LEI Nº 2.577, DE 18 DE MAIO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASSO, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarapari, inscrita no CNPJ sob N°. 02.325.057/0001-96, sediada na Avenida Leblon, 333, Praia do Morro, Guarapar- ES.

 

Parágrafo único - O valor estabelecido no caput deste artigo será para atender exclusivamente com o custo de contratação de pessoal especializado na assistência dos portadores de deficiência física.

 

Art. 2º A transferência do numerário, será feita até o últio dia útil do mês, de maio a dezembro do corrente ano, em parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a entidade referida no Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta no final do exercício financeiro 2006, sob pena de não o fazendo, terem os beneficios suspensos para o ano subsequente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 18 de maio de 2006.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Ref. Processo Administrativo nº. 0003058/2006

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.