LEI Nº 257 DE 30 DE MARÇO DE 1962

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para construção de três pontes na estrada Rodovia, que liga a localidade de Ladeira do Felix a esta cidade. 

 

Artigo 2º O presente crédito correrá pela verba própria consignada no orçamento vigente e na falta desta, pelo possivel excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Março de 1962.

 

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.