LEI Nº 2.582, DE 22 DE MAIO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO FESTIVAL DA OQUECA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município de Guarapari, a semana do Festival da Moqueca, a ser realizada no mês de junho de cada ano.

 

Art. O evento que trata o caput do artigo primeiro deverá fazer parte do calendário turístico de Guarapari, com o intuito de atrair turistas e divulgar as delicias da culinária local e regional.

 

Art. Será formado um conselho organizador que elaborará as regras a serem cumpridas e a forma de premi ação dos participantes.

 

§ 1º O conselho organizador a que se refere o artigo anterior será formado pela Secretaria Municipal de Turismo de Guarapari e entidades do setor envolvidas.

 

§ 2º Os restaurantes e similares deverão inscrever-se conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Organizador.

 

§ 3º Os participantes serão identificados por um adesivo confeccionado de acordo com o conselho organizador.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do município, suplementada, se necessárias.

 

Parágrafo único - As despesas de que caput deste artigo também poderá ser custeado com recursos provenientes:

 

a)   do Governo Federai;

b)   do Governo Estadual;

c)   da Iniciativa privada.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 22 de maio de 2006.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto de Lei n°. 073/2006 - Vereador José Benigno Maioli.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.