LEI Nº 2.587, DE 01 DE JUNHO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE
CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e, Eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas
da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SETEC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a ABAPA - Associação Brasileira
dos Amigos dos Passos de Anchieta.
Parágrafo único - O valor estabelecido
no caput deste artigo
será para atender exclusivamente como ajuda de custo na realização do evento 9a EDIÇÃO CAMINHADA OFICIAL DOS
PASSOS DE ANCHIETA.
Art. 2º A transferência do numerário, será feita
até o dia útil do mês 14 de junho do corrente ano, em parcela única, para a
entidade referida no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único - Do valor
repassado, a entidade prestará conta até trinta dias após a realização do
evento, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano
subseqüente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2006, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 01 de junho de 2006.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo Administrativo nº.
00086/2006.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.