LEI Nº 2.667, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atrivuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI”, para o período de 02 de janeiro a 31 de dezembro do exercício financeiro de 2007.

 

Parágrafo único - Os repasses serão efetuados mensalmente, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício de 2007.

 

Art. A dotação orçamentária de suporte para a presente despesa correrá a conta da Secretaria Municipal da Assistência Social, ou órgão equivalente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Guarapari, 20 de dezembro de 2006.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.