LEI Nº 2.582, DE 22 DE MAIO
DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO FESTIVAL DA OQUECA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do
Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município de Guarapari, a
semana do Festival da Moqueca, a ser realizada no mês de junho de cada ano.
Art. 2º O evento que
trata o caput do artigo
primeiro deverá fazer parte do calendário turístico de Guarapari, com o intuito
de atrair turistas e divulgar as delicias da culinária local e regional.
Art. 3º Será formado um
conselho organizador que elaborará as regras a serem cumpridas e a forma de
premi ação dos
participantes.
§ 1º O conselho
organizador a que se refere o artigo anterior será formado pela Secretaria
Municipal de Turismo de Guarapari e entidades do setor envolvidas.
§ 2º Os
restaurantes e similares deverão inscrever-se
conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Organizador.
§ 3º Os
participantes serão identificados por um adesivo confeccionado de acordo com o
conselho organizador.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do município, suplementada, se
necessárias.
Parágrafo único
- As despesas de que caput
deste artigo também poderá ser custeado com recursos provenientes:
a) do Governo
Federai;
b) do Governo
Estadual;
c) da Iniciativa
privada.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari/ES, 22 de maio de
2006.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Autor do Projeto de Lei n°. 073/2006 - Vereador José Benigno Maioli.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.