LEI Nº 270 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ Cr$ 542.496,80 ( quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos), para regularização de despesas pagas e não contabilizadas por falta de verbas, conforme documentos numerados de (Hum) a 98( noventa e oito).

 

Artigo 2º Os recursos para fazerem face as despesas deste crédito, advirão do excesso de arrecadação do exercício de 1961.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        

Guarapari, 12 de Novembro de 1962.

        

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

SECRETARIA DE CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.