LEI Nº 2.561, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Guarapari, para o exercício financeiro de 2006, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 97.034.000,00 (Noventa e sete milhões e trinta e quatro mil Reais), nos termos do art. 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

 

I – Orçamento-Programa do Poder Executivo R$ 78.765.000,00

 

II - Orçamento-Programa do Poder Legislativo R$ 4.825.000,00

 

III - Orçamento-Programa do IPASGUA R$ 2.034.000,00

 

IV – Orçamento-Programa da CODEG R$ 11.410.000,00

 

V – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos e entidades da administração municipal e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

VI – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela vinculada.

 

VII – O Orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos muncipais, Outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênio e de Programas Financeiros do Governo Federal e Estadual, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

1000.00.00 – RECEITAS CORRENTES

91.850.000,00

1100.00.00 – Receita Tributária

23.717.936,00

1200.00.00 – Receita de Contribuições

7.334.000,00

1300.00.00 – Receita Patrimonial

2.266.000,00

1600.00.00 – Receita de Serviços

7.000,00

1700.00.00 – Transferências Correntes

55.729.864,00

1900.00.00 – Outras Receitas Correntes

6.611.200,00

Redutor para o FUNDEF

3.816.000,00

 

2000.00.00 – RECEITAS DE CAPITAL

5.184.000,00

2100.00.00 – Operações de Créditos

1.600.000,00

2200.00.00 – Alienação de Bens

270.000,00

2400.00.00 – Transferências de Capital

3.414.000,00

TOTAL

97.034.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções do Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Nº da Função

Título da Função

Valor

01

Legislativa

4.113.000,00

02

Judiciária

232.000,00

04

Administração

11.406.000,00

08

Assistência Social

3.780.200,00

 

Nº da Função

Título da Função

Valor

09

Previdência Social

1.499.000,00

10

Saúde

13.597.000,00

12

Educação

22.429.000,00

13

Cultura

1.091.200,00

15

Urbanismo

14.500.000,00

17

Saneamento

3.205.000,00

18

Gestão Ambiental

498.000,00

20

Agricultura

1.710.000,00

23

Comércio e Serviços

1.099.000,00

24

Comunicações

300.000,00

25

Energia

6.000.000,00

26

Transporte

212.000,00

28

Encargos Especiais

11.703.000,00

99

Reserva de Contingência

429.800,00

 

TOTAL

97.034.000,00

 

Art. 4º O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 78.207.8000,00 (setenta e oito milhões duzentos e sete mil e oitocentos reais).

 

Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 18.826.200,00 (dezoito milhões, oitocentos e vinte e seis mil e duzentos Reais).

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2006, créditos adicionais até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 27 de dezembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Iniciativa do Projeto de Lei Nº 166/2005 – Poder Executivo Municipal

Redação Final – Comissão de Economia e Finanças da Câmara Municipal

Processo Administrativo Nº 0017413/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.