LEI Nº 2.644, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual 07% (sete por cento) do valor fixado no
orçamento vigente para exercício financeiro de
2006.
Art. 2º A abertura dos
Créditos Adicionais Suplementares serão feitas através de Decretos para suprir
Despesas Correntes e de Capital, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder
Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 29 de agosto de 2006.
ANTÔNIO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.