LEI Nº 2.586, DE 01 DE JUNHO DE 2006.
“ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº. 2575/2006.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art.
1º O Art. 2º. da Lei n°. 2575/2006, de 18 de abril de
2006, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º A
dotação de suporte para a presente despesa será a rubrica 08.244.0010.1.021.000
- Subvenção Social a Diversas Entidades - CÓDIGO 3.3.50.43.00.00.00 -
Subvenções Sociais - Despesa 254 do Órgão 15 - SEASSO - Secretaria Municipal de
Assistência Social”.
Art.
2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos constantes da Lei
n°. 2575/2006, inserto pela presente Lei, como se nela transcrito.
Art.
3º Esta a Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 22 de maio de 2006.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo Administrativo nº.
0008612/2006.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.