LEI Nº 2.572, DE 10 DE ABRIL DE 2006.
“AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS DE CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO NO ÂMBITO DO
ORÇAMENTO DA CODEG – CIA. DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO DE GUARAPARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
proceder transposição de recursos de uma categoria de programação para outra,
do programa orçamentário para o exercício financeiro de 2006, no âmbito da CODEG - Cia de Melhoramentos e
Desenvolvimento de Guarapari, de acordo com as alterações contidas no anexo I
desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 10 de abril de 2006.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Órgão: 021 - CODEG
Unidade Orçamentária: 021.01 - CODEG
ALTERAÇÃO DE R$ 3.300.000,00
PARA 2.860.000,00 CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
25.752.0013.2.088.000 - Iluminação Pública ..........................
2.860.000,00
3.3.90.39.00.00.0 - Outros Serv. de
Terceiros P. Jurídica ...... 1.580.000,00
4.4.90.51.00.00.00 -
Obras e Instalações ............................... 1.280.000,00
ALTERAÇÃO DE R$
70.000.00 PARA R$ 510.000.00 CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:
28.846.0000.0.018.000 - Precatórios e Sentenças Judiciais .....................................
510.000,00
3.1..90.91.00.00.00 -
Sentenças Judiciais
................................................................ 510.000,00
Processo Administrativo nº.
0006035/2006