LEI Nº 2.651, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atrivuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar,
no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado no orçamento
para o exercício financeiro vigente.
Art. 2º A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão feitas através de
Decretos para suprir despesas correntes e de capital, cujas cópias deverão ser
encaminhadas ao Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 31 de outubro de 2006.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.