LEI Nº 261 DE 30 DE MARÇO DE 1962

 

 

Câmara Municipal de GuarapariDecreta:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo Municipal de Guarapari autorizado a promover a desapropriação por utilidade pública do dominio util de todas as áreas compreendidas entre as ruas Edisio Cirne e o mar, pertencentes aos herdeiros de Egisto Nicoletti, Theofilo Costa, Armando Ayres Nicoletti, Carlos Augusto Travasso Serrano e outros.         

 

Artigo 2º A área a que se refere o artigo anterior passarão a constituir dentro do Patrimônio Municipal, a faixa embelezadora e turística da cidade.  

 

Artigo 3º Para fins desta desaporpriação fica fixado o preço de Cr$ 100,00 por metro quadrado.

 

Artigo 4º Os recursos para atendimento desta lei são os precistos em público próprio no orçamento vigente ficando o Prefeito desde já autorizado a reforçar a verba própria com a importância necessária a esta desapropiação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.     

 

Guarapari, 30 de Março de 1962.

        

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

SECRETARIA DE CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.