LEI Nº 2.641, DE 10 DE AGOSTO DE 2006.
“AUTORIZA A ANULAÇÃO DE
RUBRICAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo
autorizado a anular no orçamento do exercício vigente,
a importância de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), nas
rubricas abaixo relacionadas.
Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Guarapari
ANULAÇÃO: ORIGEM DOS RECURSOS
FICHA |
ELEMENTO DE
DESPESA |
VALOR
ANULAÇÃO |
005 |
DIÁRIAS – CIVIL |
20.000,00 |
007 |
DIÁRIAS – CIVIL |
12.000,00 |
008 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.000,00 |
010 |
PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO |
15.000,00 |
011 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA |
8.000,00 |
014 |
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
10.000,00 |
019 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
150.000,00 |
020 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
10.000,00 |
028 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.000,00 |
029 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
5.000,00 |
|
TOTAL |
245.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 10 de agosto de 2006.
ANTÔNIO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.