LEI Nº 2.639, DE 10 DE AGOSTO
DE 2006.
“DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CULTURAL COM ENTIDADE REPRESENTATIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a firmar convênio
no valor de R$ 10.000,00 {dez mil reais), como forma de subvenção social e
cultural, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e
Cultura - SETEC, no
programa orçamentário municipal para
o exercício financeiro de 2006, para a entidade APROMAG - Associação dos Produtores
Manuais e Artesanais de Guarapari, inscrita no CNPJ sob N°. 03.666.566/0001.
Parágrafo único
- O valor estabelecido no caput
deste artigo será para atender exclusivamente como ajuda de custo na promoção e
realização do “I FESTIVAL DA CULTURA DE
GUARAPARI”, a realizar-se entre os dias
11, 12 e 13 de agosto do ano em curso, nos imediações da Praça Ciriaco
Ramalhete Coutinho, Centro, Nesta cidade.
Art. 2º A transferência do numerário, será feita, em parcela única, para a
entidade referida no Art. 1o desta Lei.
Parágrafo único
- Do valor repassado, a entidade prestará conta até o final do presente
exercício financeiro, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos
para o ano subseqüente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari
- ES, 10 de agosto de 2006.
ANTÔNIO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.