LEI Nº 2.595, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade “ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E MORADORES DA
PRAINHA DE MUQUIÇABA”, inscrita no CNPJ sob N°. 05.948.184/0001 -30,
Guarapari - Espírito Santo.
Parágrafo único - O convênio autorizado terá vigência até a realização dos
festejas do padroeiro dos pescadores
“APOSTOLO SÃO PEDRO, a partir da
data de assinatura”.
Art. 2º O convênio estabelecido no caput do artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
como forma de subvenção social, dentro de rubricas da SETEC - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura,
no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006.
Art. 3º A transferência do numerário, será
procedida em parcela única a favor da entidade comunitária referida no art. 1º.
Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente, da
apresentação de folders, cartazes e outras formas de publicidade, devendo a
entidade prestar contas do valor repassado até 30 (trinta) dias depois da
realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 22 de junho de 2006.
ANTÔNIO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.