REVOGADO PELA LEI Nº 2850/2008

 

LEI Nº 2.636, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.

 

AUTORIZA ANULAÇÃO DE RUBRICAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO.”

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente proibida a veículação de propaganda eleitoral no município por meio de pichação ou inscrição a tinta, nos bens públicos, nos de uso i omum e nos de uso particulares, mesmo aqueles cujo uso dependa de cessão ou permissão, seja do Poder Público ou autorização por particulares.

 

Art. A infração ao disposto no artigo anterior sujeita o infrator ou infratores, beneficiários da propaganda, inclusive o cedente, à multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, além da obrigação de restauração do bem, se pertencente ao Poder Público ou de uso comum.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 02 de agosto de 2006.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.