LEI Nº 2.680, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE FILANTRÓPICA e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, assistência e cidadania – SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2007, para a ADVSMG – Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Veneza, n° 01 – Praia do Morro – Guarapari, inscrita no CNPJ n° 04.270.544/0001-24, declarada como utilidade pública pelas leis municipal e estadual, respectivamente, n°. 2069/2001 e 8.260/2006.

 

Artigo 2° A transferência do numerário, será feita em parcelas mensais de R$1.000,00 (um mil reais) até o último dia útil de cada mês, para a entidade referida no artigo 1° desta lei.

 

Parágrafo único – Do valor repassado, a entidade prestará conta, até 15 de Dezembro de 2007, para  encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, terem os benefícios suspensos para o ano subseqüente.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de Dezembro de 2006.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Processo administrativo: 018806/2006

PL: 181/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.