LEI Nº 2.592, DE 14 DE JUNHO
DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE CONVÊIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a firmar convênio
no valor de R$ 3.000,00 (três mi! reais), como forma de subvenção social,
dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASSO, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a entidade RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO, inscrita no CNPJ sob N° 36.033.918/0001-84,
sediada a Rua Felício Bitar, 22, Lagoa Funda, Guarapari - ES.
Parágrafo único
- O valor estabelecido no
caput deste artigo será para atender exclusivamente como ajuda de
custo na realização do evento “XIX
EDIÇÃO DO ARRAIÁ DOS VELINHOS”.
Art. 2º A transferência
do numerário, será feita, em parcela única no valor de R$. 3.000,00 (três mil
reais), para a entidade referida no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único - Do
valor repassado, a entidade prestará conta no prazo máximo de até 45 (quarenta
e cinco) dias após o recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo, terem
os benefícios suspensos para o ano subseqüente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari/ES, 14 de junho de
2006.
ANTÔNIO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.