LEI Nº 2.577, DE 18 DE MAIO
DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a firmar convênio
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), como forma de subvenção
social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASSO, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Guarapari, inscrita no CNPJ sob N°. 02.325.057/0001-96, sediada na Avenida Leblon,
333, Praia do Morro, Guarapar- ES.
Parágrafo único
- O valor estabelecido no
caput deste artigo será
para atender exclusivamente com o custo de contratação de pessoal especializado
na assistência dos portadores de deficiência física.
Art. 2º A
transferência do numerário, será feita até o últio dia útil do mês, de maio a
dezembro do corrente ano, em parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), para a entidade referida no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único - Do valor
repassado, a entidade prestará conta no final do exercício financeiro 2006, sob
pena de não o fazendo, terem os beneficios suspensos para o ano subsequente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari/ES, 18 de maio de
2006.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Ref. Processo
Administrativo nº. 0003058/2006
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.