LEI Nº 2.719, DE 22 DE MAIO DE 2007
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais fulcrado no Art.
88 Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no orçamento vigente no valor de
R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
14
Secretaria Municipal de
esporte, Cultura e Turismo
14.01
Gabinete Secretário
13.812.08.1.64
Construção
de quadra poliesportiva – FR 04
4.4.90.51.00 Obras e instalações R$265.000,00
Artigo 2° Os recursos para dar cobertura ao crédito
especial autorizado, através do artigo 1°, correrão à conta da anulação parcial
da seguinte dotação:
13.122.03.2.37
Manutenção
dos serviços administrativos da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens
fixas – Pessoal civil-NR197 R$265.000,00
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Maio de 2007,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22
de Maio de 2007.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
PL: 59/2007
Processo
Administrativo: 008544/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.