LEI Nº 2.586, DE 01 DE JUNHO DE 2006.

 

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 2575/2006.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º. da Lei n°. 2575/2006, de 18 de abril de 2006, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º A dotação de suporte para a presente despesa será a rubrica 08.244.0010.1.021.000 - Subvenção Social a Diversas Entidades - CÓDIGO 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais - Despesa 254 do Órgão 15 - SEASSO - Secretaria Municipal de Assistência Social”.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei n°. 2575/2006, inserto pela presente Lei, como se nela transcrito.

 

Art. 3º Esta a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 22 de maio de 2006.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo nº. 0008612/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.