LEI Nº 2.719, DE 22 DE MAIO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais fulcrado no Art. 88 Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14                                             Secretaria Municipal de esporte, Cultura e Turismo

14.01                                      Gabinete Secretário

13.812.08.1.64                             Construção de quadra poliesportiva – FR 04

4.4.90.51.00                     Obras e instalações                                                          R$265.000,00

 

Artigo 2° Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado, através do artigo 1°, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

13.122.03.2.37                             Manutenção dos serviços administrativos da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

3.1.90.11.00                     Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil-NR197              R$265.000,00

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Maio de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de Maio de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

PL: 59/2007

Processo Administrativo: 008544/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.