LEI Nº 261 DE 30 DE MARÇO DE 1962
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Artigo 1º Fica o poder Executivo
Municipal de Guarapari autorizado a promover a desapropriação por utilidade pública
do dominio util de todas as áreas compreendidas entre as ruas Edisio Cirne e o
mar, pertencentes aos herdeiros de Egisto Nicoletti, Theofilo Costa, Armando
Ayres Nicoletti, Carlos Augusto Travasso Serrano e outros.
Artigo 2º A
área a que se refere o artigo anterior passarão a constituir dentro do
Patrimônio Municipal, a faixa embelezadora e turística da cidade.
Artigo 3º Para fins desta
desaporpriação fica fixado o preço de Cr$ 100,00 por metro quadrado.
Artigo 4º Os recursos para atendimento
desta lei são os precistos em público próprio no orçamento
vigente ficando o Prefeito desde já autorizado a reforçar a verba própria
com a importância necessária a esta desapropiação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari, 30 de Março de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DE CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.