LEI Nº 2.644, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual 07% (sete por cento) do valor fixado no orçamento vigente para exercício financeiro de 2006.

 

Art. 2º A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão feitas através de Decretos para suprir Despesas Correntes e de Capital, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 29 de agosto de 2006.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.