LEI Nº 2.667, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atrivuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
GUARAPARI”, para o período de 02 de janeiro a 31 de dezembro do exercício financeiro de 2007.
Parágrafo
único - Os repasses serão efetuados mensalmente, na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o total de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), no exercício de 2007.
Art.
2º A
dotação orçamentária
de suporte para a presente
despesa correrá a conta da Secretaria Municipal da Assistência Social, ou órgão
equivalente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari, 20 de
dezembro de 2006.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.