LEI Nº 257 DE 30 DE MARÇO DE 1962
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de Cr$
60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para construção de três pontes na estrada Rodovia,
que liga a localidade de Ladeira do Felix a esta cidade.
Artigo 2º O presente crédito correrá
pela verba própria consignada no orçamento vigente e na falta desta, pelo
possivel excesso de arrecadação do exercício vigente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari, 30 de Março de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.