LEI Nº 270 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962
A
Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial
de Cr$ Cr$ 542.496,80 ( quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e
noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos), para regularização de despesas
pagas e não contabilizadas por falta de verbas, conforme documentos numerados
de (Hum) a 98( noventa e oito).
Artigo 2º Os
recursos para fazerem face as despesas deste crédito, advirão do excesso de
arrecadação do exercício de 1961.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari, 12 de Novembro de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DE CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.