LEI Nº 258 DE 30 DE MARÇO DE 1962

 

 

Câmara Municipal de GuarapariDecreta:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) em favor da sociedade musical “ Lyra de Ouro” Guaraquiçaba, como auxílio a aquisição dos instrumentos musicais.

 

Artigo 2º Os recursos para atendimento desse credito correrão por conta do possivel excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Março de 1962.

 

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.