LEI Nº 2.575, DE 18 DE ABRIL DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAÁRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI”, para o período de 01 de abril a 31 de dezembro do exercício financeiro de 2006.

 

Parágrafo único - Os repasses serão efetuados mensalmente, da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo o total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), no exercício de 2006.

 

Art. A dotação de suporte para a presente despesa será a rubrica 08.244.0010.2.052.000 - Programa Revisão de Benefícios de Prestação Continuada - CÓDIGO 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais - Despesa 302 do Órgão 15 - SEASSO - Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º A dotação de suporte para a presente despesa será a rubrica 08.244.0010.1.021.000 - Subvenção Social a Diversas Entidades - CÓDIGO 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais - Despesa 254 do Órgão 15 - SEASSO - Secretaria Municipal de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 2586/2006)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 18 de abril de 2006.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto de Lei n° 033/2006 - Poder Executivo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.