LEI Nº 2.574, DE 18 DE ABRIL DE 2006.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Suplementar, no percentual de 4% (quatro por cento) do valor fixado no orçamento vigente para o exercício financeiro de 2006.

 

Art. 2º A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão feitas através de Decretos para suprir Despesas Correntes e de Capital, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 18 de abril de 2006.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Redação Final ao Projeto de Lei nº 029/2006 – Comissão de Redação e Justiça

Processo Administrativo nº. 0006410/2006

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.