LEI Nº 264 DE 30 DE JUNHO DE 1962
A
Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Artigo 1º Fica aberto um crédito
especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiro), para os festejos de São Pedro de
Muquiçaba no corrente ano.
Artigo 2º Os recursos
para fazer face a despesa com a presente lei, advirá do excesso
de arrecadação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari, 30 de Junho de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DE CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.