LEI Nº 2.595, DE 22 DE JUNHO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade “ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E MORADORES DA PRAINHA DE MUQUIÇABA”, inscrita no CNPJ sob N°. 05.948.184/0001 -30, Guarapari - Espírito Santo.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado terá vigência até a realização dos festejas do         padroeiro dos pescadores “APOSTOLO SÃO PEDRO, a partir da data de assinatura”.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no caput do artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da SETEC - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006.

 

Art. 3º A transferência do numerário, será procedida em parcela única a favor da entidade comunitária referida no art. 1º.

 

Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente, da apresentação de folders, cartazes e outras formas de publicidade, devendo a entidade prestar contas do valor repassado até 30 (trinta) dias depois da realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 22 de junho de 2006.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.