LEI Nº 2.681, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Estima a receita e fixa a despesa DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUSRAPARI/ES – IPG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES
– IPG para o exercício de 2007, no valor de
R$3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinqüenta mil reais).
Artigo 2° A receita será realizada mediante a
transferência de recursos da Prefeitura, referente a
parte patronal e os descontos efetuados nas folhas de pagamento dos servidores
efetivos, inativos e pensionistas, conforme o valor consolidado a seguir:
R$1,00
1. Receitas
Correntes 3.750.000,00
1.1 – Receita de
contribuições 3.750.000,00
Artigo 3° A despesa será realizada segundo a
discriminação constante dos anexos desta lei.
Parágrafo único – O superávit apresentado no orçamento
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES – IPG é
relativo ao Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari,
conforme estabelecido na Portaria MPS n° 916/2003.
Artigo 4° Fica o Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari/ES – IPG autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor do seu
orçamento.
Artigo 5° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari – ES, 29
de Dezembro de 2006.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
PL: 140/2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.