REVOGADA PELA LEI Nº 3.465/2012

 

LEI Nº 2.630, DE 14 DE JULHO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua dos Adventistas, a atual rua paralela à Rodovia do Sol, em frentr aos lotes 01 a 20 da quadra “1”, do Loteamento Bela Vista 2.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da Associação de Moradores do mencionado Bairro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 14 de julho de 2006.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.