LEI Nº 263 DE 30 DE JUNHO DE 1962

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de Cr$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros) para auxilio dos festejos de N.S. de Santana a realizar-se em Meaípe no dia 26 de Julho próximo.

 

Artigo 2º Os recursos para fazer face no presente crédito decorrerão do excesso de arrecadação no corrente ano.

 

Artigo 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

        

Guarapari, 30 de Junho de 1962.

        

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

SECRETARIA DE CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.