LEI Nº 2.641, DE 10 DE AGOSTO DE 2006.

 

AUTORIZA A ANULAÇÃO DE RUBRICAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a anular no orçamento do exercício vigente, a importância de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), nas rubricas abaixo relacionadas.

 

Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Guarapari

 

ANULAÇÃO: ORIGEM DOS RECURSOS

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ANULAÇÃO

005

DIÁRIAS – CIVIL

20.000,00

007

DIÁRIAS – CIVIL

12.000,00

008

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

010

PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO

15.000,00

011

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

8.000,00

014

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

10.000,00

019

ARRENDAMENTO MERCANTIL

150.000,00

020

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

028

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

029

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

5.000,00

 

TOTAL

245.000,00

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de agosto de 2006.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.