LEI Nº 2.677, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1836/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os artigos 87, 88 e 109 da Lei n° 1836/1998, de 22 de Dezembro de 1998, passam a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 87 Os tributos não pagos no vencimento, ficam sujeitos aos acréscimos monetários de 1% (um por cento) por mês de atraso, limite máximo de 36% (trinta e seis por cento)”.

 

Artigo 88 A infração às normas tributárias serão punidas com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da taxa de fiscalização, localização, instalação de estabelecimentos e da taxa de fiscalização de funcionamento da atividade do infrator, cobrado através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal.”

 

Parágrafo único – As pessoas físicas e jurídicas de outros municípios e de outros estados da Federação, não cadastrados, serão punidas com multa de 80 (oitenta) IRMGs – Índice de referência do Município de Guarapari.

 

Artigo 109 ...............................................................................

 

Parágrafo único – A inscrição do crédito fiscal em dívida ativa sujeita o devedor à multa moratória de 15% (quinze por cento), acrescidos de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculado sobre o valor do crédito fiscal atualizado.

 

Artigo 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei n° 1836/1998, exceto os alterados pela presente Lei, como de nela transcritos.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2441/2004.

 

Guarapari – ES, 29 de Dezembro de 2006.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

PL: 174/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.