LEI Nº 2.565, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADE COMUNIT[AROA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o o Chefe
do Poder Executivo autorizado a destinar valor de até R$ 12.000,00 (doze mil
reais), como forma de subvenção social dentreo de rubricas da Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC, no programa orçamentário
muncipal para o exercício financeiro de 2006, para
o Movimento Comunitário do Bairro Morro da Caixa D´’Água, inscrita no CNPJ sob
Nº. 31.753.601/0001-07, sediada a Rua Santana do lapo, 423, Muquiçaba,
Gaurapari-ES.
Parágrafo único - O Valor estabelecido no caput
deste artigo, será para atender exclusivamente
como subsídio ao custo das festividades com o primeiro “Carnafamília” no carnaval 2006 de Guarapari.
Art. 2º A
transferência do numerário, será feita em cota única, no mês de fevereiro do
ano em curso, para a entidade referida no Art. 1o desta Lei.
Parágrafo único
- O valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 15 de março do
exercício financeiro 2006, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios
suspensos para o ano subseqüente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 17 de
fevereiro de 2006.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Ref. Processo
Administrativo Nº 0003262/2006
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.