LEI Nº 263 DE 30 DE JUNHO DE 1962
A
Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de Cr$
5.000,00 ( cinco mil cruzeiros) para auxilio dos festejos de N.S. de Santana a
realizar-se em Meaípe no dia 26 de Julho próximo.
Artigo 2º Os
recursos para fazer face no presente crédito decorrerão do excesso de arrecadação no corrente ano.
Artigo 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Junho de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DE CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.