LEI
Nº 2.680, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE
SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE FILANTRÓPICA e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$12.000,00
(doze mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da
Secretaria Municipal do Trabalho, assistência e cidadania – SETAC, no programa
orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2007, para a ADVSMG –
Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari, sociedade
civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Veneza, n° 01
– Praia do Morro – Guarapari, inscrita no CNPJ n° 04.270.544/0001-24, declarada
como utilidade pública pelas leis municipal e estadual, respectivamente, n°. 2069/2001 e 8.260/2006.
Artigo 2° A
transferência do numerário, será feita em parcelas mensais de R$1.000,00 (um
mil reais) até o último dia útil de cada mês, para a entidade referida no
artigo 1° desta lei.
Parágrafo único – Do valor repassado, a entidade prestará conta, até 15 de Dezembro de
2007, para encerramento
do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, terem os
benefícios suspensos para o ano subseqüente.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 29 de Dezembro de
2006.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Processo administrativo:
018806/2006
PL: 181/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.