LEI Nº 2.638, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.

 

AUTORIZA ANULAÇÃO DE RUBRICAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a anular no orçamento do exercício financeiro vigente, a importância de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais), nas rubricas abaixo relacionadas.

 

Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Guarapari

 

ANULAÇÃO: ORIGEM DE RECURSOS

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR DE ANULAÇÃO

004

DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

15.000,00

005

DIÁRIAS – CIVIL

35.000,00

006

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

007

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

15.000,00

009

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

5.000,00

010

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

10.000,00

011

ARRENDAMENTO MERCANTIL

5.000,00

014

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

8.000,00

016

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

017

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

10.000,00

018

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

15.000,00

019

OBRAS E INSTALAÇÕES

150.000,00

020

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

021

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15.000,00

022

SENTENÇAS JUDICIAIS

10.000,00

028

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

5.000,00

029

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

5.000,00

TOTAL

343.000,00

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 02 de agosto de 2006.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.