LEI Nº 2.587, DE 01 DE JUNHO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SETEC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a ABAPA - Associação Brasileira dos Amigos dos Passos de Anchieta.

 

Parágrafo único - O valor estabelecido no caput deste artigo será para atender exclusivamente como ajuda de custo na realização do evento 9a EDIÇÃO CAMINHADA OFICIAL DOS PASSOS DE ANCHIETA.

 

Art. 2º A transferência do numerário, será feita até o dia útil do mês 14 de junho do corrente ano, em parcela única, para a entidade referida no Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até trinta dias após a realização do evento, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano subseqüente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 01 de junho de 2006.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo nº. 00086/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.