LEI Nº 264 DE 30 DE JUNHO DE 1962

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiro), para os festejos de São Pedro de Muquiçaba no corrente ano.

 

Artigo 2º Os recursos para fazer face a despesa com a presente lei, advirá do excesso de arrecadação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        

Guarapari, 30 de Junho de 1962.

        

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

SECRETARIA DE CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.