LEI Nº 266 DE 30 DE AGOSTO DE 1962
A
Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Artigo 1º Fica aberto um crédito
especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ajudar a construção da
Sede social do Rio Franco F. C. De Muquiçaba.
Artigo 2º O
crédito para atendimento da despesa com esta lei advirá do excesso de arrecadação do corrente ano.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari, 30 de Agosto de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DE CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.