LEI Nº 2.574, DE 18 DE ABRIL
DE 2006.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a Abrir Crédito Suplementar, no percentual de 4% (quatro por cento)
do valor fixado no orçamento vigente para o exercício
financeiro de 2006.
Art. 2º A abertura dos Créditos
Adicionais Suplementares serão feitas através de Decretos para suprir Despesas
Correntes e de Capital, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder
Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 18 de abril de
2006.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Redação Final ao
Projeto de Lei nº 029/2006 – Comissão de Redação e Justiça
Processo
Administrativo nº. 0006410/2006
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.