município.
6. Manter
atualizado os dados cadastrais.
7. Providenciar
dados estatísticos do cadastro.
8. Desempenhar outras
atribuições afins.
DIVISÃO DE
ORGANIZAÇÃO COOPERATIVISTA
Objetivo: promover
a formação de Organizações Cooperativistas.
1. Incentivar a
formação de associações cooperativas e outras formas de organizações voltadas á
melhoria da produção agrícola e pesqueira no Município.
2. Promover estudos
e projetos voltados para estas organizações.
3. Desempenhar
outras atribuições afins.
DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Efetuar o
controle dos relógios de ponto e outros meios de registro dos horários de
entrada e saída dos servidores.
2. Controlar a
freqüência dos servidores de toda a Secretaria, encaminhando formulário de
freqüência às diversas unidades administrativas e orientar quanto ao correto
preenchimento.
3. Receber os
formulários de freqüência preenchidos, controlar e encaminhar a área afim.
4. Efetuar
distribuição de vales transporte e contracheques.
5. Controlar a
lotação e movimentação de pessoal, em conjunto com a área afim.
6. Manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com a área afim.
7. Controlar a
concessão de férias e de licenças aos servidores, elaborando a escala de férias
para o pessoal da Secretaria.
8. Controlar a
correspondência oficial da Secretaria, recebendo e efetuando a sua
distribuição.
9. Preparar a
redação e datilografia da correspondência do Secretário.
10. Despachar a
correspondência da Secretaria.
11. Divulgar, no âmbito
da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
12. Organizar e
manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de
interesse da Secretaria.
13. Solicitar e
controlar os adiantamentos para a Secretaria, encaminhando a prestação de
contas dos adiantamentos.
14. Aprovar e
controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.
15. Controlar o
encaminhamento das contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo
Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria.
16. Preparar e
acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
17. Controlar a
execução orçamentária da Secretaria.
18. Desempenhar
outras atribuições afins.
ANEXO
XXXIII
TABELA
DE VENCIMENTO MENSAL
DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
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(Redação dada pela Lei nº 2637/2006)
TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Padrão |
Vencimento Mensal – R$ |
PC-S |
5.200,00 |
PC-1 |
2.000,00 |
PC-2 |
1.500,00 |
PC-3 |
1.000,00 |
PC-4 |
500,00 |
ANEXO
XXXIV
IMPACTO
FINANCEIRO
CUSTO MENSAL DA
ESTRUTURA ATUAL (R$) - 490.468,38
CUSTO MENSAL DA
ESTRUTURA PROPOSTA (R$) - 422.800,00
ECONOMIA GERADA COM
A ESTRUTURA PROPOSTA (R$) - 67.668,38
(Redação dada pela Lei nº 2637/2006)
CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA ATUAL ......................
(R$) 490.468,38
CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA PROPOSTA ................
(R$) 451.600,00