LEI Nº 2.572, DE 10 DE ABRIL DE 2006.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS DE CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO NO ÂMBITO DO ORÇAMENTO DA CODEG – CIA. DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, do programa orçamentário para o exercício financeiro de 2006, no âmbito da CODEG - Cia de Melhoramentos e Desenvolvimento de Guarapari, de acordo com as alterações contidas no anexo I desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 10 de abril de 2006.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

Órgão: 021 - CODEG

Unidade Orçamentária: 021.01 - CODEG

 

ALTERAÇÃO DE R$ 3.300.000,00 PARA 2.860.000,00 CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:

 

CÓDIGO                            ESPECIFICAÇÃO

25.752.0013.2.088.000 - Iluminação Pública .......................... 2.860.000,00

3.3.90.39.00.00.0    - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica ...... 1.580.000,00

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações ............................... 1.280.000,00

 

ALTERAÇÃO DE R$ 70.000.00 PARA R$ 510.000.00 CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:

 

28.846.0000.0.018.000 - Precatórios e Sentenças Judiciais ..................................... 510.000,00

3.1..90.91.00.00.00 - Sentenças Judiciais ................................................................ 510.000,00

 

Processo Administrativo nº. 0006035/2006