LEI Nº 2.681, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Estima a receita e fixa a despesa DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUSRAPARI/ES – IPG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, e dá outras providências.

 

(Vide Lei nº 1278/1991)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES – IPG para o exercício de 2007, no valor de R$3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinqüenta mil reais).

 

Artigo 2° A receita será realizada mediante a transferência de recursos da Prefeitura, referente a parte patronal e os descontos efetuados nas folhas de pagamento dos servidores efetivos, inativos e pensionistas, conforme o valor consolidado a seguir:

 

                                                                                      R$1,00

1. Receitas Correntes                                                 3.750.000,00

1.1 – Receita de contribuições                                      3.750.000,00

 

Artigo 3° A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta lei.

 

Parágrafo único – O superávit apresentado no orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES – IPG é relativo ao Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari, conforme estabelecido na Portaria MPS n° 916/2003.

 

Artigo 4° Fica o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES – IPG autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor do seu orçamento.

 

Artigo 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 29 de Dezembro de 2006.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

PL: 140/2006

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.