REVOGADA
PELA LEI Nº 3.465/2012
LEI Nº 2.630, DE 14 DE JULHO
DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua dos Adventistas, a atual
rua paralela à Rodovia do Sol, em frentr aos lotes
Art. 2º As despesas
para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da Associação
de Moradores do mencionado Bairro.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 14 de julho de 2006.
ANTÔNIO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.