LEI Nº 2.578, DE 18 DE MAIO
DE 2006.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual
de 10% (dez por cento) do valor fixado no orçamento vigente, para o exercício financeiro de 2006.
Art. 2º A abertura dos
Créditos Adicionais Suplementares serão feitas através de Decretos para suprir
Despesas Correntes e de Capital, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder
Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 18 de maio de
2006.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.