LEI Nº 258 DE 30 DE MARÇO DE 1962
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Artigo 1º Fica aberto um crédito
especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) em favor da sociedade musical “
Lyra de Ouro” Guaraquiçaba,
como auxílio a aquisição dos instrumentos musicais.
Artigo 2º Os
recursos para atendimento desse credito correrão por conta do possivel excesso
de arrecadação do presente exercício.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Março de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.