LEI Nº 2.639, DE 10 DE AGOSTO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CULTURAL COM ENTIDADE REPRESENTATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 10.000,00 {dez mil reais), como forma de subvenção social e cultural, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SETEC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2006, para a entidade APROMAG - Associação dos Produtores Manuais e Artesanais de Guarapari, inscrita no CNPJ sob N°. 03.666.566/0001.

 

Parágrafo único - O valor estabelecido no caput deste artigo será para atender exclusivamente como ajuda de custo na promoção e realização do “I FESTIVAL DA CULTURA DE GUARAPARI”, a realizar-se entre os dias 11, 12 e 13 de agosto do ano em curso, nos imediações da Praça Ciriaco Ramalhete Coutinho, Centro, Nesta cidade.

 

Art. 2º A transferência do numerário, será feita, em parcela única, para a entidade referida no Art. 1o desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o final do presente exercício financeiro, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano subseqüente.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de agosto de 2006.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.