LEI Nº 2.565, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADE COMUNIT[AROA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), como forma de subvenção social dentreo de rubricas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC, no programa orçamentário muncipal para o exercício financeiro de 2006, para o Movimento Comunitário do Bairro Morro da Caixa D´’Água, inscrita no CNPJ sob Nº. 31.753.601/0001-07, sediada a Rua Santana do lapo, 423, Muquiçaba, Gaurapari-ES.

 

Parágrafo único - O Valor estabelecido no caput deste artigo, será para atender exclusivamente  como subsídio ao custo das festividades com o primeiro “Carnafamília” no carnaval 2006 de Guarapari.

 

Art. 2º A transferência do numerário, será feita em cota única, no mês de fevereiro do ano em curso, para a entidade referida no Art. 1o desta Lei.

 

Parágrafo único - O valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 15 de março do exercício financeiro 2006, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano subseqüente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 17 de fevereiro de 2006.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Ref. Processo Administrativo Nº 0003262/2006

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.