LEI Nº 2.651, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atrivuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado no orçamento para o exercício financeiro vigente.

 

Art. 2º A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão feitas através de Decretos para suprir despesas correntes e de capital, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 31 de outubro de 2006.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.