LEI Nº 2.592, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE CONVÊIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 3.000,00 (três mi! reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASSO, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a entidade RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO, inscrita no CNPJ sob N° 36.033.918/0001-84, sediada a Rua Felício Bitar, 22, Lagoa Funda, Guarapari - ES.

 

Parágrafo único - O valor estabelecido no caput deste artigo será para atender exclusivamente como ajuda de custo na realização do evento “XIX EDIÇÃO DO ARRAIÁ DOS VELINHOS”.

 

Art. 2º A transferência do numerário, será feita, em parcela única no valor de R$. 3.000,00 (três mil reais), para a entidade referida no Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano subseqüente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 14 de junho de 2006.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.