LEI Nº 266 DE 30 DE AGOSTO DE 1962

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ajudar a construção da Sede social do Rio Franco F. C. De Muquiçaba.

 

Artigo 2º O crédito para atendimento da despesa com esta lei advirá do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        

Guarapari, 30 de Agosto de 1962.

        

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

SECRETARIA DE CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.